Processo nº 19/1100-0001372-0
Parecer nº 378/2019 CEC/RS
O projeto “INFUSION GUITAR PROJECT - UMA EXPERIÊNCIA AUDIOVISUAL - 1ª EDIÇÃO - 2019” é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto “Infusion Guitar Project – Uma experiência Audiovisual 1ª edição 2019” passou pela analise técnica do sistema Pró–Cultura e foi habilitado pela secretaria de estado da cultura, sendo encaminhado a este conselho.
Como produtor cultural, Rafael Brener da Rosa, CEPC: 6850.
Área do Projeto: Musica.
Município de realização: PORTO ALEGRE, Estúdio AudioPorto; SANTA MARIA, Teatro Treze de Maio; CAXIAS DO SUL, Casa da Cultura, Teatro Pedro Parenti; PELOTAS, a definir local com verba máxima de locação de R$3.000,00 (três mil reais).
Período de Realização: 14/03/2020 à 20/06/2020.
Nome do Contador: Márcia Pezzi, CRC: 0840860-1.
Valor total do projeto: R$ 79.993,96 (setenta e nove mil, novecentos e noventa e três reais com noventa e seis centavos).
Financiamento Sistema LIC: R$ 62.793,96 (sessenta e dois mil, setecentos e noventa e três reais com noventa e seis centavos).
Receita de comercialização: R$ 17.200,00 (dezessete mil e duzentos reais).
O proponente afirma, na dimensão simbólica, promover a pluralidade musical, não se enquadrar em rótulos, quebrar barreiras, inovar conceitualmente. Música além dos gêneros musicais. Expandir os limites da guitarra instrumental, levando-a ao campo audiovisual. Hoje, pouco se consegue inovar no formato e conteúdo. Desconstruir a ideia de dissociação entre Dj / Guitarrista através da performance de um “Live Set” (performance mista entre instrumentos e computador) ao invés de um “Dj Set” (performance mecânica mixando músicas e efeitos no computador). “Do it Live!” (Faça ao vivo).
Na dimensão econômica, estimular a cultura do “Do it Yourself!” (Faça você mesmo). Demonstrar às comunidades que pode-se fazer música, arte e espetáculo com poucos recursos. Fomentar a cena artística musical da localidade de forma a estimular a produção musical e, desta forma, movimentar a cena cultural e o comercio das cidades.
Na dimensão cidadã, propiciar uma experiência musical/audiovisual imersiva às comunidades sem acesso, tendo em vista que poucos espaços do mundo possuem esta tecnologia. Levar conhecimento tecnológico às cenas locais - musical e audiovisual. Tecnologia a serviço da criatividade. Estimular a criatividade na música e no ambiente em que as comunidades (local e global) se inserem.
É o relatório.
2. O proponente do projeto enviou os documentos necessários para a sua análise, como cartas de anuência, currículos e outros. O projeto oferece uma experiência que vai além dos elementos da música, expandindo-se para as artes visuais e outros campos que estão intimamente ligados com o contexto da criação, incentivando o uso da tecnologia como meio para o aperfeiçoamento dos processos criativos. Este relator entende ser pouco oportuno os 4 workshop, com ingressos a R$ 40,00 (quarenta reais), embora os 4 shows a R$ 10,00 (dez reais) e distribuição de 60 ingresso de cortesia para as entidades beneficentes e associações ligadas à área deem certo equilíbrio no projeto na questão da oportunidade. Este relator entende que o projeto atende o que é relevante como uma proposta que será realizada pelo artista Rafael Rosa com o compromisso de levar uma experiência sensorial, combinando os impulsos da música com efeitos visuais e sonoros em tempo real.
Sugiro que em todo o material promocional e de divulgação, inclusive releases e entrevistas concedidas à imprensa, conste que o projeto teve seu mérito cultural examinado e aprovado pelo Conselho Estadual de Cultura e por isso poderá usufruir de financiamento da Lei de Incentivo à Cultura (LIC) e Sistema Pró-Cultura RS.
3. Condicionantes
Condiciona-se a liberação dos recursos à comprovação da apresentação do Alvará de Plano de Proteção contra Incêndio nos locais onde acontecerem os eventos. Também se condiciona a adoção das medidas de acessibilidade para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida e seus acompanhantes, e distribuídos em locais diversos, de boa visibilidade, respeitando as normas técnicas de acessibilidade em vigor. As eventuais contratações de artistas e técnicos profissionais devem seguir os termos da Lei nº 6533/78 (Lei do Artista) e o decreto nº 82385/78, que dispõe sobre as profissões de Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões.
4. Em conclusão, o projeto “Infusion Guitar Project - Uma Experiência Audiovisual - 1ª Edição - 2019” é recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade - podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 62.793,96 (sessenta e dois mil, setecentos e noventa e três reais e noventa com seis centavos) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 08 de outubro de 2019.
Luis Antonio Martins Pereira
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 09 de outubro de 2019.
Presentes: 20 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bortolotto, Ivo Benfatto, Gisele Pereira Meyer, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos, Nicolas Beidacki, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Gilberto Herschdorfer, Rodrigo Adonis Barbieri, Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha, Dalila Adriana da Costa Lopes e José Airton Machado Ortiz.
Ausentes no momento da votação: Gabriela Kremer da Motta e Vinicius Vieira de Souza.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 16/10/2019 e considerados prioritários.
José Édil de Lima Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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