Processo nº 18/1100-0001246-4
Parecer nº 354/2019 CEC/RS
O projeto ARTE, MÚSICA E MAGIA NO 14º NATAL ILUMINADO DA QUARTA COLÔNIA é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto Arte, música e magia no 14º natal iluminado da Quarta Colônia, da área das Artes Integradas, prevê uma série de apresentações artísticas na quarta colônia italiana do RS, nas cidades de Faxinal do Soturno, Nova Palma, Silveira Martins e Restinga Seca. Entre os dias 19 e 22 de dezembro, dias que antecedem o Natal, serão realizados shows de música, dança e teatro. As apresentações ocorrerão em palcos instalados nos municípios através da contratação de um “caminhão palco”. A produção cultural é de L.C.VILANOVA LTDA., sendo sua responsável legal Luciane Caldeira Vilanova, que desempenhará a função de coordenação administrativa e financeira. O valor solicitado à LIC é de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).
Na dimensão simbólica, a proponente cita um estudo de Nilvo Soldati e Eva Regina Barbosa Coelho, no qual os autores afirmam que os descendentes de italianos buscam nas festas religiosas o “reencontro com a comunidade, com familiares, para vivenciar antigos costumes, o que denota a valorização da identidade local”. Nesse sentido, segundo a produtora, o projeto vai ao encontro das necessidades desses descendentes de colonizadores italianos para proporcionar momentos mágicos nas comemorações natalinas, traduzindo o verdadeiro espírito do Natal na troca de manifestações de solidariedade e alegria, fortificando assim o sentido espiritual do evento.
Na dimensão econômica, a proponente afirma que as comemorações natalinas movimentam significativamente o comércio e o turismo de uma região, proporcionando um forte aumento das vendas, o que torna o Natal a melhor época para os comerciantes. Assim, segundo ela, na quarta colônia italiana do RS, o impacto econômico da comemoração é um fator que tem crescido de forma constante ao longo dos últimos anos, e o projeto Natal iluminado da Quarta Colônia tem dado importante contribuição nesse sentido e vem se consolidando como um dos maiores eventos dessa natureza na região central do estado.
Em sua dimensão cidadã, a produtora afirma que um propósito importante do projeto é a participação da comunidade por meio de entidades, escolas e projetos sociais. Desta forma, para ela, o projeto promove a democratização do acesso aos bens culturais de qualidade, tanto por dar oportunidade às comunidades de assistir atividades artísticas e culturais de qualidade, como por dar oportunidade aos praticantes e frequentadores dos projetos artísticos e sociais da região de participar das produções, abrindo espaços para que se apresentem junto aos grupos profissionais convidados. Neste viés, argumenta a produtora, o projeto contribui para formar plateias e valorizar as expressões artísticas locais, proporcionando a crianças, adolescentes e comunidade em geral o pleno exercício da cidadania.
Objetivos específicos
Realizar quatro eventos de Natal, em quatro dias, com apresentações teatrais, apresentações de dança e apresentações musicais nas cidades de Faxinal do Soturno, Nova Palma, Silveira Martins e Restinga Seca. Por meio de uma programação artística em evento de Natal, contribuir para que a quarta colônia italiana do RS torne-se uma referência turística e cultural para atrair pessoas de outras regiões do estado; movimentar a economia regional por meio de atrações artísticas e culturais; divulgar as expressões artísticas locais para confraternizar com a comunidade e compartilhar o verdadeiro espírito de Natal; realizar atividades artísticas e culturais no Palco LIC PRÓ-CULTURA RS nas cidades já citadas.
É o relatório.
2. O projeto em tela traz todos os documentos comprobatórios em anexo, apresentando cartas de anuências e orçamentos pormenorizadamente. Considero que este é um projeto que apresenta relevância, pois busca levar o encantamento do Natal aos moradores dos quatro pequenos municípios em que o mesmo será realizado, atingindo, com atrações artísticas, um público previsto superior a oito mil pessoas, criando um clima propício de diversão, entretenimento e fruição cultural a todas as famílias da região. Segundo a proponente, as prefeituras locais (cujas cartas de anuência estão anexadas ao projeto) estarão dando apoio institucional aos eventos, disponibilizando os espaços públicos (embora estes não estejam definidos no projeto), contribuindo com a limpeza dos locais e cedendo profissionais e técnicos para a viabilização do projeto. Nesse sentido, quando a Prefeitura se compromete a disponibilizar os espaços públicos, este relator entende que toda a programação será acessível e gratuita, até porque em nenhum momento a proponente cita a cobrança de ingressos para a programação proposta.
3. Condicionantes
Este relator entende ser este um projeto oportuno porque proporciona uma agenda cultural pertinente que privilegia a gratuidade em todas as suas exibições, no entanto, como todas as apresentações acontecerão em local público, sendo contratado um caminhão que servirá de palco, sendo este deslocado e instalado a cada dia em um município, onde serão realizadas as apresentações artísticas (em local ainda indefinido), condiciona-se a sua realização ao respeito com os diversos perfis que compõem o público de eventos como este. Logo, que se garanta a acessibilidade facilitada a qualquer pessoa que tenha qualquer tipo de problema de mobilidade ou deficiência física, conforme LEI Nº 13.146, cap. IX art. 42.
Que no momento da assinatura do contrato entre o Poder Público e a proponente sejam cumpridas as exigências da Resolução Nº 1/2014 CEC-RS, a Lei 6.533/78, que seja apresentado APPCI, que seja apresentado o protocolo das medidas de segurança do local e a carta de anuência que evidencie o uso das áreas que serão usadas para a realização deste evento nas quatro diferentes cidades contempladas pelo mesmo.
Sugiro também que em todo o material promocional e de divulgação, inclusive releases e entrevistas concedidas à imprensa, conste que o projeto teve seu mérito cultural examinado e aprovado pelo Conselho Estadual de Cultura e por isso poderá usufruir de financiamento da Lei de Incentivo à Cultura (LIC) e Sistema Pró-Cultura RS.
4. Em conclusão, o projeto Arte, Música e Magia no 14º Natal Iluminado da Quarta Colônia é recomendado para a avaliação coletiva em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade – podendo receber incentivos até o valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) do Sistema Unificado de Apoio e Fomento à Cultura – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 09 de setembro de 2019.
Cristiano Goldschmidt
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 10 de setembro de 2019.
Presentes: 22 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bortolotto, Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Gisele Pereira Meyer, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos, Nicolas Beidacki, Luis Antonio Martins Pereira, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Gilberto Herschdorfer, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha, Dalila Adriana da Costa Lopes, Gabriela Kremer da Motta e José Airton Machado Ortiz.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 12/09/2019 e considerados prioritários.
José Édil de Lima Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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