Processo nº 20/1100-0000185-9
Parecer nº 053/2020 CEC/RS
O projeto “SONIDO E MEU CANTO” é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto SONIDO E MEU CANTO, 1ª EDIÇÃO 2020 foi cadastrado no dia 22/12/2019 e habilitado pelo SAT/SEDAC em 03/02/2020; sendo encaminhado ao CEC. No dia 23/03, em votação, foi reprovado o parecer inicial que não recomendava o projeto para a avaliação coletiva. Sendo assim, foi redistribuído a este Conselheiro Relator, que se absteve na votação em questão. Classifica-se como “Parte Artístico Cultural de Evento”, na área de “Tradição e Folclore”, tendo como local o município de Caçapava do Sul.
O proponente é Lucas André Bertoletti, produtor cultural. A contadora responsável é Márcia Elisa Pezzi. A equipe principal conta também com Sonido Produtora, na Produção Executiva e Produção Cultural; Raphael Heuser Puerari, Desenhista Gráfico; Amanda Simioni Machado, Gestora de Mídias Sociais e Silvana Aparecida Bachi Andelieri na Coordenação Administrativa.
O projeto tem como objetivo realizar a parte artístico cultural intitulada Sonido e Meu Canto, que aconteceria dentro do evento que conta com a 9ª Edição da Prova de 21 dias de doma Francisco Freitas, 2ª Têmpera Crioula (exposição de cutelaria, prataria e guasqueria) e 2º Canto Redomão (festival de música nativista infantil e juvenil). O projeto objetiva a realização de quatro espetáculos com nomes renomados da música nativista do Rio Grande do Sul, sendo eles Leonel Gomez, Mano Lima, Quarteto Coração de Potro e Jairo Lambari Fernandes, Luidhi Moro Muller e Ita Cunha.
Quanto a dimensão simbólica, o proponente afirma que irá oferecer ao público shows de qualidade e propriedade no âmbito tradicionalista gaúcho, e que o projeto promoverá o contato com a nova geração da música nativista do Rio Grande do Sul que estará fazendo parte do 2º Canto Redomão.
Na justificativa da dimensão econômica, afirma que os espetáculos agregarão no movimento da rede hoteleira da cidade, bem como as áreas de sonorização e luz, gráficas, postos de combustível, restaurantes.
Na justificativa da dimensão cidadã, o proponente afirma que os espetáculos acontecerão de forma gratuita, ressaltado que será promovido acesso de cadeirantes e incentivado a inclusão social nos espetáculos, ressaltando também a coleta de alimentos não perecíveis em parceria com a assistência social.
São objetivos específicos envolver a comunidade de Caçapava do Sul com a música, folclore e tradições gauchescas; fortalecer o festival "2º Canto Redomão" com espetáculos de forte projeção; Realizar os espetáculos de forma gratuita, possibilitando o acesso da comunidade em geral aos shows; Tornar o projeto Sonido e Meu Canto parte integral no festival "2º Canto Redomão"; Proporcionar para as crianças participantes do festival "2º Canto Redomão" um contato mais próximo com artistas profissionais; Incentivar e praticar a inclusão social e Angariar alimentos não perecíveis para posterior distribuição para pessoas necessitadas.
Foram feitas diligências do SAT para que a proponente procedesse (1) a exclusão, nas metas do projeto, do item “arrecadação de alimentos não perecíveis”; (2) uma correção no lançamento dos shows; e (3) a informação mais detalhada do evento ao qual se relaciona o projeto.
O valor total do projeto é de R$ 86.475,00, integralmente solicitados ao Sistema Pró-cultura RS LIC.
É o relatório.
2. Este conselheiro, embora reconheça que da forma como foi apresentado ao sistema o projeto apresente algumas inconsistências – em específico, fragilidades na especificação da vinculação da parte incentivada com o evento global – entende tratar-se de uma proposta meritória para o desenvolvimento cultural do Estado, contemplando ações previstas no Plano Estadual de Cultura.
Cumpre destacar que, ao contrário da média das partes culturais que circulam no Sistema, este projeto trata-se de um projeto vinculado a outro evento também de cunho tradicionalista; e não uma feira comercial, industrial ou do agronegócio. A convicção pessoal deste relator, cumpre registrar, é contrária a eventos como o evento global em questão, devido a sua empatia com a causa animal. Entretanto, além de entender que o julgamento da proposta deve ser impessoal, o relator entende que o recurso público aqui demandado diz respeito específico a parte cultural, que consiste na programação musical, não podendo também ser negada a vinculação clara desta proposta com o contexto cultural do evento maior, bem como, com os outros dois eventos que acontecerão no mesmo intervalo e local (2º Redomão e 2ª Têmpera Crioula). São eventos complementares, todos no âmbito da cultura tradicionalista gaúcha, e que reforçam uma coesão não tão comum nos projetos classificados como parte cultural que tramitam no Sistema Pro-Cultura RS LIC.
Entende este relator que a programação musical oferecida é qualificada e encontra contexto com o evento global e seus eventos complementares. Destaca também o orçamento modesto, reforçando assim a afirmação de seu mérito cultural, nos quesitos relevância e oportunidade.
3. Em conclusão, o projeto “Sonido e Meu Canto” é recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade - podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 86.475,00 (oitenta e seis mil quatrocentos e setenta e cinco reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 25 de março de 2020.
Jorge Luís Stocker Júnior
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário ficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 30 de março de 2020.
Presentes: 24 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Cristiano Laerton Goldschmidt, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, Daniela Giovana Corso, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos, Nicolas Beidacki, Luis Antonio Martins Pereira, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Moreno Brasil Barrios, Marlise Nedel Machado, Vinicius Vieira de Souza, Gabriela Kremer da Motta e José Airton Machado Ortiz.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Dalila Adriana da Costa Lopes, Marcelo Restori da Cunha, Gilberto Herschdorfer e Sandra Helena Figueiredo Maciel.
Abstenções: Benhur Bortolotto.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 31/03/2020 e considerados prioritários.
José Édil de Lima Alves
Presidente do CEC/RS
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