Processo nº 18/1100-0001419-0
Parecer nº 406/2019 CEC/RS
O projeto “RESTAURO CAPELA SANTO ANTONIO DE CASTRO” é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto Restauro Capela Santo Antonio de Castro foi cadastrado eletronicamente em 16 de agosto de 2019 e habilitado pelo SAT/SEDAC em 02 de setembro de 2019; sendo posteriormente encaminhado ao CEC e distribuído a este conselheiro em 03 de setembro de 2019. O projeto classifica-se como Patrimônio Cultural e insere-se na área Restauro de Bem Tombado, sendo o imóvel situado no município de Carlos Barbosa (RS).
O proponente é Associação L'amore Di Colonia de Carlos Barbosa, cujo responsável legal é Ilva Morelatto Tomazel, e a contadora é Claudia Atuaria Barse. A equipe principal conta ainda com Juliana Betemps Vaz da Silva, Arquiteta e Urbanista coordenadora do Projeto e Rauber Projetos e Obras Eirele responsável pela mão de obra, e as restauradoras Mariana Gaelzer Wertheimer e Fernanda Rodrigues da Silva. A Prefeitura Municipal de Carlos Barbosa figura como participante, representada pelo Prefeito Evandro Zibetti.
O projeto trata dos trabalhos de restauração da Capela Santo Antônio de Castro, localizada na comunidade Santo Antônio de Azevedo Castro, 3º Distrito do Município de Carlos Barbosa, inaugurada em 1916 e tombada pelo município conforme Lei Municipal nº 1.276/2003.
O total dos custos orçamentários é de R$ 979.451,85, sendo R$ 70.000,00 de verbas originárias de Prefeituras e R$ 909.451,85 solicitados ao Sistema Pro Cultura RS LIC.
Quanto a dimensão simbólica, aborda-se a importância dos pequenos templos católicos nas comunidades de imigração italiana, cuja vida social girava ao redor destas edificações. Cita-se também o trabalho manual e artístico que se encontra no interior da capela e sua relevância para a formação da identidade comunitária. No que tange a dimensão econômica, o proponente afirma que após restaurada a obra poderá atrair visitantes de diversas regiões do estado e país, promovendo ainda produtos coloniais e artesanais. Já na justificativa da dimensão cidadã, afirma-se a importância de resguardar o bem para as futuras gerações, fortalecendo laços sociais, a devoção religiosa, a cultura e as tradições da comunidade.
São objetivos específicos: Restaurar em termos arquitetônicos, construtivos e artísticos o imóvel; Revitalizar cultural e artisticamente o equipamento religioso; Contribuir para o fortalecimento do acervo de equipamentos culturais e religiosos do Município de Carlos Barbosa; Inserir um novo equipamento histórico e cultural no rol brasileiro de bens imóveis tombados pelo poder público, recuperados e disponibilizados à população; Contribuir para a preservação da memória da imigração italiana no Rio Grande do Sul; Contribuir para despertar o interesse das comunidades gaúchas acerca da mobilização em torno da preservação e restauração de bens imóveis de cunho histórico, artístico e cultural; Produzir produtos culturais acessórios ao projeto principal que ajudarão a multiplicar sua história, como relatório do projeto de restauração, livreto de divulgação, vídeo e website e Realização de Oficina de gestão de Empreendimentos Culturais.
O Plano de uso apresenta a proposta de instalação de um equipamento de multiuso cultural, apto a receber exposições, mostras, danças, espetáculos sem palco, cursos e oficinas, reuniões e outros eventos culturais de pequeno porte, públicos ou privados. A gestão do espaço se dará pela Associação L’amore Di Colonia, integrada por empreendedores locais de turismo rural. A capela é um dos atrativos do roteiro. O Plano de sustentabilidade está vinculado a este roteiro, incluindo também a possível locação do equipamento para eventos privados de terceiros, sendo a renda revertida à sua manutenção.
É o relatório.
2. A Capela de Santo Antônio de Castro é inegavelmente um dos ícones arquitetônicos mais importantes da imigração italiana no Sul do Brasil. Representa as capelas edificadas nas pequenas localidades rurais, que ajudam a elucidar através de sua materialidade e das obras de artes integradas inúmeros aspectos culturais e religiosos das comunidades em que se inserem. A língua Talian, o artesanato e tantas outras práticas culturais caracterizam esta comunidade rural. As construções históricas, bem como os objetos antigos passados de geração em geração, são também suporte e difusores de inúmeros valores simbólicos. A paisagem da localidade reúne estes fenômenos, refletindo a relação da comunidade com o seu território. A capela ocupa, ainda hoje, a centralidade de vários destes processos, constituindo-se em lugar privilegiado para a construção da memória social.
Material e Imaterial são duas dimensões do mesmo fenômeno, motivo pelo qual, cada vez mais, fala-se (ou deveria se falar) em “patrimônio cultural” apenas, evitando as setorizações desnecessárias. As “caixinhas” do material e do imaterial facilitaram a compreensão isolada destas duas dimensões, mas podem também afastar do reconhecimento integral do patrimônio. O nosso patrimônio é, efetivamente, mais do que a simples soma do material com o imaterial, pois o todo também compreende as relações entre as partes. A Capela de Santo Antônio de Castro integra, neste sentido holístico, o patrimônio cultural não só de Carlos Barbosa, mas do Estado e do Brasil.
O projeto arquitetônico de restauro apresentado está adequado técnica e conceitualmente, apresentando levantamentos e diagnóstico completo. Registra-se, apenas, a falta de um estudo de contextualização histórica, que seja fruto de aprofundada pesquisa em documentação e memória oral comunitária.
A equipe técnica responsável pela execução tem experiência em outras obras de restauro já executadas na região. A restauradora responsável pelas pinturas murais e altares tem todas as qualificações necessárias para a intervenção, o que justifica a majoração de valores realizada após seu ingresso no projeto. Foi apresentado o embasamento conceitual para a proposta de restauro, com base nas teorias modernas e contemporâneas (Brandi e Viñas), o que não tem sido frequentemente visto nas propostas analisadas neste sistema.
Afinal, a restauração não é mera operação técnica, um problema que pode ser resolvido de modo empírico: é um ato cultural fundamentado na história e na estética, como lembra a dra. Beatriz Mugayar Kühl. Esta dimensão simbólica do próprio ato de restauro aproxima a análise de uma proposta de restauro da própria análise de mérito cultural, nos quesitos relevância e oportunidade, que são atribuições deste colegiado no âmbito do Sistema Pro Cultura RS LIC, e reforçam a responsabilidade dos conselheiros do setor.
Este conselheiro considera a proposta apresentada um importante passo para a valorização do patrimônio cultural do Rio Grande do Sul, que valoriza a diversidade étnica e cultural do Estado a partir do enfoque na imigração italiana.
3. Glosas
Uma vez que o projeto recebeu modificações oportunas após diligência apresentada por este conselheiro, o orçamento deixou de atender à legislação vigente, que exige o aporte de 10% por parte do Município participante do projeto. O Decreto nº 47.618, de 2 de dezembro de 2010, no seu Art. 15, versa: “Prefeitura Municipal proponente ou participante não poderá custear menos de 10% do valor total do projeto”. Ora, em caso de bem tombado a nível municipal, a Prefeitura que é co-responsável constitucional pela preservação dos bens culturais situados em seu território não poderia furtar-se da condição de “participante”. Ademais, o interesse municipal fica claro também nos objetivos específicos do projeto.
Como já afirmado, o projeto inicialmente apresentava o devido aporte, sendo o pequeno desequilíbrio na percentagem fruto de modificações inseridas na planilha após atendimento à primeira diligência deste conselheiro. Visando resguardar o proponente e a lisura do Sistema Pro Cultura RS LIC, este conselheiro submeteu ao SAT/SEDAC um segundo pedido de diligência, onde sugeria ao proponente a pequena readequação de orçamento para atendimento da contrapartida da Prefeitura.
Lamentavelmente, esta diligência não foi remetida ao proponente. Foi, ao contrário, solicitado a este conselheiro que “retificasse seu parecer”, apresentando como justificativa a interpretação de que a “IN 01/2016 que permite aplicação financeira de Prefeitura inferior a 10%”. Não sendo uma Instrução Normativa superior a um Decreto em nenhum nível de análise, e estando claramente afirmado pelo proponente a participação e interesse da Prefeitura, este conselheiro discorda veementemente da confortável posição adotada pelo SAT/SEDAC. Na prática, tal posicionamento implica em incentivo à não participação das prefeituras com aportes financeiros em projetos submetidos ao Sistema Pro Cultura RS LIC.
Uma vez que infelizmente não se permitiu ao proponente a oportunidade de adequar-se, aplica-se glosa de 2,85%, referente a diferença de valor que deveria ser de aporte do Município. Esta glosa poderá ser distribuída conforme conveniência pelo proponente; totalizando uma glosa de R$ 27.914,37.
4. Em conclusão, o projeto “Restauro Capela Santo Antonio de Castro” é recomendado para a avaliação coletiva em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade – podendo receber incentivos até o valor de R$ 881.537,48 (oitocentos e oitenta e um mil quinhentos e trinta e sete reais e quarenta e oito centavos) do Sistema Unificado de Apoio e Fomento à Cultura – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 30 de outubro de 2019.
Jorge Luís Stocker Júnior
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 30 de outubro de 2019.
Presentes: 20 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bortolotto, Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Cristiano Laerton Goldschmidt, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos, Luis Antonio Martins Pereira, Gilberto Herschdorfer, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Moreno Brasil Barrios, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha e Dalila Adriana da Costa Lopes.
Abstenções: Paulo Leônidas Fernandes de Barros.
Ausentes no momento da votação: Vinicius Vieira de Souza.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 31/10/2019 e considerados prioritários.
José Édil de Lima Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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