Processo nº 18/1100-0001224-3
Parecer nº 355/2019 CEC/RS
O projeto PALCO PRÓ-CULTURA BELO NATAL 2ª EDIÇÃO é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto Palco Pró-cultura Belo Natal 2ª edição tem como produtor cultural o Centro de Tradições Italianas de Monte Belo do Sul / RS e será realizado de 15 a 22 de dezembro de 2019, na Praça Padre José Ferlin, no centro do município, com expectativa de um público de 3 mil pessoas.
Parte de um evento maior (o Belo Natal 2019, que terá, neste ano, sua segunda edição), o projeto consiste em um cronograma de apresentações culturais gratuitas a serem realizadas na praça municipal. Serão 7 espetáculos que contemplam diferentes gêneros artísticos. Cito-os: (1) Chegada do Papai Noel, peça da Cia. Garagem de Teatro; (2) Kronnus, o ilusionista, show do mágico Kronnus; (3) Festival Infantil de Natal – performances musicais com personagens de desenhos animados; (4) show de música do Grupo Acordes; (5) Monte Belo: Música, Canto e Dança, com os grupos Musicando Melodias, Alegria de Cantar e Vicentino; (6) show da banda municipal Infanto-juvenil de Monte Belo do Sul; (7) show do tenor Giovanni Marquezeli.
Todas as atrações artísticas receberão cachê, sendo o mais alto estipulado em R$ 15.300,00 e o mais baixo em R$ 2.300,00.
Para a realização deste projeto, o Centro de Tradições Italianas de Monte Belo do Sul – RS, produtor do evento, solicita autorização para captar recursos no montante de R$ 118.550,00, a serem gastos na seguinte proporção: produção e execução, 79,80%; divulgação, 11,40%; administração, 6,21%; impostos e taxas, 3,11%.
De acordo com os critérios de inscrição e habilitação para o financiamento junto à LIC-RS, observou-se a participação mínima de 10% da Prefeitura local no orçamento total do projeto, assim distribuído: 89,81%, ou R$ 118.550,00, captados por renúncias fiscais da LIC-RS, e 10,19%, ou R$ 13.450,00, advindos da Prefeitura Municipal.
Ressalta-se ainda alguns dados socioeconômicos relevantes sobre o município de Monte Belo do Sul: possui, em 2019, população estimada pelo IBGE de 2.548 pessoas, com PIB per capita de R$ 46 mil (77º no RS) e IDH-M de 0,752 (97º no RS).
E também: não constam no projeto – a não ser de modo bastante genérico e inespecífico – informações sobre as condições de acessibilidade do evento, tampouco sobre as necessárias medidas de prevenção contra incêndios e segurança.
É o relatório.
2. Monte Belo do Sul encontra-se em uma região de economia dinâmica, industrial e financeiramente desenvolvida, que sedia empresas de grande porte e atrai turistas do Rio Grande do Sul e do país. Mas situa-se à margem das principais atrações que movimentam o turismo regional e que contribui para dar força às marcas da indústria da serra gaúcha. Ou seja, se, por um lado, beneficia-se do desenvolvimento da região, por outro, enfrenta as dificuldades de competir com centros turísticos e industriais estabelecidos. Os dramas da progressiva centralização de serviços essenciais de saúde, educação e lazer talvez sejam menos sentidos em cidades muito próximas dos grandes polos, mas ainda assim contribuem para a progressiva descaracterização cultural e para o desmantelamento comunitário.
O Palco Pró-cultura Belo Natal 2ª edição atua nesta realidade aliando atrações com apelo de público à valorização da arte e da cultura produzidas localmente. Ao oferecer uma programação de entretenimento capaz de atrair públicos de outras cidades, o projeto estimula a economia e local e, sobretudo, valoriza a produção artística e cultural do município, divulgando seus talentos e contribuindo financeiramente para as atividades dos grupos municipais que, ao longo do ano, atuam no cenário artístico. Trata-se, portanto, de um projeto de relevância para a comunidade artística local, que contribui para o prestígio da produção artística e a sustentação econômica das atividades culturais, além de contribuir para afirmar a identidade comunitária que tem sido, em grande parte, definitiva para o desenvolvimento turístico das pequenas cidades da região. A liberação dos recursos solicitados fica condicionada ao cumprimento das normas legais de prevenção de incêndios no local onde será realizado o evento, o que deverá ser feito pelo proponente junto ao gestor do sistema. Deve-se ainda observar o atendimento a normas de acessibilidade que garantam ao público as melhores condições de apreciação do espetáculo. Também: por tratar-se de evento com participação de crianças e jovens, observe-se o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente.
3. Em conclusão, o projeto Palco Pró-Cultura Belo Natal 2º edição é recomendado para a avaliação coletiva em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade – podendo receber incentivos até o valor de R$ 118.550,00 (cento e dezoito mil quinhentos e cinquenta reais) do Sistema Unificado de Apoio e Fomento à Cultura – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 09 de setembro de 2019.
Benhur Bortolotto
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 10 de setembro de 2019.
Presentes: 22 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Cristiano Laerton Goldschmidt, Gisele Pereira Meyer, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos, Nicolas Beidacki, Luis Antonio Martins Pereira, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Gilberto Herschdorfer, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha, Dalila Adriana da Costa Lopes, Gabriela Kremer da Motta e José Airton Machado Ortiz.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 12/09/2019 e considerados prioritários.
José Édil de Lima Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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