Processo nº 19/1100-0001420-3
Parecer nº 388/2019 CEC/RS
O projeto “PELOTAS DOCE NATAL - PROGRAMAÇÃO ARTÍSTICO CULTURAL EDIÇÃO: 7 ANO: 2019” é recomendado para avaliação coletiva.
1. O Projeto Pelotas Doce Natal - Programação Artístico Cultural Edição: 7 Ano: 2019, processo nº 19/1100-001420-03 foi cadastrado eletronicamente em 18/07/2019 . Em 16/08/2019 foi habilitado pelo Setor de Análise Técnicas da Secretaria de Estado da Cultura com o parecer nº 0265/2019 e, em 02/09/2019, foi encaminhado a este Conselho nos termos da legislação em vigor para análise de mérito. Em 03/09/2019 foi distribuído a este Conselheiro para análise e elaboração de parecer. Em 13/09/19 este relator solicitou diligência ao SAT/SEDAC, sendo ali registrada em 17/09/2019. Em 04/10/2019 o projeto retornou ao CEC tendo como anexo a resposta do proponente à diligência solicitada e foi novamente distribuído para análise a este relator. Trata-se de projeto classificado como PARTE ARTÍSTICO-CULTURAL DE EVENTO, de acordo com o Art. 5º Inciso III da IN 01/2016, na área de Artes Integradas, de acordo com a Lei 13.490, assim classificado por determinação do SAT. Será realizado no período 15/12/2019 à 05/01/2020, na Praça Coronel Pedro Osório, no município de Pelotas/RS. O custo total do projeto é de R$309.195,50 e solicita ao Sistema Pró-cultura R$239.995,50.
Da análise dos documentos que instruem o processo, destacamos:
Do proponente e equipe principal
O projeto em tela tem como produtor proponente a CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PELOTAS CEPC: 4799 e seu responsável legal ADILSON LUCAS BUROXID, pessoa física, com a Função: Gerente Executivo, A equipe principal é composta por Ânima - Arte, Cultura e Educação, pessoa jurídica, sendo responsável pela execução de todas as atividades artísticas, técnicas e culturais, realizando os processos de gestão e produção cultural. Apresenta como contador Luciani Dallmann Peters CRC: 77359. ,
O projeto apresenta como outro participante da equipe principal a Prefeitura Municipal de Pelotas tendo como Responsável Legal: Paula Schild Mascarenhas, prefeita municipal, com a função de apoiadora do projeto, promovendo o evento e proporcionando apoio financeiro para a programação artístico-cultural do Pelotas Doce Natal.
Do Objetivo Geral:
Objetivos Específicos
Das Metas
O projeto relaciona, como metas:
Do programa do projeto em tela constam:
Das Justificativas para o projeto
Informa o produtor cultural, justificando o projeto em análise em sua dimensão simbólica que “ CDL Pelotas crê que a Programação Artístico-Cultural do Pelotas Doce Natal 2019 é uma possibilidade de universalizar o acesso às práticas culturais, aos valores universais da cultura, aos patrimônios artístico-culturais, sendo um espaço para o desenvolvimento cultural, contribuindo para a construção de uma cultura para todos. No entanto, é necessário ir além, fomentando a criação de uma cultura com a identidade local, compreendendo que a cultura deve ser construída não apenas para todos, mas por todos e com todos. Isto significa dizer que é necessário que as iniciativas culturais valorizem a pluralidade dos agentes da cultura de cada localidade e região do estado. Com base em tais ideias, justificamos a realização do Pelotas Doce Natal - Programação Artístico-cultural – 2019 – como um projeto que oportunizará a transformação das festividades natalinas em espaços para dar visibilidade a criação e produção artístico-cultural de Pelotas, incentivando a produção e a economia da cultura local.”
Do Financiamento
O projeto em tela tem um custo total de R$ 309.195,50, solicitando R$239.995,50 (77,62% do total) ao Sistema Pró-cultura, e conta com R$ 26.000,00, como recursos originados da Prefeitura Municipal de Pelotas, recurso destinado a suprir as despesas listadas na rubrica 1.10 da planilha de custos: Iluminação e Sonorização do Palco e dos espaços alternativos que serão usados como "palco" no Pelotas Doce Natal - Programação Artístico-cultural - Espaço Pró-cultura RS LIC. O projeto conta, também, com recursos originários do proponente, no total de R$42.400,00 para custeio das rubricas 3.1, Assessoria Contábil - Contadora Luciani Peter CRC 77359 no valor de R$ 2.800,00, rubrica 3.2, Gerencia Executiva CDL Pelotas - Adilson Buroxid , no valor de R$2,400,00, e 3.3 Produção Cultural da Programação Artístico-cultural do Pelotas Doce Natal Ânima - Arte Cultura e Educação, no valor de R$ 37.200,00.
Não apresenta plano de comercialização, portanto não há renda com essa origem, pois não haverá venda de ingressos, considerando que será um evento aberto e gratuito para todos os públicos.
Do impacto ambiental
O produtor não instrui o processo com informações sobre ações para fazer frente ao impacto ambiental produzido pela execução do projeto em tela.
Da acessibilidade
Informa o produtor cultural proponente, em sua justificativa cidadã, que “a acessibilidade às atividades do projeto está assegurada uma vez que as mesmas acontecerão nos espaços públicos do Centro Histórico de Pelotas e Praça Coronel Pedro Osório, os quais possibilitam a livre movimentação dos portadores de necessidades especiais (sic) e idosos, com banheiros específicos, rampas de acesso às instalações, cadeiras não fixas. O projeto não informa a existência de sinalização desses espaços.
Do Alvará de Plano de Prevenção contra Incêndios.
O Projeto não está instruído com o necessário Alvará do Plano de Prevenção Contra Incêndio – APPCI para o local onde serão realizados os eventos programados, mesmo que esses sejam localizados em ambientes abertos e descobertos. Não há informações no projeto em relação à prevenção contra incêndios e pânico e citação de responsáveis técnicos pela construção de estruturas como palcos, instalações de luz e som com as necessárias ART’s , RRTs e APPCI’s.”
É o relatório.
2. Segundo informa o produtor cultural na apresentação do projeto em análise, “O Pelotas Doce Natal – Programação Artístico-Cultural – 2019 – visa contribuir para o desenvolvimento da produção cultural e artística local, valorizando a integração das diferenças culturais e facilitando o acesso às diversas manifestações da cultura, fomentando a criação artística local, baseada na origem, na participação e identificação de artistas com a história pelotense, seus costumes e atitudes, além de celebrar, comemorar e enaltecer as festividades natalinas.
Destaca-se que a programação prevê a realização de 880 apresentações num período de 22 dias, sendo que em cada dia, em dois espaços pró-cultura, Palco Árvore Encantada e Palco Doce Natal, são apresentados em cada um, em rodízio, 20 Esquetes de teatro musical e performances de danças e 20 Animação Artístico-Culturais,
Ao analisar os documentos que instruem o processo do projeto em tela, este conselheiro relator observou a existência de lacunas entre as informações trazidas pelo produtor que prejudicavam o seu pleno entendimento. Com o objetivo de contribuir para a análise do mérito, quanto à sua relevância e oportunidade do projeto referenciado, este conselheiro relator houve por bem encaminhar ao produtor cultural, por intermédio do SAT/SEDAC, diligência solicitando informações complementares, que aqui estão transcritas, cujas respostas o elucidam satisfatoriamente.: Para maior clareza deste relatório, transcreve-se a diligência feita e as resposta recebidas::
“Com base nas considerações realizadas pelo Conselheiro Relator, verificamos que, por equívoco, não havia sido anexado ao projeto o “Cronograma de horários de apresentações dos Espaços Pró-cultura RS LIC”. Nesse sentido, como providência anexamos o referido cronograma de horários de apresentações dos grupos que se apresentarão no Pelotas Doce Natal – Programação Artístico-cultural para melhor compreensão das respostas às solicitações do Conselheiro Relator
RESPOSTA: As apresentações serão realizadas em rodízio, de forma a revezar as apresentações das pessoas jurídicas nos dois Espaços Pró-cultura RS LIC/palcos, conforme anexo incluído em resposta à essa diligência, referente ao CRONOGRAMA DE HORÁRIOS DE APRESENTAÇÕES DOS ESPAÇOS.
RESPOSTA: Serão realizadas 5 (cinco) animações artístico-culturais de cada grupo e 5 (cinco) esquetes de teatro musical e performances de teatro e dança, conforme anexo incluído em resposta à essa diligência, referente ao CRONOGRAMA DE HORÁRIOS DE APRESENTAÇÕES DOS ESPAÇOS.
RESPOSTA: a mesma programação será apresentada nos 22 dias, considerando a circulação de público de Pelotas e municípios da região sul nesses dias, conforme anexo incluído em resposta à essa diligência, referente ao CRONOGRAMA DE HORÁRIOS DE APRESENTAÇÕES DOS ESPAÇOS.
RESPOSTA: os artistas participantes das animações e esquetes serão todos remunerados pelas quatro pessoas jurídicas (PJ) citadas, sendo que cada PJ terá quatro artistas para realizar as animações e quatro artistas para realizar as esquetes. Cada artista das animações receberá o cachê diário de apresentações no valor de 250,00 e a PJ terá o valor 250,00/dia para o pagamento de diretor, contra-regra, camareira.
RESPOSTA: os elencos serão compostos por artistas participantes de cada um dos grupos (PJs) inscritos para integrar as animações ou esquetes, selecionados de acordo com as necessidades das características/perfil dos personagens.
RESPOSTA: As esquetes contarão com artistas das áreas de dança, teatro e música, sendo realizadas através de cenas com montagens baseadas nas músicas, cujas letras foram registradas na sinopse e roteiro parcial. Dessa forma, as músicas serão executadas ao vivo, sendo realizadas as apresentações por meio de coreografias, encenadas em cada esquete.
RESPOSTA: A pessoa jurídica AS Cia Musical de Teatro e Dança, destaca a participação do artista Flávio Dornelles, considerando que o mesmo nas animações, além de participar como ator, realiza a preparação do elenco, sendo também o ensaiador. Nos esquetes o artista Flavio Dorneles participa como ator, coreógrafo e ensaiador, além de realizar a preparação do elenco.
RESPOSTA: os espaços alternativos se referem ao trajeto a ser percorrido na alameda da Praça Coronel Pedro Osório, que está situada entre os locais dos Palcos Pró-Cultura RS LIC, na qual se percorrerão as apresentações das Animações Artístico-culturais em forma de cortejo.
O projeto em análise está bem formatado, apresentando coerência entre justificativas, objetivos específicos, metas e programação. Apresenta parecer favorável do Conselho Municipal de Cultura de Pelotas para sua realização, cartas de anuências dos participantes, todos de Pelotas, com declaração de conhecimento dos cachês mencionados na planilha de custos, pelos próprios ou através de representantes creditados junto ao SAT/SEDAC. Traz ainda sinópses e roteiros parciais dos esquetes de teatro musical e perfomances de dança, cronograma de horários de apresentações dos espaços Pró-cultura RS LIC, currículos e breve histórico das 6 edições anteriores do projeto, sendo que, nas edições de 2015, 2017 e 2018, receberam financiamento via Sistema Pró-cultura: 2015 -R$250.000,00, 2017 – R$ 113.715,00 e 2018 R$ 85.000,00 e nesta edição R$239.995,50, sem glosas do Setor de Análise Técnica / SEDAC.
Cabe sugerir ao produtor proponente que em projetos futuros, e quando se fizer oportuno ainda no decorrer da realização deste projeto, use o termo pessoas com deficiências e não como o fez no formulário padrão, quando usa, inadequadamente, a expressão pessoas portadoras de necessidades especiais.
3. Condiciona-se o recebimento dos recursos solicitados ao Sistema Pró-cultura à :
4. Em conclusão, o projeto “Pelotas Doce Natal - Programação Artístico Cultural Edição: 7 Ano: 2019 ” é recomendado para a avaliação coletiva em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade – podendo receber incentivos até o valor de R$ 239.995,50 (duzentos e trinta e nove mil, novecentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos) do Sistema Unificado de Apoio e Fomento à Cultura – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2019.
Ivo Benfatto
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 14 de outubro de 2019.
Presentes: 22 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bortolotto, Paula Simon Ribeiro, Cristiano Laerton Goldschmidt, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Luis Antonio Martins Pereira, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Gilberto Herschdorfer, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha, Dalila Adriana da Costa Lopes, Gabriela Kremer da Motta e José Airton Machado Ortiz.
Ausentes no momento da votação: Vinicius Vieira de Souza.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 16/10/2019 e considerados prioritários.
José Édil de Lima Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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