Processo nº 19/1100-0001571-4
Parecer nº 407/2019 CEC/RS
O projeto “AGITO CULTURAL FRONTEIRA 2020” é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto “Agito Cultural Fronteira 2020” passou pela analise técnica do sistema Pró–Cultura e foi habilitado pela Secretaria de Estado da Cultura, sendo encaminhado a este conselho.
Como produtor: DOWNLOAD PRODUTORA DE EVENTOS E MARKETING LTDA. EPP CEPC: 5280;
Área do Projeto: culturas populares;
Município de realização: Itaqui, quadra da escola de samba Arco Irís;
Período de Realização: 14/02/2020 à 15/02/2020;
Nome do Contador: Júlio César da Silva Marques CRC: 6248-2 - RS;
Valor total do projeto: R$172.400,00;
Financiamento Sistema LIC R$172.400,00. Não indica outras fontes de financiamento.
O proponente afirma na dimensão simbólica: o carnaval na cidade tem força simbólica para o povo de Itaqui, assim como toda a região da fronteira oeste do Estado. Suas tradicionais Escolas de Samba mobilizam os moradores da cidade, evento se torna significativo para a região, uma vez que esta cidade é uma das poucas que mantiveram o carnaval, ainda mais na data original do festejo popular.
Na dimensão econômica: assim como em um conjunto de cidades os desfiles de Carnaval, mesmo com dificuldades, possui uma economia que gira ao seu entorno. As dificuldades de organização do evento nos últimos anos tem feito o espetáculo carnaval diversificar suas formas de realização e construção do mesmo. Nossa intenção é transformar este evento em parte de seu calendário, onde terão a oportunidade de mostrar o que está sendo preparado para o carnaval do ano.
Na dimensão cidadã: a sensação de inclusão que parcela significativa da população envolvida com a construção do carnaval, suas apresentação, seus músicos, destaques, artistas e outros fazedores do espetáculo tem, em nossa visão, algo que somente quem vive deste e para este evento pode dimensionar.
É o relatório.
2. O proponente do projeto enviou os documentos necessários para a sua análise, como cartas de anuência, currículos e outros. O projeto apresenta-se relevante, pois oferece uma equipe muito experiente o que garante uma execução do projeto com excelência. Em diligência do SAT ao proponente, este envia informações das 3 etapas ocorridas com muito sucesso em maio, junho e agosto de 2019 do agito cultural na Orla do Guaíba. Este relator entende ser um projeto oportuno, pois é totalmente gratuito e espera que projetos como este seja o inicio da retomada, o renascimento, o ressurgimento, como queira classificar, desta que é uma das maiores e melhor festa nacional da cultura popular.
Sugiro que em todo o material promocional e de divulgação, inclusive releases e entrevistas concedidas à imprensa, conste que o projeto teve seu mérito cultural examinado e aprovado pelo Conselho Estadual de Cultura e por isso poderá usufruir de financiamento da Lei de Incentivo à Cultura (LIC) e Sistema Pró-Cultura RS.
3. Condicionantes
Condiciona-se à liberação dos recursos para o projeto, a comprovação da apresentação do Alvará de Plano de Proteção contra Incêndio do local onde acontecera o evento. Também se condiciona a adoção das medidas de acessibilidade para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida e seus acompanhantes, e distribuídos em locais diversos, de boa visibilidade, respeitando as normas técnicas de acessibilidade em vigor. As eventuais contratações de artistas e técnicos profissionais devem seguir os termos da Lei nº 6533/78 (Lei do Artista) e o decreto nº 82385/78, que dispõe sobre as profissões de Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões.
4. Em conclusão, o projeto “Agito Cultural Fronteira 2020” é recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade - podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 172.400,00 (cento e setenta e dois mil e quatrocentos reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 30 de outubro de 2019.
Luis Antonio Martins Pereira
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 30 de outubro de 2019.
Presentes: 20 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bortolotto, Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Cristiano Laerton Goldschmidt, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Gilberto Herschdorfer, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha, Vinicius Vieira de Souza e Dalila Adriana da Costa Lopes.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 31/10/2019 e considerados prioritários.
José Édil de Lima Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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