Processo nº 19/1100-0001035-6
Parecer nº 356/2019 CEC/RS
O projeto PALCO PRÓ-CULTURA FESTA DO PÊSSEGO - 3ª EDIÇÃO - 2020 é recomendado para avaliação coletiva.
1. O projeto Palco Pró-cultura Festa do Pêssego - 3ª edição 2020, inscrito na área de Tradição e Folclore, passou pela análise técnica do sistema Pró-Cultura, sendo habilitado e encaminhado a este Conselho. O presente projeto tem como produtor cultural e responsável legal Flávia Faccin Manzoni; CEPC 6351; e, como contador, Jorge Dal Molin. Como outros participantes do projeto figuram a Prefeitura de Pinto Bandeira, local do evento, a Fundação PROAMB – Conhecimento e Tecnologia em Soluções Ambientais e a Escola Estadual de Ensino Médio Prof. José Pansera. O período de realização é de 10 a 12 de janeiro de 2020, na quadra de esportes da escola supracitada. O valor total do projeto é de R$ 144.900,00 dos quais são solicitados ao sistema LIC/RS (e foram habilitados) R$129.400,00. O restante, R$ 15.500,00 é de responsabilidade da Prefeitura local, o que representa 10,7% do orçamento, respeitando o artigo 9º da IN 01/2016.
Quanto à participação financeira de Prefeitura Municipal, o projeto não fere o que tange ao art. 9 da mesma IN:
Art.9º. A participação financeira de Prefeitura Municipal de, no mínimo, 10% do valor total do projeto, nos termos do art.15 do Decreto 47.618/2010, será obrigatória nos seguintes casos: I - Prefeitura Municipal proponente do projeto; II- Prefeitura Municipal que constar no item outros participantes e com previsão de vinculação nos materiais que identifiquem ou divulguem o projeto no rol de “apresentação”, “realização” ou “patrocínio” do projeto.
Na apresentação do projeto, o proponente comenta que a última edição da Festa do Pêssego aconteceu em 2008, quando Pinto Bandeira ainda era distrito de Bento Gonçalves, cidade da qual emancipou-se oficialmente em 2010. Afirma que, com o Palco Pró-cultura, busca qualificar a programação cultural do evento, voltada ao resgate da tradição e ao apoio a cultura regional.
Na justificativa do projeto, em relação a sua dimensão simbólica, o proponente afirma que o município de Pinto Bandeira se esforça para retomar um evento que teve início ainda quando nem era município. Afirma ainda que a população local lembra com carinho e quer reviver a festa do pêssego para retomar essa tradição local. Discorre também sobre a importância desse tipo de festividade para as pequenas comunidades que alimentam o desejo de serem reconhecidas por alguma característica especial, pois muitas vezes, é através desses eventos que esses locais ficam, de fato, conhecidos.
Quanto a sua dimensão econômica, argumenta o proponente que “Pinto Bandeira é o município mais novo do Estado do Rio Grande do Sul e do Brasil e que busca o título de Capital Nacional do Pêssego de mesa já que colhe uma quantia qualitativa e significativa da fruta”. Afirma ainda que a festa do pêssego tem o objetivo de mostrar as potencialidades do município e que o palco cultural irá contar com a participação de artistas locais, contribuindo para a renda das famílias e para valorizar a cultura local e fomentar o turismo da região.
Quanto à dimensão cidadã, o proponente destaca a gratuidade do evento, a inclusão na programação de atrações locais e externas, e a consequente valorização do público alcançado por meio dessas atrações.
Não há referências aqui quanto à acessibilidade do evento e ao PPCI.
Objetivo geral
Organizar o presente projeto no município de Pinto Bandeira – RS nos dias 10, 11 e 12 de janeiro de 2020, ofertando espetáculos de música e dança gratuitos à comunidade, dentro do evento Festa do Pêssego 2020.
Objetivos específicos
a. Colaborar no resgate de um evento tradicional da localidade de Pinto Bandeira
b. Incentivar artistas amadores locais a participarem de eventos na comunidade em que vivem
c. Colaborar na promoção cultural local proporcionando eventos gratuitos à população
d. Dar uma opção de lazer à comunidade, promovendo o turismo cultural da região
e. Buscar alternativas culturais para a cidade de Pinto Bandeira integrando a comunidade.
É o relatório.
2. De modo geral, a proposta do evento está adequada aos seus objetivos de valorização da região e de realização de atividades de lazer com programação local e estadual. A programação, em geral, conta com atrações regionais que vão ao encontro também aos argumentos apresentados na justificativa da proposta. As atrações previstas são:
grupo de danças Ballo D'italia, de Monte Belo do Sul
Jeverson Carelli e grupo Identidade, de Bento Gonçalves
Marcelo Valêncio, de Porto Alegre
grupo Nei Tempi Del Filò, de Farroupilha
grupo Urta Con La Pansa (o mesmo grupo Nani), de Pinto Bandeira
grupo Os Atuais, de Tucunduva
Tenor Dirceu Pastori, de Caxias do Sul
banda Barbarella, de Arroio do Meio
Padre Ezequiel Dal Pozzo, de Araranguá SC
Banda Nova, de Caxias do Sul
3. Condicionantes
4. Em conclusão, o projeto Palco Pró-Cultura Festa do Pêssego - 3ª Edição – 2020 é recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade – podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 129.400,00 (cento e vinte e nove mil e quatrocentos reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 09 de setembro de 2019.
Gabriela Kremer da Motta
Conselheira Relatora
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 10 de setembro de 2019.
Presentes: 22 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bortolotto, Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Cristiano Laerton Goldschmidt, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos, Nicolas Beidacki, Luis Antonio Martins Pereira, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Gilberto Herschdorfer, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Jorge Luís Stocker Júnior, Marlise Nedel Machado, Dalila Adriana da Costa Lopes e José Airton Machado Ortiz.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Gisele Pereira Meyer, Moreno Brasil Barrios e Marcelo Restori da Cunha.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 25/09/2019 e considerados prioritários.
José Édil de Lima Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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