Processo nº 19/1100-0001870-5
Parecer nº 437/2019 CEC/RS
O projeto “CARNAVAL DE URUGUAIANA 2020” é recomendado para avaliação coletiva.
1. Processo nº 19/1100-0001657-5
Produtor: J N DA SILVA EIRELI - ME
CEPC: 6205
Função: Coordenador Administrativo-Financeiro
Contador: Marília Machado Minuto CRC: 63962
Área do projeto: CARNAVAL DE RUA
Período de realização 19/03/2020 à 21/03/2020
Valor solicitado: R$ 239.680,00
O projeto foi encaminhado ao CEC/RS e distribuído a este conselheiro em 05 de novembro de 2019. Está classificado como Novo Projeto Cultural na área de Carnaval de Rua e será realizado na Av. Getúlio Vargas, em Uruguaiana/RS. Nunca é demais destacar a lei 14.778, do Plano Estadual de Cultura, que em seu artigo terceiro, Inciso II dispõem: “reconhecer e valorizar a diversidade cultural, étnica e regional sul-rio-grandense, valorizando as vertentes culturais indígenas, afrodescendentes populares e dos imigrantes”. E o inciso X: “promover o desenvolvimento sustentável da economia da cultura”.
O projeto trata da realização do Carnaval de Uruguaiana 2020, com o desfile de 6 escolas de samba do grupo especial, sendo elas: Ilha do Marduque; Cova da Onça; Imperadores do Sol; Os Rouxinóis; Império Serrano; e Bambas da Alegria. Também desfilarão duas escolas do grupo de acesso e grupo 2: Deu Chucha na Zebra e Apoteose do Samba. É um carnaval de rua, festa popular que reúne milhares de brasileiros e estrangeiros nos 3 (três) dias da festividade, e será realizado no mês de março do ano de 2020. O proponente apresenta o mapa da avenida onde ocorrerão os desfiles, o que facilita a este relator a possibilidade de visualizar a importância de diversas medidas já indicadas oportunamente pelo CEC: medidas de acessibilidade, de democratização de acesso, cuidados para redução do impacto ambiental nos locais de realização - PPCI, bombeiros civis e segurança, ambulância, banheiros químicos. Este projeto, além da integração cultural entre comunidades, também demostrará a qualidade da cultura carnavalesca produzida em nosso estado.
É lamentável que não existam receitas originárias de Prefeituras nem de Uruguaiana, nem das cidades vicinais, o que denota um descaso em comparação com o poder dessa grande festa popular: faltam aos nossos gestores bom estudo econômico já realizado e praticado sobre a cultura no mundo inteiro e, em especial, sobre o carnaval, nos outros estados brasileiros.
Para se ter uma ideia, as receitas previstas com a comercialização de bens e serviços representam 87,4% do total necessário para a realização do projeto, e apenas 12,6 % correspondem às receitas originárias do Financiamento pelo Sistema LIC-RS.
O projeto possui metodologia clara e objetiva e programação com hora e data para cada desfile. Destaco a equidade de valores indicados na planilha de custos, e, como exemplo, os itens 1.3 até o item 1.10 sobre os cachês para as escolas no valor de R$108 mil apontando como fonte de renda a comercialização, ou seja, um esforço imenso para retirar do próprio trabalho o aporte dos cachês. Isso, na visão deste relator, dignifica ainda mais o Carnaval de Uruguaiana.
O projeto é exitoso e desde 2005 é conhecido como carnaval fora de época, motivado por uma ação judicial contra a mais tradicional agremiação (Os Rouxinois), o que impactou no adiamento dos desfiles que passaram a ser realizados no mês de março em vez de fevereiro. Por mais sufocantes que sejam os cenários econômicos, a cultura popular sobrevive a essas brechas mal deixadas, e acaba por se desdobrar da melhor maneira possível - como no carnaval de Uruguaiana ser realizado fora da data oficial e se notabilizar também por isso.
É o relatório.
2. De extrema aderência ao contexto da festividade, em sua dimensão simbólica, o Carnaval de Uruguaiana promove integração social, preservação de memória e tradição, mantém viva a cultura popular e estimula o acesso à cultura.
Em sua dimensão econômica, o projeto fomenta a economia da cultura o ano inteiro, o turismo cultural local, a rede hoteleira, o comércio e os serviços, oportuniza a economia, catapultando as suas relações de vizinhança com outros municípios e países, de maneira a gerar um forte circuito econômico.
Dimensão cidadã
Para além do desenvolvimento sociocultural da comunidade, o projeto prevê medidas de acessibilidade e democratização, distribuição de ingressos gratuitos para público de baixa renda e a elevação da estima de todos os envolvidos.
3. Condicionantes
4. Em conclusão, o projeto “Carnaval de Uruguaiana 2020” é recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade - podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 239.680,00 (duzentos e trinta e nove mil seiscentos e oitenta reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 10 de dezembro de 2019.
Vitor André Rolim de Mesquita
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 10 de dezembro de 2019.
Presentes: 22 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Cristiano Laerton Goldschmidt, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos, Luis Antonio Martins Pereira, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Gilberto Herschdorfer, Rodrigo Adonis Barbieri, Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha, Vinicius Vieira de Souza, Dalila Adriana da Costa Lopes, Gabriela Kremer da Motta e José Airton Machado Ortiz.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 20/12/2019 e considerados prioritários.
José Édil de Lima Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul Departamento de Fomento Centro Administrativo do Estado: Av. Borges de Medeiros 1501, 10º andar - PORTO ALEGRE - RS