Processo nº 19/1100-0001604-4
Parecer nº 430/2019 CEC/RS
O projeto “NUNCA FOMOS TÃO LINDOS – FRANK JORGE E KASSIN 2020” é recomendado para avaliação coletiva.
1. O projeto cultural ‘Nunca fomos tão lindos – Frank Jorge e Kassin 2020’ é recomendado para a Avaliação Coletiva. Seu período de realização será de 09 a 19 de março de 2020 nas cidades de Porto Alegre e Rio de Janeiro, sua área de projeto é Música. Seu produtor cultural é Ludmila Dovizinski Flores com cadastro estadual de produtor cultural 6391, com endereço em Porto Alegre e com a função de gestor financeiro e assistente de produção. Na equipe principal também consta Nina Eventos e Projetos Culturais, pessoa do tipo jurídica com a função de produção musical, produção local e produção executiva, M51 produções artísticas Ltda., pessoa do tipo jurídica, com a função de oferecer estúdio de gravação e locação de equipamentos. O serviço de contabilidade está a cargo de Marco Nolio com cadastro no Conselho Regional de Contabilidade 069364/06.
Solicita o proponente o financiamento ao Sistema LIC-RS de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais).
O projeto consiste na gravação do álbum ‘Nunca fomos tão lindos 2020’, junto de um videoclipe e de um minidocumentário sobre a parceria do músico gaúcho Frank Jorge e do produtor musical Kassin. O projeto conta com: shows com entrada gratuita com acessibilidade para pessoas com deficiência, também com atenção especial para deficientes visuais, exibição de um clipe e de um minidocumentário sobre o processo de cocriação. O álbum contará com 12 faixas autorais.
A Dimensão Simbólica se dá tendo o projeto o intuito de revisitar e de resgatar a identidade cultural do gênero musical brega, sob um olhar estético atual que busca respeitar a diversidade histórica e memorial da cultura musical brasileira. O público-alvo está estimado em 70.000 pessoas entre a audiência dos shows, audiência na rede mundial da computação e de streaming. O simbólico afirma-se pelo resgate da dimensão da música popular brasileira.
A Dimensão Econômica se dá pela movimentação da cadeia produtiva da música do estado. Quando o proponente fala em cadeia produtiva está falando de empregos e de pagamentos para fornecedores, individuais ou coletivos, produtores, auxiliares de produção, músicos, carregadores de instrumentos e de aparelhos, instaladores dos cabos elétricos e eletrônicos, locação destes equipamentos de som, locação de equipamentos para a iluminação, eletricistas, motoristas do transporte dos equipamentos, assessoria de imprensa, gráfica, limpeza de banheiros e camarins, segurança, translados, hotéis, restaurantes etc.
A Dimensão Cidadã, tópico 6.3 se dá pela prática da democratização do acesso, uma vez que os ingressos para assistir aos shows são gratuitos e também pela inserção do videoclipe e do minidocumentário, que serão postados em blogs, sites e redes sociais. Tais clipes e registros audiovisuais contarão com legendas para a acessibilidade dos mesmos. Os shows serão em locais com acessibilidade para cadeirantes e deficientes visuais.
Entre os objetivos do projeto está o de unir dois artistas consagrados em busca de um resultado musical que reúna a música brasileira conceituada como brega e a sonoridade internacional dos anos de 1980, apresentar nas cidades de Porto Alegre e Rio de Janeiro e gravar o processo cocriativo que resultará em um clipe e um minidocumentário, praticar a troca estética entre diferentes expressões artísticas.
No tópico 8, das Metas, podemos ver a realização de um minidocumentário sob a forma de um vídeo, a realização de um videoclipe sob a forma de vídeo, a gravação de um álbum, uma apresentação do show no Rio de Janeiro e uma apresentação do show em Porto Alegre.
É o relatório.
2. O projeto cultural que cá temos em mãos juntará o músico gaúcho Frank Jorge e o produtor cultural carioca Kassin para apresentar um show, gravar um álbum, realizar um minidocumentário em vídeo, realizar um clipe gravado em vídeo, o álbum terá doze músicas autorais compostas pelos artistas. Outros dois nomes importantes do cenário musical brasileiro fazem parte do processo cultural, Eduardo Dusek e Biafra, o álbum abordará os timbres e ritmos da música conceituada como brega e músicas que nos anos de 1980 estavam na moda como sendo grandes novidades. Ambos os artistas estão no mercado de trabalho há mais de trinta anos. É oportuna a escuta do gênero musical brega, pois tal gênero musical está inserido na composição social de nosso povo.
O projeto apresenta em anexo a carta de intenção de patrocínio da empresa Natura, assinada em setembro deste ano de 2019, onde afirma que o referido projeto passará pela fase de negociação do contrato e que somente se efetivará o patrocínio após a aprovação na lei.
O valor que será captado será gasto ao longo de seis meses em 2020, gerando inúmeras oportunidades de pagamentos para recursos humanos específicos no campo das artes e pagamentos genéricos.
Todos os valores nos parecem coerentes, é relevante e concreta a preocupação por parte do proponente do projeto de oferecer a arte às pessoas com deficiências.
Sendo verdade que a cultura brasileira é um mosaico, é composta por pequenos pedaços que dizem respeito à paixão que cada um de nós pode nutrir pela vida, a música brasileira, grande embaixadora da nação em todos os continentes do planeta, há décadas vai além da apresentação do show. Alguns estudiosos da história da música nos ensinam que os primeiros discos, com rotações de 75 voltas por minuto, tinham na sua composição cera de carnaúba, produto bastante importado pelas fábricas de discos da Europa, da Argentina e dos Estados Unidos. Com essa informação queremos dizer aos ilustres colegas que o Brasil não está relacionado à importância da música mundial somente pela sua qualidade metafísica. No processo da industrialização do disco, independente do que lá vai ser gravado, também existe a presença de nossa pátria. Se num passado nem tão longe assim, um disco gravado e fabricado (ou prensado se usarmos palavras técnicas) em Porto Alegre podia chegar dentro da bagagem de um viajante em Hong Kong, Sibéria ou Xapuri, neste momento em que sabemos que será realizada a gravação do show, a gravação de um vídeo com o minidocumentário contando como foi a realização deste processo de trabalho, os bastidores e seus ensaios, a gravação de um vídeo com o clipe do álbum e a gravação do próprio show e ainda mais, todo esse produto final artístico ser acessado por milhões de pessoas em centenas de países, em milhares de cidades, a música transcende as fronteiras geográficas e históricas e vai se depositando no copo da memória individual de cada um de nós, como se borra de café fosse. A parte revolucionária do mérito cultural está aqui. Podemos transportar nossos copos. Dentro deles poderemos por nossas músicas, nossos livros, nossas imagens e se muitos de nós colocarmos vários copos semelhantes dentro de uma mesma guarda-louça, teremos prateleiras cheias de Memória Social. O projeto cultural em questão carrega em si esse mérito.
3. Condicionantes:
- Usando a Resolução Nº 005/2018 desta casa, baseada nos termos do artigo 3º, parágrafo 2 da Lei 11.289/1998, condiciona:
1ª condicionante: Que se obedeça a Lei 8.069 de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente quando da apresentação do evento com público;
2ª condicionante: A contratação de Seguro de Evento de Responsabilidade Civil, ambulância com socorristas durante todo o evento, para o caso de alguma emergência. Visando-se a segurança de todos os envolvidos no evento, da equipe de trabalho ao público participante;
3ª condicionante: Que se obedeça a Lei 6.533 de 24 maio 1978 que dispõe sobre a regulamentação do exercício profissional dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversão.
4ª condicionante: Apresentação do Alvará do Plano de Proteção Contra Incêndios dos locais nos quais ocorrerão os shows, na ocasião da formalização do contrato entre o proponente e a Secretaria de Estado da Cultura;
4. Em conclusão, o projeto “Nunca fomos tão lindos / Frank Jorge e Kassin 2020” é recomendado para a avaliação coletiva em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade – podendo receber incentivos até o valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) do Sistema Unificado de Apoio e Fomento à Cultura – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 02 de dezembro de 2019, Quinquagésimo primeiro ano do Conselho Estadual de Cultura do RS.
Plínio Mósca
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 10h do dia 06 de dezembro de 2019.
Presentes: 17 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bortolotto, Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Cristiano Laerton Goldschmidt, Gisele Pereira Meyer, Nicolas Beidacki, Luis Antonio Martins Pereira, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Gilberto Herschdorfer, Rodrigo Adonis Barbieri, Moreno Brasil Barrios, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha e Dalila Adriana da Costa Lopes.
Ausentes no momento da votação: José Airton Machado Ortiz.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 20/12/2019 e considerados prioritários.
José Édil de Lima Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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