Processo nº 20/1100-0000233-2
Parecer nº 089/2020 CEC/RS
O projeto “PROJETO DANÇAR 25 ANOS – 2020” é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto em epígrafe, Processo: 20/1100-0000233-2; Protocolo eletrônico: 00009/2020 tem como produtor cultural a ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA FUNDARTE, CEPC 382, cujo responsável legal é MARIA TEREZINHA KRAEMER CANELLO. A proposta busca atender cento e oitenta crianças e jovens, com aulas semanais de ballet clássico e realizar espetáculos afins entre 2020 e 2021. Contabilidade: Escritório Central – Raquel Cristina da Silveira
Em sua dimensão simbólica, a proposta destaca que a “arte desempenha um importante papel na educação e na vida de todo indivíduo, uma vez que desenvolve conhecimentos específicos da área, entre os quais sensibilidade estética, habilidades criativas e capacidade de apreciar, analisar e compreender aspectos da cultura, saberes estes, indispensáveis à participação na cidadania”.
Quanto à dimensão econômica, é citada a demanda por infraestrutura e recursos humanos especializados para a efetivação da proposta, sendo que a “execução do projeto envolverá cerca de 100 colaboradores, entre os professores, equipe de produção, fomentando a cadeia produtiva da cultura”.
No que tange à dimensão cidadã, ressalta que oportuniza a crianças e adolescente “frequentar ambientes de arte, teatros, galeria, concertos, espetáculos de teatro e dança o que certamente propicia a estas crianças e jovens, uma percepção mais ampla e uma formação mais completa”.
Resumo das atividades propostas;
Descrição da Meta
Unidade de Medida
Quantidade
Flaschmob
apresentação
1
DVDs
dvd
100
Espetáculos de Ballet
espetáculo
6
Apresentação em escolas do município
5
Apresentação nas escolas de educação infantil
2
Caderno Pedagógico para registrar atividades do projeto
unidade
350
Oficinas/aulas de ballet
vaga
180
O projeto está orçado em R$497.538,74, sendo R$204.775,90 solicitados ao Sistema LIC/RS, com aporte de R$292.762,84 em recursos próprios. A Prefeitura Municipal de Montenegro é a principal mantenedora da FUNDARTE.
É o relatório.
2. A Associação Amigos da FUNDARTE, fundada em 1995, tem por função auxiliar a FUNDARTE nas suas ações pedagógicas e sociais, sendo que muitos dos projetos propostos são executados em parceria. Com mais de 46 anos, a FUNDARTE faz parte da administração indireta do município de Montenegro, tendo 60% de seus custos mantidos por esta prefeitura. A instituição oferece, em convênio com a Universidade Estadual do Rio Grande do Sul, gratuitamente, um curso superior de licenciatura em dança.
Nesse contexto, o Projeto Dançar completa 25 anos contemplando alunos selecionados por indicação das escolas e por edital público de vagas, tendo como principal critério a condição socioeconômica. Os beneficiários receberão uniforme completo, figurino, além de lanche nos espetáculos e apresentações nas escolas, inclusive transporte para os mais carentes. Logo, é uma iniciativa que demonstra maturidade em seu conteúdo e organização, onde os respectivos custos demonstram compatibilidade aos praticados comercialmente.
Por fim, as diligências encaminhadas foram elucidadas conforme o esperado, sendo oferecidas as informações demandadas.
3. Condiciona-se a liberação dos recursos:
a) à observância da lei do artista (lei 6533/78), que dispõe sobre a contratação de artistas e técnicos; b) ao atendimento das normas brasileiras de acessibilidade universal, às normas referentes a incêndio (APPCI) e segurança do trabalho; c) à correta destinação e reciclagem de dejetos e rejeitos com vista ao menor impacto possível ao meio ambiente; d) à apresentação dos vínculos ou contratos entre os grupos/artistas conforme exposto nas respectivas Cartas de Anuência, quando necessário; e) à disponibilização digital em websites e redes sociais das apresentações, cadernos e outros produtos resultantes do projeto, sempre informando tratar-se de iniciativa apoiada pela LIC.
Em face da pandemia COVID-19, condiciona-se a realização do evento ao cumprimento das determinações legais vigentes, exaradas pelas autoridades públicas: o produtor proponente deve submeter a realização do projeto às decisões legais das autoridades competentes referentes ao enfrentamento da pandemia COVID-19.
4. Em conclusão, o projeto “PROJETO DANÇAR 25 ANOS – 2020” é recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade - podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 204.775,90 (duzentos e quatro mil e setecentos e setenta e cinco reais e noventa centavos) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 12 de maio de 2020.
Rodrigo Adonis Barbieri
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 13 de maio de 2020.
Presentes: 23 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bortolotto, Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Cristiano Laerton Goldschmidt, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, Daniela Giovana Corso, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos, Nicolas Beidacki, Luis Antonio Martins Pereira, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Gilberto Herschdorfer, Vitor André Rolim de Mesquita, Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha, Vinicius Vieira de Souza, Gabriela Kremer da Motta e José Airton Machado Ortiz.
Ausentes no Momento da Votação: Dalila Adriana da Costa Lopes e Sandra Helena Figueiredo Maciel.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 27/05/2020 e considerados prioritários.
José Édil de Lima Alves
Presidente do CEC/RS
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