Processo nº 19/1100-0001688-5
Parecer nº 412/2019 CEC/RS
O projeto “VITOR RAMIL - AVENIDA ANGÉLICA 1ª EDIÇÃO 2020” é recomendado para avaliação coletiva.
1. O projeto “Vitor Ramil - Avenida Angélica 1 ª Edição 2020” , Processo nº 19/1100-0001688-5, cadastrado eletronicamente em 10/10/2017, foi habilitado em 14/10/2019 pelo Setor de Análise Técnicas da Secretaria de Estado da Cultura, com o parecer nº 307/2019O por estar adequado à legislação vigente, estando regularmente habilitado para avaliação do Conselho Estadual de Cultura, para onde foi encaminhado em 17/10/2019 nos termos da legislação em vigor para análise de mérito. Nessa mesma data, foi distribuído a este conselheiro para análise e emissão de parecer sobre mérito cultural quanto sua relevância e oportunidade. O projeto em tela está classificado na Área de Música, como Novo Projeto Cultural. Trata-se de turnê de espetáculo musical, no período de 20/05/2020 à 23/05/2020, com três apresentações, a saber: Florianópolis, no Teatro Ademir Rosa- CIC Av. Gov. Irineu Bornhausen, 5600 – Agronômica, no RIO DE JANEIRO - RJ - Sala Municipal Baden Powell Av. Nossa Sra. de Copacabana, 360 - Copacabana, e BELO HORIZONTE - MG - Teatro SESI Minas R. Padre Marinho, 60 - Santa Efigênia.
Do produtor cultural proponente e equipe principal
O projeto tem como produtora cultural CIDA CULTURAL - EIRELI-ME CEPC: 105 e conta, na equipe principal, com a pessoa jurídica de Ramil e Uma Produções Artísticas Ltda, com a função de direção de produção; VITOR HUGO ALVES RAMIL ME (SATOLEP MUSIC), pessoa jurídica, como artista: Isabel Miranda Ramil, pessoa jurídica, com as funções de concepção visual do show “Vitor Ramil- Avenida Angélica”, e Rinaldo Alves Righi CRC nº 45.440, como contador.
Da apresentação do projeto
Segundo informa a produtora, o projeto “Vitor Ramil - Avenida Angélica” tem o formato de apresentação solo, voz e violões. Trata-se de uma obra intimista e experimental, embrião de um futuro disco que será inteiramente dedicado à poesia da autora pelotense Angélica Freitas, e, de acordo com a produtora, justifica-se através da viabilização para a difusão e circulação de artistas do Rio Grande do Sul. A turnê do Show Vitor Ramil -Avenida Angélica é uma iniciativa que fomenta a fruição artística e formação de novas plateias fora do RS. Além disso, a proposta desses shows terem preços populares, média de R$30,00, auxilia na viabilização econômica do projeto, visto que o projeto em análise foi pré-classificado no Edital Natura Musical e só será concretizado através do patrocínio e da Lei de Incentivo à Cultura RS.
Dos custos do projeto:
O projeto em tela está orçado em R$ 150.000,00 e solicita ao Sistema Pró-cultura R$120.000,00. Conta com R$30.000,00, recurso proveniente de comercialização de 1.010 ingressos, com média informada de R$30,00.
Dos Objetivos Específicos
Das metas:
Da programação
Dos custos do Projeto
Pelo Plano de Distribuição, observa-se que 50% dos ingressos serão vendidos ao custo médio de R$30,00, e os demais 50% serão distribuídos igualmente para a SEDAC, Patrocinador, Divulgação, Produtor Local e relacionamentos do artista. Os recursos advindos da Comercialização de 1.010 ingressos serão destinados ao pagamento de várias rubricas da Planilha de custo, dentre elas a 1.3 - Locação de espaços culturais, no valor total de R$9.000,00, que pretende o pagamento de R$ 4.000,000 para o Centro Cultural SESIMINAS, conforme carta de anuência e orçamento anexado aos autos. O espaço de realização no Rio de Janeiro prevê seu custo em 15% da bilheteria > Sobre o espaço em Florianópolis, no CIC, a carta anexada informa apenas que a administradora do Teatro Ademir Rosa/CIC, que se diz estar ciente do Projeto e que data solicitada será disponibilizada se possível na agenda do Teatro, e nada consta sobre valores para a locação desse espaço.
Da segurança
O projeto não está instruído com informações sobre plano de prevenção contra incêndio e seu alvará, o que se compreende, haja vista que os locais de execução precisam ser confirmados após a análise e divulgação da recomendação deste CEC para o recebimento de incentivo financeiro. Não consta na instrução do projeto informações sobre segurança dos técnicos envolvidos na realização do projeto.
Da acessibilidade
Informa a produtora que os locais escolhidos para a realização dos espetáculos possuem acessibilidade universal. Quanto aos ingressos, cabe destacar a diligência do SAT em relação aos ingressos que lhe são disponibilizados, em razão da lei: “Na impossibilidade da Sedac usufruir ou direcionar os ingressos que lhe cabem nos termos da lei, o percentual deve ser destinado a alguma instituição de cunho social ou artístico com posterior comprovação.” Resposta doa produtora: "Sim, acatamos e assim que o projeto for aprovado e o processo de produção/execução do projeto começar, entraremos em contato com as instituições de cunho social ou artístico para enviar os convites e anexaremos a comprovação."
É o relatório.
2. Há muito tempo que ando/Nas ruas de um porto não muito alegre/E que no entanto/Me traz encantos/E um pôr-de-sol lhe traduz em versos./De seguir livre muitos caminhos/Arando terras, provando vinhos/De ter ideias de liberdade/De ver amor em todas idades. Como nos versos de Horizontes, compostos por Flávio Bicca, Vitor Ramil se propõe a “seguir livre muitos caminhos” e, neste "Vitor Ramil - Avenida Amgélica", busca trilhar instigante Avenida construída em outros caminhos, com sua arte multifacetada, plena de sensibilidade e beleza, traduzindo em música os versos da poesia refinada e polêmica de Angélica Freitas, conterrânea e sua parceira, autora de diversos livros, dentre ele, "Rilke Shake" e “Um útero é do tamanho de um punho”, que hoje repercute internacionalmente. O site da Amazon.com ao apresentar ao público leitor esse segundo livro de Angélica Freitas, diz que ele “reúne poemas escritos a partir de um tema central: a mulher". Uma das vozes mais destacadas da sua geração, Angélica Freitas subverte as imagens absolutamente gastas do que se espera do gênero feminino, anunciadas em capas de revistas e em vitrines de lojas de departamentos e joga luz com inteligência, sagacidade e senso de humor aguçado sobre o nosso tempo. Por sua proposta, trata-se de um projeto muito bem-vindo ao Sistema Pró-Cultura e, mais ainda, ao conjunto de fazeres artísticos aqui produzidos e disponibilizados à fruição pública, esteja onde estiverem as pessoas que o acolherão.
São poucos os projetos de circulação nacional de espetáculos artístico-culturais que aportam no Sistema Pró-Cultura RS. Embora a produtora cultural que o apresenta não o tenha justificado, o que poderia ter feito, amparando-o na LEI Nº 14.778, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015, que instituiu o Plano Estadual de Cultura. Este conselheiro relator, por oportuno, destaca que o referido plano estadual, em seu art. 3º que trata dos seus objetivos, define em seu inciso XVII como um dos seus objetivos específicos “ampliar a presença e o intercâmbio da cultura sul-rio-grandense em nível nacional e internacional”. Cabe também destaque à existência, no rol de ações do Plano Estadual de Cultura, de seu inciso 6.11, que prevê: “Promover intercâmbio regional, nacional e internacional das diferentes linguagens culturais rio-grandenses, promovendo a troca, o compartilhamento, a integração, a descentralização e a divulgação dos diferentes saberes e fazeres e reafirmando a multiplicidade de culturas presentes no Estado em oposição à visão generalizada de um padrão cultural hegemônico.” Quando a produtora justifica o projeto em tela na sua dimensão simbólica, afirma que “A estética do frio, em que afirma que o Rio Grande do Sul não está à margem de um centro, mas no centro de outra história (no caso, no ponto de intersecção entre os países do Prata, Uruguai e Argentina, e o próprio Brasil)". A partir desse ponto de vista, Vitor Ramil tem promovido com seu trabalho uma reação aos estereótipos, tanto do gauchismo como da brasilidade, e uma significativa aproximação entre as culturas dos três países mencionados”. O “espetáculo “Vitor Ramil - Avenida Angélica" é uma experiência musical, poética e visual.
O projeto em tela, que propõe a circulação de espetáculo de música em outros três estados brasileiros, tem amparo no que prevê o Plano Estadual de Cultura. O processo que o apresenta está instruído com informações necessárias e suficientes para a análise do seu mérito quanto à relevância e oportunidade, mesmo que se considere algumas ausências, que podem e devem ser sanadas com o atendimento das condicionantes que se estabelece neste parecer. A planilha de custos apresenta rubricas adequadas ao que se propõe fazer, e seus custos são razoáveis e referendados pelo Setor de Análise Técnica da SEDAC em seu parecer técnico.
3. Condicionantes:
Condiciona-se o recebimento dos recursos solicitados ao Sistema Pró-Cultura à :
4. Em conclusão, o projeto “Vitor Ramil - Avenida Angélica 1ª Edição 2020” é recomendado para a avaliação coletiva em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade – podendo receber incentivos até o valor de R$ 120.00,00 (cento e vinte mil reais) do Sistema Unificado de Apoio e Fomento à Cultura – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 11 de novembro de 2019.
Ivo Benfatto
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 11 de novembro de 2019.
Presentes: 23 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bortolotto, Paula Simon Ribeiro, Cristiano Laerton Goldschmidt, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos, Nicolas Beidacki, Luis Antonio Martins Pereira, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Gilberto Herschdorfer, Vitor André Rolim de Mesquita, Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha, Vinicius Vieira de Souza, Dalila Adriana da Costa Lopes e José Airton Machado Ortiz.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Rodrigo Adonis Barbieri.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 14/11/2019 e considerados prioritários.
José Édil de Lima Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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