Processo nº 19/1100-0001085-2
Parecer nº 322/2019 CEC/RS
O projeto ESPAÇO PRÓ-CULTURA NO NATAL NO MORRO - 27ª EDIÇÃO - 2019 é recomendado para avaliação coletiva.
1. O Espaço Pró-cultura no Natal no Morro 27ª edição 2019 trata de um evento vinculado à data fixa, com período de realização previsto de 01 a 15 de dezembro de 2019. Ele passou pela análise técnica do sistema Pró-Cultura e foi habilitado pela Secretaria, sendo encaminhado a este Conselho nos termos da legislação em vigor. O produtor cultural é Femate - Feira Comercial, Industrial e Cultural de Arvorezinha, tendo como responsável legal Claudir Marin Fachinetto na função de proponente. Na ficha técnica consta ainda Lume Organização de Eventos Ltda., como produtor executivo, também a pessoa jurídica SX Serviços e Produções, na função de coordenador.
O projeto foi inscrito na área das artes integradas, na classificação: 3, Parte artístico-cultural de evento, prevendo cronograma de 6 meses, tendo como local de realização no município de Arvorezinha.
Para a 27ª edição do Natal no Morro da Matriz de Arvorezinha está prevista a encenação teatral para o natal de 2019, que traz o nome de “O Natal da minha vida está aqui”. Além da encenação, que acontece em duas datas, haverá apresentações diversas com artistas locais e regionais que buscam engrandecer a programação do evento. Destaca-se que todas as apresentações terão entrada gratuita e buscam despertar a importância do natal no público.
O evento acontecerá de 1º a 15 de dezembro e terá entrada gratuita em toda sua programação. Em função de ser um dos eventos mais tradicionais de Arvorezinha, a programação contará com atrações locais e shows regionais. Pensando nas pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzidas, haverá próximo ao palco, espaço reservado para cadeirantes.
Das metas
Realizar 1 show com Ezequiel DalPozzo e com Os Trovadores de Natal; 2 apresentações de O Natal da Minha Vida é Aqui; 1 show com Valentina Roman, Tchê Guri, Glau Barros, e Paulo Guerra e 2 apresentações da Orquestra de Brinquedos.
Os valores totais solicitados somam a quantia de R$ 159.860,00 (cento e cinquenta e nove mil, oitocentos e sessenta reais), com os valores alterados pelo SAT no 1.2 Iluminação Espetáculo Teatral: R$ 9.600,00 para R$ 9.000,00, com a justificativa de ser um ajuste para ficar nos 50% para grupos e artistas.
É o relatório.
2. O projeto tem bom mérito cultural e está adequadamente formatado e com todas as informações colocadas de forma satisfatória para a plena avaliação. Destaca-se o fato de que o projeto conta com o apoio e recomendação do Conselho Municipal de Arvorezinha, iniciativa que contribui para demonstrar que o projeto é uma demanda legítima da comunidade.
Embora considerando que o município de Arvorezinha mantenha-se ao longo dos anos com iniciativas positivas na cultura, vale ressaltar que propostas de evento cultural realizado em pequenas cidades do interior do Rio Grande do Sul devem sempre ser analisadas com a atenção diferencial, principalmente por se tratar de ações específicas que demonstram a vontade da comunidade local, como é o caso de celebração de Natal.
Importante se faz reforçar que a aproximação da data festiva do Natal é uma oportunidade de se gerar emprego, e também de fortalecer as relações entre os vizinhos, mediante confraternização que movimenta o comércio da localidade e desperta a aproximação dos moradores com visitantes de cidades vizinhas.
Como ponto bastante positivo, menciono que o projeto está contemplado com medidas de acessibilidade. Todavia, com a intenção de colaborar com o proponente, sugiro a leitura da resolução número 001/2014 CEC/RS, que estabelece orientações sobre o tema acessibilidade para análise de projeto que busca incentivo pela LIC RS, para fins de qualificação e melhor aplicação no projeto.
Cabe ressaltar que essa relatora não encontrou falhas técnicas significativas no orçamento, nem mesmo na metodologia apresentada no escopo do projeto. Acredito que boa parte dos itens está de acordo para eventos desta envergadura, e os mesmos se completam para a plena realização do evento em tela. No entanto, destaco que o proponente informa que o espetáculo será feito pela própria comunidade, em que diversas pessoas se envolvem com o evento, contudo, estes não estão todos incluídos na planilha orçamentária. Tal fato é apenas um apontamento dessa relatora para que possa ser melhorado em uma próxima edição. Temos conhecimento que em projetos dessa natureza, com grande envolvimento comunitário, muitas pessoas da região encaram as atividades como algo de celebração, em tom de congraçamento, e optam por não cobrar como um trabalho, até mesmo pelo fato de não serem profissionais e quererem contribuir da sua forma para a construção coletiva de tão importante ação de celebração. Resta apenas a esta relatora apontar esse elemento para que em uma próxima edição possa ser melhorado.
3. Condicionantes
Condiciona-se à liberação dos recursos para o projeto em tela, a comprovação da apresentação para o gestor do sistema LIC RS do Alvará de Plano de Proteção contra Incêndio no local de realização.
O proponente deverá fazer o uso da marca do Sistema Pró-Cultura em todas as peças de divulgação, assim como divulgar a gratuidade da entrada do público. Como a Prefeitura de Arvorezinha não aporta com recursos de prefeituras, esta não pode constar em nenhum material de divulgação com realizadora.
i) O(s) palco(s) onde serão realizadas as atividades financiadas deverá(ão) ser denominado(s) “Espaço Pró-cultura RS LIC”, de acordo com o Manual de Aplicação de Marcas, e ter acesso gratuito. (redação dada pela Instrução Normativa SEDACTEL n.º 04, de 29 de novembro de 2017).
4. Em conclusão, o projeto Espaço Pró-cultura no Natal no Morro 27 ª edição 2019 é recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade – podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 159.260,00 (cento e cinquenta e nove mil, duzentos e sessenta reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 11 de agosto de 2019.
Adriana Xaplin
Conselheira Relatora
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 12 de agosto de 2019.
Presentes: 22 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Paula Simon Ribeiro, Cristiano Laerton Goldschmidt, Gisele Pereira Meyer, José Édil de Lima Alves, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos, Nicolas Beidacki, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Gilberto Herschdorfer, Vitor André Rolim de Mesquita, Liana Yara Richter, Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha, Vinicius Vieira de Souza e José Airton Machado Ortiz.
Abstenções: Gabriela Kremer da Motta e Plínio José Borges Mósca.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 15/08/2019 e considerados prioritários.
José Édil de Lima Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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