Processo nº 19/1100-0001713-0
Parecer nº 147/2020 CEC/RS
O projeto “CANTO DA LAGOA – 16ª EDIÇÃO”, em grau de readequação, é parcialmente acolhido.
1. O projeto está inscrito na área da Música, classificado como Projeto Cultural Continuado, conforme Art. 5º, Inciso I, da IN 01/2016, a sua realização estava prevista para o período de 27, 28 e 29 de março, sendo solicitado transferência para os dias 21, 22 e 23 de novembro de 2020, em Encantado.
O proponente e produtor do projeto é a Associação Cultural de Encantado, de CEPC: 6590, cujo responsável legal é Jandir Passaia; na equipe principal apresenta: Lume Organizações de Evento, na produção executiva; M Horn e Cia Lta., na captação de recursos; SX Serviços e Produções, na coordenação financeira; Matheus Dalla Lasta, como contador, de CRC 79344. Outros participantes: Prefeitura de Encantado.
O pedido de readequação do projeto envolve as seguintes solicitações:
Alteração da data do evento para novembro de 2020, conforme dito anteriormente, devido à pandemia da COVID-19;
Alteração do show do Rafael Malenotti, pelo Frejat, informando que o valor solicitado a LIC pagará o cachê dos músicos que acompanham Frejat, e o cachê do artista será pago pelo proponente com o valor da bilheteria do evento, incluído após aprovação do projeto;
Alterações de fornecedores na planilha de custos;
Redução dos prêmios previstos no regulamento original do festival Canto da Lagoa;
Redução dos cachês e remunerações dos técnicos e profissionais envolvidos: Diretor de Palco e Apresentadores;
Inclusão de telão de LED;
Alteração do percentual de repasse para o Fundo de Apoio a Cultura - FAC/RS.
O proponente também informa que o projeto agora estará agregado a uma feira de Agroindústrias, “com o objetivo de oferecer aos pequenos agricultores e agroindústrias um espaço para expor e vender seus produtos. Serão no máximo 20 pequenos produtores participantes deste local.”.
É o relatório.
2. O projeto já aferiu seu mérito cultural ao ser aprovado pelo pleno deste colegiado. Sendo assim, objetivaremos o voto as solicitações feitas.
A solicitação possui justificativas plausíveis sobre as alterações de fornecedores, data do evento, mudança no show e a inclusão de um telão de LED, sendo todas aceitas para que se possibilite a execução do projeto.
Porém, com relação às reduções de remunerações, no documento apresentado não existe nenhuma alteração ou diminuição da carga de trabalho, funções e responsabilidades de cada profissional, sendo apenas informado que foi renegociado. Dessa forma, entendo que se deve manter o valor aprovado originalmente.
Sobre a redução do valor dos prêmios constantes no regulamente do festival, o proponente apenas informa que esta decisão foi tomada coletivamente com músicos, compositores e comissão organizadora. No entanto, nenhum documento foi anexado ao pedido. Assim, não podemos aferir este aceite, lembrando que as inscrições foram abertas em novembro 2019. A única informação constante no processo é do aumento de participantes na fase regional. Por este motivo, não se acolhe o pedido de redução do valor dos prêmios previstos no regulamento original do projeto aprovado.
Após diligência, o proponente explicita a mudança de incluir a cobrança de ingressos para pagar o cachê de artista, contribuindo para a execução do projeto, e ainda apresentou a estimativa de arrecadação com a bilheteria para os dias em que há cobrança, sendo que irão disponibilizar 10% dos ingressos de maneira gratuita. Também foi possível elucidar sobre a feira de agroindústria alimentar, a qual estará junto ao festival e não o contrário, e que se destina a pequenos agricultores, produtores rurais.
Com relação ao percentual de repasse, este conselheiro lamenta a redução, visto que esta tem sido a fonte de receita do Fundo de Apoio a Cultura do RS, que deve ser o mecanismo central de fomento e financiamento do setor da cultura, conforme preconiza o Plano Estadual de Cultura. Acredito ainda que a forma de aporte dos recursos deveria ser orçamentária e não na aposta da isenção fiscal para alimentar o financiamento da política cultural. Sendo assim, entendo que, com a aprovação da lei que estabelece modificações no Pró-Cultura RS, cabe à SEDAC acatar e ajustar tais questões administrativas; ao conselho cabe, neste momento, lamentar a redução do aporte e a aposta pela lógica de isenção fiscal no financiamento de políticas culturais.
3. Em conclusão, o projeto “Canto da Lagoa – 16ª Edição”, em grau de readequação, é parcialmente acolhido.
Porto Alegre, 21 de julho de 2020.
Moreno Brasil Barrios
Conselheiro Relator
Informe:
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Sessão das 13h30min do dia 22 de julho de 2020.
Presentes: 24 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Plínio José Borges Mósca, Daniela Giovana Corso, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos, Luis Antonio Martins Pereira, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha, Dalila Adriana da Costa Lopes, Gabriela Kremer da Motta e José Airton Machado Ortiz.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bortolotto e Gilberto Herschdorfer.
Abstenções: Cristiano Laerton Goldschmidt, Gisele Pereira Meyer, Nicolas Beidacki, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Sandra Helena Figueiredo Maciel e Vinicius Vieira de Souza.
Ausentes no Momento da Votação: Jorge Luís Stocker Júnior.
José Édil de Lima Alves
Presidente do CEC/RS
Parecer nº 460/2019 CEC/RS
O projeto “CANTO DA LAGOA 16ª EDIÇÃO - 2020” é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto Canto da Lagoa 16ª Edição - 2020 está inscrito na área da Música, com realização prevista para o período de 27 a 29 de março de 2020, na cidade de Encantado, RS.
A proponente do projeto é a Associação Cultural de Encantado, CEPC 6590, tendo como responsável legal Jandir Passaia. A equipe principal conta com a Lume Organização de Eventos na função de produtora executiva; M Horn e Cia Ltda na função de captadora de recursos; SX Serviços e Produções na função de coordenadora financeira; Matheus Dalla Lasta (CRC 79344) como contador; e, por fim, a Prefeitura Municipal de Encantado, representada pelo prefeito Adroaldo Conzatti, como realizadora.
O projeto Canto da Lagoa 16ª edição – 2020, foi habilitado pelo SAT/SEDACTEL no valor de R$ 236.930,00 (duzentos e trinta e seis mil novecentos e trinta reais), além das receitas originárias da prefeitura que somam o montante de R$ 47.430,00 (quarenta e sete mil, quatrocentos e trinta reais), o que corresponde a 16,51% do valor solicitado.
O projeto em tela pretende realizar o Festival Musical Canto da Lagoa, evento que teve sua primeira edição em 1993. De lá para cá o Festival vem se consolidando como um dos mais importantes do RS, sendo aguardado pela comunidade do Vale do Taquari e de outras regiões de nosso Estado, principalmente por contar com a participação de artistas do Brasil e de outros países do Mercosul.
Entre os dias 27 e 29 de março de 2020 a programação está assim divididas:
27 de março:
19h - Abertura do Canto da Lagoa
19h30min - Apresentação das 12 músicas classificadas na Fase Regional
22h30min - Show com Duca Leindecker
23h30min - Divulgação das 4 músicas classificadas para a fase final do Festival
28 de março:
19h - Início das apresentações da fase final do Festival
22h30min - Show com Rafael Malenotti
23h30min - Divulgação e premiação das músicas vencedoras do 16° Canto da Lagoa
29 de março:
14h - Apresentação das 10 músicas classificadas na Fase Estudantil
17h - Divulgação e premiação das músicas vencedoras do 4° Canto Estudantil
Na dimensão simbólica, o proponente destaca que o projeto Canto da Lagoa visa valorizar os diversos estilos musicais, sem qualquer discriminação, e que por isso é considerado o maior evento musical da região, reconhecido em todo o Brasil. Além do grande intercâmbio cultural que realiza entre os participantes, o proponente afirma que o Festival contribui para que os interpretes, músicos e compositores continuem desenvolvendo seus talentos: “Através da música e de eventos culturais como o Canto da Lagoa podemos construir uma corrente cultural que inclua todos os estilos com um mesmo objetivo: manter vivas as práticas culturais, melhorando a sociedade como um todo. O Canto da Lagoa é uma marca de Encantado, já faz parte de sua identidade, afinal muitas pessoas conhecem a cidade pelo Festival e associam um com o outro. Esse histórico de originalidade e importância simbólica e identitária do Canto da Lagoa nos fazem acreditar que a cidade de Encantado e o Estado do Rio Grande do Sul merecem realizar o festival, que tanto contribui para a construção da identidade do município e do Estado.”
Com relação à dimensão econômica, o produtor afirma que para o município o festival é importante não só por sua parte cultural, mas também porque movimenta o comércio da cidade, gerando emprego e um grande volume de receitas para o município através da rede hoteleira e dos restaurantes: o festival promove um verdadeiro intercâmbio cultural entre artistas locais e de outras regiões, fomenta e desenvolve a cadeia produtiva da música.
Ao descrever como o festival contribui para a dimensão cidadã, o proponente afirma que busca oportunizar aos músicos a democratização de sua participação no evento por meio de sua inscrição gratuita, e que essa participação pode ser através da Fase Regional, Nacional/Mercosul ou ainda traves do Canto Estudantil. A formação de plateia também se dará por meio da entrada gratuita. O produtor responsável afirma ainda que as ações são planejadas e executadas sempre pensando na acessibilidade de pessoas com deficiência, e que no local do evento contam com rampas, apoios e sanitários adaptados para possibilitar o acesso destas pessoas com tranquilidade.
Dentre as premiações previstas, destaco as seguintes:
1º lugar – R$ 5.000,00 e troféu Gino Ferri
2º lugar – R$ 3.000,00 e troféu Hari lopes
3º lugar – R$ 1.500,00 e troféu Angelo Bergamaschi
Melhor Interprete – R$ 1.000,00 e troféu;
Melhor Letra – R$ 1.000,00 e troféu Jorge Moreira
Melhor Arranjo – R$ 1.000,00 e troféu;
Melhor Instrumentista – R$ 1.000,00 e troféu;
Melhor Melodia – R$ 1.000,00 e troféu;
Música Tema “Lagoa da Garibaldi” – R$ 1.000,00
Dos objetivos específicos:
Valorizar a música brasileira e do Rio Grande do Sul em todos os gêneros e estilos;
Incentivar compositores, intérpretes e músicos;
Destacar e valorizar a música através de seus autores e intérpretes;
Promover o bem estar social, seguido da melhoria da qualidade de vida da população em geral, com atividades saudáveis e divertidas;
Preservar nossas manifestações folclóricas e tradicionais para salvaguardar nossa identidade cultural;
Promover o turismo e projetar Encantado na comunidade gaúcha, nacional e no Mercosul;
Integrar o povo de Encantado com poetas, músicos, compositores, instrumentistas e intérpretes de todos os estilos e gêneros musicais;
Promover a integração da cultura musical com os artistas e intérpretes nacionais participantes do evento;
Abrir novos mercados de trabalho para o músico Gaúcho e Brasileiro;
Incrementar a economia local, através do público que prestigia o evento, que utilizam postos de combustíveis, restaurantes e demais ramos comerciais.
2. No entendimento deste relator, o projeto em tela atende a todos os requisitos necessários para receber os investimentos que viabilizem a sua realização através do Sistema Unificado de Apoio e Incentivo a Cultura – Pró-cultura RS. O projeto contempla de forma justa a remuneração dos artistas e dos demais profissionais envolvidos, além de disponibilizar a carta de anuência assinada por todos os profissionais que constam na planilha de custos. Pelo projeto fica demonstrado que a cidade tem grande relação e ligação com a música, possui forte atuação dos músicos locais e dos demais municípios do entorno, o que se comprova através da programação das fases regional e estudantil, quando participam compositores, músicos e intérpretes da região da AMVAT (Associação dos Municípios do Vale do Taquari).
Diante do exposto, o projeto tem relevância para o desenvolvimento artístico e cultural da cidade e da região do Vale do Taquari, caracterizando-se como oportuno para a valorização e para o fomento da produção musical do Rio Grande do Sul.
Este conselheiro relator destaca ainda a participação da prefeitura, cujo investimento no evento supera os 10% geralmente solicitados como contrapartida das prefeituras quando estas têm alguma participação em eventos semelhantes a este.
Condiciono ao proponente que em suas contratações de artistas e técnicos profissionais devem ser seguidos os termos da Lei nº 6.533/1978 e Decreto nº 82385/1978, na contratação de músicos a Lei nº 3.857/60, respeitando os modelos de contrato e a nota contratual instituído pela portaria MTB nº 656/2018, mantendo também o cumprimento das Normas de Segurança do Trabalho.
Condiciono a aprovação da prestação de contas à comprovação, mediante protocolo de entrega, do recebimento dos 1000 CDs a serem distribuídos a todas as instituições, órgãos de imprensa e demais pessoas conforme plano de distribuição.
Disponibilizar em plataforma streaming os conteúdos musicais.
Que no momento da assinatura do contrato entre o Poder Público e a proponente sejam cumpridas as exigências da Resolução Nº 1/2014 CEC-RS, a Lei 6.533/78, que seja apresentado APPCI, que seja apresentado o protocolo das medidas de segurança do local e a carta de anuência que evidencie o uso das áreas que serão usadas para a realização deste evento.
Acessibilidade: que se garanta a acessibilidade facilitada aos que tenham qualquer tipo de problema de mobilidade ou deficiência física, conforme LEI Nº 13.146, cap. IX art. 42. Que se reserve 2% da lotação do estabelecimento para cadeirantes, distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas técnicas de acessibilidade em vigor.
Sugiro também que em todo o material promocional e de divulgação, inclusive releases e entrevistas concedidas à imprensa, conste que o projeto teve seu mérito cultural examinado e aprovado pelo Conselho Estadual de Cultura e por isso poderá usufruir de financiamento da Lei de Incentivo à Cultura (LIC) e Sistema Pró-Cultura RS.
3. Em conclusão, o projeto “Canto da Lagoa 16ª Edição - 2020” é recomendado para a avaliação coletiva em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade – podendo receber incentivos até o valor de R$ 236.930,00 (duzentos e trinta e seis mil novecentos e trinta reais) do Sistema Unificado de Apoio e Fomento à Cultura – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2019.
Cristiano Goldschmidt
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 19 de dezembro de 2019.
Presentes: 20 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bortolotto, Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Luis Antonio Martins Pereira, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Gilberto Herschdorfer, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Jorge Luís Stocker Júnior, Marlise Nedel Machado, Vinicius Vieira de Souza, Dalila Adriana da Costa Lopes, Gabriela Kremer da Motta e José Airton Machado Ortiz.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros:
Abstenções:
Ausentes no momento da votação:
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 20/12/2019 e considerados prioritários.
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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