Processo nº 19/1100-0001898-5
Parecer nº 458/2019 CEC/RS
O projeto “MANANCIAL MISSIONEIRO DA CANÇÃO – 2020 8ª EDIÇÃO” é recomendado para avaliação coletiva.
1. O projeto MANANCIAL MISSIONEIRO DA CANÇÃO – 2020 8ª EDIÇÃO, inscrito na área de música, passou pela análise técnica do sistema Pró-Cultura, sendo habilitado e encaminhado a este Conselho. O presente projeto tem como produtor cultural a Associação cultural de Bossoroca; CEPC 3590; e como contador, Jairo Plautz Velloso, CRC 36562. O valor total do projeto é de R$76.650,00, dos quais foram solicitados ao sistema LIC/RS (e habilitados) R$75.150,00. O restante, R$1.500,00, são recursos próprios do proponente. O período de realização é de 30/04/2020 a 30/05/2020, na cidade de Bossoroca, no CTG Sinuelo das Missões.
Em sua apresentação, o proponente destaca a importância da cidade de Bossoroca para a cultura nativista, tendo como expoentes o cantor Noel Guarani e o pajeador Jaime Caetano Braum. Explica que o festival Manancial Nativista iniciou em 1990 e que uma das suas características é preservar a identidade missioneira, primando por ritmos autênticos. Afirma ainda que o Manancial se destaca como um dos mais importantes festivais da região.
Na justificativa do projeto, em relação a sua dimensão simbólica, destacam-se os argumentos apresentados pelo proponente que dão conta da importância simbólica, identitária e de pertencimento para a cultura local. Nesse sentido, novamente apresenta a tradição da cidade e do festival em promover e “preservar a história e a saga do povo missioneiro”, o que se reforça com o festival. Destaca que a entidade promotora do evento “entende o mesmo, como um fato de extrema importância, principalmente para a nossa juventude tão acossada por culturas alienígenas e de fácil assimilação, que terá a oportunidade de participar e verificar, através de um espetáculo ímpar, toda a musicalidade do povo missioneiro e gaúcho”.
Quanto a sua dimensão econômica, afirma que o evento é gratuito e que seu “resultado econômico” está na oportunidade de desenvolvimento do comércio local. Destaca ainda que “um evento deste porte em uma cidade com pouco mais de 3.000 pessoas na zona urbana é de uma importância econômica em todos os sentidos”.
Em relação à dimensão cidadã, o proponente pondera que, apesar de ser realizado em um CTG, o acesso do público será totalmente gratuito e que serão tomadas todas as medidas de acessibilidade para pessoas com necessidades especiais, ressaltando que isso já um costume na cidade. Destaca ainda que “a realização do Manancial é uma antiga aspiração da comunidade e uma forma de incrementar o turismo na Buena Terra Missioneira”.
As metas do projeto são:
Atingir um público de 1700 pessoas em duas noites do evento;
Escolher 11 composições que se enquadram na fase geral do regulamento;
Escolher 03 composições que se enquadram na fase local do regulamento;
Gravação de DVD / CD com as composições classificadas (100 cópias).
Conceder os seguintes prêmios, todos em dinheiro:
Premiar composições participantes (14 prêmios);
música mais popular, escolhida pelo público;
instrumentista feminina destaque do festival;
instrumentista masculino destaque do festival;
melhor trabalho poético do festival;
melhor trabalho de pesquisa sobre Bossoroca;
três primeiros vencedores do festival.
Na metodologia do projeto, para além da explicação da forma como o mesmo foi desenvolvido e de como será realizado o evento, destaca-se o trecho no qual o proponente esclarece que “muitos integrantes da Associação Cultural de Bossoroca são funcionários públicos, tanto do estado como do município. No entanto os mesmos realizam um trabalho totalmente gratuito e, em nenhum momento, recebem qualquer tipo de pagamento por qualquer atividade relacionada a este e a outros projetos desenvolvidos pela Associação Cultural”.
É o relatório.
2. O projeto em tela possui mérito cultural na medida em que se propõe a organizar um festival de música missioneira, oferecendo uma programação musical gratuita para o público do evento e, ao mesmo tempo, uma série de premiações em dinheiro para todos os músicos selecionados. O regulamento do festival, em anexo, está adequadamente desenvolvido, deixando claro as regras e orientações para os concorrentes. Não há cobrança de taxa de inscrição.
Na planilha de custos, os valores apresentados estão adequados e condizentes com o mercado.
Lamenta-se que o projeto não apresente o nome dos jurados que serão responsáveis pela seleção e premiação das músicas participantes do festival. A apresentação desses nomes, ajudaria a reforçar a credibilidade do festival, reconhecida na sua trajetória e adequação da documentação em anexo.
3. Condicionantes
5. Em conclusão, o projeto “Manancial Missioneiro da canção 8ª - 2020” é recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade - podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 75.150,00 (setenta e cinco mil, cento e cinquenta reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2019.
Gabriela Kremer da Motta
Conselheira Relatora
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 19 de dezembro de 2019.
Presentes: 20 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bortolotto, Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Cristiano Laerton Goldschmidt, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Luis Antonio Martins Pereira, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Gilberto Herschdorfer, Jorge Luís Stocker Júnior, Marlise Nedel Machado, Vinicius Vieira de Souza, Dalila Adriana da Costa Lopes e José Airton Machado Ortiz.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros:
Abstenções: Plínio José Borges Mósca, Rodrigo Adonis Barbieri, Gisele Pereira Meyer e Vitor André Rolim de Mesquita.
Ausentes no momento da votação:
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 20/12/2019 e considerados prioritários.
José Édil de Lima Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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