Processo nº 19/1100-0001058-5
Parecer nº 386/2019 CEC/RS
O projeto “PALCO CULTURAL DO FESTIVAL HÍPICO NOTURNO”, em grau de recurso, não é acolhido.
1. O projeto em epígrafe foi relatado no pleno deste conselho com parecer de não recomendação para a avaliação coletiva. Outros 13 conselheiros acompanharam o voto do relator, havendo quatro votos contrários e uma abstenção.
Para melhor apreciação do pleno, transcreve-se aqui, na íntegra, a parte do parecer relativa ao voto do relator:
O projeto Palco Cultural do Festival Hípico Noturno é um evento esportivo com apêndice supostamente cultural e explicitamente de entretenimento. O caráter comercial da grande maioria das bandas e falta de concepção artístico/musical são evidentes no projeto.
Um evento cultural pode ser de entretenimento, mas precisa pelo menos proporcionar algum tipo de desenvolvimento de informação ou de formação desinteressada e não apenas a propagação de uma estética de consumo, que visa à simplificação e homogeneização de seu público.
O significado da palavra cultura é amplo, porém a cultura como campo de expressão é delimitada e complexa na sua importância quanto à formação da identidade de um povo e, principalmente, quanto a formação e ampliação do imaginário desse povo.
Por ser um projeto essencialmente esportivo e não apresentar substância cultural significativa, Palco Cultural do Festival Hípico Noturno acaba não sendo oportuno para pleitear financiamento público para sua execução.
Apesar de apresentar proposta de PPCI, também é importante ressaltar que o projeto precisa apresentar proposta em relação às medidas de acessibilidade, além de atender questões de redução de impacto ambiental, bem como o cumprimento da Lei do Artista – Lei nº 6533/1978, Decreto nº 82385/1978, Portaria MTB nº 656/2018. Atendendo a observância, quando da contratação de artistas e técnicos, da Lei nºs 6533/78, Dec 82385/78, Lei 3857/60 e quanto aos modelos de contratos e nota contratual na nota MTB nº656/2018, além das Normas de Segurança do Trabalho: NR10, NR18 e NR 35. Tópicos que estão devidamente previstos para serem comprovados pelo proponente junto ao gestor do Sistema Pró-cultura/RS, sob pena de não usufruir dos recursos pleiteados, caso não sejam atendidas tais exigências.
O proponente ingressou com recurso de forma a solicitar reexame do projeto.
É o relatório.
2. O proponente responde satisfatoriamente À parte das questões elencadas pelo relator. Soluciona os apontamentos referentes ao PPCI e à aplicação da Lei do Artista, por exemplo. Atende parcialmente questões como a acessibilidade, quando se compromete a adotar algumas medidas voltadas a pessoas com mobilidade reduzida, cadeirantes e idosos. Pontua-se, entretanto, que medidas de acessibilidade não se resumem a cadeirantes, já que as deficiências são de naturezas diversaS. Quanto à minimização de impacto ambiental, o proponente também se compromete a atender minimamente esta questão.
Já no que tange à natureza esportiva do evento, o proponente contra-argumenta, dizendo que os recursos pleiteados não são destinados à parte esportiva em si. Ainda elenca uma lista de projetos de parte cultural que já foram aprovados pelo pleno, citando, em diversas passagens, a legislação em vigor. Percebe-se que, quanto a este ponto, o proponente também responde minimamente ao que foi apontado.
Entretanto, entende-se que a parte central para a não recomendação da proposta em tela foi um questionamento quanto à sua dimensão simbólica, uma vez que o relator afirma que o projeto se trata de “um evento esportivo com apêndice supostamente cultural e explicitamente de entretenimento. O caráter comercial da grande maioria das bandas e falta de concepção artístico/musical são evidentes no projeto.”
E ainda segue: “Um evento cultural pode ser de entretenimento, mas precisa pelo menos proporcionar algum tipo de desenvolvimento de informação ou de formação desinteressada e não apenas a propagação de uma estética de consumo, que visa à simplificação e homogeneização de seu público.”
Lamentavelmente, o proponente simplesmente desconsidera por completo este que parece ser o arrazoado principal para a não recomendação do projeto, ao não confrontá-lo sequer de forma tangencial. Era de se esperar que, nesta solicitação de revisão da posição do pleno, fossem contrapostas as fortes razões substanciadas no parecer original, pois disso dependeria a avaliação do recurso. Esclarece-se ao proponente que, em grau de recurso, já não cabe um reexame do projeto desde o princípio e, sim, verificar se todos os pontos elencados no parecer de não recomendação foram respondidos de forma minimamente satisfatória. Cabe ainda destacar que, na presente solicitação de reexame, ficou sem qualquer resposta justamente o motivo principal para a não recomendação da proposta, uma vez que as demais questões, que são periféricas, costumam inclusive ser resolvidas através de condicionantes, sem que um projeto necessite ter sua aprovação prejudicada. Assim sendo, uma vez que o proponente falha em abordar esses argumentos, não há como viabilizar o acolhimento do recurso.
3. Em conclusão, o projeto “Palco Cultural do Festival Hípico Noturno”, em grau de recurso, não é acolhido.
Porto Alegre, 09 de outubro de 2019.
Marlise Nedel Machado Conselheira Relatora
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Sessão das 13h30min do dia 10 de outubro 2019.
Presentes: 20 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bortolotto, Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Cristiano Laerton Goldschmidt, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Nicolas Beidacki, Luis Antonio Martins Pereira, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Gilberto Herschdorfer, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Moreno Brasil Barrios, Marcelo Restori da Cunha, Dalila Adriana da Costa Lopes e Gabriela Kremer da Motta.
Abstenções: Vinicius Vieira de Souza.
José Édil de Lima Alves
Presidente do CEC/RS
Parecer nº 301/2019 CEC/RS
O projeto PALCO CULTURAL DO FESTIVAL HÍPICO NOTURNO - 1ª EDIÇÃO – 2019 não é recomendado para avaliação coletiva.
1. O projeto passou pela análise técnica do sistema Pró-cultura e foi habilitado pela SEDAC (Secretaria de Estado da Cultura), sendo encaminhado a este Conselho nos termos da legislação em vigor e a este conselheiro em 04 de julho de 2019. Sua área é de Música e será realizado de 22 a 24, em Porto Alegre, no 4º Regimento de Polícia Montada da Brigada Militar, “Regimento Bento Gonçalves” – Porto Alegre, RS. O proponente é a Associação Desportiva e Cultural Regimento Bento Gonçalves, CEPC 6828; a contadora é Marília Machado Minuto, CRC 63962. O proponente declara não ter outras fontes, cabendo à LIC o valor total de R$ 140.000,00.
Segundo o proponente,
o projeto “PALCO CULTURAL DO FESTIVAL HÍPICO NOTURNO” trata do espaço Pró-Cultura LIC no evento FESTIVAL HÍPICO NOTURNO de Porto Alegre, que chega este ano a edição de número 60. O evento principal, FESTIVAL HÍPICO NOTURNO, tem como objetivo principal a realização da programação esportiva de Saltos sob o Cavalo, com a presença dos melhores conjuntos do Brasil e de países da América latina. Foi através do esforço e persistência de apreciadores do esporte que o evento nasceu em 1959, o mais antigo do país, com o grande desafio de divulgar o hipismo e atrair novos adeptos. Este evento principal, assim como o PALCO CULTURAL, objeto deste projeto, acontecem na sede do 4º Regimento de Polícia Montada da Brigada Militar do RS, situado na avenida Aparício Borges, 2351 em Porto Alegre, entre os dias 20 a 24 de novembro de 2019. O PALCO CULTURAL acontecerá de 22 a 24 de novembro, pois os dois primeiros dias do evento principal serão para credenciamento e provas iniciais, a realização é da Associação desportiva e Cultural Regimento Bento Gonçalves, o evento como um todo é aberto a todos, sem cobrança de ingresso, em todos os dias de programação. Em busca de uma exitosa experiência, a proposta deste projeto é reunir em um único palco, diversas manifestações artísticas musicais de estilos diferentes. Cada dia de programação terá um estilo musical representado no PALCO CULTURAL DO FESTIVAL HÍPICO NOTURNO:
- na sexta, dia 22, artistas e duplas da música Gaúcha regional e sertanejo com: Jackson Machado; Gurias Gaúchas; Sandro e Cícero.
- no sábado, dia 23, música gaúcha nativista e latino americana com: Joca Martins; Tatiéli Bueno - Tributo a Mercedes Sosa; e Tchê Guri.
- no domingo, dia 24, samba e pagode com os grupos: Grupo Zueira; Grupo Samba Delas; Grupo do Bola.
O espaço dedicado ao evento será cercado com gradis, delimitando a área monitorada por agentes de segurança, o espaço receberá um Plano de Proteção e Combate a Incêndios – PPCI, especialmente realizado para esta jornada. O espaço Pró-Cultura LIC, ocupado pelos espetáculos e demais atrações será ambientado com decoração criada especialmente para este espaço, tomando como referência a identidade visual do evento principal, O FESTIVAL HÍPICO NOTURNO. O PALCO CULTURAL DO FESTIVAL HÍPICO NOTURNO terá início às 18 horas com encerramento à meia noite nos três dias de realização. Ações de divulgação com mídia on line, rádios e impressos serão criadas com identidade visual especifica do evento, que será massivamente divulgado em redes sociais, além de cartazes lambe-lambe para afixação em espaços públicos e coletivos da Capital.
2. O projeto Palco Cultural do Festival Hípico Noturno é um evento esportivo com apêndice supostamente cultural e explicitamente de entretenimento. O caráter comercial da grande maioria das bandas e falta de concepção artístico/musical são evidentes no projeto.
3. Em conclusão, o projeto Palco Cultural do Festival Hípico Noturno - 1ª Edição - 2019 não é recomendado para avaliação coletiva.
Porto Alegre, 20 de julho de 2019.
Marcelo Restori da Cunha
Conselheiro Relator
Sessão das 13h30min do dia 23 de julho 2019.
Presentes: 22 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Plínio José Borges Mósca, José Édil de Lima Alves, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Nicolas Beidacki, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Gilberto Herschdorfer, Vitor André Rolim de Mesquita, Liana Yara Richter, Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios, Marlise Nedel Machado, Dalila Adriana da Costa Lopes e Gabriela Kremer da Motta.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos, José Airton Machado Ortiz, Vinicius Vieira de Souza e Cristiano Laerton Goldschmidt.
Abstenções: Luis Antonio Martins Pereira.
Ausentes no Momento da Votação: Gisele Pereira Meyer.
Ivo Benfatto
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