Processo nº 19/1100-0001132-8
Parecer nº 330/2019 CEC/RS
O projeto 8º CANTO DE LUZ E A 4ª LAMPARINA DA CANÇÃO 2019 é recomendado para avaliação coletiva.
1. O projeto 8º Canto de Luz e a 4ª Lamparina da Canção 2019 foi habilitado pelo SAT/SEDAC para análise do mérito no dia 17 de julho, encaminhado ao CEC na mesma data e distribuído a este conselheira no dia 18, após diligência, o projeto retornou dia 09 de agosto.
Sob a produção cultural de Francisco E. M. Roloff – Impacto Desenvolvimento Cultural, a área do projeto é de Música e o período de realização é de 21 a 23 de novembro de 2019, no município de Ijuí. O valor solicitado ao Sistema LIC/RS é R$ 238.260,00; R$ 42.900,00 são de receitas originárias de prefeituras e R$ 69.308,00 de receitas originárias do MinC.
“O Canto de Luz, nascido em um município considerado “Berço da Tradição Gaúcha”, tem por finalidade resgatar e valorizar a Música Nativista. Desse modo, proporciona a interação entre diferentes ritmos, estilos e melodias, alcançando poetas, músicos, cantores e compositores em geral, dos mais diversos pontos do Estado, do Brasil e de países sul-americanos. A exemplo da edição 2018, neste ano o Festival apresentará ao público uma noite dedicada à cultura Latino Americana, onde trará uma atração internacional ao evento, fortalecendo seu caráter de integração entre os povos Sul-Americanos. Nesta edição o festival apresenta uma importante novidade, o 5º Jurado será o público! Esta novidade será realizada através de votação pela internet, na página do festival, conforme regulamento”.
Dentre os objetivos específicos destacam-se:
- através da Premiação do Evento (Canto de Luz e Lamparina), destacar na nomenclatura de cada troféu a importância da preservação da história do município de Ijuí;
- proporcionar às crianças, jovens e adultos a demonstração pública de seu empenho no desenvolvimento do município e no fortalecimento da cultura estadual e nacional;
- incentivar a criatividade poético-musical de compositores, intérpretes, arranjadores e instrumentistas, voltadas à temática e aos ritmos regionais do Rio Grande do Sul, ditos de raiz ou aqui aculturados, para buscar sua integração à cultura musical do Brasil, promovendo um resgate dos valores históricos e culturais.
É o relatório.
2. A música nativista e os festivais expressam em muito o fazer e ser gaúcho. A 8ª edição do Canto de Luz 4ª edição da Lamparina da Canção se propõe em mostrar esse fazer gaúcho, números e informações sobre edições anteriores demonstram que o evento é consolidado e tem uma trajetória, que busca incentivar o aparecimento de novos valores, de novas melodias, ritmos e formas musicais, inclusive dedicando uma noite à cultura e à música latino-americana, que tem grandes laços com nossos compositores, músicos e público apreciador da arte musical.
Esse ano, com a inovação do público, poder votar pela Internet coloca o festival como afeito às tecnologias e mais ainda à participação popular, há também interpretação na língua brasileira de sinais.
Na metodologia e justificativa, dimensões econômica, cidadã e simbólica, o projeto está descrito com clareza.
O projeto apresentou as cartas de anuências, fichas técnicas, mapa e fotos do local onde será realizado o evento, plano de redução de impacto ambiental, regulamentos.
3. Condicionantes
Recomenda-se a adoção de todas as medidas legais e obrigações referentes ao APPCI, Resolução 01/2014 do CEC RS, normas de segurança em relação às atividades do evento, que seja respeitada a lotação permitida no CTG Clube Farroupilha.
4. Em conclusão, o projeto 8ª Edição do Canto de Luz e a 4ª Lamparina da Canção Gaúcha - 2019 é recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade – podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 238.260,00 (duzentos e trinta e oito mil, duzentos e sessenta reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 19 de agosto de 2019.
Sandra Helena Figueiredo Maciel
Conselheira Relatora
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 21 de agosto de 2019.
Presentes: 19 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ivo Benfatto, Cristiano Laerton Goldschmidt, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, Nicolas Beidacki, Luis Antonio Martins Pereira, Gilberto Herschdorfer, Rodrigo Adonis Barbieri, Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha, Dalila Adriana da Costa Lopes, Gabriela Kremer da Motta e José Airton Machado Ortiz.
Abstenções: Vinicius Vieira de Souza.
Impedimentos: Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 28/08/2019 e considerados prioritários.
José Édil de Lima Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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