Processo nº 19/1100-0001225-1
Parecer nº 380/2019 CEC/RS
O projeto “PARTE ARTÍSTICO-CULTURAL DO NATAL LUZ DE SETE DE SETEMBRO - 2019” não é recomendado para avaliação coletiva.
1. Produtor : MARCEL K. TIZOTTI PRODUÇÕES LTDA ME CEPC: 6160
Período de realização: 19/12/2019
O projeto insere-se na área de ARTES INTEGRADAS
Contador: Ana Maria Steinke CRC: 8143306
Valor do projeto: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) sendo solicitado ao sistema Pró-cultura R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). A prefeitura municipal participará com R$2.000 (dois mil reais). Não há cobrança de ingressos.
APRESENTAÇÃO DO PROJETO: O projeto Parte Artístico-Cultural do Natal Luz de Sete de Setembro se realizará no dia 19 de dezembro de 2019, durante o evento natalino do município denominado “Natal Luz". O projeto propõe montar um Espaço Pró-cultura RS com palco, sonorização e iluminação próprios, onde serão realizadas apresentações dos seguintes artistas: Grupo Divina Dama; Leo e Cauhã; Emerson Gottardo e Alex Santi. O local de realização previsto é a Rua Edmundo Grasel e a Praça Municipal Berço das Águas, conforme descrito em mapa de localização anexo ao projeto. O local é de uso público e será cedido pela prefeitura especificamente para a colocação do Espaço Pró-cultura RS durante o período de realização do projeto, conforme carta de ciência e anuência em anexo.
Objetivos Específicos “Fomentar a democratização do acesso através de shows gratuitos;
Oportunizar à comunidade setembrense e regional shows natalinos que geram momentos de introspecção, reflexão e harmonia;
Apoiar e contribuir para consolidar propostas que estimulem produções artísticas em todas as formas de expressões;
Estimular na comunidade setembrense e região missioneira o gosto pela música e a preservação das tradições, costumes e valores culturais;
Preservar e manter vivo os costumes e as tradições das comunidades interioranas, vivenciando o espírito natalino."
É o relatório.
2. O projeto está bem formatado e apresentou todos os documentos necessários para a sua análise.
A solicitação feita ao sistema Pró-cultura RS é de recursos para a realização de quatro shows musicais no evento denominado “NATAL DE SETE DE SETEMBRO”, mas que aparentemente não trazem identificação com o tema central do projeto. Esta relatora entende que a grade de programação apresentada neste projeto pode estar em qualquer outra data ou evento festivo, visto não serem shows temáticos ou que se alinhem com a proposta de reflexão pelo dia 25 de dezembro. São shows meramente de entretenimento e que sozinhos na grade de programação deste projeto não conseguem atender os objetivos desta proposta.
Dos objetivos propostos pelo proponente destacamos: “Oportunizar à comunidade setembrense e regional, shows natalinos que geram momentos de introspecção, reflexão e harmonia.”
Em um projeto muito semelhante a este, o “Natal Luz de Cerro Largo”, apresentado pelo mesmo produtor cultural, o proponente apresentou a mesma grade de programação, acrescida de um grupo de teatro com um espetáculo natalino e a participação da comunidade local nas atividades, o que garantiu a oportunidade e relevância do projeto. Ainda assim, o parecer que recomendou aquele projeto mencionou a importância do alinhamento da sua grade de programação com a sua ideia central.
3. Em conclusão, o projeto “Parte Artístico-Cultural do Natal Luz de Sete de Setembro - 2019” não é recomendado para a avaliação coletiva.
Porto Alegre, 08 de outubro de 2019.
Gisele Meyer
Conselheira Relatora
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Sessão das 13h30min do dia 10 de outubro 2019.
Presentes: 20Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Luis Antonio Martins Pereira, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Moreno Brasil Barrios, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha, Dalila Adriana da Costa Lopes e Gabriela Kremer da Motta.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Vinicius Vieira de Souza, Gilberto Herschdorfer e Nicolas Beidacki.
Abstenções: Cristiano Laerton Goldschmidt e Benhur Bortolotto.
Ausentes no Momento da Votação: Plínio José Borges Mósca.
José Édil de Lima Alves
Presidente do CEC/RS
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