Processo nº 19/1100-0002031-9
Parecer nº 015/2020 CEC/RS
O projeto “Carnaval de Cruz Alta - 2020” é recomendado para avaliação coletiva.
1. O projeto inicialmente foi submetido à análise técnica do Sistema Pró-Cultura e foi habilitado pela SEDAC RS, nos termos da legislação em vigor, para análise e emissão de parecer. O proponente é J N DA SILVA EIRELI – ME, CEPC 6205, que possui endereço na Rua Tenente Pinheiro, situada no bairro São Luiz, no município de Sapiranga. A iniciativa apresenta como responsável legal Sandra Regina de Avila como coordenadora administrativo-financeira, e Amaral Moreira & Cia LTDA na função de diretor de produção e produtor executivo, além de Celeiro Feiras e Eventos Ltda na montagem da estrutura da avenida do desfile, arquibancadas, lonas, grades, etc. Consta ainda como partícipe a Liga das Escolas de Samba de Cruz Alta - LESCA. Cita-se, de forma complementar, a efetiva participação da Prefeitura, conforme detalhamento melhor explicitado no conteúdo do presente parecer. O período de realização estabelece as datas fixas de 27 e 28/03/2020, a realizar-se em Cruz Alta no Sambódromo Mestre Vidal, que fica no Parque de Exposições da cidade.
O projeto Carnaval de Cruz Alta, conforme trechos extraídos de seu conteúdo, trata da “realização do desfile de Carnavalesco da cidade Cruz Alta”, em ação de significativa importância, com primeira edição em 2020. Consta que o Carnaval de Cruz Alta é considerado um dos maiores do Rio Grande do Sul e vem crescendo muito nos últimos anos, “se tornando o destino de muitos amantes da festa mais popular do país, pois o calendário permite que as pessoas possam participar do Carnaval de Cruz Alta por ser mais ao final do mês de março”. Fazem parte deste projeto as agremiações de samba Unidos do Beco, Imperatriz da Zona Norte, Unidos de São José e Gaviões da Ferrô. Ficam explícitas as informações de que serão tomadas “diversas medidas de acessibilidade, democratização de acesso, bem como (...) cuidados para redução do impacto ambiental nos locais de realização PPCI, bombeiros civis e segurança”. Destaca-se ainda a afirmação de que “o projeto, além da integração cultural entre comunidades, também demonstrará a qualidade da cultura carnavalesca produzida em nosso Estado.”
Entre seus objetivos, ganham destaque as afirmações de que se pretende incentivar o mercado cultural, gerar renda com os serviços relacionados aos eventos carnavalescos, viabilizar ao público apresentações culturais de entidades carnavalescas da cidade de Cruz Alta, promover a acessibilidade e desenvolver a cadeia produtiva do carnaval.
Suas metas incluem 2 desfiles da Unidos do Beco, 2 desfiles da Imperatriz da Zona Norte, 2 desfiles da Unidos de São José e 2 desfiles da Gaviões da Ferrô.
O investimento total é de R$ 728.320,00 (setecentos e vinte e oito mil, trezentos e vinte reais), sendo que são solicitados ao presente Sistema R$ 233.320,00 (duzentos e trinta e três mil, trezentos e vinte reais), que se somam a R$ 350.000 (trezentos e cinqüenta mil) oriundos de receitas da Prefeitura e outros R$145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil) de receitas previstas com a comercialização de bens e serviços.
É o relatório.
2. O projeto Carnaval de Cruz Alta é uma proposta com grande mérito por ser relevante para a localidade e municípios lindeiros, bem como por oportunizar atividades culturais desenvolvidas em conjunto com a comunidade. Primeiramente, é necessário colocar que ações dessa natureza, com tais objetivos, que estimulam a retomada de investimentos significativos na cadeia produtiva do carnaval, independentemente de seu conteúdo, já se apresentam como formas bastante eficazes de colocar o Rio Grande do Sul no mapa dos Estados que reconhecem e dão protagonismo a esse setor.
Além disso, tecnicamente o projeto está bem formatado e com informações suficientes para o entendimento do que está proposto. A metodologia está compatível com os objetivos propostos e em conformidade com os indicativos esperados para projetos dessa magnitude. Vale, contudo, destacar algo especial, pois o projeto demonstra considerável singularidade, não somente pelo que já foi acima explicitado, mas por colocar como um dos eixos norteadores a preocupação em inserir medidas realmente efetivas de acessibilidade. Entre elas, cito a disponibilização de local sinalizado e com acesso facilitado para pessoas com deficiência e seus acompanhantes - incluindo rampas de acesso para cadeirantes e outras pessoas com limitações físicas diversas -, instalação de faixas refletivas nas escadas e desníveis, disponibilização de intérprete de libras presente no local para atendimento do público e de pessoas com audição reduzida, produção de folhetos com samba-enredos e informações gerais do evento para atendimento do público de surdos, entre diversas outras medidas que colocam o projeto em outro patamar. No campo dimensão cidadã está escrito que “serão tomadas medidas de acessibilidade conforme definidas na Resolução CEC e em legislação específica e de acordo com a Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto no 6.949, de 25 de agosto de 2009.” Completa ainda o proponente informando medidas de redução do impacto ambiental nos locais de realização: PPCI, bombeiros civis e segurança. Além do exposto, no campo da análise técnica, se faz necessário mencionar que foram realizadas algumas diligências pelo SAT/SEDAC, e que as mesmas foram todas devidamente atendidas em prazo hábil.
Merece atenção especial o fato de que recursos de comercialização sejam revertidos à execução do próprio projeto, totalizando a quantia aplicada de R$145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais). E também a forma como o projeto está montado permite a destinação gratuita de significativa quantidade de ingressos, o que demonstra a vontade do proponente em equacionar o investimento e ao mesmo tempo oportunizar que pessoas de baixa renda (ou sem renda) possam se fazer presentes e se beneficiar dos recursos públicos aplicados. Como outro fator positivo, menciono que os ingressos gratuitos serão entregues para entidades carnavalescas (escolas de samba do município e similares), para que estas façam a distribuição. Ainda quanto à divisão dos recursos e às ações detalhadas em orçamento, é importante considerar como positiva a participação ativa da Liga das Escolas de Samba de Cruz Alta – LESCA, considerando que a mesma esteja em efetivo diálogo com as 4 escolas. Nesse contexto, vale destacar também a expressividade dos recursos aplicados pela Prefeitura - se comparado à atual realidade de escassez de recursos para o Carnaval em nosso País. Em diversos estados da federação se verifica que na atualidade as organizações que trabalham com carnaval via de regra vêm enfrentando enormes dificuldades de manter as históricas parcerias com os municípios. Por esse motivo, é louvável que no caso do projeto Carnaval de Cruz Alta tal parceria se efetive em formato íntegro e duradouro.
Através do resgate de ações culturais que trazem à tona nossa memória, com atividades que acontecem de forma transversal e interdisciplinar, como é o caso do carnaval, sem dúvida teremos valorizada a diversidade em Cruz Alta e nas cidades vizinhas ao término da realização. A proposta em questão se insere no contexto dos saberes e fazeres típicos do carnaval, em que o conteúdo do enredo e de suas alas reforçam a ideia crescente de reparação e necessidade de que seja recontada nossa formação, integrando assim todos aqueles que em algum aspecto ficam à margem das políticas públicas na cultura. O carnaval é vivo e em constante atualização, e cabe ao Estado viabilizar sua realização, principalmente por sabermos que nem todos os entes privados enxergam as manifestações de cunho popular como algo rentável ou como possibilidade real de investimento.
Nessa perspectiva, destaca-se que o projeto apresenta, em sua ficha técnica, a Prefeitura de Cruz Alta, o que é um bom indicativo que neste município existe a preocupação com a promoção da diversidade através de ações que se desenvolvem de forma aberta e inclusiva. Dessa forma, com esse somatório de esforços, a sua aprovação na íntegra irá colaborar para que se fortaleça a rede que necessita dos recursos públicos aqui enunciados para poder por em prática o Carnaval de Cruz Alta, que poderá ir além do evento de um congraçamento tradicional, pois o projeto objeto de análise apresenta-se organizado e coeso, agregando elementos que fazem com que se acredite em sua plena execução, oportunizando a valorização do segmento e da cadeia produtiva envolvida no processo.
Por fim, sugiro que em todo o material promocional e de divulgação conste que o projeto teve seu mérito cultural examinado e aprovado pelo Conselho Estadual de Cultura, e que, por isso, poderá usufruir de financiamento da Lei de Incentivo à Cultura (LIC) e Sistema Pró-Cultura RS. Condiciono sua aprovação à apresentação de plano de redução de impacto ambiental, bem como à apresentação do Alvará de Prevenção contra Incêndios, que deverá estar ainda instruindo a prestação de contas no seu relatório final.
3. Condicionante
Condiciona-se a liberação dos recursos à apresentação da carta de anuência por parte do poder público municipal de Cruz Alta, comprometendo-se a repassar o montante dos recursos elencados na planilha orçamentária às entidades carnavalescas, o que deve ser cumprido plenamente e demonstrado quando da prestação de contas.
4. Em conclusão, o projeto “Carnaval de Cruz Alta” é recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade - podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 233.320,00 (duzentos e trinta e três mil, trezentos e vinte reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 23 de janeiro de 2020.
Vinicius Vieira
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 23 de janeiro de 2020.
Presentes: 22 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bortolotto, Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Cristiano Laerton Goldschmidt, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Nicolas Beidacki, Luis Antonio Martins Pereira, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Gilberto Herschdorfer, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Jorge Luís Stocker Júnior, Artur Santos Daudt de Oliveira, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha, Dalila Adriana da Costa Lopes, Gabriela Kremer da Motta e José Airton Machado Ortiz.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros:
Abstenções:
Ausentes no momento da votação:
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 24/01/2020 e considerados prioritários.
José Édil de Lima Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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