Processo nº 19/1100-0001338-0
Parecer nº 373/2019 CEC/RS
O projeto “ESPAÇO PRÓ CULTURA NO NATAL DIVINA LUZ 2019” é recomendado para avaliação coletiva.
1. O projeto em epígrafe tem como produtor cultural o Centro de Tradições Gaúchas Estância do Salvador, cuja responsável legal é JAQUELINE MEURER, que atua como coordenadora geral, sendo a Prefeitura Municipal de Tupandi partícipe do projeto. A proposta busca recursos para a realização de um evento natalino a ser realizado na cidade de Tupandi, RS, nas dependências do Parque Municipal, entre dias 14 de dezembro a 22 de dezembro de 2019.
Na justificativa relativa à dimensão simbólica da proposta, é ressaltado que a “cultura em seus aspectos artisticos, de criação, de contemplação e de divulgação tem justamente este papel: de garantir qualidade de vida e cidades mais humanas”. Quanto à dimensão econômica, acredita fortalecer “a cadeia produtiva e a formação de mercado para a cultura”. No que tange à dimensão cidadã, existe o compromisso de realização do evento “de acordo com as regras de acessibilidade que regem o país, com rampas de acesso, banheiros adaptados e sinalização adequada para as pessoas com deficiência ou idosos com dificuldades de locomoção”, sendo um evento gratuito para as pessoas de todas as idades.
Farão parte da apresentação o Grupo de Danças Alemãs Frühlingstanzgruppe, a Banda Rock na Veia, a Invernada do CTG Estância do Salvador, a Banda Municipal, Coral Vozes, Coral Santa Terezinha, Grupo Vocal Tupandi e Show Musical Tupandi, abrangendo mais de 200 artistas locais, entre atores, cantores, bailarinos e músicos, além de convidados, como os artistas Luiza Barbosa e Rodrigo Soltton. Os espetáculos terão como cenário a “Árvore Dançante”, instalação arbóreo-natalina baseada em show de luzes controlado por tecnologia digital.
O projeto está orçado em R$ 111.064,00, sendo R$ 90.114,00 solicitados ao Sistema LIC/RS com aporte da Prefeitura Municipal de Tupandi no valor de R$ 11.200,00.
É o relatório.
2. A referida proposta situa-se entre os diversos eventos natalinos promovidos no Rio Grande do Sul, costumeiramente no mês de dezembro, cujo objetivo genérico é o de fomentar a integração e celebração comunitárias, situação sempre desejável para o desenvolvimento cultural das localidades.
No presente caso, a variada programação artística tem estreitos vínculos com aspectos lúdicos e tradicionais do Natal, em suas manifestações mais ternas e positivas como sociabilidade e participação, entre outras. Os eventos tomarão corpo no Parque Municipal, que é um espaço público qualificado, inserido na malha urbana, o que promove a ocupação da cidade de forma integrada, incentivando a apropriação das atividades por habitantes e visitantes. Através de pesquisas na web, é possível tomar conhecimento de edições anteriores, situação que corrobora a pertinência e oportunidade da iniciativa.
No presente caso, destaca-se a efetiva presença de grupos locais, os quais são remunerados, (ainda que de forma proporcionalmente menor), fato que contribui para a manutenção dessas organizações, fortalecendo as estruturas culturais citadinas. Eventos natalinos, enquanto articuladores comunitários e urbanos, são revestidos de mérito, pois ajudam a promover ou lançar artistas, fato que endossa a recomendação deste projeto. Além disso, a participação financeira da prefeitura denota que o projeto é relevante para o município.
3. o item 1.5 recebe glosa de 33.33% visto que os respectivos valores destoam dos demais cachês artísticos, não havendo comprovação de notória experiência artística por parte de seu executor conforme diligenciando e não demonstrado satisfatoriamente. Busca-se, desta forma, uma maior equidade entre as remunerações, com a valorização das manifestações comunitárias e locais. Ainda, em função de comparativos com projetos semelhantes em pesquisas de mercado, observa-se que os valores do item 1.12 do orçamento estão acima dos praticados usualmente, ficando glosado o mesmo em 20% (vinte por cento).
Valor total das glosas: R$7.500,00
Como contribuição deste Conselheiro, sugere-se em futuras edições um maior equilíbrio entre os investimentos em atrações artísticas locais e os das instalações tecnológicas, naturalmente, com o incremento das primeiras, visando um maior incentivo às manifestações culturais da própria comunidade. Da mesma forma, que seja divulgado nas peças promocionais que o projeto é viabilizado pela LIC, tendo seu mérito analisado pelo Conselho Estadual de Cultura.
4. Condicionantes: condiciona-se a liberação dos recursos:
a) à observância da lei do artista (lei 6533/78), que dispõe sobre a contratação de artistas e técnicos;
b) ao atendimento das normas brasileiras de acessibilidade universal, as normas referentes a incêndio e segurança do trabalho;
c) à correta destinação e reciclagem de dejetos e rejeitos com vista ao menor impacto possível ao meio ambiente;
d) apresentação dos vínculos ou contratos entre os grupos/artistas conforme exposto nas respectivas Cartas de Anuência.
5. Em conclusão, o projeto “Espaço Pró-Cultura no Natal Divina Luz 2019” é recomendado para a avaliação coletiva em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade – podendo receber incentivos até o valor de R$ 82.614,00 (oitenta e dois mil, seiscentos e quatorze reais) do Sistema Unificado de Apoio e Fomento à Cultura – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 01 de outubro de 2019.
Rodrigo Adonis Barbieri
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 09 de outubro de 2019.
Presentes: 20 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ivo Benfatto, Gisele Pereira Meyer, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos, Nicolas Beidacki, Luis Antonio Martins Pereira, Gilberto Herschdorfer, Jorge Luís Stocker Júnior, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha, Dalila Adriana da Costa Lopes, Gabriela Kremer da Motta e José Airton Machado Ortiz.
Abstenções: Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Benhur Bortolotto e Moreno Brasil Barrios.
Ausentes no momento da votação: Vinicius Vieira de Souza.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 16/10/2019 e considerados prioritários.
José Édil de Lima Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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