Processo nº 18/1100-0001408-4
Parecer nº 414/2019 CEC/RS
O projeto “CIRCUITO CULTURAL DE VERÃO – 1ª EDIÇÃO” é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O PROJETO
O projeto CIRCUITO CULTURAL DE VERÃO – 1ª EDIÇÃO tem como produtora cultural a empresa Murliki Empreendimentos Comerciais Ltda, está inscrito no segmento cultura “Música” e tem programação em 3 cidades do litoral norte: Capão da Canoa, Torres e Tramandaí.
A concepção geral do projeto consiste na oferta gratuita de shows nas três cidades do evento. Os shows terão como atrações principais músicos e bandas reconhecidos na cena gaúcha e abertura de bandas regionais, promovendo a confluência de públicos e valorizando a produção artística local.
Além das atrações musicais que compõem o cerne do projeto, há uma oficina de grafite.
Programação:
Capão da Canoa (01/02/2020)
18h Oficina de grafite com Jacson Brum
18h Show de Clóvis Fortes e banda
19h30 Show da Banda Relax
21h Show de Thomas Machado e banda
22h30 Show da banda Tributo a Tim Maia
0h DJ
Torres (02/02/2020)
19h Show da banda Jack Daniels
20h30 Show de David e Gustavo
22h Show de Thomas Machado e banda
23h20 Show de Jackson Machado e banda
0h40 DJ
Tramandaí (22/02/2020)
19h Show de Maycon Borges e banda
20h Show da banda Os Danadões
21h Show da banda Tributo a Tim Maia
22h30 Show de Jackson Machado e banda
Foram considerados, pela proponente, atrações locais: (1) Banda Relax; (2) Clóvis Fortes e banda; (3) Banda Jack Daniels; (4) David e Gustavo; (5) Maycon Borges e banda; e (6) Banda Danadões.
O valor solicitado à LIC-RS é de R$ 234.300,00, correspondente a 100% do orçamento do projeto.
A proponente informa que serão tomadas medidas de acessibilidade, segurança e prevenção, e que a contratação de artistas e técnicos seguirá os termos da Lei do Artista.
A proponente apresentou ao Sistema um projeto análogo, já aprovado pelo CECRS, que contempla as cidades de Atlântida Sul, Cidreira e Imbé.
É o relatório.
2. ANÁLISE DE MÉRITO
O projeto estabelece um cronograma no qual convergem diferentes estilos musicais; democratiza o acesso dos e aos públicos; promove artistas da região; e, não menos importante, estabelece uma continuidade que demanda e produz profissionalismo, qualificando o trabalho de produção.
Os diferentes estilos musicais contemplados no programa do evento não apenas ampliam a possibilidade de público como também promovem uma saudável interação em que sectarismos dão lugar à pluralidade. Soma-se a isso a contribuição que a pluralidade dá à democratização do acesso: se o caráter gratuito do evento permite a participação de mais pessoas, sua pluralidade o torna convidativo a mais pessoas.
A oficina de grafite, por sua vez, resulta na criação de um painel em que o público participa de maneira ativa, mais do que como mero espectador, manifestando-se e produzindo uma intervenção que registra, artisticamente, o evento.
Embora a oficina de grafite fuja ao segmento em que o projeto está inscrito, convém considerar que, contemporaneamente, o grafite está intimamente relacionado a uma cultura urbana na qual não se dissocia da música. Além disso, a oficina é uma espécie de bônus lateral que, sem integrar o cerne do projeto, contribui para sua qualificação e registra a preocupação da proponente em aproveitar os talentos locais.
No que diz respeito à oportunidade, é importante salientar que o custo do projeto é adequado a sua envergadura. A escolha de locais e datas permite aos artistas escalados para o evento atingir um público que representa não só a comunidade local mas todas as regiões do estado. É no período de veraneio que a vida social e econômica do Litoral Norte se torna mais pujante, recebendo veranistas e trabalhadores de outras regiões que buscam as oportunidades, seja de lazer ou profissionais, que a temporada de veraneio oferece.
Glosas
Fica glosado o valor de R$ 22.000,00 referente ao cachê da atração Thomaz Machado, uma vez que o artista se apresentará no mesmo dia e mesmo horário em outro projeto já aprovado por este conselho.
3. Em conclusão, o projeto “Circuito Cultural de Verão – 1ª Edição” é recomendado para a avaliação coletiva em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade – podendo receber incentivos até o valor de R$ 212.300,00 (duzentos e doze mil e trezentos reais) do Sistema Unificado de Apoio e Fomento à Cultura – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 11 de novembro de 2019.
Benhur Bortolotto
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 12 de novembro de 2019.
Presentes: 19 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bortolotto, Cristiano Laerton Goldschmidt, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Gilberto Herschdorfer, Vitor André Rolim de Mesquita, Dalila Adriana da Costa Lopes, José Airton Machado Ortiz e José Édil de Lima Alves.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Gabriela Kremer da Motta, Gisele Pereira Meyer, Ivo Benfatto, Jorge Luís Stocker Júnior, Marcelo Restori da Cunha, Marlise Nedel Machado, Moreno Brasil Barrios, Paula Simon Ribeiro e Rodrigo Adonis Barbieri.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 14/11/2019 e considerados prioritários.
José Édil de Lima Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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