Processo nº 19/1100-0001301-0
Parecer nº 349/2019 CEC/RS
O projeto NATAL EM CANTO - 1ª EDIÇÃO - 2019 é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto Natal em Canto 1ª edição 2019 passou pela analise técnica do sistema Pró- cultura e foi habilitado pela Secretaria de Estado da Cultura, sendo encaminhado a este Conselho. Como produtor cultural, Cristiano Caraffa Casali e CIA LTDA. – ME, CEPC: 5270; a Prefeitura municipal de Nova Candelária participa sob a responsabiliade legal de Renato Antônio Muller, na função de participante ativo do projeto com a disponibilização desde pessoal para assessorar o desenvolvimento através da Secretaria de Cultura, além do investimento de recursos públicos que o possibilita ser realizador conjunto do projeto. A área do projeto é Artes Integradas e será realizado no município de Nova Candelária de 16 a 20 de dezembro de 2019. O valor total do projeto é de R$ 133.321,00; receita da Prefeitura no valor de R$ 14.600,00; financiamento Sistema LIC no valor de R$ 118.721,00. O proponente não indica outras fontes de financiamento.
O proponente afirma, na dimensão simbólica,
buscamos colocar os artistas que possuem, em sua maior parte, uma representatividade com a cultura e a comunidade regional, estimulando a carreira dos mesmos, buscamos fortalecer ações de grupos artísticos da região e do estado que apresentam um capital simbólico significativo. Teremos, conforme metas e programação, diversas manifestações artísticas nos segmentos MÚSICA e CIRCO. Nova Candelária ou região não possuem uma manifestação artística que seja autóctone, algo original ou inovador que tenha emergido dali. Mas possui diversos bons artistas e boas ações que, a sua maneira, traduzem um pouco o sentimento e a identidade artística local. Teremos representado, além de dois artistas músicos ou banda local do município de Nova Candelária, ainda a serem definidos, outros artistas com reconhecido mérito. (sic)
Na dimensão econômica,
A economia local tem como base a produção primária, representada, principalmente, pela suinocultura, seguida da produção de leite, milho e soja. Além da cadeia produtiva da arte, com o pagamento direto aos artistas envolvidos nesta edição piloto do Natal Em Canto de Nova Candelária, há uma movimentação e cadeia conexa dos diversos profissionais envolvidos para oportunizar os espetáculos e contribuir com sua execução desde as áreas técnicas de sonorização, iluminação, limpeza e segurança em todos os dias de realização dos eventos. Nesta valorização dos artistas locais e dos fornecedores e prestadores de serviço de nossa região, cremos estarmos auxiliando na formação de mercado para a cultura local fomentando a economia da cultura e da criatividade, gerando emprego e renda, além de aquecer a economia do município em outros segmentos cujo aferimento torna-se intangível através do turismo cultural de eventos como o Natal Em Canto e sua programação artística. (sic)
Na dimensão cidadã,
o município é conhecido por sua beleza e organização. Com uma população em sua maioria de origem germânica, preserva na arquitetura e em sua festa maior, a Schweinfest, os traços de seus colonizadores. Quando o mês de dezembro se aproxima muito se reflete sobre a vida, sobre o amor, a fé, a espiritualidade e a fraternidade. Essa reflexão permite que possamos perceber por quantas vezes perdemos tempo por coisas minúsculas, nos estressamos por bobagens ou deixamos de aproveitar um momento bom, em harmonia, confraternizando com a família. O Natal propicia este convívio salutar, oportunizando momentos de reflexão e de paz, de esperança em dias melhores, e partilhando momentos de felicidade e amor. Com relação à dimensão cidadã, temos como premissa neste evento a democratização do acesso de forma ampla e irrestrita. A parte artística-cultural do Natal Em Canto de Nova Candelária será ao ar livre e no centro da cidade, onde, por medida de segurança fecharemos a rua a fim de evitar o trânsito de veículos deixando o local totalmente livre para a população. Com relação a acessibilidade, cuidaremos para que tenhamos rampas de acesso no entorno, facilitando o deslocamento de portadores de necessidades especiais, e deixaremos um local reservado com o objetivo de contemplar PNEs, Idosos, Gestantes e público infantil. (sic)
É o relatório.
2. O projeto em tela tem os documentos comprobatórios em anexos, onde apresenta as atividades paralelas do projeto, o que facilita sua análise. É um projeto que apresenta relevância, pois busca levar encantamento do Natal a todos os moradores de Candelária e com participação da Prefeitura, criando um clima propício de diversão, entretenimento e fruição cultural a todas as famílias da região que possui uma população estimada de 2.710 habitantes, com atrações artísticas gratuitas complementando a tradicional decoração natalina. Este relator entende ser um projeto oportuno, quando apresenta gratuidade em todas as exibições, respeita a acessibilidade com rampas de acesso no entorno, e busca fortalecer ações de grupos artísticos locais e da região. O que este relator entende que os dois artistas locais (item 1.11 da planilha) deveriam estar definidos. Devo lembrar ao proponente, que o termo que deve ser usado é pessoas com deficiência e não portador de deficiência, conforme LEI Nº 13.146, cap. IX art. 42.
Sugiro que em todo o material promocional e de divulgação, inclusive releases e entrevistas concedidas à imprensa, conste que o projeto teve seu mérito cultural examinado e aprovado pelo Conselho Estadual de Cultura e por isso poderá usufruir de financiamento da Lei de Incentivo à Cultura (LIC) e Sistema Pró-Cultura RS.
3. Condicionantes
Condiciona-se à liberação dos recursos para o projeto, a comprovação da apresentação do Alvará de Plano de Proteção contra Incêndio no local onde acontecerá o evento. Também se condiciona a adoção das medidas de acessibilidade para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida e seus acompanhantes, e distribuídos em locais diversos, de boa visibilidade, respeitando as normas técnicas de acessibilidade em vigor. As eventuais contratações de artistas e técnicos profissionais devem seguir os termos da Lei nº 6533/78 (Lei do Artista) e o decreto nº 82385/78, que dispõe sobre as profissões de Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões.
4. Em conclusão, o projeto Natal em Canto - 1ª Edição - 2019 é recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade – podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 118.721,00 (cento e dezoito mil e setecentos e vinte e um reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 04 de setembro de 2019.
Luis Antonio Martins Pereira
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 05 de setembro de 2019.
Presentes: 19 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Paula Simon Ribeiro, Cristiano Laerton Goldschmidt, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, Daniela Giovana Corso, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos, Nicolas Beidacki, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Gilberto Herschdorfer, Rodrigo Adonis Barbieri, Jorge Luís Stocker Júnior, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha e José Airton Machado Ortiz.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Dalila Adriana da Costa Lopes e Sandra Helena Figueiredo Maciel.
Abstenções: Moreno Brasil Barrios.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 12/09/2019 e considerados prioritários.
José Édil de Lima Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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