Processo nº 18/1100-0001522-6
Parecer nº 390/2019 CEC/RS
O projeto “TURNÊ CONCERTOS DIDÁTICOS PEDAGÓGICOS O SOM DO CORAÇÃO” é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto "Turnê Concertos Didáticos Pedagógicos O Som Do Coração" foi cadastrado eletronicamente em 03 de maio de 2019 e habilitado pelo SAT/SEDAC em 31 de agosto de 2019, sendo posteriormente encaminhado ao CEC e distribuído a este conselheiro no dia 24 de setembro de 2019. O projeto está inserido na área de Música, com a classificação de Novo Projeto Cultural. O período de realização é de 28 de janeiro a 09 de outubro de 2020 e será realizado nos municípios de Pameira das Missões, São Martinho, Cândido Godoi, São Paulo das Missões, Santo Augusto, Sarandi, Barra Funda, Três Passos, Tucunduva e Campo Novo.
O proponente é SOMAIS CULTURA, cujo responsável legal é Juliano Luis Sowa, responsável pelo gerenciamento do projeto e coordenação de divulgação e marketing. A equipe principal é integrada por Antônio Inácio Weber, diretor de palco, e Francisco Engel, captador de recursos. O contador responsável é Marcelo Linck.
O projeto Turnê Concertos Didáticos Pedagógicos O Som Do Coração trata da circulação de dez espetáculos do Grupo Instrumental e de Voz denominado “O Som do Coração”. A trajetória do grupo iniciou há dez anos na Escola Estadual de Educação Básica Leopoldo Ost, do Município de Santo Cristo. Seu repertório é bastante eclético e variado composto por Cantos Religiosos, Natalinos, MPB, Bossa Nova, Anos 80, Folclore Gaúcho, Músicas dos Beatles e Clássicos, acompanhadas por violões, contrabaixo, gaita, cajon, guitarra, pandeiro e tamborins. Os alunos instrumentistas aprenderam a tocar esses instrumentos na própria escola, em oficinas ministradas por um professor de música, e de forma gratuita.
Na justificativa de dimensão simbólica o proponente afirma que as aulas de música introduziram o gosto pela música na vida dos alunos, e esta Turnê nasce da necessidade de desafiar os estudantes a por em prática o aprendizado com plateias mais numerosas. Quanto a justificativa da dimensão econômica, ressalta as dificuldades de financiamento do grupo, tendo em vista tratar-se de projeto desenvolvido no âmbito da escola pública estadual.
Em relação a dimensão cidadã, afirma-se ser o projeto o exercício de cidadania posto em prática; da participação local e regional; da formação de novas plateias; pela acessibilidade e democratização à cultura garantida disponibilizada a todos mediante a gratuidade dos ingressos.
São objetivos específicos oferecer aos integrantes a oportunidade para o exercício do desenvolvimento e aperfeiçoamento dos seus talentos, aquisição de experiências e contribuição para seu o crescimento e formação; Servir de incentivo e estímulos para outros municípios; Promover espaços e oportunidades capazes de resgatar e reavivar fazeres artístico/culturais inerentes à vida estudantil; Proporcionar espetáculos qualificados e de alto nível artístico, onde os protagonistas são os próprios estudantes; Contribuir no processo e recuperação da autoestima e disponibilizar o acesso gratuito à população.
O projeto contará com dez apresentações nos municípios já citados.
O valor total do projeto é de R$ 192.650,00 (cento e noventa e dois mil seiscentos e cinquenta reais), integralmente solicitados ao Sistema Pró-cultura RS LIC.
É o relatório.
2. A Escola Estadual de Educação Básica Leopoldo Ost, do Município de Santo Cristo, é privilegiada com um projeto musical que já envolveu centenas de alunos. Garantir educação musical no ensino público estadual a todos os alunos infelizmente ainda figura como uma possibilidade distante, frente a realidade de parcelamento do salário dos educadores e de precariedade da estrutura física das escolas no Estado do Rio Grande do Sul.
Como egresso da rede pública de ensino do Estado, este conselheiro não poderia se furtar de defender e incentivar projetos que ocorram no âmbito das escolas. É imensurável o desenvolvimento humano e sócio-cultural que o contato com as artes pode trazer para a comunidade.
A documentação foi revisada pelo SAT/SEDAC e todas as cartas de anuência devidas são apresentadas.
A circulação deste projeto musical por dez municípios do interior em que os recursos do Sistema Pro Cultura não costumam chegar certamente reveste-se de relevância e oportunidade.
3. Em conclusão, o projeto “Turnê Concertos Didáticos Pedagógicos O Som Do Coração” é recomendado para a avaliação coletiva em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade – podendo receber incentivos até o valor de R$ 192.650,00 (cento e noventa e dois mil seiscentos e cinquenta reais) do Sistema Unificado de Apoio e Fomento à Cultura – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 13 de outubro de 2019.
Jorge Luís Stocker Júnior
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 14 de outubro de 2019.
Presentes: 22 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bortolotto, Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Cristiano Laerton Goldschmidt, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Luis Antonio Martins Pereira, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Moreno Brasil Barrios, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha, Dalila Adriana da Costa Lopes, Gabriela Kremer da Motta e José Airton Machado Ortiz.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Gilberto Herschdorfer.
Ausentes no momento da votação: Vinicius Vieira de Souza.
DECLARAÇÃO DE VOTO
Inicialmente, destaco a excelente iniciativa do projeto que leva arte e conhecimento para comunidades não ou pouco contempladas com eventos dessa natureza e que, no entender desse Conselheiro, vai ao encontro dos objetivos magnos que regem as Leis de Incentivo a Cultura.
A divergência com o voto do Relator reside no fato do proponente não ter adotado medidas de acessibilidade e de segurança, o que tornaria o projeto acessível e dotado de medidas de proteção necessárias a toda comunidade.
Segundo o censo do IBGE de 2010, a população sul-rio-grandense era de 10,7 milhões de habitantes, sendo que 23,8% têm algum tipo e grau de deficiência, o que equivale a 2,54 milhões de pessoas.
A acessibilidade consiste no direito de garantir a toda e qualquer pessoa com necessidade especial ou mobilidade reduzida, de transitar por espaços públicos e ou privados, sem que encontre barreiras arquitetônicas que impossibilitem o convívio ou transito social em áreas de acesso, circulação ou permanência, sendo necessária a observação de regras que possibilitem o acesso pleno para que toda e qualquer pessoa possa usufruir de bens culturais, atendendo-se, assim, ao princípio da isonomia.
Além disso, em que pese o projeto prever 10 apresentações em localidades diversas, não apresenta no corpo do projeto o Plano de Proteção contra Incêndio nos centros sociais onde acontecerão as apresentações e nem a previsão do APPCI nos locais abertos, medidas estas que esse Conselheiro considera de suma importância.
Desde janeiro de 2013, quando ocorreu o incêndio na boate Kiss, o Rio Grande do Sul começou um forte trabalho de aperfeiçoamento na legislação que vigorava no Estado, tendo sido realizadas, inclusive, algumas alterações na lei para que o Plano de Prevenção Contra Incêndio se tornasse alvo de maior preocupação e responsabilidade para os que fazem e fiscalizam.
A fim de se evitar tragédias como esta, que ceifou centenas de vidas, ou mesmo como ocorreu com o Museu Histórico Nacional, entendo ser imprescindível o condicionamento da liberação dos recursos a apresentação do plano de prevenção contra incêndio nos centros culturais e a apresentação do Alvará de Plano de Proteção contra Incêndio nos locais abertos onde acontecerão as apresentações.
Esse voto divergente tem por único e exclusivo objetivo chamar a atenção do proponente para que, se entender importante e necessário, nos próximos projetos que eventualmente venha propor, leve em consideração essas observações.
Porto Alegre, 15 de outubro de 2019.
Gilberto Herschdorfer
Conselheiro
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 16/10/2019 e considerados prioritários.
José Édil de Lima Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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