Processo nº 19/1100-0001312-6
Parecer nº 385/2019 CEC/RS
O projeto “NATAL ENCANTADO EM SANTA ROSA - 1ª EDIÇÃO 2019” é recomendado para avaliação coletiva.
1. O Projeto Cultural ‘Natal Encantado em Santa Rosa - 1ª edição 2019’ é recomendado para a Avaliação Coletiva. O projeto está proposto por Cristiano Caraffa Casali e Cia Ltda, com cadastro estadual de produtor cultural 5270, localizado na cidade de Santa Rosa coma função de produção e captação de recursos. O período da realização é do dia 14 de dezembro a 21 de dezembro do corrente ano de 2019, o projeto está inscrito na área de Artes Integradas e o local de realização será na Praça Central de Santa Rosa. O serviço de contabilidade é de Eldomar Zimmermann com cadastro no Conselho Regional de Contabilidade 045836. Também consta a Prefeitura Municipal de Santa Rosa como realizadora conjunta do projeto cultural. O valor total do projeto é R$ 188.440,00 (cento e oitenta e oito mil e quatrocentos e quarenta reais), sendo R$ 22.444,85 (vinte e dois mil e quatrocentos e quarenta e quatro reais com oitenta e cinco centavos) receitas originárias da Prefeitura Municipal e R$ 165.996,00 (cento e sessenta e cinco mil e novecentos e noventa e seis reais) solicitados ao Sistema de Financiamentos LIC-RS.
Baseado numa série de ações culturais gratuitas, atividades artísticas serão oferecidas e constatamos que a Dimensão Simbólica está apoiada no respaldo que a comunidade oferece aos artistas locais que serão exibidos. A Dimensão Econômica afirma-se pela contratação de mão de obra especializada para as áreas técnicas da sonorização, iluminação, limpeza e segurança em todos os dias da realização do evento. A Dimensão Cidadã aparece pela democratização do acesso de forma ampla e irrestrita, a transformação das ruas de acesso em ruas apenas para pedestres, afirma ainda o proponente que rampas de acesso serão colocadas no local e que haverá local reservado para a segurança e comodidade dos (citando as próprias palavras do proponente) portadores de necessidades especiais, idosos, gestantes e público infantil. Entre os objetivos do projeto cultural podemos ler que visa contemplar a todas as famílias com uma confraternização natalina extensiva aos munícipes e visitantes.
Nos tópicos 8, das Metas e no tópico 11 da Programação temos:
14/12/2019 – 15h00 – apresentação João Mella Neto
“ 19h00 – apresentação Ademar Pereira e Grupo
“ 21h00 – apresentação Duca Leindecker e Banda
15/12/2019 19h00 – apresentação do Coral 24 de julho
“ 21H00 – apresentação da Banda Criado Mudo
16/12/2019 19h00 – apresentação da Banda Municipal de Santa Rosa
17/12/2019 19h00 – apresentação do Grupo Recital
18/12/2019 19h00 – apresentação da Orquestra Jovem de Santa Rosa
19/12/2019 19h00 – apresentação do Show Léo e Cauhã
20/12/2019 19h00 – apresentação do Grupo de Dança Roleprod
20/12/2019 21h00 – Artista Gospel (a definir)
21/12/2019 19h00 – apresentação do espetáculo circense com o Grupo Tholl.
É o relatório.
2. O Projeto apresenta fragilidades na sua estrutura e acreditamos que tais fragilidades não são intencionais. Tomamos como exemplo a explicação oferecida pelo proponente no início do projeto apresenta a Equipe Principal (tópico 4), participação da Prefeitura Municipal, menciona o nome de um responsável legal: Alcides Vicinni, indica como e-mail: rafaelrufino@santarosa.rs.gov.br e ao explicar sua função faz certa mistura das tarefas que tradicionalmente são pertinentes ao universo da produção. Citando o proponente: “ participante ativo do projeto com a disponibilização desde pessoal para assessorar o desenvolvimento através da Secretaria e Cultura além do investimento de recursos públicos que o possibilita ser realizador do projeto.”
Também percebemos outro nó-cego na compreensão das partes que compõe um projeto cultural, quando o proponente coloca no tópico 6.1 (Dimensão Simbólica), toda a programação do seu Natal Encantado e ainda notamos o desconhecimento das novas regras que defendem as pessoas com deficiências. Também nos pareceu estranho, voltando aos dizeres da Dimensão Simbólica a seguinte frase: “Santa Rosa ou a região, não possuem uma manifestação artística que seja autóctone, algo original ou inovador que tenha nascido aqui.”
Não acreditamos em má-fé do proponente. Porém acreditamos em desconhecimento sobre o assunto e talvez pouca prática. Para sanar algumas dúvidas baixamos para diligências e aqui temos as respostas:
1) o porquê de não constar no projeto cultural em questão, nenhum grupo de teatro da cidade?
A cidade de Santa Rosa é um celeiro teatral, inclusive sedia um dos mais importantes festivais de teatro do RS.
Resposta da 1ª pergunta:
De acordo com a sugestão recebida, vamos alterar a planilha de custos substituindo o evento Gospel por 2 Apresentações de Teatro Natalinas mais um evento com apresentação espetáculo cênico musical conforme anuências em anexo.
2) A carta de anuência do Conselho Municipal de Cultura sobre o projeto
Resposta da 2ª pergunta:
Em anexo conforme solicitação.
3) É urgente definir a apresentação do grupo Gospel e enviar o portfólio do grupo.
Resposta da 3ª pergunta:
Excluído o show Gospel e acrescentado um grupo de Teatro conforme sugestão do CEC, complementando a rubrica com um espetáculo cênico musical.
4) Explicar, por favor, o que é o “Grupo Recital”.
Resposta da 4ª pergunta:
Formado por professores de Música da Escola de Artes Recital, que está estabelecida a 35 anos, desenvolvem atividades culturais em Santa Rosa e região. O Grupo Recital leva shows musicais qualificados para Cidades que normalmente estão longe do circuito dos grandes espetáculos. Promove, através destes projetos, a possibilidade de acesso à cultura. Como especialistas em seus instrumentos e vozes, promovem a cada final de ano show de Natal, explorando a potencialidade vocal e instrumental com um repertório temático natalino. 5) Explicar o que é o Roleprod.
Resposta da 5ª pergunta :
Um dos segmentos da ROLEPROD é a ROLEPROD DANCE que trabalha com o projeto HIP HOP NO ESTILO. Este tem em seu enfoque e abordagem principal, a origem da cultura Hip Hop, trazendo para o palco algumas das influências que agregaram na cultura, tais como os costumes, gírias, estilos de dança, vestimentas, etc., na busca de esclarecer dúvidas em relação aos rótulos que a mídia e até mesmo a comunidade entende como HIPHOP. Com uma breve, mas ampla, explicação dos elementos que compõem a cultura, o espetáculo é interativo e didático, na busca de proporcionar aos jovens informações e valores.
As explicações são bem vindas e as modificações oferecidas pelo proponente são extremamente satisfatórias. Agora acreditamos que realmente haverá um diálogo entre o tema Natal e o oferecimento, por parte do proponente, de uma valorização cultural do Natal.
Contudo notamos certo exagero no pagamento das rubricas 1.18 : Cachê Show Duca Leindecker no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) e 1.19: Transporte Duca Leindecker & Banda por R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais). Porém no que diz respeito ao cachê da banda não efetuaremos nenhuma glosa.
3. Glosas: Glosa de 10% no tópico de 10% no tópico 1.19: Transporte da Banda Duca Leindecker. Total das glosas: R$ 510,00 (quinhentos e dez e dez reais).
4. Condicionantes:
Que no momento da assinatura do Contrato entre a Secretaria de Estado da Cultura do RS e o proponente do Projeto Cultural, obedeça-se a Resolução número 005/2018 desta casa, baseada nos termos do artigo 3º, parágrafo 2 da Lei 11.289/1998, que resolve:
1ª condicionante: Que se obedeça à Lei 6.533 de 24 de maio de 1978, que dispõe sobre a regulamentação da Lei dos Artistas e dos Técnicos em Espetáculos de Diversão;
2ª condicionante: Que se obedeça a Lei 8.069 de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;
3ª condicionante: Que se obedeça o Estatuto da Pessoa com Deficiência, especialmente o previsto no capítulo oitavo, artigos 58, 59 e 60 da Lei 13.146 de 06 de julho de 2015;
4ª condicionante: Que se obedeça a Lei 14.924 de 2016, que estabelece normas de segurança, prevenção e proteção contra incêndios nas edificações e áreas de risco de incêndio nas áreas do RS, especialmente seu artigo 9º, das medidas de acessibilidade prevendo a participação de pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, obesos, idosos e gestantes;
5ª condicionante: Que se obedeça a Anotação de Responsabilidade Técnica, emitida pelo CREA e a RRT emitida pelo CAU, quando tratar-se de obras, montagem de palcos, estruturas, coberturas, utilização de sonorização ou iluminação, de acordo com a legislação preconizada pelos órgãos competentes.
6ª condicionante: A contratação de seguro de evento de responsabilidade civil, ambulância com socorristas durante todo o evento, para o caso de alguma emergência. Desta maneira, visa-se a segurança de todos os envolvidos no evento – da equipe de trabalho ao público participante.
5. Em conclusão, o projeto “Natal Encantado em Santa Rosa – 1ª edição - 2019” é recomendado para a avaliação coletiva em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade – podendo receber incentivos até o valor de R$ 165.486,00 (cento e sessenta e cinco mil e quatrocentos e oitenta e seis reais) do Sistema Unificado de Apoio e Fomento à Cultura – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 09 de outubro de 2019, Quinquagésimo primeiro ano do Conselho Estadual de Cultura do RS.
Plínio Mósca
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 10 de outubro de 2019.
Presentes: 20 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Cristiano Laerton Goldschmidt, Nicolas Beidacki, Luis Antonio Martins Pereira, Gilberto Herschdorfer, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri e Gabriela Kremer da Motta.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Gisele Pereira Meyer, Vinicius Vieira de Souza, Dalila Adriana da Costa Lopes, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Marcelo Restori da Cunha e Moreno Brasil Barrios.
Abstenções: Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Marlise Nedel Machado e Benhur Bortolotto.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 16/10/2019 e considerados prioritários.
José Édil de Lima Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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