Processo nº 19/1100-0001478-5
Parecer nº 411/2019 CEC/RS
O projeto “RODA ARTE 1ª EDIÇÃO 2019” é recomendado para avaliação coletiva.
1. O Projeto RODA ARTE 1 ª Edição 2019 passou pela análise técnica do sistema Pró-Cultura e foi habilitado pela Secretaria, sendo encaminhado a este Conselho nos termos da legislação em vigor. O produtor cultural é Alexandre Pirillo Produções e Eventos ME, que mantém endereço na rua Nossa Senhora das Graças, no bairro Glória, em Porto Alegre. Na ficha técnica constam também a pessoa jurídica de Mandala Produções, exercendo a função de produção executiva e coordenação administrativo-financeira, e a pessoa jurídica de Jogos e Jogos Ltda - Circo Mariotti, exercendo a função de Oficina de Palhaço com Circo Mariotti. O período de realização é de 30/01/2020 à 08/02/2020. O projeto foi inscrito na área da música, e sua realização se dará em São José do Norte – Bojuru, Centrinho, em Palmares do Sul – Quintão, Av. dos Bancários, e em Mostardas – Bacupari.
Conforme o proponente, o Projeto RODA ARTE 1 ª edição 2019 trata da realização de um circuito de shows reunindo diferentes atrações de variados estilos musicais com artistas gaúchos. Entre as metas estão os shows de Machado e Marcelo do Tchê, Luíza Barbosa e Banda, Rafa Machado e Banda, Thomas Machado e Banda, Kênia e Quinara, Show DJ, além das apresentações de bandas locais de cada cidade indicadas pelas secretarias de cultura de cada município. Também será oferecida uma oficina gratuita de palhaço, que será ministrada pelo Circo Mariotti.
Entre os objetivos se destacam as intenções de realizar um circuito de grande valor cultural, buscando desenvolver e divulgar a cultura gaúcha, dar oportunidade para que as pessoas dos municípios onde o projeto vai acontecer possam apreciar nossa arte de forma gratuita, viabilizar apresentações de atrações musicais diferenciadas e qualificadas, oportunizar espaço para bandas locais em um intercâmbio com artistas reconhecidos, dar acesso democrático e gratuito à cultura, além de promover acessibilidade a pessoas com deficiência, cadeirantes, idosos e com mobilidade reduzida.
Os valores totais somam R$ 236.900,00 (duzentos e trinta e seis mil e novecentos reais), integralmente solicitados ao presente Sistema.
É o relatório.
2. O projeto tem mérito principalmente por buscar integrar artistas locais com aqueles que já conquistaram espaço na esfera regional. Segundo palavras do produtor, tal iniciativa oportuniza “um momento único de intercâmbio entre estes e artistas profissionais, valorizando os artistas da cidade durante os espetáculos e junto ao público”. Também se faz necessário mencionar que as cidades escolhidas (Palmares do Sul, Mostardas e São José do Norte) via de regra não recebem projetos de circulação dessa natureza, o que coloca a proposta em outro patamar de apreciação por parte deste relator. Destaca-se ainda a iniciativa de inserir no projeto uma oficina gratuita de palhaço, que será ministrada pelo Circo Mariotti, dessa maneira propiciando maior diversidade de atrações e buscando integrar outros fazeres na proposta.
O RODA ARTE 1 ª edição 2019 acontecerá em locais públicos, reconhecidos pelas populações locais, sem cobrança de ingresso. Assim estará se oportunizando acesso gratuito e democrático à cultura. O proponente afirma que serão adotadas medidas de acessibilidade a pessoas com deficiência, cadeirantes, idosos e com mobilidade reduzida, e que a proposta está em conformidade com as normas técnicas de acessibilidade em vigor. Para redução do impacto ambiental junto aos locais de realização do projeto, ele afirma ainda que será feita separação do lixo, encaminhados para associações locais de reciclagem.
Outro ponto positivo a destacar é que serão tomadas medidas diversas de segurança, como PPCI e segurança de pessoas. Além disso, no projeto estão contidas todas as cartas de anuência daqueles que já compõem a ficha técnica. Também está presente a informação de que “as contratações de artistas e técnicos profissionais seguirão os termos da Lei Federal do Artista 6533, decreto 82385, de 1978, bem como a Portaria 656, além do cumprimento das normas de segurança: NR 10, NR 18 e NR 35”. No projeto consta, de forma complementar, que todo o material promocional e de divulgação, entrevistas concedidas à imprensa, incluirá que “o projeto teve seu mérito cultural examinado e aprovado pelo Conselho Estadual de Cultura, que lhe credencia a usufruir de financiamento da Lei de Incentivo à Cultura (LIC/RS), segundo as normas do manual de identidade visual do Pró-cultura LIC/RS”.
O projeto RODA ARTE 1 ª edição 2019, se realizado em conformidade com as metas propostas, certamente irá atingir o público, principalmente se cumprir na integra a afirmação de que dará “espaço para bandas locais, em um intercâmbio com artistas reconhecidos”. Outro ponto a distingur é a vontade de dar acesso democrático e gratuito à cultura, garantindo um dos direitos básicos do cidadão, incluindo ainda a promoção da acessibilidade como eixo norteador dos argumentos apresentados. Todos esses fatores somados tornam a proposta singular e adequada aos parâmetros atuais de projetos financiados através da LIC.
Tendo em vista que a proposta em tela já apresenta todos os condicionantes comumente solicitados para recomendação de projetos, o presente relator entende não serem necessárias novas solicitações.
3. Em conclusão, o projeto “Roda Arte - 1ª Edição 2019” é recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade - podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 236.900,00 (duzentos e trinta e seis mil e novecentos reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 10 de novembro de 2019.
Vinicius Vieira
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 11 de novembro de 2019.
Presentes: 23 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bortolotto, Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Cristiano Laerton Goldschmidt, Plínio José Borges Mósca, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos, Nicolas Beidacki, Luis Antonio Martins Pereira, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Gilberto Herschdorfer, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Jorge Luís Stocker Júnior, Marcelo Restori da Cunha, Dalila Adriana da Costa Lopes e José Airton Machado Ortiz.
Abstenções: Gisele Pereira Meyer, Marlise Nedel Machado e Moreno Brasil Barrios.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 14/11/2019 e considerados prioritários.
José Édil de Lima Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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