Processo nº 19/1100-0002151-0
Parecer nº 016/2020 CEC/RS
O projeto “Complexo Poliesportivo e Cultural - Espaço Fenasoja” não é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto Complexo Poliesportivo e Cultural - Espaço Fenasoja foi cadastrado no dia 26/11/2019 e habilitado pelo SAT/SEDAC em 11/12/2019; sendo posteriormente encaminhado ao CEC e distribuído a este conselheiro no dia 10/01/2020. Classifica-se como “Espaço Cultural”, tendo como local o município de Santa Rosa.
O proponente é Feira Nacional da Soja, cujo responsável legal é Elias Dallalba. O contador responsável é Sandro Zimmermann. A equipe principal conta também com Gaia Produção Cultural como apoio na coordenação e gestão do projeto incentivado. Embora não tenham sido listados na equipe principal, o projeto arquitetônico tem como responsável técnico o arquiteto Cristiano G. Dallagnol e a execução tem como responsável técnico o engenheiro civil Marcelo Bin.
O projeto trata da construção do COMPLEXO POLIESPORTIVO E CULTURAL – ESPAÇO FENASOJA, com 3,5 mil m² (50 x 70m) de área construída. A proposta contempla, nas palavras do proponente, uma “estrutura de cobertura, palco e camarins para atender a eventos dos mais diversos segmentos culturais, como mostras, festivais e shows de música; festivais e apresentações focadas nas artes cênicas (teatro, dança, circo), encontros de etnias, e demais atividades artísticas e culturais congêneres”. Ainda, visa atender a toda a comunidade regional, sendo otimizado espaço multiuso para a prática desportiva, compostos por quadras poliesportivas cobertas e pista de corrida.
Quanto à dimensão simbólica, o proponente argumenta, em suas palavras, que o projeto “traz uma arquitetura contemporânea para dentro do Parque de Exposições Alfredo Leandro Carlson, e tem como premissa a originalidade, a funcionalidade, e a viabilidade econômica e construtiva”. O projeto, afirma, “promoverá uma sensação maior de identidade e pertencimento da população com relação ao seu cabedal arquitetônico”. Cita ainda a Arena Fenasoja e seu reconhecimento pela Assembléia Legislativa como de elevado interesse cultural.
Na justificativa da dimensão econômica, são citados os números da Fenasoja, pela qual circulam mais de 200 mil pessoas. Cita-se que as atrações artístico-musicais “servem como um chamariz de oportunidade de cultura, lazer e entretenimento” (sic). Argumenta que a cadeia produtiva da arte e da cultura será beneficiada com o projeto.
Na justificativa da dimensão cidadã, entre outros argumentos, afirma-se a intenção de “promover a integração regional, unindo forças para demonstrar o potencial local em todos os segmentos, inclusive o Cultural, agindo como uma mola propulsora do desenvolvimento regional”.
O valor total do projeto é de R$ 1.982.682,32, dos quais R$ 982.723,49 são oriundos de renúncia fiscal federal e R$ 999.958,83 são solicitados ao Sistema Pró-Cultura RS LIC.
É o relatório.
2. A proposta apresentada contém muitas fragilidades que prejudicam a afirmação de seu mérito cultural. É possível questionar inclusive a pertinência de sua tramitação no Sistema, uma vez que, por suas características, estaria muito mais apta a pleitear recursos ou incentivo fiscal em outras áreas que não a das políticas culturais.
Trata-se, em resumo, da construção de um grande pavilhão multiuso, cuja finalidade é atender a demanda anual de realização de uma grande feira do agronegócio – a Fenasoja, abrigando durante o restante do ano outros eventos e atividades esportivas e culturais.
Cumpre inicialmente destacar que o material anexado no sistema é bastante sumário, impossibilitando uma melhor compreensão da proposta. Os projetos arquitetônicos juntados ao processo apresentam basicamente uma estrutura externa coberta em forma de pavilhão, embora na planilha orçamentária e em partes do projeto cultural sejam citados palco e camarins. É impossível avaliar a funcionalidade da edificação proposta a partir dos anexos pouco detalhados. Não há como afirmar a adequação das condições de conforto térmico, acústico, acessibilidade, e, em especial, a própria adequação funcional às atividades culturais citadas.
Cita-se inúmeras vezes a utilização para as artes cênicas, por exemplo. O investimento de uma soma tão expressiva como a demandada para construção de um equipamento ineficiente para este fim não se justifica. Cita-se, rapidamente, o desconforto da plateia devido a ausência de condições acústicas e de visibilidade, bem como a inexistência de todo o espaço de bastidores necessário para que os artistas desenvolvam seu trabalho.
É importante destacar que a mera existência de um grande pavilhão coberto não atende as demandas de atividades culturais, quaisquer que sejam. Trata-se de um conceito anacrônico de equipamento esportivo e cultural, bastante difundido até a década de 1970. Como estamos tratando do investimento de recursos públicos da cultura para uma construção que se propõe “espaço cultural”, segundo a classificação do projeto, nos cumpre destacar que a construção de um novo equipamento em muito se difere da reabilitação/readaptação de estruturas pré existentes, em que de fato as atividades culturais eventualmente se adaptam às condições possíveis.
A estrutura proposta parece mais apta a abrigar as atividades esportivas que dão título a proposta, podendo ser empregada de forma secundária para algumas atividades culturais. O foco parece ser, dada a proponência do projeto, abrigar anualmente parte das atividades da Fenasoja, momento em que esta grande cobertura viria a ser equipada com estruturas e instalações temporárias para consolidar a "parte artístico cultural" do evento. Toda e qualquer outra atividade cultural que eventualmente utilize o espaço ao longo do ano fará uso apenas da característica de espaço coberto, necessitando sempre que se providenciem novas estruturas temporárias.
Apesar do projeto ser aparentemente válido para as finalidades esportivas e também para potencialização de uma grande feira do agronegócio, não é possível afirmar que haja mérito cultural nos quesitos relevância e oportunidade. Trata-se de uma proposta em que a cultura, apesar de toda argumentação construída, ocupa o segundo plano. A construção de um “espaço cultural” demanda maior pertinência às atividades culturais desenvolvidas na cidade e às demandas dos artistas em atividade, alguns dos quais são citados no documento de Plano de Gestão. O potencial da cultura vai muito além de ser considerada “chamariz” para atração de pessoas em grandes eventos.
Este conselheiro não pode deixar de destacar, por fim, o grande contrasenso representado pela recente destruição do antigo Ginásio Moroni - situado no centro histórico da cidade de Santa Rosa, projeto arquitetônico de qualidade e palco de inúmeras memórias e vínculos afetivos da comunidade. Muitos artistas e ativistas da cidade buscaram se mobilizar pela reabilitação deste espaço, e é de se lamentar que a cidade tenha preferido abrir mão de reabilitá-lo.
3. Em conclusão, o projeto “Complexo Poliesportivo e Cultural - Espaço Fenasoja” não é recomendado para a avaliação coletiva.
Porto Alegre, 23 de janeiro de 2020.
Jorge Luís Stocker Júnior
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Sessão das 13h30min do dia 23 de janeiro 2020.
Presentes: 22 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bortolotto, Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Cristiano Laerton Goldschmidt, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Nicolas Beidacki, Luis Antonio Martins Pereira, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Gilberto Herschdorfer, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Artur Santos Daudt de Oliveira, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha, Dalila Adriana da Costa Lopes, Gabriela Kremer da Motta e José Airton Machado Ortiz.
José Édil de Lima Alves
Presidente do CEC/RS
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