Processo nº 19/1100-0001208-1
Parecer nº 342/2019 CEC/RS
O projeto PARTE ARTÍSTICO-CULTURAL DO NATAL LUZ DE CERRO LARGO é recomendado para avaliação coletiva.
1. O projeto Parte Artístico-Cultural do Natal Luz de Cerro Largo se realizará entre os dias 17 e 23 de dezembro do ano de 2019 no Largo da Praça Matriz de Cerro Largo/RS, conforme descrito em mapa de localização anexo ao projeto. O evento reunirá o público de toda a região, envolvendo visitantes que vem prestigiar o evento. As encenações e apresentações contam com artistas locais e regionais como: Garotos do Fandango; Divina Dama; Leo e Cauhã; Emerson Gotardo; Banda Tio Phill; Grupo Teatral Arte e Sonho e Rainha Musical ocorrerão no Espaço Pró-Cultura RS. Destaca-se que todas as apresentações terão entrada gratuita. O evento será realizado de acordo as normativas de acessibilidade, oferecendo pleno gozo dos direitos a qualquer cidadão interessado. Serão demarcados e reservados assentos ou locais na plateia para pessoas com deficiência, bem como acesso prioritário para idosos e acompanhantes. Rampas auxiliares ou recursos similares compatíveis para complementar estes esforços estarão presentes, se houver necessidade No que tange ao Plano de Impacto Ambiental, estaremos disponibilizado lixeiras e placas de sinalização.
O proponente é a pessoa jurídica de MARCEL K. TIZOTTI PRODUÇÕES LTDA ME., CEPC: 6160. O projeto insere-se na área de Artes Integradas. Seu valor total é de R$ 64.700,00. O valor solicitado à LIC, R$ 60.000,00 (92,74%); receitas originárias da Prefeitura Municipal de Cerro Largo: R$ 4.500,00 (6,96%). Recursos próprios do proponente: R$ 200,00 (0,31%).
O projeto pretende, através de shows de música e teatro num ambiente com total diversidade cultural, propiciar o fomento ao turismo, à economia local e, principalmente, à cultura, como possibilidade de estruturação de novos produtos. O projeto Parte Artístico-Cultural do Natal Luz de Cerro Largo desenvolverá a cultura local e estadual, a autoestima de crianças, adolescentes, adultos, terceira idade, valorizando os modos de fazer, criar, viver dos mais diversificados grupos e formadores da sociedade gaúcha.
O projeto apresenta carta de ciência e anuência da Prefeitura Municipal de Cerro Largo, a qual se compromete a ceder o espaço denominado Praça da Matriz para a instalação do espaço Pró-Cultura RS nos dias do evento. Além disso, oferecerá apoio técnico e logístico na divulgação e organização das apresentações, adequação do local das apresentações para acessibilidade do público e adequação do local com lixeiras para coleta de lixo gerado, conforme plano de impacto ambiental, bem como apoiará financeiramente o projeto custeando a apresentação do Grupo Teatral Arte e Sonho, no valor de R$ 4.500,00.
A criação cenográfica e decorativa contará com a participação de colaboradores públicos, entidades privadas, artesãos, comerciantes e público em geral, deixando claro o envolvimento e comprometimento de toda a comunidade com o evento.
O projeto prevê a instalação do Espaço Pró-Cultura RS no local do evento municipal “Natal Luz”, composto de um palco, estrutura de som e iluminação. As apresentações previstas no projeto ocorrerão ao longo dos 7 dias do evento.
17/12/2019 - 22:00 - Apresentação do Grupo Divina Dama
18/12/2019 - 22:00 - Apresentação do Grupo Garotos do Fandango
19/12/2019 - 22:30 - Apresentação do Grupo Leo e Cauhã
20/12/2019 - 22:00 - Apresentação Emerson Gottardo
21/12/2019 - 22:00 - Apresentação da Banda Tio Phill
22/12/2019 - 21:00 - Apresentação do Grupo Teatral Arte e Sonho
23/12/2019 - 22:00 - Apresentação da Banda Rainha Musical
O evento conta com a anuência de todos os artistas envolvidos no projeto.
O projeto não prevê orçamento para elaboração do plano de prevenção contra incêndios.
É o relatório.
2. O projeto apresenta proposta relevante e oportuna, está adequadamente formatado, instruído com os documentos necessários para a apreciação do seu mérito. Seus objetivos são adequados à motivação, com metas e estratégias bem definidas.
A comunidade local cultiva toda uma tradição em torno da comemoração do Natal, sendo um momento em que pessoas, famílias, organizações buscam renovar a esperança de uma vida e de um mundo de paz, amor, fraternidade e união.
O projeto visa, além de proporcionar entretenimento à comunidade do município através dos shows musicais, levar a encenação do presépio vivo pelo grupo teatral Arte e Sonho, de Cerro Largo, que conta a historia da virgem Maria quando o anjo Gabriel anuncia que ela foi a escolhida para ser a mãe do filho de Deus, até o nascimento do menino. A peça é dividida em nove atos, com músicas executadas ao vivo e onde o público é convidado a interagir. Para esse espetáculo, sobem ao palco vinte atores e três músicos, numa duração de aproximadamente quarenta e cinco minutos interruptos.
Embora o projeto não se apresente inovador, aborda um tema importante para os moradores daquela localidade e arredores, preservando e mantendo vivo os costumes e as tradições das comunidades interioranas.
A atual composição deste colegiado tem levado em consideração, na análise do mérito cultural, a valorização das manifestações culturais locais o que, nesse projeto, se apresenta de forma consistente, pois, das 7 atrações, o Grupo Teatral Arte e Sonho, a Banda Tio Phill e a Banda Garotos do Fandango são oriundas de Cerro Largo.
A título de sugestão, que, caso haja novos pleitos via LIC para as próximas edições, apresente uma programação mais identificada com o evento principal.
Também como sugestão, para próximos eventos, visando a segurança de todos os envolvidos no projeto/evento, sugere-se a contratação de seguro de evento de responsabilidade civil do organizador/proponente. Bem como a contratação de ambulância e ou equipe socorrista para o período do evento, a fim de, caso aconteça alguma emergência que coloque em risco a vida de alguém que esteja participando do evento, esta equipe preste o atendimento de primeiros socorros (adequado e necessário).
3. Condicionantes
Condiciona-se a liberação dos recursos para o projeto em tela à comprovação da apresentação do Alvará de Plano de Proteção contra Incêndio no local onde acontecerão as apresentações.
Deve ser comprovada, junto ao gestor do Sistema, quando da prestação de contas do projeto, a adoção das medidas de acessibilidade, tais como reservar nos espetáculos, pelo menos, 2% da lotação do estabelecimento para cadeirantes e acompanhantes, distribuídos em locais diversos, de boa visibilidade, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e a obstrução das saídas, em conformidade com as normas técnicas de acessibilidade em vigor.
As eventuais contratações de artistas e técnicos profissionais devem seguir os termos da Lei nº 6533/78 (Lei do Artista) e o decreto nº 82385/78, que dispõe sobre as profissões de Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões, e dá outras providências e da Portaria nº 656, do Ministério do Trabalho, que aprova modelos de Contrato de Trabalho e de Nota Contratual para contratação de músicos, profissionais, artistas e técnicos de espetáculos de diversões.
* O proponente deverá fazer o uso da marca do Sistema Pró-Cultura em todas as peças de divulgação, sugerindo-se que inclua a logomarca do Conselho Estadual de Cultura com os seguintes dizeres: “Projeto priorizado pelo Conselho Estadual de Cultura/RS”. Por não aportar recursos financeiros de, no mínimo, 10% do valor solicitado à LIC, fica vedada a inserção do nome da Prefeitura Municipal de Cerro Largo em todo conteúdo publicitário da parte cultural do evento.
4. Em conclusão, o projeto Parte Artístico–Cultural do Natal de Cerro Largo é recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade – podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 27 de agosto de 2019.
Gilberto Herschdorfer
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 28 de agosto de 2019.
Presentes: 21 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Cristiano Laerton Goldschmidt, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos, Luis Antonio Martins Pereira, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios, Marlise Nedel Machado, Vinicius Vieira de Souza, Dalila Adriana da Costa Lopes, Gabriela Kremer da Motta e José Airton Machado Ortiz.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 28/08/2019 e considerados prioritários.
José Édil de Lima Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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