Processo nº 19/1100-0001719-9
Parecer nº 249/2020 CEC/RS
O projeto “BIENAL DE ARTES VISUAIS DO MERCOSUL 12 ª EDIÇÃO”, em grau de readequação, é acolhido, sendo recomendado para financiamento pela LIC-RS.
1. O projeto “BIENAL DE ARTES VISUAIS DO MERCOSUL 12 ª EDIÇÃO”, com data anterior prevista para Fevereiro e Julho de 2020 e cadastrado como ARTES VISUAIS, está destinado a ocorrer na cidade de Porto Alegre sob orientação de Fundação Bienal de Artes Visuais do Mercosul.
O Projeto, que esteve em tramitação do dia 18/09/2019 até o dia 02/03/2020 e com uma lista de diligências e redistribuições, foi aprovado pelo CECRS com base no seu mérito cultural, relevância e oportunidade. Porém, devido à pandemia da Covid-19 e ao agravamento da crise social e econômica que afetou o Estado e a produção cultural do país, o projeto ficou parado para aguardar o desdobramento da pandemia, o retorno dos espaços físicos da cultura e as possibilidades de execução, uma vez que a sua estrutura de pensamento curatorial baseia-se no encontro e na presença entre objetos de arte, público, espaços culturais, curadores, mediadores e todo um aparato técnico.
Na tentativa de manter o valor captado e encontrar formas possíveis de executar o projeto, a equipe da Fundação Bienal de Artes Visuais do Mercosul entra em contato e solicita uma readequação, visto que a intenção inicial da proposta não poderia ser realizada em meio a um colapso da saúde pública. Portanto, eis o que nos escreve a Fundação:
“Prezados senhores, A Fundação Bienal de Artes Visuais do Mercosul teve aprovado o projeto da sua 12ª edição, o qual previa a exposição entre os dias 16 de abril e 5 de julho de 2020. Previa, também, a contratação de 60 mediadores, além de ônibus para transporte gratuito de jovens da rede pública de educação e serviços como montagem da exposição e projeto de iluminação. Um mês antes da data estipulada para abertura da mostra tínhamos os primeiros sinais de que o novo coronavírus chegara ao Brasil. Assim, uma série de decretos foram editados pelo governo do Estado entre os dias 12 e 16 de março com vistas a reduzir a circulação de pessoas e consequente transmissão da doença. O fechamento de atividades não essenciais, tais como museus, impediu o Rio Grande do Sul de sofrer os piores efeitos. A Fundação Bienal parou todas as atividades de abertura física da Bienal 12, aguardando que em um momento posterior fosse factível a abertura com segurança da exposição. Porém, com o passar dos meses, percebeu-se que mesmo em países onde a doença parecia ter desaparecido, o coronavírus ressurgiu com força após a reabertura das atividades gregárias. Assim percebemos que antes de ter vacina, dificilmente teremos segurança para realizar a mostra, recebendo artistas, público e transportando alunos da rede escolar.
A data de 16 de abril foi marcada pela inauguração virtual da Bienal 12, pois a maioria dos artistas já havia enviado obras e/ou o projeto, bem como sua biografia, textos sobre as obras etc. Assim, foi possível oferecer ao público muitas das obras que estariam nos espaços museais, bem como lives, vídeos com depoimentos das artistas e um programa educativo realizado junto a educadores e com proposições para o público. Da mesma forma, foi lançado virtualmente o jornal que teria sido distribuído aos visitantes da mostra. O catálogo será lançado em breve. Com todas as dificuldades enfrentadas neste ano atípico, acreditamos que o aumento substancial de acessos ao site com disponibilização de material qualificado deu ao público a possibilidade de vivenciar – ainda que de forma diversa da tradicional – a proposição da curadora Andrea Giunta.
A resolução SEDAC nº 03, de 17 de março de 2020, em seu artigo 4º resolve considerar as implicações das medidas adotadas para prevenção da transmissão do COVID-19 (novo Coronavírus) na análise de pedidos de readequação dos projetos culturais financiados, inclusive para casos de inviabilidade de execução. Considerando que o projeto aprovado no âmbito da legislação estadual teve sua execução inviabilizada, solicitamos que essa Secretaria considere a readequação aqui solicitada.
Como exposto anteriormente, o projeto previa transporte, contratação de mediadores e serviços imprescindíveis para a montagem da exposição nos espaços museais – montadores, projeto de iluminação etc. Nenhuma das atividades poderá ser realizada em 2020. Assim, a Fundação Bienal – que já dá início à preparação da Bienal 13, a qual ocorrerá no segundo semestre de 2022 – solicita que o valor aprovado de R$ 514.350,00, possa ser utilizado para o pagamento da equipe técnica da Fundação Bienal, durante o ano de 2021, conforme orçamento e cronograma anexos. Trata-se de serviços como projeto curatorial, viagens do curador, coordenadores de produção e do Programa Educativo, supervisão e acompanhamento das equipes, orçamentação, definição da logística de importação temporária das obras de arte, contato com artistas, contratos. Por tratar-se de procedimento extraordinário, ficamos à disposição para realizar eventuais adequações no Projeto, caso necessárias, visto que não temos modelo para seguir, restando aguardar as instruções da Secretaria de Estado da Cultura.
Atenciosamente,
Fundação Bienal de Artes Visuais do Mercosul".
É o relatório.
2. Levantar questionamentos sobre o mérito cultural da Bienal de Artes Visuais do Mercosul, uma mostra internacional que ocorre em Porto Alegre desde 1997 e que se consolida como um dos maiores eventos da América Latina, não seria sequer condizente com as dimensões e qualidades simbólicas da cultura do Estado. É necessário sempre afirmar a singularidade e a relevância de um projeto que torna acessível a difusão da arte contemporânea, a manutenção da memória e a singular interrogação sobre o futuro. E aqui se sustenta, possivelmente, o grande impacto do projeto: como pensar o mundo contemporâneo e as relações futuras? Como elaborar um novo pensamento sobre o fazer artístico e quais as formas encontradas para consolidar um projeto de magnitude internacional? É provável que nenhum de nós, entre conselheiros e ativistas da cultura, saiba responder. Podemos tentar dimensionar esta readequação com um olhar externo, podemos tentar expandir o diálogo sobre o que serão as grandes feiras de arte e os grandes encontros, mas, efetivamente, não temos uma resposta. O que asseguramos é a tristeza de estarmos presos a uma dúvida sobre o mundo e a nossa capacidade de lidar com o mesmo. E é nesse limite que vivemos que precisamos nos situar sobre a realidade. As escolhas que o projeto adota para seguir valorizando os seus profissionais, seguir qualificando a sua estrutura, seus curadores, sua rede de produções de pensamento e a sua potência como uma difusão da cultura são absolutamente relevantes e passam por este colegiado como um atestado técnico. O projeto se dispõe agora a reestruturar a sua planilha e pensar o futuro da própria Bienal. O que 2020 impediu de ser realizado não é motivo para que se impeça o futuro. Já garantido o mérito e a aprovação pelo mesmo Conselho de Estado em Março de 2020 e já tendo sido debatidas as suas qualidades e múltiplas relevâncias, talvez seja desnecessário retomar uma mesma discussão. O que está aprovado, assim permanecerá. O que poderia então ser colocado em debate? O novo formato, diriam alguns. Mas seria um erro e talvez crueldade do próprio Conselho de Estado debater como se reorganizam as pessoas em meio a um dos maiores colapsos globais que já vivenciamos. Há vidas envolvidas nesse pensamento curatorial e vidas envolvidas na preservação e impossibilidade do projeto. A sua não execução no formato original deu-se apenas por um processo externo. E isso é um lamento a ser feito. E acrescentando que o projeto fez o que estava no seu alcance para valorizar os artistas que já haviam encaminhado suas obras, a curadora que já havia executado seu trabalho, a equipe técnica que organiza e qualifica o pensamento sobre as ações virtuais, os encontros online, as lives, os novos formatos de diálogo e aproximação entre público e artista, o que nos propõe agora a Fundação Bienal, readequar o projeto para se preparar para uma edição futura e valorizar o que foi feito com esforço durante uma pandemia, é completamente plausível e até mesmo de fácil compreensão, uma vez que a sua planilha de orçamento se destina a pagar pelo trabalho de pessoas. Há na planilha uma lista extensa e detalhada sobre suas funções. O projeto está se propondo a seguir valorizando e prezando pelo trabalho de curador, coordenadores de produção, produtores executivos, assistentes de produção, coordenação Educativa, ações da equipe educativa, designers gráficos, coordenadores de comunicação, projetos expográficos, impressões de material, passagens aéreas e hospedagens do curador para viabilizar novos projetos e aquisições, visitando artistas, museus, colecionadores, impressão de livros e outras funções que irão consolidar a próxima Bienal e valorizar o trabalho contínuo de uma equipe técnica que foi impactada pela crise econômica e social que vivemos. Portanto, reafirmando o seu mérito cultural, a sua relevância histórica e a sua oportunidade, visto que falamos de uma pandemia e de novas formas de se reorganizar enquanto agentes da cultura, o projeto ainda mantém os elementos centrais que garantiram a sua aprovação nesse mesmo Conselho. A sua reestruturação não impacta negativamente no seu valor cultural. O projeto, como se espera de uma Bienal, pensa o presente e lança um formato de pensamento para o futuro.
3. Em conclusão, o projeto “BIENAL DE ARTES VISUAIS DO MERCOSUL 12ª EDIÇÃO”, em grau de readequação, é acolhido, sendo recomendado para financiamento público, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade.
Porto Alegre, 20 de outubro de 2020.
Nicolas Beidacki
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Sessão das 13h30min do dia 20 de outubro de 2020.
Presentes: 23 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bertolotto, Cristiano Laerton Goldschmidt, Léo Francisco Ribeiro de Souza, Elma Nunes Sant’Ana, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos Duarte, José Franciso Alves de Almeida, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Lucas Frota Strey, Vitor André Rolim de Mesquita, Luciano Gomes Peixoto, Mario Augusto da Rosa Dutra, Vinicius Vieira de Souza e Rafael Pavan dos Passos.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Luis Antônio Martins Pereira e Rodrigo Adonis Barbieri.
Abstenções: Alexandre Silva Brito, Aline Rosa, Michele Bicca Rolim e Luiz Carlos Sadowski da Silva.
José Airton Machado Ortiz
Presidente do CEC/RS
Parecer nº 029/2020 CEC/RS
O projeto “Bienal de Artes Visuais do Mercosul 12ª edição 2020”, em grau de recurso, é acolhido, sendo recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto cultural ‘Bienal de Artes Visuais do Mercosul 12ª edição 2020’ em grau de recurso é acolhido para a Avaliação Coletiva.
Seu produtor cultural é a Fundação Bienal de Artes Visuais do Mercosul com cadastro estadual de produtor cultural 25, com endereço no Centro de Porto Alegre, sendo o Dr. Gilberto Schwartsmann na função de diretor presidente. Seu período de realização é de 13 de fevereiro de 2020 à 31 de julho de 2020, está inscrito como área de projeto nas Artes Visuais: artes plásticas e acontecerá no município de Porto Alegre nos seguintes locais: Memorial do Rio Grande do Sul, Museu de Artes do Rio Grande do Sul, Praça da Alfândega e Fundação Iberê Camargo.
Solicita o financiamento ao Sistema LIC RS de R$ 541.350,00 (quinhentos e quarenta e um mil e trezentos e cinquenta reais).
A equipe principal (tópico 3 do Projeto) é composta por:
- Fundação Bienal de Artes, pessoa do tipo jurídica com a função de proponente supervisão e acompanhamento de todas as atividades de produção,
- Andrea Garcia Giunta, pessoa física com a função de curadora responsável pela elaboração e definição do Projeto Conceitual da Exposição, em especial a seleção de artistas, escolha dos trabalhos e obras, acompanhamento da montagem e desmontagem das exposições,
- Dorota Maria Biczel, pessoa física, com a função de Curadoria de Apoio à Curadoria Geral no Brasil e no exterior,
- Fabiana Lopes, pessoa física, com a função de Curadoria de Apoio à Curadoria Geral no Brasil e exterior,
- Dias Produções ltda., pessoa do tipo jurídica, com a função de Coordenador de Produção e Coordenação Geral da Produção Executiva, abrangendo a formação das equipes de produtores-executivos, definição da logística de importação temporária das obras e contato com os artistas,
- Nélson Azevedo, pessoa do tipo jurídica, com a função de Coordenador de Produção geral da produção-executiva, abrangendo a formação das equipes de produtores-executivos, supervisão da montagem, apoio na definição da logística de importação temporária das obras e contato com artistas,
- Universidade Estadual do Rio Grande do Sul (UERGS), pessoa do tipo jurídica, com a função de coordenação educativa parceria técnica, científica e cultural para definir os conceitos técnicos e o planejamento de um programa educativo com base no projeto conceitual da Curadoria Geral da 12ª Bienal e ainda responsável pela definição e execução das ações do programa educativo, incluindo os seminários, oficinas, cursos, seleção de mediadores e recebimento do público visitante, em especial o público oriundo da rede pública escolar,
- VBG assessoria empresarial e contabilidade S/C Ltda., pessoa do tipo jurídica, com a função de coordenação técnica responsável pelo alinhamento das diversas equipes e sua formação, propondo as diretrizes técnicas legais para cada um dos investimentos a serem utilizados na execução do projeto,
- Ato Produção Cultural Ltda., pessoa do tipo jurídica, com a função de captação de recursos responsáveis pela coordenação das ações paralelas do Projeto 12ª Bienal e da gestão de parcerias objetivando a captação de recursos necessários para viabilizar a realização do projeto,
- Tangram – Arquitetura e Design Sociedade Simples, pessoa do tipo jurídica, com a função de realizar o projeto expográfico dos espaços expositivos, incluindo criação, detalhamento e finalização da arquitetura, definição dos painéis e acompanhamento da execução e desmontagem,
- Volmir Gilioli, com a função da contabilidade, com registro no Conselho Regional de Contabilidade 25099.
No tópico 6.1 o proponente afirma a Dimensão Simbólica do projeto informando-nos que as bienais de artes visuais são uma tradição mundial desde o século XX. A 12ª Bienal é mais do que um evento destinado apenas com a exibição da Arte, é um apoio para a produção do conjunto das Artes Visuais que foi realizada e leva às reflexões sobre essa Arte que será dada a conhecer. A 12ª Bienal seria como uma ONU das artes ? Provocará a integração entre nações pois desbloqueia a ignorância que se tem sobre os artistas de outros países e de outros pedaços do nosso próprio país. A 1ª Bienal do Mercosul foi realizada de 02 de outubro a 30 de novembro de 1997, a curadoria geral foi de Frederico Morais. A 12ª Bienal tem curadoria de Andrea Giunta, professora e pesquisadora de História da Arte na Universidade de Buenos Aires além de ser escritora e curadora de mostras e exposições.
A Arte e as questões de gênero, a Arte e o feminismo e a Arte e a emancipação são os conceitos abraçados nessa 12ª Bienal.
A Dimensão econômica nos fala da geração de emprego e renda da mão de obra qualificada para o labor nos campos específicos (mediadores de exposição, formadores de mediadores, montadores, designers, técnicos, socorristas, iluminadores, carpinteiros, eletricistas, produtores titulares e produtores auxiliares, estagiários, motoristas do transporte das obras e demais profissionais da rede de Economia da cultura, do turismo, da alimentação sem deixar de mencionar, evidentemente, os artistas.
No tópico 6.3. a Dimensão Cidadã, abro aspas para citar o proponente “ a 12ª Bienal oportunizará pelo período de 80 dias a visitação pública de 800 mil pessoas, especialmente alunos da rede pública escolar que contarão com transporte gratuito oferecido pela Fundação Bienal, milhares de visitas guiadas gratuitas, visitas especiais com tradução para LIBRAS, distribuição gratuita do catálogo da mostra e material de apoio para os professores.
Nos tópicos 7 e 8 temos os Objetivos e Descrição das Metas:
Promover acesso às Artes Visuais oferecendo à população de maneira geral e ao universo composto pelos artistas uma grande exposição internacional de Arte contemporânea.
Metas & Programação:
- 13.02.2020 Inscrição do Curso de Mediadores,
- 16.04.2020 Abertura da 12ª Bienal,
- 17.04.2020 Início das visitas guiadas até o término do evento em 05.07.2020.
- 4.500 alunos beneficiados com o transporte gratuito à 12ª Bienal,
- 25.000 visitantes com visitas guiadas,
- 800.000 pessoas visitando a 12ª Bienal, sendo que:
- 200.000 serão no MARGS,
- 200.000 serão na Exposição Memorial RS,
- 300.000 serão nas obras que estarão em exibição na Pça. da Alfândega,
- 100.000 serão no Museu Iberê Camargo,
- 10 Oficinas serão realizadas no programa educativo,
- 02 simpósios,
- 2.000 unidades do catálogo da mostra,
- 1.500 unidades do programa educativo impresso,
- 05.07.2020 será o final das visitas guiadas,
- 31.07.2020 será o final da desmontagem.
2. Temos a noção que os bens culturais constituem a produção cultural dos seres humanos nas diversas partes do mundo, em diferentes épocas da humanidade. Bens culturais materiais devem ser memoráveis, ser excepcionais do ponto de vista artístico ou histórico. O bem cultural material, a obra de arte exposta na rua, no museu, no corredor, no cantinho, será declarado como tal quando for aceito pelo coletivo, passando a fazer parte da Memória de uma sociedade, da nossa sociedade porto-alegrense, sul rio-grandense, brasileira, sul-americana e mundial. O bem cultural material possui o valor que lhe é atribuído por sua condição de diferente, por remeter à memória de algum fato, ou experiência vivida ou que sabemos por conhecê-la. A necessidade de sua preservação e de sua exibição estão diretamente ligadas à preservação da identidade cultural da sociedade. O público que visitará a 12ª Bienal poderá gostar, apreciar, fazer selfies com as obras, aplaudi-las, como também poderá não gostar, vaiá-las, xinga-las. Mas não ficará indiferente. Sofrerá a ação do fenômeno do sentimento. Esse mesmo sentimento acontecerá com as obras de arte conceituadas como bens culturais imateriais, Sendo verdade que o termo cultura é oriundo do latim “colere”, que significa cultivar, plantar para depois colher, entendemos que o cultivar cultural abrange a educação do ser humano em todos os seus segmentos, em todas as suas idades, sendo o bem cultural imaterial, quando posto em evidência, consagra a subjetividade da Arte. Bens culturais imateriais são os valores transmitidos através das experiências. As Artes visuais provocam esse espanto, que pode ser positivo ou pode afugentar o visitante ao ponto dele não querer ter em casa nem mais um simples calendário do supermercado pendurado na parede de seu lar.
A 12ª Bienal propõe pela valorização da Arte o conhecimento para quem for visitante pela primeira vez e o debate para quem for visitante habitual. Os temas políticos fortes, profundos e necessários; gênero, feminismo, pluralidade, Direitos Humanos estarão lá, durante os dias de sua realização esperando pela multidão.
No que diz respeito ao universo subjetivo, a 12ª Bienal nos contempla, cumpre seu objetivo de ampliar o público de arte contemporânea, sublinha o alcance que tem para a própria arte, para a ampliação do público de arte no RS. A 12ª edição da Bienal evidencia o trabalho contínuo dos que nela acreditam a importância. A continuidade da existência da Arte é sempre necessária, mesmo que sob formas de outras linguagens e de outros saberes, como por exemplo, o Festival de Teatro de Rua de Porto Alegre, a Feira do Livro de Porto Alegre, o Festival de Teatro SESC Palco Giratório, o Festival de Cinema de Gramado, o POA em Cena, o ENARTE, a OSPA, o Festival de Música Clássica de Pelotas, o Desfile das Escolas de Samba de Porto Alegre, a Festa das Etnias de Ijuí, a Festa da Uva de Caxias do Sul, os desfiles de Carnaval de algumas cidades do interior do RS como Uruguaiana, São Borja, entre tantas outras manifestações. A 12ª Bienal é mais do que um evento que persiste no tempo, é o resultado de um processo cultural.
Atualmente os temas de inclusão social não somente são debatidos, como foram consagrados em leis. Fazer uma Bienal pressupõe a existência de lidar com LIBRAS e com áudio descrição.
A primeira passagem do projeto em tela pelo CEC foi em 13 de dezembro de 2019. Na votação um Conselheiro absteve-se e três deram-se por impedidos e um Conselheiro estava ausente no momento da votação. O projeto da 12ª Bienal foi cadastrado em 16 de setembro de 2019, habilitado em 22 de outubro e teve sua votação em 13 de dezembro daquele mesmo ano. O parecer foi rejeitado na votação e nos foi redistribuído em 17 de dezembro de 2019. Teve ainda uma terceira avaliação em 06 de fevereiro de 2020 que o recomendava para a Avaliação Coletiva, recebendo 10 votos contrários, 7 votos favoráveis e uma abstenção. Os elementos que nos levaram a não recomendá-lo para a Avaliação Coletiva em 10 de janeiro de 2020 foram:
1) O tópico de coordenação pedagógica (1.2 da Planilha de Custos) estava “a definir”;
2) Ausência de informações sobre as obras de arte que serão montadas e iluminadas, muito embora as rubricas 1.4, 1.5, 1.6, 1.7 e 1.8: montadores da exposição e projeto de iluminação já estavam com seus nomes, CPF e CNPJ definidos, perfazendo o montante de R$ 178.350,00 (cento e setenta e oito mil e trezentos e cinquenta reais);
3) solicitação por parte do proponente de fontes de financiamento diferentes para a cobertura de mesmos itens de despesas junto à LIC estadual e às leis federais de incentivos fiscais à cultura;
4) Ausência de carta de anuência do Conselho Municipal de Cultura de Porto Alegre;
5) Ausência de dar a conhecer as obras de arte que serão exibidas e criadas na 12ª Bienal.
Tais inconsistências e minguadas informações foram de certo modo bem respondidas e sanadas pelo proponente do projeto.
Contudo, posteriormente nos inteiramos que o projeto apresentado pelo proponente Fundação Bienal de Artes Visuais do Mercosul traz uma peça gravemente defeituosa dentro de sua estrutura.
Com o intuito de não sermos agressivos com o proponente e de não darmos atestado de inércia à sociedade que espera que o CEC cumpra com suas obrigações, constatamos no projeto cultural que ora analisamos um grave problema não reparado anteriormente.
Entretanto, como o projeto ainda não foi votado, temos tempo de cumprir a nossa obrigação e realizar o necessário saneamento. Estamos convictos da existência relacionada com a influência, mesmo que subjetiva, interligada com as autoridades do poder público brasileiro com os empresários, eventuais patrocinadores. Infelizmente esse grau de privilégio está intrínseco nos usos e costumes brasileiros e para evitá-lo, o Estado criou regulamentos.
No tópico 14 do projeto cultural, no subtópico 3.2 da Planilha de Custos consta a remuneração da captação para a execução do referido projeto a empresa Ato Produção Cultural e Eventos ltda., administrada pela Sra. Roberta Araújo Manaa, sendo do conhecimento de todos, a referida produtora cultural é filha da atual Secretária de Estado da Cultura do RS, Sra. Beatriz Araújo.
Não sabemos porque a referida empresa participa do projeto cultural que ora temos em mãos, contudo, não nos parece adequada a sua permanência no já citado projeto para que o mesmo seja encaminhado para a Avaliação Coletiva, por respeito ao princípio da moralidade no trato com a coisa pública.
Inclusive observando esta questão, o CEC enviou à Procuradoria Geral do Estado consulta no que diz respeito à participação da empresa Ato Produção Cultural e Eventos Ltda., atualmente administrada pela Sra. Roberta Araújo Manaa, filha da Secretária de Estado da Cultura do RS, Sra. Beatriz de Araújo, segundo ofício encaminhado para a PGE, Ofício 006/2020 de 07.02.2020. Nos parece prudente esperar pela resposta da PGE e pelo menos até que tal resposta seja fornecida, a glosa será mantida.
3. Das Glosas :
Glosa de 100 % da rubrica 3.2 da Planilha de Custos que trata da Remuneração da Captação, no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais).
4. Condicionantes :
4.1 : Que se obedeça à Lei 6.533 de 24 de maio de 1978, que dispõe sobre a regulamentação da Lei dos Artistas e dos Técnicos em Espetáculos de Diversão ;
4.2 : Que se obedeça a Lei 8.069 de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente ;
4.3 : Que se obedeça o Estatuto da Pessoa com Deficiência,especialmente o previsto no capítulo oitavo, artigos 58, 59 e 60 da Lei 13.146 de 06 de julho de 2015 ;
4.4 : Que se obedeça a Lei 14.924 de 2016, que estabelece normas de segurança, prevenção e proteção contra incêndios nas edificações e áreas de risco de incêndio do RS ;
4.5 : Que se obedeça a Anotação de Responsabilidade Técnica emitida pelo CREA quando tratar-se de obras de montagem de palcos e estruturas cobertas ou não, utilização de sonorização ou iluminação.
5. Em conclusão, o projeto “Bienal de Artes Visuais do Mercosul 12ª edição 2020”, em grau de recurso, é acolhido, sendo recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade - podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 514.350,00 (quinhentos e quatorze mil e trezentos e cinquenta reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 17 de fevereiro de 2020, Quinquagésimo segundo ano do Conselho Estadual de Cultura do RS.
Plínio José Borges Mósca
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 17 de fevereiro de 2020.
Presentes: 22 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Cristiano Laerton Goldschmidt, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Nicolas Beidacki, Vitor André Rolim de Mesquita, Vinicius Vieira de Souza, Dalila Adriana da Costa Lopes e José Airton Machado Ortiz.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Luis Antonio Martins Pereira, Gabriela Kremer da Motta, Marcelo Restori da Cunha, Moreno Brasil Barrios, Gilberto Herschdorfer, Rodrigo Adonis Barbieri, Daniela Giovana Corso e Gisele Pereira Meyer.
Abstenções: Marlise Nedel Machado e Paulo Leônidas Fernandes de Barros.
Ausentes no momento da votação: Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 21/02/2020 e considerados prioritários.
DECLARAÇÃO DE VOTO
Ao parecer que recomendou o projeto 12ª Bienal de Artes Visuais do Mercosul e PUNIU POR ANTECIPAÇÃO, de forma subjetiva, sem base legal e apenas apoiado no princípio da moralidade (que é frágil), a participação da empresa Ato Produções, na condição de captação; faço esta declaração de voto e incluo o meu parecer por entender que o mesmo recomendou para avaliação coletiva, tomando como regra a avaliação do RECURSO e não de elementos exógenos já superados. Isto, sem punir a empresa de captação e garantindo o amplo direito democrático e legal de participação. Cabe ressaltar que, na ocasião, foi referido o fato de que a PGE estava analisando a questão. Logo, seria prudente e no mínimo ponderado que o parecer do conselheiro Plínio Mósca respeitasse esta condição e deixasse para que a decisão de glosar ou não a empresa Ato Produções fosse ao rigor da decisão da PGE. Nesse sentido o meu parecer já poderia ter sido aprovado. Porém, foi redistribuído.
Entendendo estar sob suspeição da PGE a decisão final em relação à participação da empresa Ato Produções acabo por votar pela recomendação, mas contra a glosa.
Abaixo trecho do meu parecer onde fica evidente que o proponente respondeu satisfatoriamente todas as diligências, inclusive, a que versa sobre coordenação pedagógica.
Segue trecho do meu parecer.
O projeto 12ª Bienal de Artes Visuais do Mercosul é recomendado para a avaliação coletiva.
1.O projeto foi encaminhado ao CEC e distribuído a este conselheiro em 04 de fevereiro de 2020. Está cadastrado na área de Artes Visuais; artes plásticas, classificado como projeto cultural continuado e será realizado em Porto Alegre/RS nos seguintes locais: MARGS, MEMORIAL DO RIO GRANDE DO SUL, FUNDAÇÃO IBERE CAMARGO E PRAÇA DA ALFÂNDEGA. Nunca é demais destacar a lei 14.778, do Plano Estadual de Cultura, que em seu artigo terceiro, Inciso VI dispõem: “universalizar o acesso à arte e à cultura”. E o inciso XIII: “qualificar a gestão cultural nos setores público e privado”.
Em seu recurso o proponente respondeu as seguintes questões:
O proponente anexou planilha (Pronac 183875) onde comprova a readequação orçamentária e declina de rubricas para evitar a colisão com o solicitado ao Pró-Cultura RS.
2.Nas diretrizes dos Sistemas Nacional e Estadual de Cultura, Decreto 5.520/2005 e Lei Estadual 14.310/2013, Seção II, Subseção I, art. 7º O Conselho Estadual de Cultura, observado o disposto no art. 225 da Constituição do Estado e na Lei nº 11.289, de 23 de dezembro de 1998, é órgão colegiado com atribuições normativas, deliberativas, consultivas e FISCALIZADORAS, tendo por finalidade promover a gestão democrática da Política Estadual de Cultura.
A Instrução Normativa da SEDAC, de 29 de fevereiro de 2016, Seção II – Da avaliação do CEC, em seu art.23, afirma que “ O Conselho Estadual de Cultura deliberará, entre os projetos regularmente habilitados no âmbito da Sedac, sobre o mérito cultural e sobre o grau de prioridade dos projetos, nos termos do §1º art. 7º da Lei 13.490/2005 e art. 24 do Decreto 47.618/2010, e na forma estabelecida em seu Regimento Interno e Resoluções próprias.
O texto do Regimento Interno do Conselho Estadual de Cultura, art.17, §3º aponta que: “as atribuições normativas, deliberativas, consultivas e fiscalizadoras, próprias à finalidade e às funções do Conselho [...] serão desempenhadas com independência decisória e em função da hierarquia, da soberania e da autonomia do órgão.
A Instrução Normativa da SEDAC, na seção IV – Da readequação, art. 42. dispõem “o produtor deverá submeter para autorização prévia do PRÓ-CULTURA RS LIC as readequações no projeto, tais como programação, metas, equipe principal, itens de custo (exclusão, acréscimos ou diminuição de valores aprovados), local de realização, FONTES DE FINANCIAMENTO, título, entre outras, devendo observar: o inciso IV §1º No caso de complementação, cuja readequação da planilha de custos implique em um aumento no valor aprovado, após a análise técnica o projeto será submetido ao CEC; e, §4º Os valores de itens de custos poderão ser adequados ou eliminados, constando os motivos no parecer.
Cabe a este relator em alinhamento com as leis vigentes analisar tão somente o recurso do referido projeto. Primeiro, por respeito aos relatores e seus pareceres que, até aqui, muito bem apontaram observações pertinentes sobre o projeto encaminhando diligências para oportunizar a correção e a readequação do mesmo. Não há nenhum apontamento que não tenha sido fundamentado. Segundo, por que cabe ao CEC e a este relator, conforme a lei, verificar o recurso que o proponente respondeu satisfatoriamente ao SAT.
Antes, porém, é importante destacar que não há como aceitar a sugestão, apenas e ainda que por registro do proponente, segundo a qual “a Fundação compromete-se a efetuar a retirada das rubricas junto ao Ministério após a aprovação do Projeto junto ao Pró-Cultura RS e antes da publicação pela Sedac de Portaria da aprovação”.
O espaço de tempo referido pelo proponente como alternativa não encontra amparo legal. Este relator entende a importância da Bienal de Artes Visuais do Mercosul, mas também entende, que todos os projetos que por esta casa passam recebem o mesmo tratamento, conforme a lei. Dito isto, apenas para estabelecer ordenamento, e sem refazer análise de mérito, em sua dimensão simbólica, sua dimensão econômica e sua dimensão cidadã, já bem referidas pelos pareceres realizados anteriormente a este recurso, o projeto 12ª Bienal de Artes Visuais do Mercosul é exitoso.
Porto Alegre, 18 de fevereiro de 2020.
Vitor André Rolim de Mesquita
Conselheiro
Declaração de Voto
Projeto: Bienal do Mercosul
Quero declarar meu voto de abstenção na avaliação do Pleno deste Conselho de Cultura do dia 17 de Fevereiro de 2020 do projeto “Bienal do Mercosul” por entender de que apesar do projeto ser meritório e merecer ser encaminhado a uma futura avaliação deste Conselho de Cultura, este conselheiro entende que o parecer que avaliou o recurso propõe uma glosa injustificável e sem fundamento legal ao retirar o item “Captador de Recursos” do projeto alegando que esta função estava sendo ocupada por Roberta Araújo, filha da atual Secretária de Cultura, Beatriz Araújo, e que assim haveria um impedimento legal devido ao grau de parentesco, apesar de claramente não constar na Instrução Normativa Sedac 01 de 29 de Fevereiro de 2015, Seção II Das Vedações, Artigo 19 Parágrafo III, que tal função esteja impedida, e sim a de “Produtor Cultural”.
Cumpre ressaltar que o Conselho de Cultura já havia encaminhado anteriormente à Procuradoria Geral do Estado (PGE) uma solicitação de uma jurisprudência sobre este tema específico e que ainda não foi respondido por esta instituição. Posto que ainda não temos a definição sobre a alegada ilegalidade, devemos entender que a presunção de inocência seja preservada. O parecer exarado pelo conselheiro relator abre mão desse pressuposto e antecipadamente, sem a devida jurisprudência, penaliza o projeto e o profissional habilitado, razão principal do meu voto de abstenção.
Paulo Leonidas Fernandes de Barros
Porto Alegre, 19 de fevereiro de 2020.
Cristiano Laerton Goldschmidt
Voto favorável ao parecer por entender que o proponente do projeto Bienal de Artes Visuais do Mercosul - 12ª edição/2020 atendeu de forma satisfatória, em grau de recurso, os apontamentos realizados no parecer original, que inicialmente não recomendava o referido projeto. No entanto, saliento que o parecer de recurso agora em tela apresenta em seu conteúdo elementos que não se restringem especificamente aos ítens que foram apontados no parecer original que negava o projeto. Cabe ressaltar, todavia, que as incongruências presentes no parecer de recurso não são suficientes para me fazer votar de forma contrária ao relator. Pelo exposto, mesmo considerando a ressalva acima mencionada, se fez necessário acompanhar o presente parecer que acolhe o projeto, por compreender a importância da plena realização da Bienal de Artes Visuais do Mercosul - 12ª edição/2020 junto à comunidade cultural e à população do Rio Grande do Sul.
Vinicius Vieira
Por entender que glosas que tratam de questões técnicas devam ser realizadas pelo Setor de Análise Técnica da SEDAC, concordo apenas em parte com o parecer que acolhe o recurso. Contudo, voto favorável por reconhecer a importância cultural do projeto BIENAL DE ARTES VISUAIS DO MERCOSUL 2020.
Adriana Xaplin
Conselheira
José Édil de Lima Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
Parecer nº 005/2020 CEC/RS
O projeto “BIENAL DE ARTES VISUAIS DO MERCOSUL 2020 – 12ª EDIÇÃO’” não é recomendado para avaliação coletiva.
1. O Projeto cultural ‘Bienal de Artes Visuais do Mercosul 2020 – 12ª edição’ não é recomendado para a avaliação coletiva. Seu período de realização é de 13 de fevereiro de 2020 a 31 de julho de 2020, está classificado na área de artes visuais, seu local de realização é no município de Porto Alegre nos seguintes espaços: Memorial do RS, MARGS e Fundação Iberê Camargo. O valor solicitado como financiamento ao Sistema LIC-RS é R$ 541.350,00 (quinhentos e quarenta e um mil e trezentos e cinqüenta reais).
O produtor cultural é a Fundação Bienal de Artes Visuais do Mercosul, com cadastro estadual de produtor cultural, localizada em Porto Alegre, sendo Gilberto Schwartsmann seu diretor presidente. Na equipe principal ainda constam: a Fundação Bienal de Artes Visuais do Mercosul, pessoa do tipo jurídica, com a função de proponente, supervisão e acompanhamento de todas as atividades da produção; Andrea Graciela Giunta, pessoa física, como curadora responsável pela elaboração e definição do Projeto conceitual da exposição, em especial a seleção de artistas, escolha de trabalho e obras e acompanhamento da montagem e desmontagem das exposições; Dorota Maria Biczel , pessoa física com a função de curadoria de apoio à curadoria geral no Brasil e no exterior; Fabiana Lopes, pessoa física com a função de curadoria de apoio à curadoria geral e no exterior; Dias Produções Ltda., pessoa jurídica com a função de coordenador de produção geral e produção executiva, abrangendo a formação de equipes de produtores executivos, definição da logística de importação temporária das obras e contato com os artistas; Universidade Estadual do RS, pessoa do tipo jurídica com a função de coordenação educativa e pareceria técnica, científica e cultural para definir os conceitos e o planejamento do programa educativo, incluindo os seminários, oficinas, cursos, seleção de mediadores, recebimento do público visitante, especialmente oriundo da rede pública de ensino; VBG Assessoria Empresarial e Contabilidade, pessoa jurídica, com a função da coordenação técnica pelo alinhamento das diversas equipes e sua formação, propondo as diretrizes técnicas legais para cada um dos investimentos a serem utilizados na execução do projeto; Ato Produção cultural e eventos Ltda., pessoa jurídica com a função da captação de recursos responsáveis pela coordenação das ações paralelas à captação de recursos necessários para viabilizar a realização do projeto; Tangram – Arquitetura e Design Sociedade Simples, pessoa jurídica, com a função do projeto expográfico dos espaços expositivos, detalhamento e finalização da arquitetura, definição dos painéis e acompanhamento da execução e desmontagem e o serviço de contabilidade está a cargo de Volmir Luiz Gilioli com cadastro no Conselho Regional de Contabilidade 25.099.
O projeto cultural pretende realizar a 12ª Bienal de Artes Visuais do Mercosul que ocorrerá de 16 de abril a 05 de julho do corrente ano. O proponente nos informa que a exposição trará obras e artistas de diversos países, entre 60 e 70 artistas, alguns dos quais realizarão performances. O número de obras em cada local de exposição está em estudo e será determinado dependendo das orientações da curadora em diálogo com a arquiteta que realiza a expografia. Outro fator determinante será o valor captado. O programa educativo, realizado em parceria com a UERGS, já teve início e é pontuado pelo debate entre educadores, artistas e escritores. Em 2020 iniciará o curso de mediadores e busca-se a contratação de 60 mediadores, além de ônibus que buscarão estudantes de escolas públicas para visitas guiadas à exposição. Este projeto foi inicialmente pensado como um plano de atividades plurianuais, como programa educativo permanente, no entanto, dada a dificuldade na captação de recursos, e considerando que o objetivo precípuo da Fundação Bienal é a realização de exposição de artes visuais, esta passou a ser o foco. A ideia de manter o mesmo nome do projeto apresentado à Lei Federal de Incentivo à Cultura se deu no sentido de deixar claro que trata-se do mesmo projeto. No entanto, com o foco na realização da exposição em 2020, buscamos apresentar à LIC o mesmo projeto, solicitando, no âmbito financeiro, algumas rubricas indispensáveis à realização da exposição, tais como montadores, projeto de iluminação, curadoria educativa e mediadores. Conforme a legislação vigente, o limite de financiamento fica limitado ao valor captado pelo Pró-Cultura RS LIC na última edição, de forma que pudemos incluir uma parcela pequena do valor total necessário à realização da exposição. Cabe salientar, também, que quando a proposta foi pensada, em 2018, um dos locais de realização seria o Santander Cultural, o qual não mais abrigará a mostra. Assim, há uma discrepância entre o projeto da Lei Federal e o aqui apresentado, pois para realizar modificações naquele, necessitamos de no mínimo 20% de captação, o que ainda não ocorreu.
No tópico 6.1, o proponente aborda a Dimensão simbólica:
"Linguagens e práticas artísticas, referências estéticas, originalidade, importância simbólica, identitária e de pertencimento para a cultura local. As bienais de artes visuais são uma tradição no mundo contemporâneo. Amplamente difundidas na Europa e nas Américas, elas se caracterizam não apenas como movimentos destinados à exibição da arte que está sendo desenvolvida na atualidade, mas, principalmente, como instância de estímulo à produção e à reflexão dessa mesma arte. O formato bienal também contribui à internacionalização da experiência com a arte, sendo fundamental na maturação do trabalho de inúmeros artistas contemporâneos que produzem arte em países periféricos. As bienais de arte são, em certo sentido, também uma forma de integração entre nações, pois realizam eventos de porte global em centros regionais - fomentando a negociação entre o mundo artístico local e internacional. Ao promover o intercâmbio de obras entre países de um continente e entre continentes, as bienais estimulam o choque da competição ao mesmo tempo em que educam audiências locais sobre a arte que está sendo produzida em outros territórios. A Fundação Bienal de Artes Visuais do Mercosul, 4 de 10 criada em 1996, realizou a primeira Bienal do Mercosul no ano de 1997, totalizando 11 edições desta que é uma das maiores mostras de arte contemporânea da América Latina. A mostra tem curadoria de Andrea Giunta - escritora, curadora, pesquisadora e professora de História da Arte na Universidade de Buenos Aires. Arte, feminismo e emancipação serão os conceitos abordados nesta edição da mostra. Trata-se de um tema extraordinariamente importante no momento, quando o movimento feminista busca agendas não cumpridas do passado - além de atender a problemáticas que vão desde a relação entre corpos femininos e capitalismo até a identificação e trabalho conjunto sobre as questões compartilhadas por todos os corpos feminizados."
No tópico 6.2, a Dimensão econômica: "Aspectos relacionados à economia da cultura, geração de empregos e postos de trabalho com perfil bastante específico e renda, fortalecimento da cadeia produtiva, formação de mercado para a cultura. Não é raro conhecer profissionais que hoje atuam em instituições renomadas e que iniciaram suas carreiras no ramo artístico em alguma Bienal do Mercosul. A expertise que a produção de uma exposição deste porte trás para Porto Alegre está além de números estatísticos, sendo muito importante no sentido de qualificar a mão de obra, a qual, tendo mais especialização, pode atuar em campos específicos, aumentando o valor agregado ao trabalho. Além disso, espera-se oferecer 1.100 vagas diretas e indiretas. Entre as vagas diretas podemos citar mediadores, montadores, designers, produtores entre outros. Indiretamente há contratação de serviços que vão de hospedagem, alimentação e transporte a marcenaria, gráficas e seguro. À importância da capacitação de mediadores, professores e aperfeiçoamento da mão de obra de profissionais que atuam no segmento cultural, se soma a divulgação do Estado do Rio Grande do Sul para outros estados e outros países, aumentando o turismo no período da exposição."
No tópico 6.3, a Dimensão cidadã : " No tangente à dimensão cidadã, podemos citar que a Bienal oportuniza, pelo período de 80 dias, a visitação pública para aproximadamente 800 mil pessoas, especialmente alunos da rede escolar – os quais podem contar com transporte gratuito oferecido pela Fundação Bienal, milhares de visitas guiadas gratuitas, visitas com tradução em Libras e vaga para 60 estudantes atuarem como mediadores da Bienal. Pode-se citar também a distribuição gratuita do catálogo da mostra e do material de apoio a professores, realização de oficinas, encontro de professores, seminários, capacitação de mediadores e agendamento escolar."
Os objetivos são :
Busca-se a realização da 12ª edição de exposição de artes visuais da Fundação Bienal de Artes Visuais do Mercosul no MARGS, Memorial do RS, Fundação Iberê Camargo e Praça da Alfândega. Além disso, serão realizadas palestras, seminários, e um programa educativo com formação de professores e mediadores. O projeto também prevê a publicação de material didático e a disponibilização de ônibus para escolas da rede pública visitarem a mostra.
Metas Descrição da Meta Unidade de Medida Quantidade Transporte gratuito à 12ª Bienal de Artes Visuais do Mercosul:
2. Não podemos deixar de mencionar o quanto foi rico o voto da ilustre Conselheira que em 13 de dezembro de 2019 apresentou para o pleno sua lavra. Seu relatório foi tão bem elaborado que não nos constrangemos em copiar certas partes.
Na votação, o presente projeto cultural teve uma abstenção, três Conselheiros deram-se por impedidos e um Conselheiro estava ausente. O presente projeto cultural foi cadastrado em 16 de setembro de 2019, habilitado em 22 de outubro, teve sua votação em 13 de dezembro, o parecer foi rejeitado em votação e foi redistribuído em 17 de dezembro, estando desde então sob a avaliação do presente conselheiro que agora o coloca em avaliação do pleno.
A Bienal de Artes Visuais do Mercosul é meritória de incentivos fiscais, de compreensão por parte dos gestores de cultura e por parte das autoridades públicas relacionadas à cultura no RS e meritória de fomentos por parte da classe empresarial.
Trata-se de um acontecimento cultural tão grande e importante que poderíamos até chamá-la de universo cultural. No entanto, no RS há outros universos culturais: acontecimentos oriundos de políticas culturais permanentes, formadores de identidade, pontes estruturais de Memória Social e tomamos a liberdade de citar algumas: OSPA, Festival de Teatro Porto Alegre em Cena, Feira do Livro de Porto Alegre, Festivais de Teatro em inúmeras cidades do interior do RS, Festival de Cinema de Gramado, Carnaval, Acampamento Farroupilha, Festival Internacional de Teatro de Rua, Programa das Malas de Leitura, Parte Cultural de algumas Oktoberfest, Tombamentos de conjuntos arquitetônicos históricos, Festival Internacional de Dança, Festa Nacional das Etnias, projetos de restauro de patrimônio material, Festival de Teatro SESC Palco Giratório, necessidade de manutenção de patrimônio Imaterial, celebrações relacionadasàs culturas populares, Encontro Nacional de Arte, entre outros.
Na Planilha de custos estão mencionados: um tópico de Coordenação Pedagógica (tópico 1.2) no valor nada negligenciável de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais) com um responsável, CNPJ ou CPF, a definir. Sem dúvida a avaliação do projeto cultural fica prejudicada. Tal prejuízo também é reforçado quando lemos nas rubricas 1.4, 1.5, 1.6, 1.7, 1.8, que montadores e projeto de iluminação já estão com seus nomes e CPF e CNPJ definidos, perfazendo um montante de: R$ 178.350,00 (cento e setenta e oito mil e trezentos e cinquenta reais), sem termos ciências das obras de arte, que serão montadas e iluminadas.
A mesma ausência de detalhamentos provoca confusão quando o proponente apresenta tanto no âmbito estadual, como no âmbito federal, demanda para pagamentos de itens idênticos, indo em confronto com o artigo 14 do Decreto 47.618 de 2010 que não admite a solicitação e utilização de fontes de financiamento diferentes para a cobertura de um mesmo item de despesa. Lamenta-se ainda que a análise técnica da SEDAC tenha apontado esta ilegalidade e aceitado a resposta do proponente à diligência, como aponta documentação em anexo, sem que a questão tenha sido resolvida.
Como o Conselho Estadual de Cultura tem atribuições constitucionais de fiscalização, uma irregularidade desta envergadura não pode ficar passando apenas pelas nuvens.
Sentimos a ausência das cartas de anuência do Conselho Municipal de Cultura de Porto Alegre, dos espaços nos quais acontecerão as exposições, mas, sobretudo, sentimos falta das abordagens necessárias sobre as obras de arte que serão exibidas e criadas durante a Bienal.
Um projeto cultural intitulado Bienal de Artes Visuais, que no momento em que solicita recursos públicos para a sua execução e não pormenoriza, detalha, especifica, esquadrinha milimetricamente falando as obras de arte e seus artistas, é quase como uma carta de amor que não fala de amor, de paixão, de alegria, de tristeza, de promessas verdadeiras e mentirosas.
3. Em conclusão, o projeto “Bienal de Artes Visuais do Mercosul 12ª edição 2020” não é recomendado para a avaliação coletiva.
Porto Alegre, 10 de janeiro de 2020, Quinquagésimo segundo ano do Conselho Estadual de Cultura do RS.
Plínio Mósca
Sessão das 13h30min do dia 10 de janeiro 2020.
Presentes: 18 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Gisele Pereira Meyer, Luis Antonio Martins Pereira, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Jorge Luís Stocker Júnior, Artur Santos Daudt de Oliveira, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha, Dalila Adriana da Costa Lopes e Gabriela Kremer da Motta.
Abstenções: Cristiano Laerton Goldschmidt, Sandra Helena Figueiredo Maciel e Benhur Bortolotto.
Ausentes no Moemento da Votação: Paulo Leônidas Fernandes de Barros.
Acompanho o voto do conselheiro relator que não recomenda para avaliação coletiva o projeto Bienal de Artes Visuais do Mercosul 12ª edição 2020
RAZÕES DO VOTO
A Bienal do Mercosul é um evento de extrema importância para o campo das artes visuais contemporâneas. Nesse sentido, as razões do meu voto, que acompanha a não recomendação do projeto, se dá em função da inconsistência do projeto. É lamentável que um projeto tão importante não permita a sua recomendação por ter sido elaborado desconsiderando aspectos legais e conceituais, como exposto no relatório proferido.
Gabriela Kremer Motta
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