Processo nº 19/1100-0001217-0
Parecer nº 420/2019 CEC/RS
O projeto “ESPAÇO PRÓ-CULTURA RS LIC NO NATAL DAS ESTRELAS 2019” é recomendado para avaliação coletiva.
1. O Projeto cultural ‘Espaço Pró-cultura RS LIC no Natal das Estrelas 2019’ é recomendado para a Avaliação Coletiva. O projeto está proposto pela TBT Comércio e representações musicais Ltda. – EPP, com cadastro estadual de produtor cultural 5289, localizado na cidade de Muçum. Seu responsável legal é Tailor Batista Trojan, com a função de proponente coordenador; seu período de realização é de 13 de dezembro de 2019 a 23 de dezembro de 2019. A área do projeto é a das Artes Integradas, o local de realização será na Pça. 3 de dezembro, na Avenida João Antônio, na cidade de Sobradinho. O valor solicitado ao Sistema de Financiamento LIC-RS é de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais). Na equipe principal também encontramos De Marco Organizações de Eventos Ltda., pessoa do tipo jurídica com a função de captação de recursos e colaboração geral da equipe principal do evento. O serviço de contabilidade está a cargo do Escritório Contábil Dal Molin ltda. com Cadastro do Conselho Regional de Contabilidade nº 005489/0.
O projeto cultural resgatará o espírito natalino, no qual a promoção da paz, da solidariedade e da fraternidade será emoldurado pela apresentação de espetáculos de teatro e de música, integrando nomes consagrados com artistas regionais. Todas as atrações culturais ocorrerão com entada gratuita para a população. A dimensão simbólica diz respeito ao envolvimento cultural da população com os espetáculos artísticos que serão oferecidos; a dimensão econômica está justificada pelo pagamento de cachês para os artistas, o incremento da parte de gastronomia, serviço de restaurante, bares, consumo de enfeites para o Natal, e a dimensão cidadã afirma-se pela democratização do acesso à cultura, através da entrada gratuita, pelos cuidados com a acessibilidade e inclusão de pessoas com necessidades especiais através da correta instalação de rampas, vaga de estacionamento, dentre outros. Haverá uma equipe de segurança privada, será solicitado reforço da Brigada Militar, elaboração e aplicação de Plano de Prevenção Contra Incêndios, laudos e atestados de regularidade técnica ARTs. No tópico 7.1 dos objetivos constam espetáculos que abordam a temática de paz, fraternidade, união e a promoção de artistas regionais, com a intenção de oferecer as atrações culturais gratuitamente, formar novas plateias, reafirmar as plateias já formadas, impulsionar o turismo cultural, atraindo visitantes das cidades da região para a cidade de Sobradinho com seus quase 15.000 habitantes.
A programação menciona:
13 de dezembro, às 20h00: apresentação CTG Galpão da Estância
13 “ 21h00 “ Show Banda Swing Bom
14 “ 21h00 “ Show Banda Cientista Beach
14 “ 23h00 “ Show Country Rock The Travellers
15 “ 21h00 “ Espetáculo O Natal da Família Gentil
19 “ 21h00 “ Espetáculo Grupo Tholl No Natal Daquele Ano
20 “ 21h00 “ Show da Dupla Natan & Naiane
20 “ 23h00 “ Show Banda Pequenos Gigantes
21 “ 22h00 “ Show Banda Barbarella
22 “ 20h00 “ Coral Cantare & Vivere
22 “ 21h00 “ Espetáculo Brincando de Natal
23 de dezembro às 21h00: apresentação Show Thomas Machado.
É o relatório.
2. O projeto que cá temos em mãos foi votado por este Egrégio pleno em 08 de outubro deste ano com parecer de não recomendação. Foi redistribuído a este Conselheiro que agora oferece seu voto. O projeto tem virtudes: quase a metade de sua programação é composta por artistas regionais, contempla as exigências relativas à acessibilidade e PPCI, existe a preocupação com a captação de recursos para fazer frente ao pagamento de certas despesas inerentes ao projeto e dará vez e voz a artistas de diferentes faixas etárias, compartilhando com o público suas vivências artísticas. Ao mesmo tempo, o projeto apresenta certa confusão documental em relação às cartas de anuência de alguns artistas, que não nos parece erro proposital ou atitude escusa. Acreditamos que, pela utilização de Condicionantes, as falhas apontadas no voto do brilhante colega Conselheiro que me antecedeu poderão chegar a um bom termo.
3. Condicionantes:
Usando a Resolução Nº 005/2018 desta casa, baseada nos termos do artigo 3º, parágrafo 2 da Lei 11.289/1998, condiciona:
1ª condicionante: Que se obedeça a Lei 8.069 de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;
2ª condicionante: A contratação de Seguro de Evento de Responsabilidade Civil, ambulância com socorristas durante todo o evento, para o caso de alguma emergência. Visando-se a segurança de todos os envolvidos no evento, da equipe de trabalho ao público participante;
3ª condicionante: Apresentação das cartas de anuência dos corretamente responsáveis pelas produções dos artistas envolvidos e correta apresentação da carta de anuência do Conselho Municipal de Cultura;
4ª condicionante: Que se obedeça a Lei 6.533 de 24 maio 1978 que dispõe sobre a regulamentação do exercício profissional dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversão.
4. Em conclusão, o projeto “Espaço Pró-cultura RS LIC no Natal das Estrelas 2019” é recomendado para a avaliação coletiva em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade – podendo receber incentivos até o valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) do Sistema Unificado de Apoio e Fomento à Cultura – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 20 de novembro de 2019, Quinquagésimo primeiro ano do Conselho Estadual de Cultura do RS.
Plínio Mósca
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 21 de novembro de 2019.
Presentes: 20 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Cristiano Laerton Goldschmidt, Daniela Giovana Corso, Nicolas Beidacki, Luis Antonio Martins Pereira, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Dalila Adriana da Costa Lopes e José Airton Machado Ortiz.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Gabriela Kremer da Motta, Marcelo Restori da Cunha e Sandra Helena Figueiredo Maciel.
Abstenções: Marlise Nedel Machado, Jorge Luís Stocker Júnior, Gilberto Herschdorfer e Gisele Pereira Meyer.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 27/11/2019 e considerados prioritários.
José Édil de Lima Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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