Processo nº 19/1100-0001937-0
Parecer nº 013/2020 CEC/RS
O projeto “FESTIVAL ITINERANTE DA MÚSICA BRASILEIRA – 1ª EDIÇÃO”, em grau de recurso é acolhido, sendo recomendado para a avaliação coletiva.
1. Produtor cultural: Nova Produções e Eventos EIRELI CEPC: 3059,
Equipe principal: Confraria da Produção, Mayara Boeno Brum, e Organizações Contábeis Alto Uruguai CRC: 60.847.
Outros participantes: Prefeitura Municipal de Frederico Westphalen.
Apresentação do projeto: “ O I Festival Itinerante da Musica Brasileira é um festival de composições inéditas que tem como ideia principal acontecer em um município diferente a cada edição. Nesta primeira, acontecerá no Largo Vitalino Cerutti, na cidade de Frederico Westphalen, de forma totalmente gratuita ao público. 14 composições concorrerão às premiações principais. O festival não terá temática e será aberto a qualquer gênero musical, sem limites para inscrições. Como shows, a banda frederiquense Fliperama, e o show nacional da banda Maskavo fazem parte da programação.”
Período de realização: 13/03/2020 a 14/03/2020, no município de FREDERICO WESTPHALEN.
O custo total do projeto é de R$ 274.765,00, dos quais R$6.000,00 serão supridos pelo proponente, R$28.800,00 pela Prefeitura Municipal e R$ 239.965,00 são solicitados ao Sistema Pró-Cultura.
Na data de 13 de Dezembro de 2019, o presente projeto teve seu pedido negado em parecer exarado por um conselheiro e acompanhado pela maioria deste colegiado. Inconformado com a negativa, o proponente apresentou recurso em tempo hábil junto ao sistema, sendo, então, o projeto distribuído para esta relatora para análise do recurso apresentado.
É o relatório.
2. Do parecer exarado, que negou o pedido do proponente, destacamos:
“Quanto ao aspecto da sua importância simbólica, identitária e de pertencimento para a cultura local, este relator considera o projeto bastante frágil em sua proposta, pois o fato desse ser itinerante, sendo cada edição realizada em novo município, evidencia tratar, em cada lugar, de um evento passageiro, que não criará as necessárias condições para que se estabeleça vínculo com a cultura local, deixando, assim, de contribuir , de forma perene, para seu crescimento.”
Mais adiante o relator pontua: “Quanto à coerência interna, no necessário alinhamento entre justificativas, objetivos, metas e programação, não só na formatação, mas também no seu conteúdo, observa-se que:
Na justificativa, quanto à dimensão simbólica, pelo fato de ser itinerante não favorece o desenvolvimento da cultura local.
Muitos dos seus objetivos específicos são genéricos e não se encontram nos autos, ações que possibilitem verificar sua colimação, dentre os quais são citados:
3. Aprofundar o conhecimento musical entre os participantes; 4. Servir como um estímulo para o surgimento de outros festivais no Estado; 8. Provocar o gosto por diferenciadas manifestações culturais, através do cancioneiro popular, realçando as belezas e as nuances da Música Brasileira; 11. Promover a integração entre artistas e a comunidade local e regional; 12. Fomentar e incentivar a criatividade de compositores e intérpretes.”
O relator ainda observa:
“Suas metas apenas relacionam os itens programados para o palco, ou seja, apresentação de 14 músicas, reapresentação de oito dessas classificadas na primeira noite e dois espetáculos, sendo um de Frederico Westphalen. Como se observa, não há metas claras que contemplem objetivos.”
Quanto aos valores solicitados, o relator aponta:
“O projeto apresenta custos elevados para algo caracteristicamente definido pelo proponente como itinerante e, como tal, passageiro em Frederico Westphalen, posto que ali não deverá repetir-se nas edições seguintes.”
O proponente em seu recurso respondeu a todos os apontamentos feitos pelo relator no parecer, ampliando a sua defesa quanto ao mérito do projeto e justificando, através de novos argumentos, os motivos pelos quais entende que o projeto é relevante e oportuno na forma como se apresenta.
O ponto de maior controvérsia apontado pelo relator e rebatido pelo proponente foi o caráter itinerante do Festival, e, das razões apresentadas pelo proponente para defesa do seu projeto, esta relatora destaca:
“Falamos aqui e no projeto sobre o objetivo de provocar o surgimento de outros tantos festivais, de descentralizar a arte e a cultura, de proporcionar oportunidade ao máximo de pessoas possíveis, tanto artistas quanto público, de valorizar os artistas locais em cada cidade por onde passarmos com o festival. Não vemos como todo o aqui explanado pode não ser relevante e importante para o estado, seja qual for a cidade por qual o Festival passar. Ao contrário do que diz o relator, entendemos essa proposta como forma de ampliar as oportunidades, e não diminuí-las. Vemos como forma de ajudar no crescimento artístico, cultural e econômico de diversos, e não de um só lugar.”
Em todos os momentos do extenso recurso apresentado o proponente defende a importância do festival para os músicos independentes, haja vista a escassez deste tipo de festival - em formato aberto e com pagamento de prêmio para todos os músicos finalistas. O proponente destaca, baseado na experiência com outros festivais, as oportunidades de troca de experiência entre os músicos envolvidos e a oportunidade que o público tem de conhecer novos artistas e novos estilos musicais em um mesmo evento. No entender desta relatora, estes são os principais motivos pelos quais o recurso deve ser acolhido.
Esta relatora concorda que, como bem apontado pelo primeiro relator, alguns requisitos formais não foram plenamente atendidos quando do preenchimento dos formulários no sistema, mas isso não deve ser sobreposto ao mérito da proposta apresentada sob pena de prejudicar o fomento e a produção cultural do Estado. Quanto a estes apontamentos, o proponente apresentou argumentos que justificam a reconsideração desta relatora que acompanhou o primeiro parecer.
Ainda assim, acatando e entendendo as razões do recurso, cabe a esta relatora lembrar ao proponente que cada projeto é único, sendo avaliado nas suas particularidades que variam desde a data escolhida até os valores aplicados, e que ter um ou mais projetos recomendados por este colegiado não é garantia de aprovação ou de excelência para os demais projetos do proponente. Ressalto ainda que os pareceres deste colegiado não são vinculantes, portanto projetos similares aprovados por este colegiado não são garantia para aprovação de quaisquer outros projetos apresentados no sistema, razão pela qual torna-se ineficiente a citação de projetos já recomendados como argumento de defesa.
3. Em conclusão, o projeto “Festival Itinerante da Música Brasileira – 1ª Edição”, em grau de recurso é acolhido, sendo recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade - podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 239.965,00 (duzentos e trinta e nove mil novecentos e sessenta e cinco reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2020.
Gisele Meyer
Conselheira Relatora
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 22 de janeiro de 2020.
Presentes: 21 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Paula Simon Ribeiro, Cristiano Laerton Goldschmidt, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos, Nicolas Beidacki, Luis Antonio Martins Pereira, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Jorge Luís Stocker Júnior, Artur Santos Daudt de Oliveira, Marcelo Restori da Cunha, Vinicius Vieira de Souza, Dalila Adriana da Costa Lopes, Gabriela Kremer da Motta e José Airton Machado Ortiz.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros:
Abstenções: Marlise Nedel Machado e Gilberto Herschdorfer.
Ausentes no momento da votação: Benhur Bortolotto e Ivo Benfatto
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 24/01/2020 e considerados prioritários.
José Édil de Lima Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
Parecer nº 438/2019 CEC/RS
O projeto “FESTIVAL ITINERANTE DA MÚSICA BRASILEIRA – 1ª EDIÇÃO” não é recomendado para avaliação coletiva.
1. O projeto “Festival Itinerante da Música Brasileira 1 ª edição”, processo nº 19/1100-0001937-0, cadastrado eletronicamente em 10/10/2019 e habilitado em 12/11/2019 pelo Setor de Análise Técnicas da Secretaria de Estado da Cultura com o parecer nº 328/2019 foi encaminhado, nessa mesma data, a este Conselho nos termos da legislação em vigor para análise de mérito. Em 13/11/2019 foi distribuído a este conselheiro para análise e elaboração de parecer sobre mérito quanto à relevância e oportunidade. O projeto está classificado como Novo Projeto Cultural, de acordo com o Art. 5º Inciso II da IN 01/2016, e na área de Música, de acordo com a Lei 13.490.
Do proponente e equipe principal:
O projeto em tela é proposto pelo Produtor cultural Nova Produções e Eventos EIRELI CEPC: 3059, que tem como responsável legal o Sr. Flávio Lenir Schwede, que exercerá a função de Coordenação geral e captação de recursos. A equipe principal é composta por Confraria da Produção, pessoa jurídica, responsável pela produção executiva. Mayara Boeno Brum, pessoa jurídica responsável pela produção administrativa e secretaria; Organizações Contábeis Alto Uruguai CRC: 60.847, como contador. Apresenta como outros participantes a Prefeitura Municipal de Frederico Westphalen, que tem como responsável o Sr. José Alberto Panosso, prefeito municipal, com a função de apoio financeiro.
Do projeto
O projeto em tela trata da realização de festival de música brasileira itinerante, acontecendo, a cada edição, em um município diferente, destinada a público participante de forma gratuita. Esta primeira edição será realizada no período de 13/03/2020 à 14/03/2020, no Largo Vitalino Cerutti, no município dei FREDERICO WESTPHALEN.
Do Objetivo Geral
Dos Objetivos Específicos
1. Oportunizar a descoberta de novos talentos e promover a experiência do palco;
2. Criar um espaço propício para o surgimento de novos artistas no Estado;
3. Aprofundar o conhecimento musical entre os participantes;
4. Servir como um estímulo para o surgimento de outros festivais no Estado;
5. Valorizar a música brasileira;
6. Ampliar o repertório artístico dos envolvidos;
7. Viabilizar prêmios aos vencedores, como forma de valorização e estímulo;
8. Provocar o gosto por diferenciadas manifestações culturais, através do cancioneiro popular, realçando as belezas e as nuances da Música Brasileira;
9. Oferecer um evento de qualidade sem cobrança de ingresso;
11. Promover a integração entre artistas e a comunidade local e regional;
12. Fomentar e incentivar a criatividade de compositores e intérpretes,
Das metas
Da programação
Dos custos do projeto e análise do orçamento,
O Setor de Análises Técnicas / SEDAC habilitou os valores apresentados na peça orçamentária, sem glosas. O custo total do projeto é de R$ 274.765,00, dos quais R$6.000,00 serão supridos pelo proponente, R$28.800,00 pela Prefeitura Municipal e R$ 239.965,00 são solicitados ao Sistema Pró-Cultura. Registre-se que está prevista a gratuidade para participação em todo o evento, não estando prevista receita de comercialização.
Do impacto ambiental:
O processo não está instruído com informações sobre medidas para minorar o impacto ambiental provocado pela realização do evento.
Da democratização do acesso
O produtor cultural informa que “A ideia de transformar a praça da cidade em palco deste festival, é justamente centralizar o evento, torná-lo visto e acessível ao máximo de pessoas possíveis, atraídas pela grandiosidade, pelo movimento, pela música, pelos artistas, pela oportunidade de compartilhar de alguma forma desta experiência, por muitos sequer conhecida, além de motivar bandas, compositores, intérpretes e músicos da própria cidade e região. Não há informações sobre medidas que favoreçam a acessibilidade de pessoas com deficiência, com dificuldade de mobilidade, idosos e obesos.
Da segurança
O projeto não apresenta informações sobre a existência de APPCI, medidas de segurança para o público e para artistas e técnicos participantes do festival.
2. Na apresentação do projeto em tela, o produtor cultural o apresenta infoermando que se trata de “um festival de composições inéditas que tem como ideia principal acontecer em um município diferente a cada edição. Nesta primeira, acontecerá no Largo Vitalino Cerutti, na cidade de Frederico Westphalen, de forma totalmente gratuita ao público. 14 composições concorrerão às premiações principais. O festival não terá temática e será aberto a qualquer gênero musical, sem limites para inscrições. Como shows, a banda frederiquense Fliperama, e o show nacional da banda Maskavo fazem parte da programação”.
No entender deste conselheiro relator, todos os festivais de música, independentemente da sua proposta de temática, são bem vindos ao Sistema Unificado de Apoio e Incentivo à Cultura, pois – como já referido em outro projeto similar - são incontáveis os envolvidos na realização de um festival de música, desde a elaboração do projeto e suas circunstâncias para levá-lo à realização, como por parte dos concorrentes, sejam músicos, compositores, poetas, instrumentistas e técnicos, contados desde a criação das canções, passando por suas avaliações e triagem. Sua relevância deve considerar, ainda, a fruição proporcionada pela realização do programa proposto ao público participante do evento.
No entanto, em se tratando de dinheiro público, para a análise do mérito cultural do projeto proposto quanto à sua relevância e oportunidade, faz-se necessário avaliar sua consistência interna, demonstrada pela coerência entre suas justificativas nas dimensões simbólica, econômica e cidadã, seus objetivos, suas metas e a programação estabelecida.
Quanto à justificativa requerida pelo Sistema sobre a dimensão simbólica do projeto apresentado, o próprio formulário padrão sinaliza que essa deve ter seu foco nas linguagens e práticas artísticas, referências estéticas, originalidade, mas também sua importância simbólica, identitária e de pertencimento para a cultura local. São claras as propostas do projeto quanto às suas linguagens e práticas artísticas e estão previstas referências estéticas e originalidade, que constam no regulamento apresentado. O produtor faz longa e adequada referência sobre a importância dos festivais no que diz respeito ao seu objetivo de revelar e dar espaço a novos talentos, e ressalta que “esses são difusores de música, essa considerada por muitos autores como sendo uma prática cultural e humana, ligada às tradições de um povo e sua época, e que, ao longo do tempo, sofre constantes modificações.” Quanto ao aspecto da sua importância simbólica, identitária e de pertencimento para a cultura local, este relator considera o projeto bastante frágil em sua proposta, pois o fato desse ser itinerante, sendo cada edição realizada em novo município, evidencia tratar, em cada lugar, de um evento passageiro, que não criará as necessárias condições para que se estabeleça vínculo com a cultura local, deixando, assim, de contribuir ,de forma perene, para seu crescimento. Cabe destaque que o público a que se destina o festival, local e regional, fruirá a programação prevista para ser realizada apenas em duas noites seguidas, que se esgotará em torno de seis horas na apresentação de 14 músicas adrede selecionadas e de dois espetáculos musicais, sendo um de Frederico Westphalen e outro de Brasilia, ao custo total de R$ 274.765,00, dos quais é solicitado R$ 239.965,00 ao Sistema Pró-Cultura.
Quanto à coerência interna, no necessário alinhamento entre justificativas, objetivos, metas e programação, não só na formatação, mas também no seu conteúdo, observa-se que:
12. Fomentar e incentivar a criatividade de compositores e intérpretes.
Quanto ao financiamento
O projeto apresenta custos elevados para algo caracteristicamente definido pelo proponente como itinerante e, como tal, passageiro em Frederico Westphalen, posto que ali não deverá repetir-se nas edições seguintes.
Na planilha de custos observa-se o considerável montante de recursos destinado à infraestrutura enquanto existe na cidade o Centro Cultural e de Desenvolvimento Social da CUFA, equipamento que recebeu recursos públicos estaduais para sua construção, via Sistema Pró-Cultura, no valor de R$ 499.583,56, inaugurado em dezembro de 2018. Esse equipamento cultural que tem 736 metros quadrados e dois pavimentos, cuja estrutura conta com 15 espaços entre salas, biblioteca, espaço multiuso, além de área externa para realização de grandes eventos. É absolutamente óbvia, mas legítima, a atribuição do produtor na escolha do local para a realização dos seus projetos, mas este conselheiro relator sugere ao proponente que considere a possibilidade, em eventos futuros realizados em Frederico Westphalen, a utilização do Centro Cultural e de Desenvolvimento Social.
Quanto à segurança
O projeto não está instruído com previsão de necessárias medidas de segurança para público, artistas, técnicos e pessoal de serviços e de patrimônio, medidas de acessibilidade e para minorar o impacto ambiental causado por sua realização.
3. Em conclusão, o projeto “Festival Itinerante da Música Brasileira – 1ª Edição” não é recomendado para a avaliação.
Porto Alegre, 10 de dezembro de 2019.
Ivo Benfatto
Conselheiro Relator
Sessão das 13h30min do dia 10 de dezembro 2019.
Presentes: 22 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Paula Simon Ribeiro, Cristiano Laerton Goldschmidt, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Nicolas Beidacki, Luis Antonio Martins Pereira, Gilberto Herschdorfer, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios, Marcelo Restori da Cunha, Vinicius Vieira de Souza, Dalila Adriana da Costa Lopes, Gabriela Kremer da Motta e José Airton Machado Ortiz.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Paulo Leônidas Fernandes de Barros.
Abstenções: Marlise Nedel Machado.
Presidente do CEC/RS
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