Processo nº 19/1100-0001330-8
Parecer nº 396/2019 CEC/RS
O projeto “AM9 FESTIVAL – 1ª EDIÇÃO” é recomendado para avaliação coletiva.
1. O projeto em epígrafe tem como produtor cultural AM9 Produções e Comunicação Ltda, cujo responsável legal é Anderson Moraes dos Santos, que exerce a função de coordenador administrativo. Integram ainda a equipe principal a Valle Produtora de Eventos, a cargo da produção, e Fernando Roy Gonzales, como contador.
Segundo o que é narrado na apresentação do projeto, o objetivo é realizar um festival de música da cultura popular com entrada gratuita para toda a população caxiense. Será uma multiprogramação de apresentações artísticas culturais de grupo de dança e de teatro, grupos de música gaúcha e bandas de renome na música popular rio-grandense de diversos segmentos, voltadas a toda população. Os espetáculos vão acontecer nos dias 07, 08 e 09 fevereiro de 2020 na Praça das Feiras em Caxias do Sul e contará com o apoio do Município de Caxias do Sul através da Secretaria Municipal de Cultura na disponibilização do local público de propriedade da municipalidade. Esse projeto não está vinculado a nenhum evento do município, sendo um novo projeto cultural em sua 1ª edição e que leva o nome AM9 Festival, por ser de iniciativa do proponente a realização. Estas apresentações consistem em artistas locais e regionais no espaço denominado Pró Cultura RS LIC, sendo de livre acesso, ou seja, entrada gratuita.
É ainda afirmado que o projeto atenderá a todas as exigências e especificações com as medidas de acessibilidades utilizando rampas e banheiros químicos apropriados. Além disso, haverá a cedência de espaço gratuito na praça das feiras para entidades com atividades voltadas a campanhas comunitárias. Nos anexos, o proponente se compromete a realizar medidas a fim de minimizar o impacto ambiental
A programação prevista para o evento é a seguinte:
1. apresentação da As Aventuras do Fusca à Vela, como o grupo de teatro UEBA'';
apresentação artística com a Banda Tenente Cascavel.
apresentação artística com Serginho Moah e Banda;
oficina de teatro com Grupo UEBA;
apresentação artística com Paula e Pâmela
apresentação artística com a Banda Brilha Som;
apresentação artística de Dança com o Grupo Os Gaudérios;
apresentação artística com César Oliveira e Rogério Melo;
apresentação artística com Grupo Tchê Garotos;
oficina de música gaúcha com Robison Boeira;
oficina de dança folclórica gaúcha com Rodrigo dos Santos;
apresentação artística com Alexandre Batisti e Grupo;
9 apresentações artísticas destinadas a artistas do município de Caxias do Sul, que, após diligência desta relatora, serão selecionados através de chamada pública e posterior curadoria de Marcello Caminha e Paola Delazzeri.
O valor total do projeto é de R$ 242.880,00, sendo R$ 240.000,00 solicitados ao Sistema LIC/RS e 2.880,00 provenientes da comercialização de bens e serviços.
É o relatório.
2. O projeto em tela é, na sua maioria, muito mais um evento turístico do que cultural propriamente dito. Isso porque segue o modelo de se colocar um palco num espaço público e elencar uma série de shows com artistas de alguma projeção a fim de atrair público. Esclarece-se que não se está criticando ou questionando cada artista individualmente, mas está claro que não existe uma proposta estética que costure as apresentações previstas. De uma forma geral, o projeto se apresenta como um mosaico de apresentações sem que esteja explícito o critério de seleção para as mesmas, a não ser tentar abranger alguma diversidade, mas sem uma lógica curatorial. Como diferencial em relação a projetos semelhantes, a proposta em tela conta com uma apresentação de teatro de rua, valorizando a prata da casa com o Grupo UEBA, remunerando-o dignamente. O segundo diferencial e onde reside a maior relevância do presente projeto está nas nove apresentações de artistas ou grupos artísticos do município de Caxias do Sul. No entanto, foi com perplexidade que, ao ler o regulamento de inscrições para esses artistas, esta relatora se depara com a inaceitável condição de que um projeto que solicita o teto de recursos do Sistema LIC/RS não previa nenhuma remuneração para os artistas locais. Para se utilizar de uma imagem a fim de ilustrar o impacto que a ausência de cachês causou nesta conselheira, é como se o projeto fosse uma grande festa, aberta a todos e, quando chega o momento de se servir o banquete (que aqui simboliza os recursos financeiros públicos), senta-se à mesa para comer o proponente, o produtor, a empresa de locação de banheiros químicos, de estrutura física, os artistas de renome, os seguranças e, quando se acercam à mesa os artistas locais para também partilharem dessa refeição paga com dinheiro público, a estes lhe dizem que, desta mesa, eles não podem comer e que se deem por satisfeitos em poder estar na festa. Reflete-se, com muita tristeza, que, embora estejamos prestes a finalizar a segunda década do século XXI, exista um entendimento por grande parte da população de nosso país que é natural pedir que um artista trabalhe gratuitamente, mesmo quando estejam sendo solicitados recursos públicos, justamente numa lei que, teoricamente, é para incentivar a cultura. O pior é escutar aquela “justificativa” de que o profissional terá a oportunidade de mostrar seu trabalho e, quem sabe, conseguir alguma apresentação paga. Pontua-se que as empresas de estrutura para eventos dessa natureza também têm suas marcas à vista em eventos como este e que fecham muitos negócios dada a visibilidade de estarem alguns dias numa praça pública. No entanto, em mais de três anos avaliando projetos da LIC/RS, além de várias outras instâncias de análise, esta conselheira jamais viu uma empresa de luz, som ou palco aportando seus serviços gratuitamente para mostrar seu trabalho. O mais triste dessa situação é que ela não é restrita a projetos desta natureza. Existe quase um senso comum de que é normal que todos recebam num evento, menos o artista. A perpetuação deste “entendimento” acaba criando um tipo cruel de escravidão voluntária, onde o próprio artista acaba convivendo com o fato de que é mais ou menos “normal” que todos recebam, menos ele.
A gravidade de que um projeto como este pudesse vir a ser aprovado neste pleno foi o motivador do pedido de vista desta conselheira, cuja diligência reproduz-se parcialmente neste parecer:
1. Alterar a planilha orçamentária de forma a estabelecer um cachê digno para os nove artistas/grupos artísticos a serem selecionados, que seja compatível com uma apresentação de 40 minutos. (...). Pontua-se que essas apresentações se constituem em relevante parte do projeto apresentado, sendo que a não previsão de remuneração deixa de atender satisfatoriamente a justificativa da dimensão econômica da proposta. Além disso, indicar uma curadoria apropriada para realizar a seleção desses artistas. Os nomes dos curadores deverão ser profissionais com formação artística comprovada nas áreas em que o edital pretende fazer a seleção. Salienta-se que a experiência como produtor executivo na função de produção cultural não qualifica profissionais para curadoria artística. Deverão ser anexados currículos, preferencialmente com links para verificação da capacitação ou, alternativamente, anexar certificados que indiquem formação extensa nas áreas a que se propõem a fazer a seleção. Prever também uma remuneração compatível para os curadores, alterando a planilha orçamentária no que for necessário.
2. Prever, no regulamento para a seleção dos artistas, o prazo de inscrição, bem como um detalhamento da divulgação deste chamamento, que deve ser amplo o suficiente a fim de permitir a máxima participação dos artistas caxienses. Prever também a data de divulgação dos mesmos. Recomenda-se que sejam elencados suplentes na seleção final. A fim de garantir a democratização de acesso, permitir também a inscrição de artistas como pessoa física, fazendo a inserção da devida contribuição previdenciária.
Felizmente, o proponente atendeu às solicitações, prevendo um cachê de R$ 700,00 para cada artista, bem como a curadoria de Marcello Caminha e Paola Delazzeri, que também serão pagos por seus serviços. Ressalta-se, no entanto, que o cachê destinado aos artistas é baixo para uma apresentação de 40 minutos, até porque, segundo o regulamento, podem se inscrever grupos artísticos e não somente artistas solos. Assim sendo, recomenda-se que, em uma próxima edição, o valor seja aumentado consideravelmente.
Ressalta-se que a recomendação deste projeto está na relevância de se disponibilizar um espaço adequado e com remuneração aos artistas caxienses, tendo em vista a grave e notória crise na área de financiamento à cultura por parte do poder público do município de Caxias do Sul, de forma que é oportuno o financiamento do projeto em tela.
Para uma próxima edição, também se recomenda um aumento considerável na carga horária das oficinas, sendo ideal que cada uma delas ocorra ao longo dos três dias do evento.
3. Glosas:
Alguns valores estão acima dos praticados no mercado. O valor da coordenação administrativa está cerca de cinco vezes mais do que os valores de mercado para projetos semelhantes. No entanto, não se glosa nesta proporção, uma vez que não está listada à parte rubrica para captação de recursos e também não existe uma rubrica para coordenação geral do projeto. Assim sendo, fica estabelecido um teto de R$ 9.000,00 para o item 3.1. Quanto às rubricas previstas para a prestação de serviço da Vibe Locações Ltda, também se percebe que não está sendo observada a lógica de mercado de atacarejo, uma vez que quanto maior o número de serviços ou produtos contratados, o valor unitário acaba diminuindo. Além disso, percebem-se vários itens acima do que seria esperado, especialmente por ser uma empresa de Caxias do Sul, o que facilita enormemente a logística diminuindo os custos. Assim sendo, glosa-se em 20% o conjunto das rubricas compreendidas nos itens 1.3, 1.4, 1.5, 1.6, 1.7, 1.8 e 1.9, estabelecendo-se um valor máximo de 31.800,00 para as mesmas.
4. Condicionantes
1. Condiciona-se a liberação dos recursos à alteração, na programação, do horários de forma a permitir os 90 minutos explicitados na resposta à diligência do SAT para a oficina de música (da forma como se apresenta o Item 11 – Programação – a oficina poderá ter somente uma hora de duração). 2. A observância da Lei do Artista, lei 6.533, de 24 de maio de 1978 na contratação de artistas e técnicos. 3. A manutenção integral dos cachês previstos nos itens 1.17, 1.18 e 1.29, sem qualquer readequação que venha a reduzi-los. 4. Que sejam apresentadas todas as cartas de anuência dos artistas participantes ou seus prepresentantes legais mediante contrato firmado entre as partes. 5 Que, de forma alguma, o poder público do Município de Caxias do Sul figure como realizador, promotor, partícipe ou similar deste projeto, uma vez que não aporta os valores mínimos para tanto, o que é, aliás, lamentável.
5. Em conclusão, o projeto “AM9 Festival – 1ª Edição” é recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural — relevância e oportunidade — podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 224.050,00 (duzentos e vinte e quatro mil e cinquenta reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 20 de outubro de 2019.
Marlise Nedel Machado Conselheira Relatora
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 21 de outubro de 2019.
Presentes: 19 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Paula Simon Ribeiro, Cristiano Laerton Goldschmidt, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Nicolas Beidacki, Luis Antonio Martins Pereira, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Jorge Luís Stocker Júnior, Vinicius Vieira de Souza, Gabriela Kremer da Motta e José Airton Machado Ortiz.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Marcelo Restori da Cunha e Moreno Brasil Barrios.
Abstenções: Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Gisele Pereira Meyer e Dalila Adriana da Costa Lopes.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 14/11/2019 e considerados prioritários.
José Édil de Lima Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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