Processo nº 18/1100-0001475-0
Parecer nº 403/2019 CEC/RS
O projeto “CIRCUITO MUSICAL DE VERÃO – 1º EDIÇÃO 2019” é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto “CIRCUITO MUSICAL DE VERÃO – 1º EDIÇÃO 2019” foi cadastrado eletronicamente em 19 de agosto de 2019 e habilitado pelo SAT/SEDAC em 11 de setembro de 2019, sendo posteriormente encaminhado ao CEC no dia 11 de setembro de 2019 e distribuído para avaliação do Conselheiro no dia 12 de setembro de 2019.
De acordo com o proponente, o projeto “CIRCUITO MUSICAL DE VERÃO – 1º EDIÇÃO” visa realizar um circuito de shows no litoral gaúcho, contemplando as cidades de Cidreira, Imbé e Atlântida Sul, reunindo 04 diferentes atrações de diferentes estilos musicais com artistas gaúchos. Constam na descrição do projeto os artistas: Banda ROCKA BRUJA, Banda VANERA, balda SALDANHA, dupla MARCOS E MÁRCIO, um representante de música eletrônica e uma banda local de cada cidade, indicada pela secretaria de cultura de cada município.
Área do Projeto: Música
Período de Realização: 16/01/2020 à 24/01/2020
Locais:
CIDREIRA – Concha Acústica;
IMBÉ – Praia de Mariluz, na Av. Mariluz com esquina Rua Taquara;
ATLÂNTIDA SUL – Praia de Osório, na Av. Beira Mar
Produtor Cultural: MURLIKI - EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA
Responsável Legal: JAIRO JORGE MURLIKI DA SILVA
Equipe Principal:
Produtor Executivo; Coordenador Administrativo-Financeiro: Mandala Produções;
Contador: Silvia Farias Barbosa
Objetivos:
1 - Promover a integração de diferentes músicos do Estado.
2 - Oportunizar a todos os segmentos da sociedade espetáculos musicais gratuitos.
3 – Dar visibilidade para artistas locais.
4 – Fomentar a economia litorânea através da música.
5 – Estimular a diversidade na produção musical gaúcha.
Valor Total: 234.700,00 do Sistema Pró-Cultura RS LIC.
Programação:
11 Programação
Cidreira - 18:00 hs - Oficina de Grafiti com Jackson Brum 16/01/2020
Cidreira - 19:00 hs - Show com Banda Local convidada 16/01/2020
Cidreira - 20:00 hs - Show com a Banda Rocka Bruja 16/01/2020
Cidreira - 21:20 hs - Show com Marcos e Márcio - Os Gaúchos 16/01/2020
Cidreira - 23:00 hs - Show com Banda Saldanha 16/01/2020
Mariluz/Imbé - 19:00 hs - Show com Banda Local convidada. 18/01/2020
Mariluz/Imbé - 20:00 hs - Show com Banda Rocka Bruja 18/01/2020
Mariluz/Imbé - 21:20 hs - Show com Banda Vanera 18/01/2020
Mariluz/Imbé - 23:00 hs - Show com Banda Saldanha 18/01/2020
Atlântida Sul - 19:00 hs - Show com Banda Rocka Bruja 24/01/2020
Atlântida Sul - 20:00 hs - Show com banda Local Convidada 24/01/2020
Atlântida Sul - 21:30 hs - Show com Banda Vanera 24/01/2020
Atlântida Sul - 23:00 hs - Show com Banda Saldanha 24/01/2020
É o relatório.
2. O projeto em tela apresenta uma proposta de integração musical gaúcha na região litorânea do Estado. As diferentes bandas apresentadas, com diferentes graus de relevância simbólica, associadas entre si, por meio de uma ideia de circulação, fazem o presente projeto obter mérito e relevância cultural. É a mistura do que há de mais heterogêneo na música popular e a devida associação com a região que se pretende realizar que faz o projeto justificar o seu nome: Circuito Musical de Verão. Não há no projeto nada além disso. O que é apresentado como justificativa e o que se vê na metodologia e na planilha de custos geram uma coerência interna no texto do proponente, exceto por um ponto. A dimensão econômica fica assegurada por se tratar de um momento oportuno, mês de Janeiro, para realizar uma festa que celebre a união entre os ouvintes do rock gaúcho, do pagode, do sertanejo e da música eletrônica; a dimensão cidadã fica garantida no projeto, uma vez que, é por intermédio do conteúdo apresentado nos objetivos específicos do mesmo que se pode ler as seguintes responsabilidades do próprio proponente: “dar acesso democrático e gratuito à cultura, garantindo um dos direitos básicos do cidadão e promover acessibilidade a pessoas com deficiência, cadeirantes, idosos e pessoas com mobilidade reduzida.” O proponente acrescenta ainda, em suas próprias palavras que: “será feito o projeto de PPCI para todas as etapas do projeto, com a licença do Corpo de Bombeiros. As contratações de artistas e técnicos profissionais seguirão os termos da Lei Federal do Artista 6533, decreto 82385, de 1978, bem como a Portaria 656, além do cumprimento das normas de segurança: NR 10, NR 18 e NR 35 e que também constará em todo o material promocional e de divulgação, entrevistas concedidas à imprensa, que o projeto teve seu mérito cultural examinado e aprovado pelo Conselho Estadual de Cultura, que lhe credencia a usufruir de financiamento da Lei de Incentivo à Cultura (LIC/RS), segundo as normas do manual de identidade visual do Pró-cultura LIC/RS.
O relator discorda apenas de dois pontos apresentados no projeto, mas que podem ser facilmente compreendidos e solucionados: a oficina de grafitti, apesar de contar com uma descrição metodológica básica, não encontra uma real motivação simbólica para estar no projeto. É uma atividade educativa e que tem em si certo grau de relevância artística, mas que no presente projeto – dado o todo apresentado – não consegue sustentar uma coerência, visto que, entre outras atribuições que aqui poderiam ser mencionadas, o projeto está cadastrado na área da música e não na área de artes integradas. Outro ponto a ser mencionado para afirmar o desencaixe entre a atividade proposta e o projeto no seu âmbito geral, é a própria contextualização do grafite como manifestação artística. Ferramenta de crítica social e de intervenção direta no espaço urbano, oriunda de uma associação entre o Hip-Hop e as comunidades latinas, afro-americanas e jamaicanas, o grafite esteve sempre ao lado de uma vertente que unia música, dança e crítica social – situações que não se encontram presentes nesse projeto. Caso o projeto apresentasse entre os artistas principais ou até mesmo entre os artistas locais um número adequado de profissionais que pudessem realizar esta integração entre música, dança e crítica social, a presente oficina estaria em conformidade com o cronograma de apresentações. Mas essa não é a realidade do projeto, que, inclusive, não conta com os Dj´s em sua grade de programação, tendo-os apenas na planilha de custos. O segundo ponto de discordância e que diz respeito à afirmação presente nos objetivos específicos do projeto, “realizar um circuito de grande valor cultural.”, aponta um caminho para que se possa abrir um diálogo com o proponente sobre o termo “cultura” e o termo “política cultural”, que é o grande centralizador das ações do colegiado que compõe o Conselho de Cultura do Estado. Devemos nós (artistas, produtores, curadores, gestores, empreendedores) estarmos sempre em busca das necessidades utópicas, sempre em busca do que há de maior na nossa dimensão individual e coletiva, mas devemos, também, e com igual medida, nos certificarmos da realidade. A assertiva do proponente encaminha a leitura do projeto para um grau em que o mesmo não se encontra. Porém, deseja este relator, que os projetos futuros e que serão certamente encaminhados para o Conselho de Cultura, possam estar à altura dessa afirmação e assegurar em sua total estrutura o peso que carrega a frase acima mencionada. Realizar um projeto de “grande valor cultural” exige mais que a simples afirmação. É necessário conhecimento, empenho e pesquisa em prol da grandiosidade cultural desse país. Músicas que flertam em suas letras com o machismo e com o racismo estruturante, que são o que há de mais vexatório na configuração do ser humano, tal qual a canção “Morena Chocolate”, da Bandavanera, apresentando a frase: “essa morena tem gosto de chocolate” que suscitam a possibilidade de um racismo arraigado na cultura sulina, não me condicionam a acreditar que isso represente um grande valor cultural a ser apresentado em um palco Pró-Cultura.
O sentido de cultura, apesar de sua amplitude, ainda nos confere um peso subjetivo muito grande, mas para explicitar o pensamento aqui abordado trago a citação de uma Doutora em Ação Cultural, ex diretora do Centro de Estudos da América Latina e ex coordenadora da Secretaria de Políticas Culturais de São Paulo, Isaura Botelho:
“Vale nesta linha de continuidade a incorporação da dimensão antropológica da cultura, aquela que, levada às últimas conseqüências, tem em vista a formação global do indivíduo, a valorização dos seus modos de viver, pensar e fruir, de suas manifestações simbólicas e materiais, e que busca, ao mesmo tempo, ampliar seu repertório de informação cultural, enriquecendo e alargando sua capacidade de agir sobre o mundo. O essencial é a qualidade de vida e a cidadania, tendo a população como foco (2007, p.110).
Aqui, partindo do trecho da autora e do que já foi escrito anteriormente, se estabelece uma leitura essencial que deve ser feita com grande responsabilidade para que se possa atingir a devida reflexão sobre o que se faz com a cultura a partir do exercício das políticas culturais. O texto “CULTURA É O QUÊ?” - REFLEXÕES SOBRE O CONCEITO DE CULTURA E A ATUAÇÃO DOS PODERES PÚBLICOS” de Daniele Canedo, Mestre em Cultura e Sociedade pela UFBA, apresenta uma leitura que é de grande valor para nós que a exercemos no campo prático. São três pontos chaves para entendermos a cultura e a sua relação com as noções de mercado: ponto 1) cultura como modo de vida que caracterizam uma coletividade; ponto 2) obras e práticas da arte, da atividade intelectual e do entretenimento; e 3) fator de desenvolvimento humano. Na primeira concepção, a cultura é definida como um sistema de signos e significados criados pelos grupos sociais. Ela se produz através da interação social dos indivíduos que elaboram seus modos de pensar e sentir, constroem seus valores, manejam suas identidades e diferenças e estabelecem suas rotinas”, como ressalta Isaura Botelho (2001, p.2). Valoriza-se o patrimônio cultural imaterial - os modos de fazer, a tradição oral, a organização social de cada comunidade, os costumes, as crenças e as manifestações da cultura popular que remontam ao mito formador de cada grupo. A segunda concepção é dotada de uma visão mais restrita da cultura, referindo-se às obras e práticas da arte, da atividade intelectual e do entretenimento, vistas sobretudo como atividade econômica. Esta dimensão não se dá no plano da vida cotidiana do indivíduo, mas sim em âmbito especializado, no circuito organizado. “É uma produção elaborada com a intenção explícita de construir determinados sentidos e de alcançar algum tipo de público, através de meios específicos de expressão” (Botelho, 2001, p.2). A produção, distribuição e o consumo de bens e serviços que conformam o sistema de produção cultural se tornam, portanto, estratégicas para o desenvolvimento das nações, na medida em que estas atividades movimentam uma cadeia produtiva em expansão, contribuindo para a geração de emprego e renda. Mas, aqui cabe pontuar que, vista sobre esse ângulo, a cultura é tida como fator de propulsão, mas também, como fator de resistência ao desenvolvimento econômico. Além das tradicionais atividades culturais, como literatura, artes visuais, teatro, música, dança, audiovisual, arquitetura e artesanato, as indústrias criativas também abarcam outros setores a isso como marketing, propaganda, turismo, designer e até mesmo a decoração. Na relação entre cultura e mercado, acontecem dois processos distintos, que são apontados no texto de Daniele Canedo: a mercantilização da cultura, quando as atividades culturais passam a ser concebidas visando à distribuição em massa e, conseqüentemente, a geração de lucro comercial; e a culturalização da mercadoria, que ocorre através da atribuição de valor simbólico a objetos do uso cotidiano. Até mesmo as características culturais de um determinado local ou povo podem ser transformadas em bens vendáveis para o turismo. E, por fim, a terceira concepção da cultura ressalta o papel que ela pode assumir como fator de desenvolvimento social. Sob esta ótica, as atividades culturais, são realizadas com intuitos sócio-educativos diversos: para estimular atitudes críticas e o desejo de atuar politicamente; no apoio ao desenvolvimento cognitivo de pessoas com alguma deficiência ou em atividades terapêuticas para pessoas com problemas de saúde; como ferramenta do sistema educacional a fim de incitar o interesse dos alunos; no auxílio ao enfrentamento de problemas sociais, como os altos índices de violência, a depredação urbana, a ressocialização de presos ou de jovens infratores. Embora muitos pesquisadores e artistas critiquem esta visão como sendo utilitária, pois acreditam no valor da arte em si mesma, é fato que a cultura pode e deve exercer um papel na formação política e social dos indivíduos. Cabe, agora, tendo o produtor em suas mãos uma pequena contribuição de grandes pensadores da cultura, reorganizar suas reflexões acerca da frase utilizada e do projeto encaminhado e buscar com isso desenvolver uma linha de atuação que dê conta da magnitude de projetos contenham, verdadeiramente, um grande valor cultural.
3. Condicionantes e Glosas
O produtor deve apresentar, na captação, plano de redução de impacto ambiental.
Seja feita a glosa integral dos itens 1,9; 1,10 e 1,11 na planilha de orçamento, referente à oficina de grafite;
Seja feita a glosa integral no item 1,8, uma vez que os 3 DJ´s mencionados e que aparecem na planilha de custos, totalizando um cachê de três mil reais, não aparecem na programação do evento que é apresentada nesse projeto;
Seja feita a glosa integral do item 1.2 na planilha de orçamento, referente à banda vanera;
Valor solicitado: 234.700,00 do Sistema Pró-Cultura RS LIC.
Valor habilitado com glosas: 208.700,00 do Sistema Pró-Cultura RS LIC
Condiciona-se o recebimento dos recursos captados à apresentação do Alvará de Prevenção contra Incêndios que deverá constar na prestação de contas no seu relatório físico, uma vez que não foi encontrado o mesmo nos documentos em anexo.
4. Em conclusão, o projeto “Circuito Musical de Verão – 1º Edição 2019” é recomendado para a avaliação coletiva em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade – podendo receber incentivos até o valor de R$ 208.700,00 (duzentos e oito mil e setecentos reais) do Sistema Unificado de Apoio e Fomento à Cultura – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 29 de outubro de 2019.
Nicolas Beidacki
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 29 de outubro de 2019.
Presentes: 20 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Cristiano Laerton Goldschmidt, Plínio José Borges Mósca, Daniela Giovana Corso, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos, Nicolas Beidacki, Luis Antonio Martins Pereira, Vinicius Vieira de Souza e José Airton Machado Ortiz.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ivo Benfatto, Jorge Luís Stocker Júnior, Gisele Pereira Meyer, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Gilberto Herschdorfer, Marlise Nedel Machado e Moreno Brasil Barrios.
Abstenções: Paula Simon Ribeiro, Rodrigo Adonis Barbieri, Marcelo Restori da Cunha e Dalila Adriana da Costa Lopes.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 14/11/2019 e considerados prioritários.
José Édil de Lima Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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