Processo nº 19/1100-0002019-0
Parecer nº 459/2019 CEC/RS
O projeto “MORRO REUTER DE A A Z NA LINHA CULTURAL TEUTO BRASILEIRA – 1ª EDIÇÃO 2020” é recomendado para avaliação coletiva.
1. O Projeto Cultural ‘Morro Reuter de A a Z na linha cultural teuto brasileira – 1ª Edição 2020 é recomendado para a Avaliação Coletiva. O proponente é Engenho da Arte Empreendimentos Culturais Ltda., com CEPC 4434, com sede na Avenida José Brambila em Cachoeirinha, tendo como responsável legal Luciana Silveira Bitello com a função de Coordenação Geral. Seu período de realização será nos dias 28 e 29 de março de 2020, o projeto está catalogado no segmento de Culturas Populares e seu local de realização será na Pça. José Paulo Meyer no Centro de Morro Reuter. Na equipe principal está Luciane Vilanova, L.C. Vilanova e Cia. Ltda., pessoa do tipo jurídica com CNPJ 16.714.678/0001-76, com a função de Produção Executiva do projeto. O serviço de contabilidade está a cargo de Eduardo Oliveira Souza com CRC 68533.
O projeto se propõe a realizar ações como debates sobre patrimônio cultural imaterial, identidade, estética, geografia cultural e território cultural. Também se propõe a realizar três apresentações artísticas que estão vinculadas com as referências abordadas: canto coral, música instrumental e música regional. Valor solicitado ao Sistema LIC-RS R$ 99.412,00 (noventa e nove mil e quatrocentos e doze reais).
A dimensão simbólica está afirmada através da ideia desenvolvida pelo sociólogo e antropólogo alemão radicado no Brasil Emílio Willems e o proponente o cita “A dispersão dos colonos e o seu isolamento condicionaram novas formas de organização social em que a família e a vizinhança chegaram a desempenhar um papel mais importante do que o estabelecido pelo Estado”. O projeto propõe releituras da cidade e as atividades artísticas dialogarão com os processos culturais oriundos da Memória Social, identificados pelo afeto, com os seus moradores. O canto coral se dará pelo Grupo Vocal Expresso 25 que conforme nos explica o proponente é ligado à entidade cultural teuto brasileira 25 de Julho, que apresentará na Igreja Católica do Centro da cidade um show intitulado ”Coração Brasileiro”. A arte será a parte da cultura que levará grande parte da pequena população de 7.000 habitantes a conviver com o evento. Além da parte musical e da parte formativa, também acontecerá a degustação de produtos típicos da região, como as cucas, prática culinária mantida por gerações através do conhecimento oral. Memória via oralidade na gastronomia que faz parte da cultura.
A dimensão econômica se dá pela comercialização dos produtos produzidos, pelo pagamento dos cachês e pelo desenvolvimento da economia relativa aos eventos desta natureza.
A dimensão cidadã se dá por uma espécie de revisitação interna que cada morador da cidade ou morador das cidades vizinhas (e portanto também frutos das mesmas inquietações) se fará, “entendo-me” dentro desse contexto, provocando o orgulho de ser desta terra, levando para dentro da comunidade escolar as vivências ocorridas.
Todas as atividades são gratuitas.
No tópico 8, das Metas temos as seguintes informações:
- 5.000 pessoas como estimativa de público;
- 2 Oficinas de Memória e oralidade no ato do fazer culinário com 3 horas cada uma;
- 2 palestras com artistas que são moradores da cidade: Anelise Bredow, Cláudia Sperb e Eric Chartiot (imigrante francês): território cultural como fonte de inspiração, estética e geografia cultural, conceitos de patrimônio material e imaterial, tendo como público-alvo estudantes e professores;
- um show de música instrumental: “gaita na Fábrica de Renato Borghetti Quarteto”;
- um show Os Fagundes;
- um show com o Grupo Vocal Expresso 25.
É o relatório.
2. O projeto em questão oferece a possibilidade de mesclar palestras formativas e compartilhamentos de experiências que digam respeito à formação identitária dos moradores de Morro Reuter e das cidades do entorno, além de oferecer gratuitamente três atividades artísticas de relevante qualidade. Notamos que haverá maior utilização de recursos no que tange aos pagamentos de cachês pelas atividades artísticas e pelas palestras e pelas mediações que serão realizadas dentro da parte formativa, do que com o pagamento dos produtores e dos gestores do projeto e com o aluguel das estruturas físicas. É extremamente pertinente a série de temas que estão propostos no projeto. A título de esclarecimento pedagógico, desde 2006 o termo usado passou a ser “Pessoa com Deficiência”. Aprovado após debate mundial, os termos “pessoa com deficiência” e “pessoas com deficiência” são utilizados no texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pela Assembleia Geral da ONU. O termo foi alterado porque a deficiência não se porta, não é um objeto, a pessoa tem uma deficiência, faz parte dela.
3. Condicionantes:
Que no momento da assinatura do Contrato entre a Secretaria de Estado da Cultura do RS e o proponente do Projeto Cultural, obedeça-se a Resolução número 005/2018 desta casa, baseada nos termos do artigo 3º, parágrafo 2 da Lei 11.289/1998, que resolve:
1ª condicionante: Que se obedeça a Lei 6.533 de 24 de maio de 1978, que dispõe sobre a regulamentação da Lei dos Artistas e dos Técnicos em Espetáculos de Diversão;
2ª condicionante: Que se obedeça a Lei 8.069 de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;
3ª condicionante: Que se obedeça o Estatuto da Pessoa com Deficiência, especialmente o previsto no capítulo oitavo, artigos 58, 59 e 60 da Lei 13.146 de 06 de julho de 2015;
4ª condicionante: Que se obedeça a Lei 14.924 de 2016, que estabelece normas de segurança, prevenção e proteção contra incêndios nas edificações e áreas de risco de incêndio nas áreas do RS, especialmente seu artigo 9º, das medidas de acessibilidade prevendo a participação de pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, obesos, idosos e gestantes;
5ª condicionante: Que se obedeça a Anotação de Responsabilidade Técnica, emitida pelo CREA e a RRT emitida pelo CAU, quando tratar-se de obras, montagem de palcos, estruturas, coberturas, utilização de sonorização ou iluminação, de acordo com a legislação preconizada pelos órgãos competentes.
6ª condicionante: A contratação de seguro de evento de responsabilidade civil, ambulância com socorristas durante todo o evento, para o caso de alguma emergência. Desta maneira, visa-se a segurança de todos os envolvidos no evento – da equipe de trabalho ao público participante.
4. Em conclusão, o projeto “Morro Reuter de A a Z na Linha Cultural Teuto-Brasileira – 1ª Edição - 2020” é recomendado para a avaliação coletiva em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade – podendo receber incentivos até o valor de R$ 99.412,00 (noventa e nove mil e quatrocentos e doze reais) do Sistema Unificado de Apoio e Fomento à Cultura – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2019, Quinquagésimo primeiro ano do Conselho Estadual de Cultura do RS.
Plínio Mósca
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 19 de dezembro de 2019.
Presentes: 20 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bortolotto, Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Cristiano Laerton Goldschmidt, Daniela Giovana Corso, Luis Antonio Martins Pereira, Gilberto Herschdorfer, Vitor André Rolim de Mesquita, Jorge Luís Stocker Júnior, Marlise Nedel Machado, Vinicius Vieira de Souza, Dalila Adriana da Costa Lopes, Paulo Leônidas Fernandes de Barros e José Airton Machado Ortiz.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Sandra Helena Figueiredo Maciel e Rodrigo Adonis Barbieri.
Abstenções: Gabriela Kremer da Motta e Gisele Pereira Meyer.
Ausentes no momento da votação:
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 20/12/2019 e considerados prioritários.
José Édil de Lima Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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