Processo nº 18/1100-0001089-5
Parecer nº 307/2019 CEC/RS
O projeto PARALELO FESTIVAL - 2ª EDIÇÃO é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto Paralelo Festival - 2ª Edição foi cadastrado no dia 19 de junho e habilitado pelo SAT/SEDAC em 11 de julho; sendo posteriormente encaminhado ao CEC e distribuído a este conselheiro no dia 12. Classifica-se como Novo Projeto Cultural na área da Música. Será realizado entre os dias 18 de janeiro a 09 de julho de 2020.
O proponente é Polo Comunicações Ltda., cujo representante legal é Paulo Heineck. O contador responsável é Roberto Oliveira Domingues. A equipe principal conta também com Carlos Branco & Cia Ltda. na coordenação de produção. A Prefeitura Municipal de São Francisco de Paula figura como apoio.
O projeto trata da realização do Paralelo Festival, evento que conta com uma programação de música instrumental diversificada de jazz e blues e também com apresentações com foco em trabalhos mais alternativos dentro das novas tendências da música brasileira. Contará com renomados artistas nacionais e internacionais, bem como músicos com carreiras em ascensão. Serão realizados oito shows nos dias 18 e 19 de janeiro de 2020, em São Francisco de Paula.
Quanto à dimensão simbólica, o proponente afirma o sucesso da primeira edição neste ano de 2019. Afirma que o evento cria um ambiente onde a cultura, o lazer e o envolvimento com as paisagens naturais se dão de forma livre, fugindo do conceito dos eventos marcadamente comerciais. Os festivais afirma, ainda, são um espaço democrático que favorece surgimento de novas ideias, grupos e tendências; sendo que a cena de jazz e blues tem crescido no Rio Grande do Sul.
Quanto à dimensão econômica, cita os impactos que o evento pode trazer, seja na profissionalização dos músicos, seja pela atração de fluxo turístico na cidade. Na justificativa da dimensão cidadã, destaca que o projeto constitui uma atração cultural de qualidade para a juventude, que tem pouco acesso a estas oportunidades. Também explana que serão realizadas cinco palestras sobre a história da música em escolas públicas de São Francisco de Paula, dando início a um processo de educação musical com crianças e adolescentes do município.
A Programação seguirá o seguinte calendário:
18/01/2020: apresentações da Moio, Luciano Leães & Big Chiefs, Trabalhos Espaciais Manuais e João Bosco.
19/01/2020: apresentação Bebeto Alves, The Reverend Peyton’s Big Damn Band, Yamandu & Borghettinho e de banda a ser escolhida por concurso.
12/03/2020, 23/04/2020, 14/05/2020, 11/06/2020 e 09/07/2020: palestra
09/04/2020 e 15/04/2020: oficina de música
O valor total do projeto é de R$ 761.422,50, dos quais R$ 527.422,50 são receitas originárias do Ministério da Cidadania e R$ 234.000,00 são solicitados ao Sistema Pró-cultura RS LIC.
É o relatório.
2. O projeto apresenta todas as cartas de anuência, currículo dos artistas e programa das oficinas, tendo sido resolvidas algumas das pendências após análise técnica e diligências do SAT/SEDAC.
Trata-se de um projeto cultural com uma programação qualificada, guardando coerência entre os objetivos, justificativas e metas.
Destaca-se a qualidade inegável da programação musical. No panorama apresentado, vemos os artistas Yamandu Costa e Renato Borghetti, que propõe um repertório diferenciado, fazendo a releitura de clássicos da música gaúcha e de fronteira costurados com levadas de choro. A Moio faz música experimental, tendo como base a música negra e transitando entre o funk, hip hop, jazz, soul e choro. João Bosco é um dos maiores compositores da música popular brasileira, autor de clássicos como O mestre Sala dos Mares, O Bêbado e a Equilibrista e Kid Cavaquinho. Luciano Leães é um dos principais pianistas do país e curador do projeto Clube do Blues. Bebeto Alves participou da coletânea Paralelo 30, em 1978, e apresentará seu novo trabalho Oh Blackbagual - Canção Contaminada. A atração internacional The Reverend Peyton's Big Damn Band é um trio de country blues de Brown Country, Indiana, de grande expressão na cena contemporânea.
Sendo assim, revela-se a construção cuidadosa de uma curadoria, o que só reforça os impactos positivos da proposta de fruição, afastando-se de um mero projeto comercial de entretenimento turístico.
O festival se desenvolve junto ao Lago São Bernardo – não apenas o principal ponto turístico de São Francisco de Paula, mas uma das paisagens mais icônicas da Serra Gaúcha. Ao estabelecer relação entre uma programação artística qualificada e uma das mais importantes paisagens culturais gaúchas, qualifica a relação da sociedade com o local e com os valores simbólicos de identidade e pertencimento.
Também cabe reforçar que todo o projeto se desenvolve em área pública, com acesso livre e gratuito. Pelos motivos expostos, entendemos que o projeto em tela cumpre os requisitos necessários para sua aprovação por este colegiado.
3. Condicionantes
Sugiro que em todo o material promocional e de divulgação, inclusive releases e entrevistas concedidas à imprensa, conste que o projeto teve seu mérito cultural examinado e aprovado pelo Conselho Estadual de Cultura e que por isso poderá usufruir de financiamento da Lei de Incentivo à Cultura (LIC) e Sistema Pró-Cultura RS.
O produtor deve fazer prova, na prestação de contas, junto a SEDACTEL, em seu relatório físico, das medidas tomadas para garantir acessibilidade para pessoas com deficiência, idosos e com mobilidade reduzida.
As contratações de artistas e técnicos profissionais devem seguir os termos da Lei do Artista – Lei nº 6533/1978 e Decreto nº 82385/1978, Portaria MTB nº 656/2018 e com o cumprimento das Normas de Segurança do Trabalho.
Deverá ser apresentado, na prestação de contas, relatório das medidas tomadas para redução do impacto ambiental.
4. Em conclusão, o projeto Paralelo Festival – 2ª Edição é recomendado para a avaliação coletiva em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade – podendo receber incentivos até o valor de R$ 234.000,00 (duzentos e trinta e quatro mil reais) do Sistema Unificado de Apoio e Fomento à Cultura – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 23 de julho de 2019.
Jorge Luís Stocker Júnior
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 24 de julho de 2019.
Presentes: 22 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Paula Simon Ribeiro, Cristiano Laerton Goldschmidt, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, José Édil de Lima Alves, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Nicolas Beidacki, Luis Antonio Martins Pereira, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Gilberto Herschdorfer, Vitor André Rolim de Mesquita, Liana Yara Richter, Moreno Brasil Barrios, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha, Vinicius Vieira de Souza, Dalila Adriana da Costa Lopes, Gabriela Kremer da Motta e José Airton Machado Ortiz.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 25/07/2019 e considerados prioritários.
Ivo Benfatto
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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