Processo nº 19/1100-0001720-0
Parecer nº 046/2020 CEC/RS
O projeto “DESFILE DAS ESCOLAS DE SAMBA DE NOVO HAMBURGO 2020”, em grau de readequação, é parcialmente acolhido.
1. O projeto Desfile das Escolas de Samba de Novo Hamburgo 2020, como solicitação de readequação, foi encaminhado ao CEC RS no dia 04/03/2020 e posteriormente a esta conselheira em 06.03.2020. O projeto tem como produtor cultural a Sociedade Cruzeiro do Sul Esportiva Cultural Beneficente, cuja a Responsável Legal é Deise Coelho dos Santos.
Período de realização: 22/02/2020. Local de realização Novo Hamburgo.
O Desfile das Escolas de Samba de Novo Hamburgo - 2020 é um projeto organizado pela Sociedade Cruzeiro do Sul Esportiva Cultural Beneficente, com o intuito de congregar o Desfile das Escolas de Samba em um evento único e atrativo, potencializando e democratizando o acesso da comunidade à celebração do carnaval. O desfile acontecerá no dia 22 de fevereiro de 2020, totalizando cerca de três horas de desfile, e contemplará duas entidades carnavalescas da cidade. Estima-se público de cerca de 15 mil pessoas.
O que nos diz o proponente sobre o pedido:
Com a mudança de local de realização do evento, alteramos o texto, passando a constar: Avenida Pedro Adams Filho, s/nº – Centro. Devido à impossibilidade de participação de três escolas de samba previstas inicialmente, por inviabilidade de contratação pública, por falta de habilitação de documentação fiscal das entidades: Império da São Jorge e Portela do Sul; e por dificuldades de mobilização da comunidade local: Aí Vem os Marujos.
Metas
Foram excluídas as seguintes Metas:
• Realizar o Desfile da Escola de Samba Aí Vem os Marujos;
• Realizar o Desfile da Escola de Samba Império da São Jorge;
• Realizar o Desfile da Escola Portela do Sul;
Inseridos os itens orçamentários: 14. Locação de Rádio Comunicador | ERA TELECOMUNICAÇÕES LTDA | 12.837.700/0001-14 | R$ 705,00 | LIC 15. Registro Videográfico | Leonardo Vieira Peixoto ME | 15474450000193 | R$ 8.500,00 | LIC 16. Contratação de serviço de Bombeiro Civil | Diego Alberto Veimiller ME | 28.202.160/0001-32 | R$ 400,00 | LIC-RS
14.1 PRODUÇÃO/EXECUÇÃO Excluídos os itens orçamentários:
2. Desfile das Escolas de Samba S.E.R.B.C Império da São Jorge R$ 40.000,00
3. Desfile das Escolas de Samba S.R. Aí Vem os Marujos R$ 40.000,00
4. Desfile das Escolas de Samba S.R.C.B. Portela do Sul R$ 40.000,00
5. Locação de palanque para jurados e imprensa R$ 4.200,00
Alterados os itens orçamentários:
1. Desfile das Escolas de Samba S.R.C.B. Protegidos da Princesa Isabel R$ 27.000,00
2. Desfile das Escolas de Samba S.E.C.B. Cruzeiro do Sul R$ 10.900,00
É o relatório.
2. Transfiro o que foi encaminhado ao CEC pelo SAT:
04/03/2020 - Encaminhado ao CEC - Readequação
Prezado Srs.(as) Conselho Estadual de Cultura
Recebemos pedido de readequação referente ao projeto Desfile das Escolas de Samba de Novo Hamburgo 2020.
O proponente captou nos dias 18 e 19/02, dentro do prazo, sendo o evento em 22/02/2020, e apresentou MIPs com erros formais, os quais foram reincluídos no sistema no dia 26/02, apresentando readequação no dia 21/02.
O projeto inicial foi aprovado prevê recursos de R$ 240.000,00 da LIC e r$ 26.790,00 da Prefeitura. O mesmo captou 120.000,00 LIC e a readequação aponta R$ 109.495,00 da LIC e R$ 12.352,00 da Prefeitura.
O projeto previa o desfile de 5 escolas de samba. Como o projeto captou 50%, a readequação é legítima e apontamos principalmente esses pontos:
- alterou local de realização;
- reduziu 3 Escolas de Samba, passando de cinco para dois desfiles dia 22/02/20.
- não utilizou a totalidade do valor captado e, mesmo assim, reduziu o cachê das escolas S.R.C.B. Protegidos da Princesa Isabel de R$ 40.000,00 para R$ 27.000,00 e S.E.C.B. Cruzeiro do Sul de R$ 22.350,00 para R$ 10.900,00. Essa ação vai contra ao objetivo específico do projeto “Qualificar o desfile das Escolas de Samba de Novo Hamburgo, através do aporte de recursos financeiros às entidades carnavalescas, para a produção de fantasias, adereços, alegorias, samba enredo, harmonia, bateria, entre outros elementos essenciais para o desfile;”
- não houve redução no valor da equipe técnica, mas sim a inclusão de novas rubricas como 1.15 (registro videográfico no valor de R$8.500,00).
Desta forma, torna-se evidente uma alteração significativa na proposta do projeto, assim, em acordo com o art.42, §2° da IN 01/2016, submetemos a solicitação de readequação à analise do CEC.
O SAT conferiu o pedido, não encontrando óbice, amparado no art. 24 da IN 01/2013. Entendendo que trata-se de alteração significativa, portanto, submetemos para apreciação do CEC.
Atenciosamente,
Setor de Análise Técnica
Nota-se que houve realmente alteração significativa no projeto, mesmo que a captação tenha sido de 50%. A inclusão de itens e a redução dos cachês parece não corresponder ao que foi proposto no projeto original e, como bem evidenciou o SAT, parece que a redução de cachês desvirtua o objeto específico do projeto, que era de dar aporte financeiros às agremiações para que pudessem fazer as fantasias, adereços, etc. Se houve a redução das escolas de sambas, o lógico seria que ao menos os cachês se mantivessem para as duas escolas que desfilaram.
Tá legal
Tá eu aceito o argumento
Mas não me altere o samba tanto assim
Olha que a rapaziada está sentindo
A falta de um cavaco, de um pandeiro ou de um tamborim
Sem preconceito ou mania de passado
Sem querer ficar do lado de quem não quer navegar
Faça como um velho marinheiro
Que durante o neveiro
Leva o barco devagar - Paulinho da Viola
Paulinho da Viola nos diz que não altere o samba tanto assim.
3. Em conclusão, o projeto “Desfile das Escolas de Samba de Novo Hamburgo 2020”, em grau de readequação, é parcialmente acolhido. Acolho a readequação no que tangue à mudança de local para a realização do desfile, os demais itens não são acolhidos.
Porto Alegre, 14 de março de 2020.
Sandra Helena Figueiredo Maciel
Conselheira Relatora
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário ficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 23 de março de 2020.
Presentes: 24 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bortolotto, Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Cristiano Laerton Goldschmidt, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, Daniela Giovana Corso, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos, Nicolas Beidacki, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Gilberto Herschdorfer, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Moreno Brasil Barrios, Marcelo Restori da Cunha, Dalila Adriana da Costa Lopes, Gabriela Kremer da Motta e José Airton Machado Ortiz.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Luis Antonio Martins Pereira e Vinicius Vieira de Souza.
Abstenções: Jorge Luís Stocker Júnior e Marlise Nedel Machado.
José Édil de Lima Alves
Presidente do CEC/RS
Processo nº 19/1100-0001720-2
Parecer nº 440/2019 CEC/RS
O projeto “DESFILE DAS ESCOLAS DE SAMBA DE NOVO HAMBURGO” é recomendado para a avaliação coletiva.
1. Identificação do Projeto
Produtor: Sociedade Cruzeiro do Sul Esportiva Cultural Beneficente
Período de Realização: 22 de fevereiro de 2020
Responsável Legal: Deise Coelho dos Santos
Função: Presidente
Área do Projeto: Carnaval de rua
Local de realização: NOVO HAMBURGO - Pista de Eventos José Eli Teles da Silveira
Contador: Felipe Cristóvão Petry
Outros Participantes: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO
Nome do Responsável Legal: RALFE JOE THIESEN CARDOSO
Função: Apoio da Secretaria Municipal da Cultura na realização do evento.
Valor Proposto: R$ 266.790,00
Participação da prefeitura: R$ 26.790,00
Valor Habilitado pelo SAT: R$ 240.000,00
Nesse caso, a prefeitura deverá observar o parágrafo 1º. da alínea II, do artigo 9º. Da IN/2016.
A saber:
Segundo o Art. 9º da IN/2016: “A participação financeira de Prefeitura Municipal de, no mínimo, 10% do valor total do projeto, nos termos do art. 15 do Decreto 47.618/2010, será obrigatória nos seguintes casos:
I - Prefeitura Municipal proponente do projeto;
II- Prefeitura Municipal que constar no item outros participantes e com previsão de vinculação nos materiais que identifiquem ou divulguem o projeto no rol de “apresentação”, “realização” ou “patrocínio” do projeto.
§1º Prefeitura Municipal que custear valor inferior a 10% ou disponibilizar bens ou serviços para o projeto poderá constar como “apoiadora”.
§2º Não será considerada participação financeira de Prefeitura o pagamento de itens de custo que não possuam contratação exclusiva para o projeto.
Segundo o SAT, “realizada a análise técnica foi verificada adequação à legislação vigente. O projeto cultural está regularmente habilitado para avaliação do Conselho Estadual de Cultura sobre o mérito cultural e sobre o grau de prioridade, nos termos do art. 7º §1º da Lei 13.490/2010.”
2. O projeto especifica a produção e a organização do Desfile das Escolas de Samba de Novo Hamburgo, contemplando as cinco entidades carnavalescas da cidade. Os organizadores preveem um público de mais de 15 mil pessoas, garantindo a democratização do acesso através da entrada gratuita e da acessibilidade para pessoas com deficiência.
3. Análise de Mérito
Realçando a dimensão simbólica do evento, os produtores informam que apesar de ser uma região de colonização alemã, desde 1920 existem registros da adesão local às festividades carnavalescas, com desfiles de blocos de rua e bailes de salão, incorporando as comunidades negras à sociedade. Em quase 100 anos de festejos, 2019 foi o primeiro ano sem desfile oficial em Novo Hamburgo. Motivados por esse panorama, os organizadores propõem a realização do Desfile das Escolas de Samba de Novo Hamburgo buscando a valorização de uma das mais importantes manifestações culturais da região. A Sociedade Cruzeiro do Sul, fundada em 1922, é uma das mais antigas sociedades negras do Rio Grande do Sul. Criada como clube de futebol, em alguns anos fundiu-se ao bloco carnavalesco Os Leões, também vinculado às comunidades negras, tornando-se, além de uma sociedade, uma Escola de Samba. Em 2018, foi declarada Patrimônio Cultural Imaterial de Novo Hamburgo.
Em sua dimensão econômica, o evento tem o desafio de valorizar o carnaval como manifestação histórica e cultural que fomenta e beneficia economicamente uma grande cadeia produtiva, além das ações sociais e assistenciais. Desde os ensaios das escolas até o desfile estão previstas contratações de grupos de outras escolas, iluminação, figurino, etc.
Em sua dimensão cidadã, informam os realizadores que o carnaval é um veículo de comunicação e de difusão cultural que propicia a reflexão sobre assuntos atuais e históricos, abordando temáticas voltadas para o desenvolvimento da consciência e responsabilidade ambiental e social, estimulando os participantes a refletirem sobre esses assuntos através dos ensaios e do desfile de carnaval. Durante o período de preparação serão realizados ensaios abertos em cada uma das cinco entidades. Além disso, serão desenvolvidas atividades com os próprios integrantes incentivando a participação e aproximação da comunidade, além da criação de novos vínculos sociais. Haverá uma campanha para o não uso de copos e canudos plásticos nos ensaios e na avenida. Serão proporcionadas atividades como oficinas de dança, música e artes plásticas e palestras sobre a cultura afro-brasileira, direcionadas aos estudantes e professores de instituições públicas de ensino, discutindo a igualdade racial e o combate às diversas formas de preconceito. Essas atividades serão desenvolvidas através de parcerias com entidades representativas e universidades da região.
4. Condicionantes
5. Em conclusão, o projeto “Desfile das escolas de samba de Novo Hamburgo” é recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade - podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 240.000,00 (Duzentos e quarenta mil reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 10 de dezembro de 2019.
José Airton Machado Ortiz
Conselheiro Relator
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
Sessão das 13h30min do dia 12 de dezembro de 2019.
Presentes: 18 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Cristiano Laerton Goldschmidt, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos, Luis Antonio Martins Pereira, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Gilberto Herschdorfer, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Jorge Luís Stocker Júnior, Marlise Nedel Machado e Dalila Adriana da Costa Lopes.
Abstenções: Benhur Bortolotto.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 20/12/2019 e considerados prioritários.
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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