O projeto NATAL DE TODOS NÓS 1° EDIÇÃO - 2019 é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto Espaço Pró-Cultura RS LIC no 1° Natal de Todos Nós foi cadastrado eletronicamente em 09 de julho de 2019 e habilitado pelo SAT/SEDAC em 22 de julho de 2019, sendo posteriormente encaminhado ao CEC. O projeto está inserido na área de Artes Integradas e classificado como Parte Artístico-Cultural de evento. Será realizado entre os dias 06 e 08 de dezembro e o local de realização previsto é o espaço físico em frente à Igreja Matriz Nossa Senhora da Saúde, no município de Vila Maria.
O proponente é Lucano Cultura e Marketing LTDA, ME, cujo responsável legal é Lisete Friske, que exerce as funções de coordenação geral, produção cultural e agenciamento. Fazem parte da equipe principal Brígida Heck ME, na direção de palco; Delaine Teresinha Oberger, como contadora.
Sobre o projeto
Trata-se das celebrações natalinas no município de Vila Maria, sendo realizada pela primeira vez, em 2019. O palco do projeto será montado em frente à Igreja Matriz Nossa Senhora da Saúde, não havendo cobrança de ingressos, consistindo, nas palavras do proponente, em um projeto que “promove, em sua essência, a democratização do acesso, por ser gratuito, público, acessível e popular.” O proponente ainda segue em suas palavras, no que diz respeito ao âmbito da acessibilidade, afirmando que “o evento será realizado de acordo as normativas de acessibilidade, oferecendo pleno gozo dos direitos a qualquer cidadão interessado.”
Na justificativa da dimensão simbólica, o proponente tece considerações acerca da importância da cidade, afirmando que Vila Maria, um dos municípios brasileiros mais promissores do Rio Grande do Sul, capital regional do Ecoturismo, localizada no Noroeste Rio-Grandense, não descuida destes valores culturais, nem de seu povo e de suas origens, e que o projeto contribui no fortalecimento da cultura local. Nas palavras do próprio produtor, “Somos e fazemos parte de um Estado feito de semelhanças e diferenças, que, ao mesmo tempo, em que se distanciam pelas suas peculiaridades e individualidades, aproximam-se pelo desejo de construção e de crescimento comunitário (...) e O Natal como um todo, preâmbulo significativo de respeito e de conceitos de vida, marca uma das várias diversidades culturais de nosso Estado. É um componente expressivo deste rico mosaico, que se entrelaça e mantém viva as tradições em todas as gerações (...) sendo também um “tempo de mudança, de renovação, de propósitos que ajudarão a construir uma sociedade caracterizada pela dignidade, honestidade e transparência.” É por meio desta premissa que a cidade busca fomentar a produção cultural, oportunizando aos artistas locais a visibilidade em um momento de confraternização e difusão de afetos na região de Vila Maria, atributo este que valida, também, a dimensão econômica do projeto. Em relação à dimensão cidadã, ressalta-se a gratuidade do projeto e os cuidados com a acessibilidade, já mencionados anteriormente.
O projeto contará com as seguintes apresentações:
06 de dezembro
20:00 - show Caravana da Ilusão
22:00 - show Grupo Embalo
08 de dezembro
18:00 - show Grupo Banda Dimensão
19:30 - show Grupo Renovação
21:00 - show Grupo Tchê Festança
O valor total é de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), sem receitas originárias da Prefeitura, sendo o valor total solicitado ao Sistema Pró-cultura RS LIC.
É o relatório.
2. Vila Maria é um município no estado brasileiro do Rio Grande do Sul e conta com uma população de 4.299 habitantes, estando localizado a 260 km da capital do estado, segundo a estimativa do IBGE, em 2005. Sendo assim, este conselheiro entende que o projeto aqui analisado contempla a dimensão econômica e simbólica ao elencar artistas da própria comunidade para realizarem um evento festivo que visa receber incentivo público. É com tal iniciativa que o produtor ao valorizar o artista local acaba, também, por estimular a economia da cidade e atribuir ao Natal um sentido de comunhão entre os habitantes de Vila Maria. O pressuposto da relevância e da oportunidade, valorizados por este Conselho, ficam assegurados neste projeto, uma vez que, é por meio do conhecimento da produção artística local, independente do tamanho do município, que se torna possível estimular que a própria comunidade exerça a sua autonomia criativa e esteja presente na difusão e na sustentação de sua própria cultura. Conhecer a comunidade e propiciar aos artistas locais que estejam presentes em uma festa natalina de sua própria cidade é o grande mérito deste projeto. Outro destaque a ser mencionado é a participação de um espetáculo circense do grupo Caravana do bem Produção Teatral LTDA. que confere ao projeto uma ampliação na sua variedade artística. Essas atividades são de grande importância, visto que é por meio desses incentivos à diversidade cultural que o próprio projeto acaba por ser colocado em outro patamar. A compreensão de que uma festividade natalina possa estar associada a uma produção circense confere ao projeto analisado uma potencialidade para que em suas próximas edições venham a oportunizar ainda mais as outras áreas artísticas, possibilitando que Vila Maria se torne um local que valoriza a produção local e estimula o diálogo entre as diferentes linguagens artísticas. São estas práticas de comunhão das múltiplas linguagens que engrandecem um projeto cultural e que colocam esta primeira edição do Natal de todos nós como um marco da possibilidade de se fazer de Vila Maria um município que seguirá valorizando seus artistas locais e oportunizando a diversidade na produção artística que chega para a sua própria comunidade.
3. Condicionantes
As contratações de artistas e técnicos profissionais devem seguir os termos da Lei do Artista – Lei nº 6533/1978 e Decreto nº 82385/1978, Portaria MTB nº 656/2018 e com o cumprimento das Normas de Segurança do Trabalho.
Também se deve atentar para o fato de haver no local a elaboração de um Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI).
4. Em conclusão, o projeto Espaço Pró-Cultura RS LIC no 1° Natal de Todos Nós é recomendado para a avaliação coletiva em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade – podendo receber incentivos até o valor de R$ 140.00,00 (cento e quarenta mil reais) do Sistema Unificado de Apoio e Fomento à Cultura – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 21 de agosto de 2019.
Nicolas Beidacki
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 22 de agosto de 2019.
Presentes: 21 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Cristiano Laerton Goldschmidt, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Gilberto Herschdorfer, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Jorge Luís Stocker Júnior, Vinicius Vieira de Souza e Dalila Adriana da Costa Lopes.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Gisele Pereira Meyer, Marcelo Restori da Cunha, Moreno Brasil Barrios e Marlise Nedel Machado.
Abstenções: Plínio José Borges Mósca e Luis Antonio Martins Pereira.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 28/08/2019 e considerados prioritários.
José Édil de Lima Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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