Processo nº 19/1100-0001570-6
Parecer nº 040/2020 CEC/RS
O projeto “AGULHA.R - 2020”, em grau de recurso, é acolhido, sendo recomendado para avaliação coletiva.
1. O projeto em epígrafe foi relatado no pleno deste Conselho com parecer de não recomendação para a avaliação coletiva, sendo os motivos para a negativa os seguintes: (1) a não especificação da forma e dos critérios de seleção das bandas; (2) a intenção dúbia se os vídeos a que se propõe o projeto a produzir serviriam mais para divulgar a casa de shows Agulha ou os artistas; (3) a falta de remuneração dos artistas, enquanto os demais profissionais envolvidos recebem altos cachês; (4) a ausência de medidas de acessibilidade e redução de impacto ambiental, bem como questões de segurança e cumprimento da Lei do Artista.
O proponente ingressa com recurso a fim de pleitear revisão de recomendação do projeto pelo pleno deste Conselho.
É o relatório.
2. Em sua extensa argumentação, o proponente aborda todos os pontos elencados no parecer original, que passamos agora a analisar. Quanto ao processo de seleção das bandas a participarem das sessões de vídeo e entrevista, é arguida a legitimidade da casa de shows Agulha para intermediar o processo. Neste sentido, o proponente, apresenta amplo currículo do que o espaço vem apresentando nos dois anos e meio de sua existência. Em resumo, o mote do Agulha é servir, na sua maioria, de espaço para artistas emergentes. Para além do que é referido no recurso, esta relatora pesquisou para avaliar se, de fato, as informações disponíveis na internet confirmavam o que foi apresentado, o que se verificou como verdadeiro. Assim sendo, quanto à capacidade de orientar a curadoria, esta conselheira se sente contemplada nos dados apresentados. Quanto à forma e critério de seleção das bandas para os vídeos e entrevistas, o proponente declara que se utilizará de estratégias semelhantes às já aplicadas para curar os shows da casa. Segundo o que é informado no recurso, serão escolhidos alguns artistas de grande público, para ampliar o engajamento ao canal, e a eles se somará em maior número bandas emergentes, locais e nacionais, que poderão aproveitar da plataforma a fim de alcançar pessoas em quantidade e geografia antes impossíveis. É ainda informado ser impraticável, determinar de antemão quais serão os artistas e bandas contemplados, frente à agenda dos próprios artistas e, inclusive, à mutação acelerada da cena. Fato é que, tanto a casa quanto o Agulha.r estarão atentos ao que de mais promissor existir no mercado, observando todos os estilos e manifestações musicais locais e nacionais. O que se propõe é, utilizando-se da agenda de atrações que a casa oferece, fazer um recorte de projetos com considerável potencial, presente e futuro, a fim de mostrar a pluralidade da produção musical contemporânea nacional, sendo contemplados artistas do jazz ao rap e da MPB à música eletrônica. Neste sentido, entende-se como bem embasada a argumentação no recurso, uma vez que este projeto é apresentado por uma empresa específica da cena musical, que lida no seu dia-a-dia justamente com a rotineira seleção de artistas para apresentarem seus shows. Além disso, no que tange à dimensão simbólica da proposta, percebe-se como relevante a aplicação de recursos públicos para divulgar gêneros musicais raramente contemplados nos projetos que se apresentam diariamente neste Conselho.
Quanto à intenção do projeto, o proponente amplia a argumentação apresentada no mesmo, salientando que a casa de shows servirá tão somente como ferramenta para a divulgação das bandas e dos vídeos, muito embora, obviamente, também se beneficiará do projeto. Nas palavras do proponente: “Hoje, muitas bandas procuram o espaço para mostrar seus trabalhos. Várias delas retornam ainda maiores. O objetivo deste projeto é apenas e tão somente alavancar o alcance desta interferência. Se hoje uma banda consegue mostrar sua produção para cem ou trezentas pessoas, com o Agulha.r estará em todas as plataformas, atingindo outras casas decimais, outras regiões geográficas e, em caso de esperado êxito, seu difícil e desejado sucesso profissional. Acreditamos no grande potencial que as plataformas digitais têm para impulsionar carreiras artísticas. Podemos citar como exemplo a banda Liniker e os Caramelows cujos vídeos do primeiro single "Zero" alcançaram milhões de visualizações e resultaram em uma bem sucedida campanha de financiamento coletivo do primeiro álbum, Remonta. Em tempos nos quais as mídias digitais fazem parte do cotidiano das pessoas e consomem boa parte da sua rotina, poderiam ser citados ainda muitos outros artistas alavancados pela internet.” Sobre o que foi arguido, esta relatora entende que é visível que a mídia física será cada vez menos utilizada e que é no mundo virtual que o consumo musical acabará se fortalecendo, muito embora em um país com tanta desigualdade, também é sabido que uma boa parte da população ainda se encontra à margem do acesso. No entanto, uma vez que o objetivo principal do projeto é a divulgação das bandas, entende-se que o meio virtual é a forma como essa promoção vem acontecendo cada vez mais.
Quanto aos cachês da equipe técnica, por mais que os números apresentados na planilha orçamentária explicitem muito mais uma divisão do valor disponibilizado pela Natura (que patrocinará o projeto) do que números reais — afirma-se isso, por exemplo, pelo valor de R$ 35.694.00, que se repete em três itens da planilha, além de outras coincidências impensáveis de valores — concorda-se que o orçado, na verdade, está abaixo do mercado. Esta relatora, que sempre analisa com responsabilidade e propriedade os custos dos projetos aqui apresentados e zela pelo erário público como se fosse seu próprio (até porque parte dele o é) sabe que uma planilha deve ser analisada não somente em itens isolados, mas como um todo. Assim sendo, para aquilo a que o projeto se propõe a fazer, que são 18 sessões com as bandas selecionadas, apresentando vídeos de 15 minutos com cada uma, além de entrevistas e a elaboração de podcasts incluindo a locação de todo o equipamento técnico, na verdade, está abaixo dos valores de mercado. Entende-se que o proponente está se adequando aos que lhe será patrocinado pela Natura. Assim sendo, sobre este ponto, não se percebem exageros no orçamento.
Chegamos então à parte mais complexa da análise do recurso, que é a não remuneração dos artistas. Acerca desse assunto, assim informa o proponente: “após o recebimento do parecer do conselheiro relator, aprofundamo-nos na pesquisa sobre a arrecadação de direitos autorais relacionados às plataformas digitais. Este é um campo de conhecimento em constante atualização, não somente para o proponente, como para o mercado em geral, que busca se adaptar às aceleradas mudanças da era digital. Compreendemos que nos equivocamos em relação ao pagamento dos artistas por sua participação nas sessions que serão veiculadas nos canais digitais: inicialmente havíamos entendido que eles seriam remunerados através da divulgação e dos direitos autorais do ECAD no Youtube, assim como acontece com os veículos de comunicação, visto que o nosso projeto também contempla entrevistas. Mas, nas informações que encontramos através de pesquisa, descobrimos que recentemente as gravadoras e editoras passaram a entender que apenas o pagamento do ECAD não é suficiente para valer a remuneração dos direitos fonográficos (de gravação e/ou imagem) e autorais (composição) para a exposição de seus artistas no Youtube. Novamente, comprometemo-nos em ajustar a planilha orçamentária e a contatar cada artista ou sua gravadora e editora, negociando os cachês e a autorização dos direitos autorais e fonográficos para a realização de cada session. Também, para que os artistas realmente recebam pelas músicas executadas nas sessions que produziremos para Youtube, forneceremos todas as informações necessárias para que os artistas gerem o ISRC (Código de Gravação Padrão Internacional) para cada fonograma de session realizada. Ainda, como o objeto do projeto se trata do conteúdo audiovisual que será produzido a partir das sessions e entrevistas com cada artista, na planilha financeira não estão previstos custos provenientes de outras fontes que servirão para remunerar os artistas pelos shows realizados na casa. Melhor dizendo: hoje, a contratação de show se dá diretamente com a banda e/ou seu produtor, e é financiada pela venda de ingressos - afinal, trata-se de casa independente, e não de espaço de marca. Os artistas, em sincera negociação, ajustam valores que pretendem receber pela apresentação; participam da precificação dos ingressos, dos lotes, do aluguel de eventual equipamento suplementar, enfim, organizam financeiramente sua visita focando no resultado pecuniário que lhes parece adequado. Ganham, há de se dizer, mais do que a média de mercado local e muitas vezes superam shows de São Paulo ou Rio de Janeiro, tendo em vista que SEMPRE ficam com a maior parte da bilheteria da data. Com a proposta do Agulha.r, o artista selecionado poderá optar por, além da remuneração financeira, ter para si material de divulgação com qualidade dificilmente alcançada na cena independente. (...) Mais do que isso, com a inserção do material no mundo digital, poderá o artista vir a receber direitos autorais e verbas publicitárias até então inexistentes. Quanto ao ponto, vale dizer que a casa se compromete a contratar sempre e em sua integralidade que tais valores terão os próprios artistas como destinatários, ou seja, que estes 18 contratados receberão 100% do que as plataformas remunerem.”
Acerca do que foi argumentado, há que se analisar o que foi informado ponto a ponto. Em primeiro lugar, infelizmente não é possível reajustar a planilha orçamentária após a aprovação de um projeto (a não ser nos percentuais já previstos na Instrução Normativa). Assim sendo, uma vez que os artistas não têm previsão de recebimento de valores via LIC, não há como se alterar percentuais que sequer existem. No entanto, entende esta relatora que parece não ter havido má fé do proponente em não remunerar os artistas, já que esperava que os mesmos o fossem via ECAD. Entretanto, tampouco isso ajuda, já que tal remuneração não será possível. Mas, se como afirma o proponente, todos os artistas farão os shows e se é realmente verdade que estes sempre ficam com a maior parte da bilheteria, acolhe esta conselheira a argumentação de que, além da remuneração financeira, cada artista terá para si material de divulgação com qualidade dificilmente alcançada na cena independente. Além disso, é inegável que existe um investimento que viabiliza possiblidades reais de ganhos, já que o número de visualizações em plataformas como o Youtube rendem, de fato, remuneração direta. Observa-se, no entanto, que o proponente deverá ter mais cautela em futuros projetos e não simplesmente supor uma remuneração sem a devida certeza. Além disso, que o proponente entenda que a planilha orçamentária deverá conter todas as remunerações necessárias para o projeto, sob pena de não ter seu projeto recomendado.
Quanto às demais observações, o proponente se compromete a cumprir com as normas de segurança, redução de impacto ambiental entre outras. Por fim, esta conselheira gostaria de ressaltar que o acolhimento deste recurso se dá também por entender que a principal razão de não recomendação do projeto pelo parecer original baseou-se no entendimento de que os artistas não eram suficientemente valorizados, o que, após estudo da peça recursal, conclui-se que não era o caso.
Condicionantes: condiciona-se a recomendação deste projeto a que, na prestação de contas, seja anexada documentação comprobatória de que todos os artistas que venham a ser selecionados para participarem deste projeto sejam, de fato, remunerados nos shows que acontecerão no Agulha, como se compromete o proponente em seu recurso, com a maior parte da bilheteria da casa, o que deverá ser verificado através de borderô e assinatura dos artistas em conformidade com a remuneração. Além disso, que para a contração desses shows seja observada a Lei do Artista – Lei nº 6533/1978, Decreto nº 82385/1978, Portaria do então MTB nº 656/2018, nos modelos de contratos e nota contratual, além das Normas de Segurança do Trabalho: NR10, NR18 e NR 35. Por fim, também na prestação de contas, deverá o proponente apresentar documentação comprobatória de cedência de todos os direitos da plataforma virtual aos artistas, como se comprometeu a fazê-lo em seu recurso, sob pena de ter de devolver os benefícios advindos da isenção fiscal do Sistema LIC-RS.
3. Em conclusão, o projeto “Agulha.R - 2020”, em grau de recurso, é acolhido, sendo recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural — relevância e oportunidade — podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 193.970,00 (cento e noventa e três mil e novecentos e setenta reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 20 de fevereiro de 2020.
Marlise Nedel Machado Conselheira Relatora
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 10h do dia 21 de fevereiro de 2020.
Presentes: 20 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bortolotto, Ivo Benfatto, Cristiano Laerton Goldschmidt, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos, Luis Antonio Martins Pereira, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Gilberto Herschdorfer, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Jorge Luís Stocker Júnior, Marcelo Restori da Cunha, Vinicius Vieira de Souza, Dalila Adriana da Costa Lopes, Gabriela Kremer da Motta e José Airton Machado Ortiz.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 21/02/2020 e considerados prioritários.
José Édil de Lima Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
Parecer nº 402/2019 CEC/RS
O projeto “AGULHA.R - 2020” não é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto passou pela análise técnica do sistema Pró-cultura e foi habilitado pela SEDAC - Secretaria de Estado da Cultura, sendo encaminhado a este Conselho nos termos da legislação em vigor e a este conselheiro em 05 de agosto de 2019. Sua área é de MÚSICA e será realizado de 02/03/2020 à 15/11/2020, em PORTO ALEGRE - Agulha: R. Conselheiro Camargo, 300. O proponente é Irmaos Titton Fontana Ltda EPP, CEPC: 6921 e o contador é Rosilda Pacheco de Souza CRC: 45498/O. O proponente declara não ter outras fontes, cabendo a LIC o valor total de R$ 193.970,00.
Segundo o proponente o projeto tem o Agulha como cenário e sua programação cultural como protagonista e se propõe a divulgar o trabalho de bandas emergentes por meio da produção e distribuição de conteúdo audiovisual. O Agulha.r, projeto realizado ao longo de 9 meses, contemplará 18 artistas que terão suas apresentações em formato sessions musicais e entrevistas registradas e compartilhadas em diferentes plataformas digitais com audiovisual e podcasts.
O projeto é proposto pelo Agulha (Irmaos Titton Fontana Ltda EPP) e conta com: COORDENAÇÃO DE PRODUÇÃO: de Alice Oliveira. COORDENAÇÃO GERAL: Eduardo Titton. CURADORIA E PRODUÇÃO MUSICAL e DIREÇÃO DE ENTREVISTAS: Marília Feix. CAPTAÇÃO E EDIÇÃO DE SOM. DIREÇÃO, CAPTAÇÃO E EDIÇÃO DE VÍDEO: Ricardo De Carli: produtor audiovisual formado em Cinema e Música Popular (UFRGS).
O projeto consiste em realizar 18 sessions de 18 artistas/bandas ao longo de nove meses. As gravações irão ocorrer na casa musical Agulha e cada session contará com: um registro audiovisual de duração média de 15’ apresentando duas ou cinco músicas autorais do artista retratado e uma entrevista, conduzida pela jornalista musical Marília Feix, que se desdobrará em 2 formatos: vídeo com duração de uns 10' e podcast, com média de 20'. No geral, serão 36 vídeos (18 gravações musicais e 18 entrevistas) e 36 episódios de podcast. Os custos previstos na planilha orçamentária referem-se especialmente à produção dos conteúdos digitais, bem como para curadoria das atrações. Todas as entregas do projeto serão de materiais digitais, por isso não há previsão de despesa com banner na planilha orçamentária. Todos os vídeos e podcasts contarão com as marcas do Pró-cultura, conforme IN e manual de aplicação. ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO A comunicação será direcionada para um público diverso que compreende desde pessoas interessados em consumir conteúdo musical de qualidade até aqueles que estão despertando para este universo. A meta de alcance no primeiro ano do projeto é de 100 mil inscritos no canal do Agulha no Youtube. Para criar esse engajamento, a comunicação será conduzida também nos canais atuais da marca, Facebook e Instagram, que possuem uma audiência forte e participativa com alcance anual de 500 mil pessoas. Também será veiculado através da newsletter do Agulha, um resumo mensal do projeto com a compilação de todo o conteúdo criado no mês: vídeos, podcasts, fotos e textos. O podcast estará presente em plataformas como o Spotify. Planejamos um investimento mensal para impulsionar publicações nas redes sociais. Além disso, os conteúdos serão disseminados pelos próprios artistas e influenciadores do meio cultural. A gestão das redes se dará a partir do próprio Agulha. A captação do projeto está contemplada no edital da Natura Musical no valor de R$ 120.000, o que garante a captação mínima prevista na instrução normativa. Abaixo links de referência como um breve relatório do trabalho realizado no Agulha. 1. Agulha: http://bit.ly/2JDWsBy 2. Facebook: https://www.facebook.com/agulha.poa/
2. O Agulha.R é um bar/casa de shows privado que promove a cena musical emergente e que, com esse projeto pretende realizar uma série audiovisual com 18 bandas emergentes da cena local, “tendo o Agulha como cenário e sua programação como protagonista”, segunda palavras do próprio proponente. É importante esclarecer que um local privado tem todo o direito de pleitear verbas públicas, desde de que promova o acesso do cidadão, o que, de certa forma, o projeto se propõe a fazer por compartilhar o material em plataformas digitais. Porém, há problemas no projeto: primeiro por não haver especificação da forma e dos critérios de seleção das bandas, depois por ficar dúbia a intenção do projeto ao declarar que o Agulha será o cenário e sua programação a protagonista. Pois se o espaço será o protagonista, logo os vídeos servirão mais para a divulgar o espaço do que os artistas, ao contrário do que se propõe o projeto. Um projeto cultural se solidifica a partir de seu valor simbólico, nesse caso, pelo valor musical das bandas, visto que a plataforma audiovisual, aqui, mostra-se apenas como meio. Mas essa desvalorização da obra artística e de seus criadores se evidencia mais ainda na tabela de custos, pois nela a grande maioria dos profissionais envolvidos com uma ou mais funções recebem cachês em torno ou acima de 35 mil reais, como consta nos itens 1,1 até o item 1,7, com custos bem acima do usual dos projetos da LIC, enquanto os artistas, ou seja, as bandas, não possuem previsão de cachê. Dessa forma, isso acaba denotando uma distorção de mercado que explora o trabalho artístico, além de ferir as leis internacionais de direitos conexos e comprometer a relevância e oportunidade do projeto no seu pleito ao financiamento público.
O projeto não apresenta proposta em relação às medidas de acessibilidade, nem questões relacionadas à segurança, incluindo o APPCI, redução de impacto ambiental, bem como o cumprimento da Lei do Artista com uso de nota contratual na contratação de artistas e técnicos segundo a lei do artista – Lei nº 6533/1978, Decreto nº 82385/1978, Portaria MTB nº 656/2018. Atendendo à observância do uso da nota contratual, segundo a lei, na contratação de artistas e técnicos, conforme a Lei nºs 6533/78, Dec 82385/78, Lei 3857/60, e quanto aos modelos de contratos e nota contratual na nota MTB nº656/2018, além das Normas de Segurança do Trabalho: NR10, NR18 e NR 35 - tópicos que estão devidamente previstos para serem comprovados pelo proponente junto ao gestor do Sistema Pró-cultura/RS, sob pena de não usufruir dos recursos pleiteados, caso não sejam atendidas tais exigências.
3. Em conclusão, o projeto “Agulha.R - 2020” não é recomendado para avaliação coletiva.
Porto Alegre, 29 de outubro de 2019.
Marcelo Restori da Cunha
Conselheiro Relator
Sessão das 13h30min do dia 29 de outubro 2019.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Cristiano Laerton Goldschmidt, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos, Nicolas Beidacki, Luis Antonio Martins Pereira, Gilberto Herschdorfer, Rodrigo Adonis Barbieri, Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios, Marlise Nedel Machado e José Airton Machado Ortiz.
Abstenções: Vinicius Vieira de Souza e Dalila Adriana da Costa Lopes.
Presidente do CEC/RS
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul Departamento de Fomento Centro Administrativo do Estado: Av. Borges de Medeiros 1501, 10º andar - PORTO ALEGRE - RS