Processo nº 19/1100-0001056-9
Parecer nº 017/2020 CEC/RS
O projeto “Espaço Pró-Cultura RS LIC na 5ª FESTFLOR 2019”, em grau de readequação, não é acolhido.
1. No dia 19 de novembro de 2019, o proponente protocolou pedido de readequação orçamentária com a justificativa de que houve somente captação parcial de recursos (dos R$ 140.00,00- captaram-se R$ 122.00,00), e que, em razão disso, a programação e as metas tiveram que ser adaptadas conforme os valores captados, inclusive com a substituição de artistas, o que alterou e impactou significativamente a programação, as metas e os objetivos aprovados pelo CEC.
A partir da justificativa do produtor cultural responsável e após análise detalhada do projeto enviado ao CEC e aprovado pelo pleno no dia 31 de julho de 2019, este relator, apoiado na solicitação do proponente, apresenta as alterações realizadas no projeto original. São elas:
Foram cortadas as seguintes apresentações do projeto aprovado pelo CEC e que correspondem às seguintes rubricas:
1.5 Apresentação do Grupo Enlace Trio, às 18h do dia 22/11, no valor de R$ 3.700,00,-
1.6 Show com Grupo Sem Fronteiras, às 21h30 do dia 21/11, no valor de R$ 5.500,00,-
1.7 Show com Jeverson Carelli e Grupo Identidade, às 17h do dia 23/22, no valor de R$ 5.800,00,-
1.11 Apresentação CTG Rincão da Roça Reúna, às 13h30 do dia 24/11, no valor de R$ 2.000,00,-
1.13 Apresentação Coro Armorial de Nova Prata, às 11h do dia 23/22, no valor de R$ 4.000,00,-
1.15 Show com Banda Sedan 1300 Rock Gaudério, às 18h30 do dia 23/11, no valor de R$ 6.000,00,-
1.18 Show com Cristiano Quevedo, às 20h30 do dia 22/11, no valor de R$ 10.000,00,-
O valor total do cancelamento das sete apresentações acima é de R$ 37.000,00,-
Também foram cortadas do projeto aprovado pelo CEC as seguintes rubricas:
2.1 Gravação de Spots, no valor de R$ 260,00,-
2.5 Mídia Radiofônica – Rádio Prata FM, no valor R$ 1.000,00,-
2.6 Mídia Radiofônica – Rádio Massa FM, no valor de R$ 1.000,00,-
2.7 Mídia Radiofônica – Rádio Odisseia FM, no valor R$ 1.000,00,-
O valor total do cancelamento das quatro rubricas acima é de R$ 3.260,00,-
Também houve redução das seguintes rubricas do projeto aprovado pelo CEC:
2.2 Mídia Gráfica – Flyers, reduzida de R$ 1.000,00 para R$ 860,00,-
2.9 Mídia Radiofônica – Rádio Veranense, reduzida de R$ 1.000,00 para R$ 500,00,-
3.2 Captação de Recursos e Coordenação de Logística, reduzida de R$ 4.000,00 para R$ 2.500,00,-
O valor total da redução das três rubricas acima é de R$ 2.140,00,-
VALOR TOTAL DE CORTES: R$ 42.400,00 (quarenta e dois mil e quatrocentos reais).
Em razão dos cortes e ajustes apresentados acima, foram acrescidas as seguintes alterações/rubricas, cujos currículos, conteúdos/teor e mérito não foram apresentados ao CEC para análise, e que, portanto, não foram aprovados pelo CEC:
A) Show com Guri de Uruguaiana, no valor de R$ 13.000,00,-
B) Apresentação Teatral “Nossa história contada em festa”, no valor R$ 9.000,00,-
Note-se que o proponente cortou sete apresentações da programação aprovada pelo CEC - que juntas totalizavam R$ 37.000,00 - e as substituiu por duas que totalizaram R$ 22.000,00,-
Note-se ainda que, os R$ 22.000,00,- pagos às duas atrações incluídas na programação e não aprovadas pelo CEC somam mais que cinco (rubricas 1.5, 1.6, 1.7, 1.11 e 1.13) das sete atrações cortadas pelo proponente, que juntas somam o valor total de R$ 21.000,00,-
Além disso, também foram acrescidos os seguintes veículos de mídia que não constavam do projeto analisado e aprovado pelo CEC:
A) Mídia Radiofônica – Rádio Studio FM: R$ 500,00,-
B) Mídia Radiofônica – Rádio Comunidade: R$ 500,00,-
C) Mídia Radiofônica – Rádio Mais Nova FM: R$ 800,00,-
D) Mídia Radiofônica – Rádio Integração FM: R$ 600,00,-
TOTAL DE INCLUSÕES: R$ 24.400,00 (vinte e quatro mil e quatrocentos reais).
VALOR TOTAL CAPTADO: R$ 122.000,00 (cento e vinte e dois mil reais).
É o relatório.
2. Ao encaminhar o pedido de readequação ao CEC no início de dezembro de 2019, o próprio SAT/SEDAC afirma:
“Recebemos, no dia 19/11, pedido de readequação para o projeto, cujo período de realização foi de 21 a 24/11. Do valor aprovado R$ 140.000,00, R$ 122.000,00 foram captados e estão sendo liberados nos termos da legislação vigente. Analisando o pedido, identificamos que altera significativamente as metas aprovadas, ao substituir 8 espetáculos por 2 novos. Os novos espetáculos possuem altos orçamentos ao compararmos as atrações retiradas do projeto e esta alteração repercute nos objetivos específicos ‘Incentivar as atividades artísticas locais e regionais, valorizando os talentos e grupos da região’ e ‘Promover a diversidade artística e cultural existente na cidade de Vila Flores e região’ (grifo meu). Ainda, observamos que insere 4 mídias radiofônicas, totalizando 5, além de peça gráfica flyer, entretanto, as peças não foram submetidas para aprovação nos termos do §3º do artigo 40 da IN 01/2016.”
Segue o SAT/SEDAC com suas considerações:
“Com relação a tempestividade do pedido, entendemos que está de acordo com o previsto no inciso I do art. 42 da IN 01/2016 ‘A solicitação de readequação deverá ser apresentada de forma eletrônica, antes do término do período de realização e com antecedência da realização da respectiva atividade’. Porém, não houve tempo hábil para a análise do pedido, que foi realizada no dia 25/11 e agora está sendo encaminhada ao CEC de acordo com a legislação vigente. §2º do art. 41 da IN 01/2016: ‘No caso readequação significativa das metas, após a análise técnica o projeto será submetido ao CEC’. Apesar da readequação ter sido apresentada no dia 19/11, identificamos no perfil do evento em https://www.facebook.com/festflor.rs/ que as novas apresentações já eram divulgadas desde o dia 04/11. Desta forma, solicitamos que o CEC analise o referido pedido de readequação apresentado.”
Após análise do projeto a partir da solicitação de readequação do proponente e das considerações feitas pelo SAT/SEDAC, este relator constatou que dos 17 espetáculos previstos na programação e que constavam de suas metas, sete foram cortados. É importante esclarecermos que - para além da significativa alteração das metas – quando uma programação é apresentada ao CEC e aprovada pelo pleno, este leva em consideração, além da análise de mérito, as cartas de anuência e os orçamentos dos artistas e grupos que integram a programação e que estão em consonância com os objetivos do projeto, como também já foi citado acima pelo SAT/SEDAC. O proponente, em sua solicitação de readequação, não apresentou a carta de desistência destes artistas e grupos que justificasse a retirada deles do projeto. Com isso, também desconsiderou a expectativa e a preparação destes artistas em integrar a programação do evento, uma vez que este fora aprovado pelo CEC.
Após análise do pedido de readequação e da programação prevista e aprovada pelo CEC, constatamos que apenas R$ 18.000,00,- não foram captados, dos R$ 140.000,00,- aprovados pelo CEC. Importante não deixarmos passar despercebido que o que foi apresentado foi uma proposta de readequação que alterou drasticamente a programação do projeto. Ou seja, o pedido todo está embasado na alteração de programação e não de readequação orçamentária.
A título de exemplo, se o objetivo fosse realizar uma readequação orçamentária de forma a reajustar a programação considerando os R$ 18.000,00,- não captados, a exclusão das rubricas 1.15 (Show banda Sedan) e 1.18 (show Cristiano Quevedo), que juntas somam R$ 16.000,00,- mais a readequação/redução das rubricas 2.9 (mídia radiofônica) e 3.2 (captação de recursos e coordenação de logística), que juntas somam R$ 2.000,00,-, e que de fato também constam do pedido de readequação enviado pelo proponente, seriam suficientes para resolver o problema dos R$ 18.000,00,- não captados.
A remoção de apenas dois shows não alteraria e não impactaria de forma tão negativa as metas e os objetivos do projeto, como aconteceu a partir do cancelamento das sete apresentações aprovadas pelo CEC. No entanto, o que o proponente fez foi alterar por sua própria conta e risco à programação, retirando da mesma artistas e grupos já confirmados, chamando outros que não constavam do projeto original, com valores de cachês bem altos, conforme apontado pelo próprio SAT/SEDAC. Além disso, fez o mesmo com as rubricas de mídia, desconsiderando totalmente a análise do projeto aprovado pelo CEC.
Quando um projeto é enviado ao CEC, consideramos que sua programação esteja de acordo com seus objetivos e metas a serem atingidas. Na medida em que a programação e as metas são substancialmente alteradas, como é o caso do projeto em tela, de forma a não cumprir com os objetivos propostos, não encontramos elementos que nos façam concordar com o pedido de readequação que nos foi apresentado.
Há que se considerar também o fato já levantado pelo SAT/SEDAC e que consideramos grave: “Apesar da readequação ter sido apresentada no dia 19/11, identificamos no perfil do evento em https://www.facebook.com/festflor.rs/ que as novas apresentações já eram divulgadas desde o dia 04/11.” Isso comprova que essas alterações na programação já haviam sido feitas pelo proponente há bastante tempo, uma vez que estavam sendo divulgadas antes mesmo de serem comunicadas e apresentadas ao CEC.
Que a prestação de contas considere somente os itens aprovados no projeto originalmente aprovado pelo CEC.
3. Em conclusão, o projeto “Espaço Pró-Cultura RS LIC na 5ª FESTFLOR 2019”, em grau de readequação, não é acolhido.
Porto Alegre, 23 de janeiro de 2020.
Cristiano Goldschmidt
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Sessão das 13h30min do dia 23 de janeiro 2020.
Presentes: 22 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bortolotto, Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Nicolas Beidacki, Luis Antonio Martins Pereira, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Gilberto Herschdorfer, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Jorge Luís Stocker Júnior, Artur Santos Daudt de Oliveira, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha, Vinicius Vieira de Souza, Dalila Adriana da Costa Lopes, Gabriela Kremer da Motta e José Airton Machado Ortiz.
José Édil de Lima Alves
Presidente do CEC/RS
Parecer nº 306/2019 CEC/RS
O projeto ESPAÇO PRÓ-CULTURA RS LIC NA 5ª FESTFLOR 2019 é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto Espaço Pró-Cultura RS LIC na 5ª FESTFLOR 2019 passou pela analise técnica do sistema Pró-cultura e foi habilitado pela Secretaria de Estado da Cultura, sendo encaminhado a este Conselho. A produção cultural é da TBT Comercio e Representações Musicais LTDA. – EPP, CEPC: 5289; De Marco Organização de Eventos Ltda., na função de captação de recursos e coordenação de logística; Escritório Contábil Dal Molin Ltda., na contabilidade.
O projeto insere-se na área de Artes Integradas e será realizado no município de Vila Flores no período de 21 a 24 de novembro de 2019. O valor total solicitado ao Sistema LIC é de RS 140.000,00. O proponente afirma em sua dimensão simbólica que
O projeto prevê, em sua programação, objetivos e metas, promover as manifestações artísticas e culturais presentes na comunidade local e regional, e de forma especial, a etnia italiana e o tradicionalismo gaúcho, além de oferecer ao público participante um leque de opções culturais que não estão presentes, em geral, no dia a dia desta população. Intenciona, através do projeto, incentivar os artistas locais e regionais, permitindo a expansão do conhecimento de seus trabalhos, e impulsionando suas carreiras. Também projeta a integração social e cultural, possibilitando o compartilhamento de saberes e práticas diversas. A Festflor – evento global onde está inserido o presente projeto cultural – é uma alusão ao nome de Vila Flores e a seus fundadores. Por essa razão, realizada a cada três anos, se caracteriza como evento de maior expressão no Município e grande repercussão em toda a Serra Gaúcha. Envolve o município, e também comissões organizadoras, com a participação das comunidades, entidades, escolas, associações, agroindústrias, Emater, Secretarias Municipais, Câmara Municipal de Vereadores, CTG, e demais organizações constituídas e atuantes na cidade. Portanto, tem grande vínculo e relação com a história e a cultura local, causando o envolvimento de praticamente toda a população em sua realização, e elevando, principalmente, as características diversas da cultura e tradição local, com exposição de peças italianas, fotos antigas, decoração característica, espaços e opções gastronômicas tradicionais, dentre outros.
Na dimensão econômica,
O Município de Vila Flores está situado entre Veranópolis e Nova Prata, na região da Encosta Superior do Nordeste, na Serra Gaúcha. Emancipado de Veranópolis em 12 de maio de 1988, com uma população aproximada de 3.450 habitantes e, predominantemente, de etnia italiana, sua economia de maior expressão é de produção primária, seguida da microfusão e fundição de artefatos de alumínio, cerâmica, comércio, e mais recentemente, vem se destacando como um polo turístico e conhecido como a capital estadual do filó, pousadas e fartura de produtos coloniais. Vila Flores, dentro do espaço turístico da grande região que compreende a serra, é conhecida como a terra da fé, pão e vinho, em alusão à religiosidade do seu povo e dos produtos que tornaram o munícipio conhecido no Estado e em nível nacional e para além do Brasil. O crescimento do segmento artístico-cultural na cidade e região, bem como um incentivo para a continuidade das práticas artísticas e, até mesmo, um incremento econômico para o setor, uma vez que serão pagos cachês a grupos e artistas locais e regionais. Isto representa, de forma direta e indireta, a geração de empregos e renda para a classe artística e o fortalecimento da cultura local, regional e estadual.
Na dimensão cidadã, o proponente afirma
O projeto cultural Espaço Pró-Cultura RS LIC na 5ª FestFlor – 2019 – bem como o evento global possui uma série de ações e cuidados para possibilitar a promoção da cidadania e da acessibilidade dos visitantes. Primeiramente, pelo aspecto da gratuidade, pensado justamente para oportunizar pessoas de todas as classes sociais e faixas etárias a comparecerem no evento. Também, através da inserção de atividades e espetáculos que possam, de fato, agregar conhecimento a todos os públicos, além de promover a diversidade e a essência da cidade de Vila Flores e região.
2. O projeto tem a finalidade de promover as manifestações artísticas e culturais presentes na comunidade local e regional, em especial a etnia italiana e o tradicionalismo gaúcho, além de oferecer ao público participante um leque de opções culturais e abrir espaço para os artistas do próprio município, retratando as manifestações culturais da cidade e região, o que torna o projeto relevante. Conforme anexo da comissão organizadora do evento, os grupos/artistas locais “Peça Teatral Feras do Palco” e “Coral Acordes para a Vida” são atividades permanentes no município de Vila Flores, embora inserido na programação e nas metas, não consta na planilha de custo; a remuneração é do município. Este relator entende que Receitas Originárias da Prefeitura deveria constar na planilha de custo. Entendo também ser importante e oportuno a democratização de acesso à cultura: o projeto apresenta a gratuidade como uma garantia de acesso para todas as classes sociais e faixas etárias. Sugiro que em todo o material promocional e de divulgação, inclusive releases e entrevistas concedidas à imprensa, conste que o projeto teve seu mérito cultural examinado e aprovado pelo Conselho Estadual de Cultura e por isso poderá usufruir de financiamento da Lei de Incentivo à Cultura (LIC) e Sistema Pró-Cultura RS.
3. Condicionantes
Condiciona-se à liberação dos recursos para o projeto em tela, a comprovação da apresentação do Alvará de Plano de Proteção contra Incêndio no local onde acontecerá o evento. Também se condiciona a adoção das medidas de acessibilidade para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida e seus acompanhantes, e distribuídos em locais diversos, de boa visibilidade, respeitando as normas técnicas de acessibilidade em vigor. As eventuais contratações de artistas e técnicos profissionais devem seguir os termos da Lei nº 6533/78 (Lei do Artista) e o decreto nº 82385/78, que dispõe sobre as profissões de Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões.
4. Em conclusão, o projeto Espaço Pró-Cultura RS LIC na 5ª Festflor 2019 é recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade – podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 23 de julho de 2019.
Luis Antonio Martins Pereira
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 24 de julho de 2019.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Paula Simon Ribeiro, Cristiano Laerton Goldschmidt, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, José Édil de Lima Alves, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Nicolas Beidacki, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Gilberto Herschdorfer, Vitor André Rolim de Mesquita, Liana Yara Richter, Jorge Luís Stocker Júnior, Marlise Nedel Machado, Vinicius Vieira de Souza, Dalila Adriana da Costa Lopes e José Airton Machado Ortiz.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Marcelo Restori da Cunha, Gabriela Kremer da Motta e Moreno Brasil Barrios.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 25/07/2019 e considerados prioritários.
Ivo Benfatto
Conselheiro Presidente do CEC/RS
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul Departamento de Fomento Centro Administrativo do Estado: Av. Borges de Medeiros 1501, 10º andar - PORTO ALEGRE - RS