Processo nº 19/1100-0001230-8
Parecer nº 457/2019 CEC/RS
O projeto “ESPAÇO PRÓ-CULTURA RS LIC NO ESPETÁCULO NATALINO CAMINHOS DA PAZ - 2019”, em grau de recurso, é acolhido, sendo recomendado para avaliação coletiva.
1. O projeto cultural Espaço Pró-Cultura RS LIC no Espetáculo Natalino Caminhos da Paz – 2019 teve negada sua recomendação pela relatora, acompanhada pela maioria do pleno, por entender que o espetáculo teatral não apresentou elementos necessários a sua análise. Ainda, apontou que, sob o ponto de vista da dimensão econômica, o projeto mostra-se fragilizado, uma vez que não prevê no orçamento remuneração para os artistas amadores.
Também refere o voto que a diligência solicitada para que fosse apresentada a anuência e a forma de pagamento da Orquestra de Flautas do Colégio Padre Colbachini causou estranheza à relatora quando foi informada em resposta que a mesma não existia mais, sendo substituída por um grupo de danças polonesas.
Por fim, refere que o projeto não deveria ter sido habilitado, pois, embora o município não tenha realizado aporte financeiro nesta edição, pelo conjunto de vários anos promovendo o espetáculo, especialmente por se tratar de um município pequeno, não há como desvincular o poder público municipal como participante do projeto, que, claramente, ultrapassa os limites de mero apoiador.
O proponente interpõe recurso apresentando em suas razões os motivos para a reforma da decisão de não recomendação do projeto.
É o relatório.
2. Ainda que o projeto não apresente uma proposta inovadora, ela integra grande parte da comunidade de Nova Bassano, pois envolve mais de 100 membros pertencentes as mais diversas faixas etárias, trazendo um alto grau de pertencimento e valorizando a autoestima de seus participantes e da população da região.
Conforme consta no recurso, não é possível anexar novos documentos, somente as razões recursais do proponente, não sendo admitidas nesta fase alterações ou documentos complementares ao projeto. O que causa alguma espécie de estranheza é que nenhuma das alegações proferidas no voto apontando a fragilidade do espetáculo, desde a sua preparação não foram apontadas quando o projeto foi baixado em diligência, momento oportuno para ajustar, adequar e apresentar documentos complementares., a saber: “Em primeiro lugar, abordemos a dimensão simbólica do espetáculo Caminhos da Paz. Sobre o mesmo, a única informação enviada foi sua sinopse. Para análise do espetáculo, esta conselheira necessitaria de: (1) concepção (onde é descrito o mote original, as linguagens artísticas que serão abordadas, a intenção criativa, entre outros aspectos; (2) roteiro: é o esqueleto da peça cênica, por assim dizer. Neste caso, como é afirmado o espetáculo contará com a participação de números de canto e dança, não há como analisar a forma como essas linguagens artísticas dialogarão com os atores; (3) texto: embora seja dito que haverá uma preparadora de voz, não foi enviado o texto da obra, de forma que fica impossível analisá-lo; (4) descrição de elementos cênicos: não foi enviada nenhuma descrição, ainda que breve, de cenário ou figurinos. Tampouco foi enviado desenho da luz ou, pelo menos, uma breve descrição. Em resumo, é impossível avaliar técnica ou artisticamente um espetáculo somente com sua sinopse. Ainda acerca desta dimensão, salienta-se que, no que diz respeito à oficina de voz, prevista no item 1.5 da planilha orçamentária, não há qualquer informação sobre sua carga horária, como e onde ela acontecerá. Além disso, ressalta-se que não está prevista nenhuma oficina cênica ou corporal preparatória para o elenco, quer seja através de jogos cênicos ou qualquer outra metodologia que trabalhe a corporeidade dos atores e, em sendo este um elenco totalmente amador, entende-se que o resultado pode ficar muito comprometido. Reforça-se que, sob o ponto de vista das políticas públicas voltadas à cultura, um espetáculo amador tem tanto valor quanto um profissional, contanto que sejam oferecidas condições de desenvolvimento para a dramaturgia, o que, com base nas informações fornecidas, não acontece neste projeto.”
No que tange à oficina de voz, em suas razões recursais, o proponente apresenta a seguinte justificativa: “Referente à oficina de voz, ela será realizada no local do evento, junto com os integrantes que farão apresentações musicais. A contratação da profissional em questão é específica a estes integrantes, e por ser algo que foge da interpretação de teatro em si, necessita de um profissional especializado. O restante dos componentes do teatro, suas orientações de interpretação e preparação do elenco compõem o trabalho da empresa especializada que está sendo contratada para dirigir a peça, e possui um vasto currículo comprovando a sua habilitação para tal”.
Em análise do currículo do diretor do espetáculo, Marcelo Brentano, verifica-se que apresenta uma razoável experiência no universo das artes cênicas, pois já coordenou diversos grupos de teatro, o que sinaliza que o espetáculo não será tão frágil e deficiente em função da falta de informações e atividades preparatórias para o elenco. Mesmo que possua alguma carência técnica, esse conselheiro acredita que o espetáculo irá atingir os objetivos propostos e abrilhantar o evento.
Também, em seu voto, discorre sobre a dimensão econômica: “Sob o ponto de vista da dimensão econômica, também fica a proposta fragilizada. Em diligência, esta conselheira perguntou se haveria alguma ajuda de custo ao elenco, o que foi respondido que não. Salienta-se que artistas amadores não necessitam necessariamente de cachês, mas, com certeza, estes terão gastos. Além disso, como o espetáculo prevê apresentações de dança e canto, claramente esses segmentos são preparados e ensaiados por outros profissionais, que não o diretor do espetáculo. Assim sendo, era esperada alguma remuneração para esses profissionais, ainda que de forma indireta, já que dedicarão seu tempo e esforços para ensaiarem seus alunos. Para finalizar esta parte, entende-se que o objetivo quanto à valorização desses artistas locais não será alcançado, uma vez que nem haverá a preparação técnica e artística adequada, nem um mínimo de remuneração para os demais profissionais envolvidos.”
Em seu recurso, o proponente apresenta os seguintes argumentos: “Referente ao envolvimento de profissionais de canto e dança, é válido frisar que, no espetáculo teatral Caminhos da Paz, o serviço da empresa prevê a realização de ensaios e preparação do elenco, e um profissional de música/voz para preparação específica destes. Se houver necessidade de utilização de outros profissionais, cabe à empresa da direção geral providenciar e remunerar, dentro de seu valor recebido, estas pessoas. As demais metas do projeto, em seus grupos e espetáculos, dentro do cachê, os mesmos já se organizam e preveem suas remunerações a seus professores e profissionais, seja especificamente para a preparação do presente projeto, ou anualmente para a manutenção de suas atividades. No que tange à remuneração dos artistas locais participantes, também entendemos que o ideal seria remunerar estes voluntários, pois possuem despesas e dedicam muito tempo para a apresentação, porém, em virtude do grande número de pessoas, é muito difícil de obter recursos para uma remuneração razoável de todos, e mesmo assim, justamente por não se tratar de atores profissionais, a divisão de valores poderia gerar atritos. Como remunerar igualmente pessoas que fazem personagens protagonistas, com maior necessidade de tempo e preparação dedicados, em relação às pessoas com participação menos relevante? Em outro ponto, como diferenciar remunerações, sendo que todos são, igualmente, amadores e voluntários? O entendimento que se tem é de que, a partir da captação de recursos via projeto cultural, se torna possível a participação dos voluntários sem necessidade de custearem outras despesas referentes. É válido lembrar que em muitas apresentações teatrais feitas em pequenos municípios ou comunidades, os integrantes dos grupos teatrais acabam colaborando, com quantias em dinheiro, vendas de rifas, jantas ou outras atividades, para custear as despesas destes. Somente isentar desta responsabilidade e desta despesa já é um grande passo para o projeto em si. Mesmo assim, para futuras edições, será analisada com o grupo a possibilidade de inserção de pequenas remunerações, como ajuda de custo para participação.”
A não remuneração em dinheiro dos artistas amadores, por si só, não desqualifica o evento, apesar de não ser recomendável. Caso o proponente ingresse com novas solicitações de financiamento pelo sistema Pró-Cultura RS, que sejam mais valorizados e pagos os artistas, mesmo que amadores.
A questão atinente a atração Orquestra de Flautas do Colégio Padre Colbachini, a qual foi trocada pela inserção no projeto do grupo Kalina, foi devidamente elucidada através da resposta a diligência, nos seguintes termos:
“Ao entrarmos em contato com a direção do Colégio para solicitar a anuência assinada, os responsáveis solicitaram a exclusão do item do projeto, pois, embora houvesse o interesse inicial de participação, a orquestra não se encontra ativa, e não houve interesse de participantes para ser reativada em um período possível de participação no projeto. Portanto, para não haver o “desperdício” do valor, e conseguir incentivar mais um grupo regional, o item foi substituído pelo grupo Kalina – Grupo de Danças Polonesas, agregando mais um movimento artístico na programação do projeto. A alteração também foi feita nas metas e na programação, e foi anexada uma carta de anuência do grupo.”
Assim, entende esse Conselheiro que a justificativa é plausível.
No que tange à alegada ilegalidade do projeto, assim refere o voto: “A última questão em análise tem a ver com a legalidade do projeto, que, no entender desta conselheira, não deveria ter sido habilitado. Explica-se: o projeto em tela teve iniciativa do poder público de Nova Bassano por vários anos, com se pode verificar nos anexos, onde a prefeitura assinava como realizadora do evento. Na edição do ano passado, por exemplo, encontram-se, no site da prefeitura de Nova Bassano https://www.novabassano.rs.gov.br/noticia/view/16/5-espetaculo-natalinocaminhos-da-paz-a-gente-constroi-com-educacao, diversas fotos do espetáculo, com destaque para o prefeito do município que, em seu discurso, agradece a dedicação e participação de todos. O texto da matéria é encerrado com o seguinte trecho: “Uma promoção do Poder Público Municipal através da Secretaria Municipal da Educação com o apoio das demais Secretarias.” Assim sendo, pelo conjunto de vários anos promovendo o espetáculo, especialmente por se tratar de um município pequeno, não há como desvincular o poder público municipal como participante do projeto, que, claramente, ultrapassa os limites de mero apoiador. Em diligência, esta conselheira apontou a participação da prefeitura, solicitando que a planilha orçamentária fosse alterada de forma a contemplar o decreto 47.618, de 02/12/2010. O proponente, no entanto, responde que a prefeitura participará de outras formas (que não aparecem no projeto em tela) e que não possui condições de arcar com essas despesas. Salienta-se que esta questão de participação versus apoio tem sido recorrente no pleno deste conselho, a ponto da Câmara Diretiva ter solicitado reunião com o diretor de fomento do Pró-cultura RS. Sobre esta ponto, é entendimento desta conselheira que, independente das condições financeiras do município, o princípio da isonomia deve ser respeitado. Aliás, com frequência vemos municípios muito humildes que cumprem com o seu aporte de 10%, muitas vezes com projetos de menor valor e bastante relevantes. Sobre ter ou não recursos para empregar, a municipalidade de Nova Bassano, cujo IDH é considerado alto, afirma não ter como aportar 10% do projeto, mas espera que o Estado, que está em grave crise financeira, com salários de funcionários públicos defasados e parcelados, financie 100% dos custos. Salienta-se que a clara intenção por trás do decreto 47. 618, que, em seu artigo 15, assim estabelece: “Prefeitura Municipal proponente ou participante não poderá custear menos de 10% do valor total do projeto”, é de que todos os municípios também cumpram seu papel no aporte à cultura. Assim sendo, uma vez que este Conselho tem atribuições constitucionais de fiscalização dos projetos submetidos ao Sistema Pró-cultura, esta conselheira não pode fechar os olhos a um claro descumprimento da legislação em vigor.”
No recurso, o proponente refere que o não aporte de 10% não é motivo para a não recomendação do projeto e que isso não impede o financiamento via LIC, apenas, limita o pleito ao valor de R$ 140.000,00.
No que tange à ilegalidade apontada pela relatora, não se vislumbra na justificativa constante no voto qualquer razão para tal assertiva. O projeto foi apresentado dentro dos parâmetros legais exigidos, não possuindo qualquer motivo para que se suponha alguma ilegalidade em seu bojo.
Além disso, analisando o projeto, verifica-se que a Prefeitura não participa nem sequer como apoiadora do projeto, restando claro o equívoco no voto proferido neste tocante.
Lamentamos que a municipalidade, depois de tantos anos aportando recursos ao projeto, nesta edição do Espaço Pró-cultura no Espetáculo Natalino Caminhos da Paz, não o faça. Por esse motivo, sugere-se que a Prefeitura, nas próximas edições, participe com aporte financeiro no valor de 10% sobre o valor total a ser pleiteado, podendo, com isso, associar o nome do município ao projeto, contribuindo de forma significativa com a magnitude e abrangência do evento, principalmente pelo caráter sociocultural e os benefícios à população local e regional que a arte proporciona.
Vários projetos relacionados a temática natalina são apresentados a esse colegiado anualmente, sendo que muitos apresentam atrações que não guardam nenhuma relação com o significado da data, o que não é o caso deste, pois as atrações culturais se comunicam diretamente com os festejos natalinos e valorizam os artistas locais e regionais, integrando e despertando o interesse da comunidade local para o envolvimento de atividades culturais, principalmente fora dos grandes centros, o que, no entender desse relator, deve ser apoiado e incentivado, já que tornam-se vetores para formação de novos públicos consumidores da arte.
O espírito da lei, como o próprio nome diz, é de incentivo à cultura, deixando clara a possibilidade de que projetos que apresentem algumas precariedades, desde que contenham em seu corpo relevância e oportunidade, possam receber incentivos e se qualificarem mais e mais a cada edição.
Por fim, sugere-se que, nas próximas edições do evento, o proponente atente-se às questões técnicas referentes ao espetáculo a fim de aprimorá-lo e proporcionar uma melhor experiência cultural a comunidade de Nova Bassano.
3. Condiciona-se a liberação dos recursos para o projeto em tela à comprovação da apresentação do Alvará de Plano de Proteção contra Incêndio no Centro Municipal de Eventos, local onde acontecerão as apresentações.
Deve ser comprovada, quando da prestação de contas do projeto, a adoção das medidas de acessibilidade, tais como reservar nos espetáculos, pelo menos, 2% da lotação do estabelecimento para cadeirantes, distribuídos em locais diversos, de boa visibilidade, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e a obstrução das saídas, em conformidade com as normas técnicas de acessibilidade em vigor.
As eventuais contratações de artistas e técnicos profissionais devem seguir os termos da Lei nº 6533/78 (Lei do Artista) e o decreto nº 82385/78, que dispõe sobre as profissões de Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões, e dá outras providências e da Portaria nº 656, do Ministério do Trabalho, que aprova modelos de Contrato de Trabalho e de Nota Contratual para contratação de músicos, profissionais, artistas e técnicos de espetáculos de diversões.
* O proponente deverá fazer o uso da marca do Sistema Pró-Cultura em todas as peças de divulgação, sugerindo-se que inclua a logomarca do Conselho Estadual de Cultura com os seguintes dizeres: “Projeto priorizado pelo Conselho Estadual de Cultura/RS”.
Ainda, fica vedada a inserção do nome da Prefeitura Municipal de Nova Bassano no conteúdo publicitário do Espaço Pró-Cultura RS LIC no Espetáculo Natalino Caminhos da Paz, já que não há participação financeira de, no mínimo, 10%.
4. Em conclusão, o projeto “Espaço Pró-Cultura RS LIC no Espetáculo Natalino Caminhos da Paz”, em grau de recurso, é acolhido, sendo é recomendado para a avaliação coletiva em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade – podendo receber incentivos até o valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) do Sistema Unificado de Apoio e Fomento à Cultura – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2019.
Gilberto Herschdorfer
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 18 de dezembro de 2019.
Presentes: 19 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bortolotto, Cristiano Laerton Goldschmidt, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Vitor André Rolim de Mesquita, Vinicius Vieira de Souza, Dalila Adriana da Costa Lopes e José Airton Machado Ortiz.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Luis Antonio Martins Pereira, Marlise Nedel Machado, Jorge Luís Stocker Júnior, Plínio José Borges Mósca, Gabriela Kremer da Motta, Gisele Pereira Meyer, Paula Simon Ribeiro e Ivo Benfatto.
Abstenções: Rodrigo Adonis Barbieri
Ausentes no momento da votação:
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 20/12/2019 e considerados prioritários.
José Édil de Lima Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
Parecer nº 426/2019 CEC/RS
O projeto “ESPAÇO PRÓ-CULTURA RS LIC NO ESPETÁCULO NATALINO CAMINHOS DA PAZ” não é recomendado para avaliação coletiva.
1. O projeto em epígrafe tem como produtor cultural ETS Energia e Sonorizações Ltda ME. Integram ainda a equipe principal, a TBT Comércio e Representações Musicais Ltda, responsável pela captação de recursos e produção geral, incluindo produção, organização, agenciamento de artistas e contratação de fornecedores e prestadores de serviços para o projeto, e o escritório Contábil Dal Molin, encarregado da contabilidade.
Na apresentação do projeto, assim informa o proponente:
O projeto cultural Espaço Pró-Cultura RS LIC no Espetáculo Natalino Caminhos da Paz – 2019 será realizado entre os dias 21 e 22 de dezembro de 2019, na cidade de Nova Bassano/RS, com entrada gratuita. Compõe a sua programação o espetáculo cênico Natalino “Caminhos da Paz”, que retrata a passagem histórica do nascimento do Menino Jesus, e visa valorizar o espírito de união, paz, fraternidade e amor ao próximo, deixando uma mensagem positiva e resgatando a magia do Natal.
O espetáculo será composto por moradores da cidade de Nova Bassano. Ainda estão previstas as apresentações da APAE, do Coral Cantare Per Vivere, da Orquestra Jovem de Nova Prata, do Coro Armorial de Nova Prata, do Tenor Vitor Delazeri, do CTG Pousada do Imigrante, da Banda Sedan 1300 - Rock Gaudério, da Banda Máquina do Tempo, da Orquestra de Encantado, de Daniel Torres e, após diligência, do Grupo Kalina.
Dentre os objetivos elencados, destacam-se:
Valorizar os artistas locais e regionais;
Impulsionar o segmento artístico e cultural da cidade de Nova Bassano e região, incentivando a formação de novos públicos consumidores de cultura e de arte;
Fomentar também, através do evento, outros setores da economia local, como o turismo e comércio, através da vinda de milhares de visitantes;
Promover um espetáculo cênico natalino com a presença de mais de 100 atores locais, fortalecendo a arte e a prática do teatro na cidade de Nova Bassano e região.
O projeto está orçado em R$ 140.000,00, totalmente solicitados ao Sistema Pró-cultura LIC/RS.
2. O projeto em tela apresenta uma programação até razoável para um projeto de Parte Cultural de Evento com foco no Natal. No entender desta conselheira, em especial, o espetáculo Caminhos da Paz, é o que mais agregaria à dimensão simbólica e cidadã da proposta, por ser feito com a população local. No entanto, o estudo do projeto juntamente com as informações colhidas em diligência não permite, no entender desta conselheira, a sua recomendação para a avaliação coletiva.
Em primeiro lugar, abordemos a dimensão simbólica do espetáculo Caminhos da Paz. Sobre o mesmo, a única informação enviada foi sua sinopse. Para análise do espetáculo, esta conselheira necessitaria de: (1) concepção (onde é descrito o mote original, as linguagens artísticas que serão abordadas, a intenção criativa, entre outros aspectos; (2) roteiro: é o esqueleto da peça cênica, por assim dizer. Neste caso, como é afirmado o espetáculo contará com a participação de números de canto e dança, não há como analisar a forma como essas linguagens artísticas dialogarão com os atores; (3) texto: embora seja dito que haverá uma preparadora de voz, não foi enviado o texto da obra, de forma que fica impossível analisá-lo; (4) descrição de elementos cênicos: não foi enviada nenhuma descrição, ainda que breve, de cenário ou figurinos. Tampouco foi enviado desenho da luz ou, pelo menos, uma breve descrição. Em resumo, é impossível avaliar técnica ou artisticamente um espetáculo somente com sua sinopse. Ainda acerca desta dimensão, salienta-se que, no que diz respeito à oficina de voz, prevista no item 1.5 da planilha orçamentária, não há qualquer informação sobre sua carga horária, como e onde ela acontecerá. Além disso, ressalta-se que não está prevista nenhuma oficina cênica ou corporal preparatória para o elenco, quer seja através de jogos cênicos ou qualquer outra metodologia que trabalhe a corporeidade dos atores e, em sendo este um elenco totalmente amador, entende-se que o resultado pode ficar muito comprometido. Reforça-se que, sob o ponto de vista das políticas públicas voltadas à cultura, um espetáculo amador tem tanto valor quanto um profissional, contanto que sejam oferecidas condições de desenvolvimento para a dramaturgia, o que, com base nas informações fornecidas, não acontece neste projeto.
Sob o ponto de vista da dimensão econômica, também fica a proposta fragilizada. Em diligência, esta conselheira perguntou se haveria alguma ajuda de custo ao elenco, o que foi respondido que não. Salienta-se que artistas amadores não necessitam necessariamente de cachês, mas, com certeza, estes terão gastos. Além disso, como o espetáculo prevê apresentações de dança e canto, claramente esses segmentos são preparados e ensaiados por outros profissionais, que não o diretor do espetáculo. Assim sendo, era esperada alguma remuneração para esses profissionais, ainda que de forma indireta, já que dedicarão seu tempo e esforços para ensaiarem seus alunos. Para finalizar esta parte, entende-se que o objetivo quanto à valorização desses artistas locais não será alcançado, uma vez que nem haverá a preparação técnica e artística adequada, nem um mínimo de remuneração para os demais profissionais envolvidos.
Também em diligência, esta relatora solicitou a anuência e a forma de pagamento da Orquestra de Flautas do Colégio Padre Colbachini (item 1.13 da planilha orçamentária, orçado em R$ 2.000,00). Em resposta, o proponente esclarece que a orquestra não se encontra mais ativa e que para não haver “desperdício” de valor, foi colocado em seu lugar um grupo de danças polonesas. Quanto a esta questão, esta conselheira gostaria de deixar registrado que estranha que uma orquestra que não se encontra mais em atividade tenha sido elencada no projeto com seu respectivo cachê. Além disso, a substituição de uma orquestra por um grupo de danças polonesas indica que o proponente não possui uma ideia de espetáculo em si, mas que propõe um show de variedades, independente de uma linha artística que pretenda realizar.
A última questão em análise tem a ver com a legalidade do projeto, que, no entender desta conselheira, não deveria ter sido habilitado. Explica-se: o projeto em tela teve iniciativa do poder público de Nova Bassano por vários anos, com se pode verificar nos anexos, onde a prefeitura assinava como realizadora do evento. Na edição do ano passado, por exemplo, encontram-se, no site da prefeitura de Nova Bassano https://www.novabassano.rs.gov.br/noticia/view/16/5-espetaculo-natalino-caminhos-da-paz-a-gente-constroi-com-educacao, diversas fotos do espetáculo, com destaque para o prefeito do município que, em seu discurso, agradece a dedicação e participação de todos. O texto da matéria é encerrado com o seguinte trecho: “Uma promoção do Poder Público Municipal através da Secretaria Municipal da Educação com o apoio das demais Secretarias.” Assim sendo, pelo conjunto de vários anos promovendo o espetáculo, especialmente por se tratar de um município pequeno, não há como desvincular o poder público municipal como participante do projeto, que, claramente, ultrapassa os limites de mero apoiador. Em diligência, esta conselheira apontou a participação da prefeitura, solicitando que a planilha orçamentária fosse alterada de forma a contemplar o decreto 47.618, de 02/12/2010. O proponente, no entanto, responde que a prefeitura participará de outras formas (que não aparecem no projeto em tela) e que não possui condições de arcar com essas despesas.
Salienta-se que esta questão de participação versus apoio tem sido recorrente no pleno deste conselho, a ponto da Câmara Diretiva ter solicitado reunião com o diretor de fomento do Pró-cultura RS. Sobre esta ponto, é entendimento desta conselheira que, independente das condições financeiras do município, o princípio da isonomia deve ser respeitado. Aliás, com frequência vemos municípios muito humildes que cumprem com o seu aporte de 10%, muitas vezes com projetos de menor valor e bastante relevantes. Sobre ter ou não recursos para empregar, a municipalidade de Nova Bassano, cujo IDH é considerado alto, afirma não ter como aportar 10% do projeto, mas espera que o Estado, que está em grave crise financeira, com salários de funcionários públicos defasados e parcelados, financie 100% dos custos. Salienta-se que a clara intenção por trás do decreto 47. 618, que, em seu artigo 15, assim estabelece: “Prefeitura Municipal proponente ou participante não poderá custear menos de 10% do valor total do projeto”, é de que todos os municípios também cumpram seu papel no aporte à cultura. Assim sendo, uma vez que este Conselho tem atribuições constitucionais de fiscalização dos projetos submetidos ao Sistema Pró-cultura, esta conselheira não pode fechar os olhos a um claro descumprimento da legislação em vigor.
Para finalizar, sugere-se que, em uma próxima oportunidade, seja elaborado um projeto juntamente com a comunidade cultural do município, valorizando seus os participantes nas três dimensões da cultura, preferencialmente com oficinas preparatórias com carga horária substancial para os atores e que a prefeitura participe ao menos com 10% do custo total do projeto.
3. Em conclusão, o projeto “Espaço Pró-cultura RS LIC no Espetáculo Natalino Caminhos da Paz” não é recomendado para a avaliação coletiva.
Porto Alegre, 25 de novembro de 2019.
Marlise Nedel Machado Conselheira Relatora
Sessão das 13h30min do dia 26 de novembro 2019.
Presentes: 18 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Plínio José Borges Mósca, Luis Antonio Martins Pereira, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios, Marcelo Restori da Cunha, Vinicius Vieira de Souza e José Airton Machado Ortiz.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Gisele Pereira Meyer.
Abstenções: Cristiano Laerton Goldschmidt, Gilberto Herschdorfer, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Dalila Adriana da Costa Lopes, Paula Simon Ribeiro e Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos.
DECLARAÇÃO DE VOTO
Com o devido respeito, permito-me divergir do voto proferido pela eminente relatora pelos motivos abaixo elencados:
Porto Alegre, 27 de novembro de 2019.
Conselheiro
Presidente do CEC/RS
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul Departamento de Fomento Centro Administrativo do Estado: Av. Borges de Medeiros 1501, 10º andar - PORTO ALEGRE - RS