Processo nº 20/1100-0000284-7
Parecer nº 077/2020 CEC/RS
O projeto “Vocal 5 – Alvorada Acappella - 1ª Edição” é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto “Vocal 5 – Alvorada Acappella -1 ª edição” trata de um evento vinculado à data fixa, com período de realização previsto de 07/07/2020 a 01/12/2020. Ele passou pela análise técnica do Sistema Pró-Cultura e foi habilitado pela Secretaria, sendo encaminhado a este Conselho nos termos da legislação em vigor. O produtor cultural é Eduardo da Rosa Alves, que mantém endereço na Travessa Florencio Ygartua, 34, no bairro Sumare, no município de Alvorada. Eduardo da Rosa Alves exerce a função de regente, cantor e coordenação geral. Na ficha técnica consta a pessoa jurídica de Bonella Produções na função de produção executiva do projeto e a pessoa jurídica de Cintia de Los Santos Alves exercendo a função de cantora, preparadora vocal e oordenação pedagógica. A proposta foi inscrita na área da música, na classificação 2, e como novo projeto cultural, com cronograma de 10 meses.
De forma sucinta, o projeto envolve programação artístico-pedagógica a ser desenvolvida pelo grupo gaúcho Vocal5, contemplando a realização de oficinas-show em dez escolas públicas municipais e estaduais de Alvorada. Em cada escola, as atividades serão realizadas em dois turnos, totalizando 20 oficinas-show. O proponente informa que o Vocal5 é um dos principais grupos vocais do Rio Grande do Sul. Criado em 1999, informa que seu repertório musical é diversificado, indo da MPB ao Pop internacional, incluindo canções de compositores gaúchos. O proponente aponta ainda que a proposta encaminhada para a LIC RS representa a possibilidade de um novo ciclo para o grupo, um novo formato que visa a sustentabilidade financeira, que permitirá expandir seu raio de atuação, e que o projeto contribuirá para a formação de plateias para a música vocal, incentivando a apreciação musical em um nível mais qualificado. Na metodologia informa ainda que como pré-produção já fez contato direto com as escolas e secretarias de educação do município de Alvorada para divulgação da abertura do processo de inscrições.
Entre as metas estão listados:
20 oficinas-show do grupo Vocal5
10 escolas a serem contempladas em Alvorada
2000 estudantes a serem contemplados
1 vídeo Produção de mini doc (4 min)
A programação envolve:
07/07/2020 Oficinas-show Escola 2
06/08/2020 Oficinas-show Escola 3
18/08/2020 Oficinas-show Escola 4
03/09/2020 Oficinas-show Escola 5
22/09/2020 Oficinas-show Escola 6
08/10/2020 Oficinas-show Escola 7
20/10/2020 Oficinas-show Escola 9
10/11/2020 Oficinas-show Escola 8
12/11/2020 Oficinas-show Escola 09
01/12/2020 Oficinas-show Escola 10
Os valores solicitados são de R$ 162.700,00 (cento e sessenta e dois mil e setecentos reais), solicitados integralmente ao Sistema Pró-cultura.
É o relatório.
2. O projeto “Vocal 5 – Alvorada Acappella -1 ª edição” apresenta proposta qualificada, com ações relevante e essencialmente culturais, incluindo oficinas-show. O público alvo são escolas públicas de ensino fundamental e médio situadas no município de alvorada, o que valoriza a proposta.
Ressalta-se como mais um fator positivo que o proponente encaminha diversos links do grupo, que me oportunizou pesquisar a trajetória e envolvimento cultural do grupo, verificando a qualidade da proposta cultural.
Além disso, inclui diversos anexos. No entanto, nos anexos não foi encontrada a carta de anuência das escolas e nem como se dará a apresentação do show nas escolas, o que acarretará em condicionante a seguir exposto.
Importante se faz mencionar que o SAT, em diligência, fez a seguinte consideração:
SAT: A apresentação do projeto prevê “a realização de oficinas-show em 10 escolas de Alvorada, durante 10 meses em 2020.” No entanto, de acordo com a programação, as oficinas iniciam em julho e finalizam em dezembro, totalizando 6 meses. Ajustar informações.
Resposta do proponente: Ao colocarmos “a realização de oficinas-show em 10 escolas de Alvorada, durante 10 meses em 2020”, nos referimos ao período total de execução do projeto, desde atividades iniciais de pré-produção (preparação das oficinas-show, escolha do repertório, ensaios, elaboração do material/cartilhas didático), execução, até encerramento do projeto, com finalização do minidocumentário. Deste modo, serão 10 meses de atividades, dos quais 6 meses serão dedicados à execução das oficinas-show.
Para que fique mais clara a frase, optamos por reescrevê-la da seguinte maneira:
“Programação artística-pedagógica a ser desenvolvida pelo grupo gaúcho Vocal5, ao longo de 10 meses, contemplando a realização de oficinas-show em 10 escolas públicas municipais e estaduais de Alvorada. Em cada escola, as atividades serão realizadas em dois turno, totalizando 20 oficinas-show.
Com as informações presentes no escopo do projeto, avalio que o projeto tem destacado mérito cultural, o que o torna de extrema relevância para a comunidade local e contribui para o fomento da música coral desenvolvida do Rio Grande do Sul.
No entanto, condiciono o recebimento do recurso à apresentação das cartas de anuência das 10 escolas públicas que receberão a oficina show ou um termo da Secretaria competente do Município, bem como que seja providenciado APPCI dos espaços de realização do projeto cultural. Também acrescento que o produtor deve adequar o projeto às decisões legais das autoridades competentes referentes ao enfrentamento da pandemia Covid-19.
3. Em conclusão, o projeto “Vocal 5 – Alvorada Acappella - 1ª Edição” é recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade - podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 162.700,00 (cento e sessenta e dois mil e setecentos reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 26 de abril de 2020.
Adriana Xaplin
Conselheira Relatora
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário ficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 29 de abril de 2020.
Presentes: 24 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bortolotto, Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Cristiano Laerton Goldschmidt, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Nicolas Beidacki, Luis Antonio Martins Pereira, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Gilberto Herschdorfer, Rodrigo Adonis Barbieri, Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha, Vinicius Vieira de Souza, Gabriela Kremer da Motta e José Airton Machado Ortiz.
Ausentes no Momento da Votação: Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos e Vitor André Rolim de Mesquita.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 29/04/2020 e considerados prioritários.
José Édil de Lima Alves
Presidente do CEC/RS
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