Processo nº 19/1100-0001560-9
Parecer nº 439/2019 CEC/RS
O projeto “CANTO DOS SETE POVOS 4ª EDIÇÃO” é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto Canto dos 7 Povos 4ª Edição está inscrito na área da Música, classificado como Novo Projeto Cultural, conforme Art. 5º, Inciso II, da IN 01/2016, com realização prevista para o período de 24 e 25 abril, com espetáculo de lançamento do CD e do DVD em 4 de julho de 2020 na cidade de São Luiz Gonzaga.
O proponente e produtor do projeto é Pepeu Sartor Gonçalves da Silva, de CEPC: 4778; a equipe principal conta com Germano Reis na produção executiva; Luis Carlos Rocha de Vargas, como contador, de CRC 092881/1-3; e por fim, a Prefeitura de São Luiz Gonzaga, representada pelo prefeito Sidney Luiz Brondani, como apoiadora.
Foi habilitado pelo SAT/SEDACTEL no valor de R$ 221.370,00 (duzentos e vinte um mil trezentos e setenta reais), além das receitas originárias da prefeitura R$ 12.000,00 (doze mil reais).
O projeto em tela pretende realizar o Festival musical Cantos dos 7 Povos, instituído pela lei municipal nº 1886/1985, conforme informa o proponente. O evento teve início em 1985 com periodicidade bianual, a 3ª e última edição ocorreu em 1992 e agora pretende-se resgatar este importante evento artístico musical da cidade. Seguindo um formato competitivo de músicas regionais inéditas, conforme versa o regulamento, prevê pagamento em cheque das premiações e bonificações do festival. No escopo do projeto está previsto a realização de três shows com Família Guedes, Família Ortaça e Nenito Sarturi e Grupo Manancial, além de uma palestra com o músico e pesquisador Juliano Javoski com o tema do “Chamamé: Patrimônio Cultural”.
Na dimensão simbólica o proponente destaca dar opções de entretenimento a comunidade, bem como resgate e formação de plateia para a produção musical regional do Rio Grande do Sul, ainda mais na cidade de São Luiz Gonzaga que é a Capital da Música Missioneira e é originária de um dos 7 povos das Missões Jesuíticas. O festival também serve como um incentivo na mobilização de poetas, músicos, compositores, instrumentistas e intérpretes, iniciantes e consagrados no cenário regional, possibilitando um espaço de troca e integração.
Com relação à dimensão econômica, destaca o impacto econômico através do turismo e com geração de emprego e renda na área da cultura para os artistas e profissionais especializados. Destaca a gratuidade de acesso ao festival e ao espetáculo de lançamento, bem como não cobrar pela inscrição dos competidores, possibilitando maior participação de artistas. O proponente reconhece a importância de um mecanismo como a LIC para viabilizar o evento através de patrocínios via renúncia fiscal e, por fim, destaca o aporte financeiro da prefeitura no projeto.
Ao descrever como o festival contribui para a dimensão cidadã, o proponente frisa a gratuidade como forma de garantia da democratização do acesso à cultura, compreende que a distribuição dos CDs e DVDs de forma gratuita auxilia na divulgação da arte musical regional, além de oferecer ao “público interessado, uma palestra intitulada “Chamamé: Patrimônio Cultural”. Durante a palestra, com duração prevista para 60 minutos, haverá uma tradutora de LIBRAS atuando. Será desenvolvida uma ação beneficente vinculada a escolha da Música Mais Popular do festival. Cada kg de alimento doado, dará direito a uma cédula para votação na Mais Popular. O montante obtido será repassado a APAE de São Luiz.”, conforme palavras do proponente.
Destacamos aqui a tabela de premiação do festival:
Artigo 32º: A produção do 4º CANTO DOS 7 POVOS estabelece a seguinte premiação:
Primeiro Lugar: Troféu + R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
Segundo Lugar: Troféu + R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)
Terceiro Lugar: Troféu + R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)
Melhor Intérprete: Troféu + R$ 500,00 (quinhentos reais)
Melhor Instrumentista: Troféu + R$ 500,00 (quinhentos reais)
Melhor Letra: Troféu + R$ 500,00 (quinhentos reais)
Melhor Melodia: Troféu + R$ 500,00 (quinhentos reais)
Melhor Tema Missioneiro: Troféu + R$ 1.000,00 (mil reais)
Música Mais Popular: Troféu R$ 500,00 (quinhentos reais)
Parágrafo primeiro: A "Música Mais Popular" será eleita pelo público, durante todo o evento, através de votação em cédulas que serão distribuídas em contrapartida à doação de alimentos não perecíveis. Cada kg de alimento, valerá uma cédula. Ao final, será eleita como Mais Popular, aquela música que obtiver maior número de votos. O montante de alimentos arrecadados será repassado a APAE de São Luiz Gonzaga.
Dos objetivos, geral e específicos, destacam-se:
- Realizar a 4ª Edição do festival Canto dos 7 Povos, na cidade de São Luiz Gonzaga, alcunhada de “Capital da Música Missioneira”.
- Proporcionar espaço importante para a apresentação de artistas e suas obras poético musicais inéditas.
- Incentivar nos autores, compositores e músicos, o interesse pela pesquisa sobre a história do Rio Grande do Sul, seu folclore, suas lendas, bem como pelos aspectos regionais, que se mostram das mais diversas maneiras em nosso estado.
- Propiciar a difusão da arte e da cultura através da música para a plateia interessada e ao público não tradicional.
- Possibilitar com que a sociedade conheça nova geração de músicos, poetas, intérpretes que buscam oportunidade de contribuir para a riqueza do cenário artístico e cultural do estado.
- Incentivar na sociedade o gosto pela música regional missioneira e gaúcha.
O projeto pretende, com a realização do Festival, atingir um público total de 1.500 pessoas.
É o relatório.
2. O projeto em tela pretende resgatar um Festival de Música Nativista e Regional na cidade de São Luiz Gonzaga, reconhecida desde 2012 como Capital Estadual da Música Missioneira. A cidade tem grande relação e ligação com a música nativista e regionalista missioneira, além de possuir forte atuação dos músicos locais - como na organização da associação de músicos que possuem como missão proteger a identidade cultural herdada da redução missioneira guaranítica de São Luis, valorizando essa expressão regional da música nativista, como relata que para BRUM:
O termo “Música Missioneira” compreende dois significados distintos: no primeiro - histórico - é uma música executada nos Sete Povos, ensinada pelos padres jesuítas, reproduzida e (re) inventada pelos índios guaranis; já, no segundo, a Música Missioneira refere-se ao regionalismo, feita como possibilidade de nomeação e de classificação do passado missioneiro no presente, no sentido de apologizá-lo para revivê-lo (Brum, apud BARBOSA (2013, p. 155)).
O reconhecimento da cidade, pela Assembleia Legislativa do RS, como capital da música missioneira, levou em consideração as questões de cunho regional e construção histórica social daquele território, conforme é possível perceber na justificativa utilizada no PL:
“Nas Missões, a música sempre foi muito importante. Cantava-se para tudo, para trabalhar, festejar, louvar o Tupã guarani, guerrear, para prantear e enterrar os mortos. O lendário Padre Antonio Sepp formou milhares de músicos, virtuoses que tocavam com a notação musical mais avançada da época. Depois da expulsão dos jesuítas, do traslado dos índios para o outro lado do rio e a chegada dos imigrantes, ocorreu um esvaziamento nessa musicalidade.
Como muito bem concluiu a Professora São-luizense, Roselene Moreira Gomes Pommer, em sua Tese de Doutorado “Missioneirismo: a produção de uma identidade regional”, São Luiz Gonzaga foi pioneiro, nas décadas de 70 e 80, entre os municípios da Região das Missões, na apropriação de referenciais guaranis do passado, motivando a população a apresentar-se como missioneira.
Nesse contexto, um dos episódios mais interessantes da cultura brasileira, o resgate e a definição da identidade missioneira, teve São Luiz Gonzaga como epicentro. Não só pela sua importância, mas pela forma como ocorreu, espontânea e totalmente à margem dos âmbitos letrados, tendo como artífices artistas populares com sólida cultura.
Autodidatas, os quatro missioneiros, Jayme Caetano Braun, Noel Guarany, Pedro Ortaça (nascidos em solo São-luizense) e Cenair Maicá, contaram as suas histórias de luta, garra e superação. Foram denominados como os Quatro Troncos da Cultura Missioneira, cada qual com seu estilo, criando uma marca na cultura musical gaúcha, a “Identidade Musical Missioneira”.
Através de encontros espontâneos, da convivência pessoal e musical, consolidaram o pensamento de que a região missioneira devia ter um estilo musical próprio, uma maneira de cantar, de forma diferenciada, as Missões.
Tiveram eles ciência da sua grandiosidade, falavam desta cultura em versos, payadas e músicas, possibilitando o surgimento de uma nova identidade musical no RS e no Brasil, arregimentada por um inestimável legado cultural e social, registrando a cultura de um povo de mais de trezentos anos de história.
Guerras, a República Guarani, a atividade pastoril, cantos denunciando as injustiças sociais e culturais, os ofícios que fizeram homens e mulheres acreditar nesta terra, a semente lançada ao solo fértil, a utopia dos guaranis, valores como a palavra e a amizade, a força de amor ao pago, funcionaram como combustível para que eles pudessem ter, ao alcance da mão e do coração, o perfeito motivo para cantar o cenário de suas origens”.
Diante do exposto o projeto parece ter relevância para o desenvolvimento cultural da cidade e da região noroeste do estado, bem como se torna uma oportunidade para fomento da produção musical de parte do Rio Grande do Sul, que assim como o Brasil é diverso por si só.
Com relação ao formato do projeto, causa estranhamento a este conselheiro a participação da prefeitura estar abaixo da porcentagem exigida na normativa, o que acabou sendo alterado pelo proponente para poder dar continuidade à tramitação do projeto, conforme foi evidenciado na diligência do SAT/SEDAC, mesmo o evento estando relacionado diretamente com a administração municipal. Porém, essa questão não leva o projeto a perder seu mérito cultural. Destaco que a relevância do projeto acaba por superar sua parcial falta de oportunidade em razão da participação da prefeitura, que deveria ser a maior incentivadora do festival em questão, e também da políticas culturais voltadas para o desenvolvimento da sua comunidade.
3. Glosas nos itens 1.16; 1.18; 1.29 e 1.46 de 25% do total das despesas, devido ao local de realização do Festival não ter capacidade para grandes equipamentos e maquinários, podendo o proponente ajustar conforme melhor achar adequado - excetuando cachês e as premiações dos artistas. Total das glosas R$ 7.250,00. Levantamos as glosas realizadas pelo SAT dos itens 1.42 e 1.43 para remuneração dos trabalhadores.
4. Sugere-se que o executivo e legislativo revisem o arcabouço legal referente às políticas públicas de cultura e turismo, a fim de implantar sistemas municipais para cada área, importantes para fomentar o desenvolvimento local de forma ordenada e participativa. Também sugere-se que se adote linguagem inclusiva no regulamento do festival, contemplando todos os gêneros.
Disponibilizar em plataforma streaming os conteúdos musicais.
Condicionamos ao proponente que, em suas contratações de artistas e técnicos profissionais, devem ser seguidos os termos da Lei nº 6.533/1978 e Decreto nº 82385/1978, na contratação de músicos a Lei nº 3.857/60, respeitando os modelos de contrato e a nota contratual instituído pela portaria MTB nº 656/2018, e mantendo também o cumprimento das Normas de Segurança do Trabalho.
Acessibilidade: 2% da lotação do estabelecimento para cadeirantes, distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas técnicas de acessibilidade em vigor.
5. Em conclusão, o projeto “Canto dos 7 Povos – 4ª Edição”, em razão do seu mérito cultural, relevância e oportunidade, é recomendado para avaliação coletiva, podendo vir a receber até R$ 214.920,00 (duzentos e quatorze mil novecentos e vinte reais) do Sistema Unificado de Apoio e Incentivo a Cultura – Pró-cultura RS.
Porto Alegre, 10 de dezembro de 2019.
Moreno Brasil Barrios Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 13 de dezembro de 2019.
Presentes: 22 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bortolotto, Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Cristiano Laerton Goldschmidt, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos, Nicolas Beidacki, Luis Antonio Martins Pereira, Gilberto Herschdorfer, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Jorge Luís Stocker Júnior, Marlise Nedel Machado, Vinicius Vieira de Souza, Dalila Adriana da Costa Lopes e José Airton Machado Ortiz.
Abstenções: Paulo Leônidas Fernandes de Barros.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 20/12/2019 e considerados prioritários.
José Édil de Lima Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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