Processo nº 19/1100-001107-7
Parecer nº 304/2019 CEC/RS
O projeto FESTIVAL ELO CANTA GARIMPO DE TALENTOS 2ª EDIÇÃO – 2019 é recomendado para avaliação coletiva.
1. O projeto Festival Elo Canta Garimpo de Talentos 2ª. Edição – 2019, processo 19/1100-0001107-7, cadastrado eletronicamente em 02 de julho de 2019, em diligência em 11 de julho e habilitado em 12 de julho de 2019, pelo Setor de Análise Técnica da Secretaria da Cultura. Na mesma data foi encaminhado a este Conselho, nos termos da legislação em vigor, para análise de mérito. Na data de 16 de julho, esta conselheira solicitou diligência que foi respondida em 21 de julho. A área é de Música e está classificado como Novo Projeto Cultural, que será realizado nos dias 05 e 06 de dezembro de 2019, no município de Santo Cristo.
O projeto tem a produção cultural de Somais Cultura, que tem a função de gerenciamento do projeto, bem como coordenação de divulgação e marketing. Na equipe principal, Marcio Adam (CNPJ 11.951.513/0001-02), com a função de coordenador geral e assistente de produção. Francisco Engel e Cia Ltda. ME (CNPJ 13.714.322/0001-44) na captação de recursos; Carla Cristina Lermen (CPF 013.558.290-38), com a função de secretária; Marcelo Linck (CRC 65128), contador. E em “outros participantes” está a Escola Estadual de Educação Básica Leopoldo Ost, que na figura de Marici T. O. Gutjahr (CPF 978.273.390-34), diretora da Escola, é a realizadora do Festival, juntamente com o proponente.
2. Trata-se de um Festival competitivo de interpretação musical de qualquer gênero, onde participam alunos das redes estadual e municipal de ensino de todo o município, e serão oferecidos 16 prêmios e troféus a todos os participantes, distribuídos em 4 categorias: infantil para alunos da 1ª a 5ª séries; infanto-juvenil; 6ª a 9ª séries e juvenil, e para alunos do Ensino Médio e ex-alunos da Elo já formados. Tem como objetivo básico estimular e exercitar a participação, despertar o gosto e o incentivo pela música, provocar a desinibição, bem como promover a revelação de novos talentos musicais. Almeja também oportunizar um melhor aproveitamento do processo ensino-aprendizagem, aperfeiçoando formas de comunicação e expressão, exercício de cidadania e participação, além de utilizar a música como elemento lúdico e criativo, necessária à formação cultural das crianças. Participam, também, estudantes que foram vencedores das etapas anteriores e que já não frequentam mais a Escola. O Ginásio de Esportes da Escola Estadual de Educação Básica Leopoldo Ost hospeda esse evento cultural gratuito. A programação se divide em três dias: 1º. montagem da estrutura, palco e sonorização para o evento; 2º. triagem dos concorrentes inscritos durante todo dia, coordenados por uma comissão central e subcomissões, como resultado de reuniões do CPM, professores, Grêmio Estudantil, comunidade escolar e músicos para discussões e planejamentos sobre quais as primeiras ações a serem desenvolvidas; e 3º. Dia: realização do Festival e entrega da premiação. O professor Antônio Inácio Weber é o diretor Artístico Cultural.
O valor apresentado e habilitado ao sistema LIC/RS foi de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).
É o relatório.
3. O município de Santo Cristo ao longo de sua história, conforme o site Wikipédia, “vem buscando preservar uma das suas manifestações culturais que é a arte de cantar, tanto grupal através de corais, ou individualmente, além de bandinhas musicais.” É uma atividade que, na atualidade, encontra certas dificuldades pela falta de profissionais que entendam e atuem nessa área. Na escola Elo, a musicalidade nas crianças e jovens é despertada e introduzida no seu currículo mediante pequenas oficinas de violão, Elo Canta e Coral Som do Coração, ministradas por um professor.
A Escola fez sucesso na primeira edição do festival, de acordo com as fotos anexas aos documentos. As dimensões econômica, simbólica e cidadã estão contempladas, assim como as anuências.
O Regulamento do Festival também consta dos documentos. Ocorre que todos os 4 (quatro) premiados nas 3 categorias – até 5ª. Série – que tem até 8 anos de idade; da 6ª. a 8ª. e ensino médio; e os 3(três) premiados na categoria ex-alunos, receberão uma premiação em dinheiro e um troféu. Segundo o Pleno do Conselho, que tem debatido há algum tempo sua posição contrária à premiação em dinheiro para jovens, fez com que esta conselheira relatora baixasse o projeto em diligência, perguntando se existe outra possibilidade de premiação, nessas mesmas categorias. Como resposta, o proponente informa que Atendendo solicitação do Conselho, informamos que substituímos a premiação em dinheiro por outra premiação. A todas as categorias serão oferecidos um Kit de Livros, com o mesmo valor da premiação, constante no projeto, além de troféus para cada participante do Festival.
No site, a Escola tem “Acessibilidade adequada a alunos com deficiência ou mobilidade reduzida”.
4. Condicionantes
Sugiro que em todo o material promocional e de divulgação, inclusive releases e entrevistas concedidas à imprensa, conste que o projeto teve seu mérito cultural examinado e aprovado pelo Conselho Estadual de Cultura e que por isso poderá usufruir de financiamento da Lei de Incentivo à Cultura (LIC) e Sistema Pró-Cultura RS.
5. Em conclusão, o projeto Festival Elo Canta Garimpo de Talentos - 2ª. Edição – 2019 é recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade – podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 23 de julho de 2019.
Liana Yara Richter
Conselheira Relatora
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 23 de julho de 2019.
Presentes: 22 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Cristiano Laerton Goldschmidt, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, José Édil de Lima Alves, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos, Nicolas Beidacki, Luis Antonio Martins Pereira, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Gilberto Herschdorfer, Vitor André Rolim de Mesquita, Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios, Marcelo Restori da Cunha, Vinicius Vieira de Souza, Dalila Adriana da Costa Lopes, Gabriela Kremer da Motta e José Airton Machado Ortiz.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Marlise Nedel Machado.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 25/07/2019 e considerados prioritários.
DECLARAÇÃO DE VOTO
Amparada por regimento interno do CEC, esta conselheira exerce seu direito de DECLARAÇÃO DE VOTO contrariamente ao Projeto FESTIVAL ELO CANTA GARIMPO DE TALENTOS 2 ª EDIÇÃO. Para conhecimento da comunidade em geral e, especialmente, para o proponente, declaro que meu voto contrário ao projeto supramencionado se deve única e exclusivamente ao fato de haver uma categoria competitiva para crianças de idade muito tenra. Como artista e educadora, é minha opinião, embasada em literatura técnica e vasta experiência prática, que crianças em idade muito tenra deveriam ter muita vivência artística, inclusive de apresentação ao público, antes de se colocarem em uma situação de julgamento. Isso porque a arte, ao contrário de outras áreas, como o esporte, por exemplo, conta com uma carga subjetiva muito grande. Entendo que, só depois de uma experiência ampla de apresentações, a maioria das crianças tem condições de enfrentar competições e perder -- o que é o mais comum – sem perder a fé em sua identidade artística. É bastante comum que as crianças que perdem acabam imitando aquelas que vencem e passam a se preocupar mais com a avaliação do que com o seu fazer artístico. Assim, entendo que competições como o ENARTE, que funciona em caráter competitivo a partir da adolescência, estão mais adequadas para, de fato, contribuírem com a formação artístico-cultural de forma solidária e integradora. Ainda que este projeto tenha sido aprovado da forma como foi encaminhado a este Conselho, esta conselheira sugere, para uma próxima edição, que sejam feitas reflexões a respeito do que foi apontado neste voto de forma que a categoria de menor idade seja realizada no formato de mostra não competitiva. Sugere-se ainda a leitura dos trabalhos da educadora Maria Montessori, com base na autorresponsabilidade e na educação pela paz.
Marlise Nedel Machado
Conselheira CEC/RS
Ivo Benfatto
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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