Processo nº 19/1100-0001944-2
Parecer nº 456/2019 CEC/RS
O projeto “ FESTIVAL MÚSICA DE RUA - SERRA GAÚCHA” é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto FESTIVAL MÚSICA DE RUA - SERRA GAÚCHA foi cadastrado no dia 24/10/2019 e habilitado pelo SAT/SEDAC em 12/11/2019, sendo posteriormente encaminhado ao CEC e distribuído a este conselheiro no dia 13/11/2019. Classifica-se como Projeto Cultural Continuado na área de Música. Tem como período de realização de 22/03/2020 à 17/05/2020, e como local o município de Caxias do Sul.
O proponente é Luciano Balen, também responsável pela direção geral. O contador responsável é Robinson Padilha Cabral. A equipe principal conta também com Rafael de Boni, Coordenação da residência artística; Melissa Piamolini, Captação de recursos; Carlos Alberto Pereira Santos, Comunicação de Imprensa; Breno Dalla Zen, Comunicação, Designer e fotografia; Roberta Tiburi, Projeto Arquitetônico; Jankiel Francisco Claudio, palestrante; Jair Lindomar Dresch, Direção de Palco; Fluência Casa Hip Hop, Oficina de Break; Augusto Bazzo, oficinas de grafitti; Daniel Ignacio Vargas, produção de audiovisual; Robinson Cabral, Produtor Executivo. Constam ainda como outros participantes Proarte Carlos Barbosa, Casa das Artes, UCS e SESC RS Caxias do Sul.
Esta edição do projeto FESTIVAL MÚSICA DE RUA - SERRA GAÚCHA perfaz a programação do primeiro semestre do festival, ocorrendo em 3 cidades da Serra Gaúcha: Festival Música de Rua Caxias do Sul em 22 de março de 2020; Residência Artística Festival Música de Rua, de 15 à 18 de abril de 2020; Festival Música de Rua - Bento Gonçalves, de15 e 19 de abril de 2020; Festival Música de Rua - Carlos Barbosa; de 13 e 17 de maio de 2020.
O Festival Música de Rua se propõe a ser uma vitrine da produção de artistas consagrados da Serra Gaúcha, trazendo shows de artistas nacionais e internacionais, proporcionando interação dos músicos locais com a grande cena de festivais de música popular do Brasil e da América Latina. Os shows de Caxias do Sul serão na UCS; os de Bento Gonçalves na Rua Coberta junto a Casa das Artes, e em Carlos Barbosa na Rua Coberta.
Em relação a Residência Artística Festival Música de Rua, afirma o proponente que esta tem a função de receber um artista ou grupo de fora do RS, com trabalho consolidado, propiciando que traga um novo sotaque à música produzida na Serra Gaúcha. Além do artista âncora, serão recebidos até 6 músicos do RS com a finalidade de montar espetáculo à ser apresentado em Bento Gonçalves no dia 19 de abril. O resultado esperado é: 1 gravação de música, 1 vídeo e 1 show.
A programação do festival prevê em todas as cidades palestras "Cultura é a Cura", oficinas de Break e oficinas de Grafitti. A seleção de artistas se dará, segundo o proponente, seguindo os objetivos do festival, entre protagonistas da cena local da Serra Gaúcha, artistas independentes de outros estados do Brasil e da América Latina, contemplando diversos gêneros musicais, mas pisando forte na música de raiz de nosso país (celebrando a diversidade e as heranças musicais indígenas e afro-brasileiras), apresentando artistas que fundem música contemporânea à música de concerto, ao jazz ou à música tradicional (de várias tradições).
O proponente ressalta que em todas as atividades do festival o acesso é livre.
Quanto à dimensão simbólica, o proponente afirma que o festival chega em sua 9ª Edição apresentando uma programação que celebra a diversidade da música. Cita a ocupação de espaços públicos com música, e a conexão da serra gaúcha com cidades da América Latina através da música. Quanto à dimensão econômica, afirma que o intercâmbio gerado pelo encontro entre os artistas é um dos principais objetivos do evento. Artistas e grupos do RS são apresentados a produtores de outros festivais.
Na justificativa da dimensão cidadã, afirma que já tendo passado por 10 cidades da serra gaúcha, o projeto já interagiu com um público superior a 200 mil pessoas. Também reforça que os locais terão acessibilidade e incluirão artistas locais.
O valor total do projeto é de R$ 227.507,00, integralmente solicitados ao Sistema Pró-cultura RS LIC.
É o relatório.
2. O Festival de Música de Rua está em sua nona edição, podendo ser considerado um evento consolidado no calendário cultural gaúcho. O acesso livre, o encontro da música popular com a música erudita, da música eletrônica com a música de raiz e do rap com a música gaúcha são qualidades do projeto, que contribui também com a formação de platéia.
Entende este relator que o projeto contribui, com sua realização, para a ação 3.5 do Plano Estadual de Cultura, que versa “Ampliar a circulação da produção artística e cultural, valorizando as expressões locais e intensificando o intercâmbio no território do Rio Grande do Sul e também nos territórios nacional e internacional, com constante troca de referências e conceitos, promovendo calendários de eventos regulares e de apreciação crítica e debate público”.
Embora não sejam apresentados previamente os artistas selecionados para as apresentações, foram informados os critérios seletivos para a seleção dos artistas participantes no festival.
Registramos, no entanto, certa inconsistência em relação aos cachês para os artistas. O documento de inscrição anexo informa ao artista que, “caso seu grupo ou trabalho solo seja selecionado, você receberá uma proposta por email, com o número de apresentações e o cachê proposto”. A plataforma de inscrições se refere a este valor como podendo ser redimensionado a depender dos patrocínios. A planilha de custos, no entanto, já prevê um valor específico a este pagamento.
É notório que o discurso do impacto econômico da cultura têm sido há muito tempo empregado para reforçar a importância de nosso setor, versando sobre o retorno financeiro e social dos investimentos em políticas culturais. A cultura certamente merece elevar-se ao seu patamar de importância para a sociedade, tendo como base suas dimensões simbólica, cidadã e econômica. Registra-se que o impacto econômico positivo muitas vezes continua distante de quem desenvolve as linguagens artísticas. Os agentes culturais e, no caso em tela, os músicos, são mote da dimensão simbólica e cidadã do projeto e dão sentido a sua realização. Entretanto, na dimensão econômica, como de praxe, são normalmente relegados ao papel de “causa”, não sendo permitido que participem a contento do “efeito”, sendo bem remunerados.
3. Condicionantes
Uma vez que nas últimas edições, o FESTIVAL MÚSICA DE RUA - SERRA GAÚCHA não teve captação plena, passando por readequações que reduziram significativamente as intenções originais do projeto; condiciona-se a liberação dos recursos a realização da proposta submetida na íntegra, ou a submissão ao Conselho Estadual de Cultura da eventual readequação;
O proponente deverá fazer uso de nota contratual na contratação de artistas e técnicos segundo a lei do artista – Lei nº 6533/1978, Decreto nº 82385/1978 e Portaria MTB nº 656/2018.
4. Em conclusão, o projeto “FESTIVAL MÚSICA DE RUA - SERRA GAÚCHA” é recomendado para a avaliação coletiva em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade – podendo receber incentivos até o valor de R$ 227.507,00 (duzentos e vinte e sete mil, quinhentos e sete reais) do Sistema Unificado de Apoio e Fomento à Cultura – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 17 de dezembro de 2019.
Jorge Luís Stocker Júnior
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 18 de dezembro de 2019.
Presentes: 19 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bortolotto, Paula Simon Ribeiro, Cristiano Laerton Goldschmidt, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Luis Antonio Martins Pereira, Plínio José Borges Mósca, Vinicius Vieira de Souza e Gabriela Kremer da Motta.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Gilberto Herschdorfer, Dalila Adriana da Costa Lopes, José Airton Machado Ortiz, Gisele Pereira Meyer e Vitor André Rolim de Mesquita.
Abstenções: Marlise Nedel Machado, Rodrigo Adonis Barbieri e Ivo Benfatto.
Ausentes no momento da votação:
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 20/12/2019 e considerados prioritários.
José Édil de Lima Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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