Processo nº 20/1100-0000184-0
Parecer nº 031/2020 CEC/RS
O projeto “FESTIVAL DA CANÇÃO NATIVA FLOR DE MAIO” é recomendado para avaliação coletiva.
1. O Projeto “Festival da Canção Nativa Flor de Maio” habilitado pela Secretaria de Estado da Cultura e encaminhado a este Conselho, nos termos da legislação em vigor, trata da realização de um festival de música nativista a ser realizado no Município de Três de Maio. Inserido na área de Música.
Identificação do Projeto:
Título: Festival da Canção Nativa Flor de Maio
Produtor Cultural: Viviane de Andrade CEPC 6436
Responsável legal –Viviane de Andrade na Direção Geral
Área do Projeto: Música
Local do Evento: Três de Maio, Parque de Exposições Germano Dockhorn
Período de realização: de 12 a 13/06/2020
Equipe Principal:
Renato Cegatini de Morais - Produtor geral
JBA Produções Culturais – Produção Executiva
Profissional – Olga Rita Feliciani Ferreira ME
Contador: Melissa Lopes CRC 95.472
Não tem outros participantes.
Apresentação
Nas palavras do proponente “O 2º Festival da Canção Nativa flor de Maio vem para divulgar e potencializar as expressões artísticas-culturais da cultura gaúcha, através de um festival de música nativista competitivo ”...
Este Festival se realizará no Parque de Exposições Germano Dockhorn, durante o
“Expo Terneira 2020”, nos dias 12 e 13 de junho de 2020. As inscrições serão abertas a todos que queiram participar e a seleção de 12 (doze) composições será feita por jurados selecionados pela equipe técnica e organização. Mais adiante afirma que: “Não haverá nenhuma espécie de cobrança, tanto para inscrição quanto para o acesso ao festival, proporcionando a democratização de acesso” diz ainda que o “Parque Municipal de exposições, local do evento possui uma infraestrutura adequada, com pavilhões, estacionamento, áreas para exposições, praça de alimentação e eventos”. O Festival ocorrerá durante a “Expo Terneira 2020”, esta que, criada em 2010 se consolidou como sendo um dos grandes eventos regionais de divulgação das potencialidades regionais, especialmente da agricultura familiar...”
Justificativa do projeto
Dimensão simbólica: linguagens e práticas artísticas, referências estéticas.
Ao justificar esta dimensão o produtor diz “A identidade cultural de uma sociedade é formada pelo conjunto de expressões materiais e imateriais que esta produz. Hábitos e costumes são compartilhados de geração em geração. As artes, as expressões intelectuais, as configurações tipológicas e simbólicas das cidades e povoados, bem como os modos de vida expressos nos cotidianos das sociedades moldam a diversidade cultural que compõe as identidades coletivas...”..segue em consistente assertiva sobre a importância dos festivais e sua importância para a “valorização da tradição”...lembrando que o projeto “estimula a criatividade, propiciando o resgate da cidadania pelo reconhecimento da importância da cultura produzida no estado”...
Encerra dizendo “A importância do projeto também se dá pela descoberta de novos talentos e com isso, em manter viva a nossa cultura, perpetuando-a.”
Dimensão econômica: aspectos relacionados à economia da cultura: “Com grande aceitação os Festivais de música atraem grande público por onde são realizados. Sendo realizado no Município de Três de Maio, no noroeste do Estado, local pertencente a denominada Grande Santa Rosa microrregião na qual apresenta grande relevância, sendo o segundo município mais populoso da mesma, mantendo-se apenas atrás de Santa Rosa, este Festival se faz um excelente difusor da cultura gaúcha tornando-se consumidor de arte e cultura, bem como gerador de novos talentos culturais......mais adiante “Com a participação de grande parcela dos empresários locais nas ações culturais do Município, das mais variadas áreas de atuação, este projeto proporciona o fortalecimento da cadeia produtiva, senda ela comercial ou cultural, fomentando o surgimento de novos talentos bem como fortalecendo a formação de mercado para a cultura local.”
Dimensão cidadã: práticas de democratização do acesso, formação de plateia, medidas de acessibilidade, relação com a comunidade local.
A realização deste projeto, “proporciona acesso gratuito e com cultura de qualidade para o Município de Três de maio, levando cultura através do festival competitivo e shows com artistas renomados do Estado para esta que um berço de grandes artistas de nossa cultura. Realizado durante a “Expo-Terneira 2020 em local aberto, de fácil acesso, que respeita todas as leis de acessibilidade, o Projeto traz em sua essência o fomento à cultura de qualidade à população do Município bem como das cidades circunvizinhas....Serão amplamente divulgadas todas as ações do projeto, tanto pelo comércio local, o qual se fará amplamente presente pela participação dentro do Parque de Exposições Germano Dockhorn.
Tem como objetivo geral:
Realizar a 2ª Edição do Festival da Canção Nativa Flor de Maio em um espaço denominado “Espaço Pró-Cultura LIC” no município de Três de Maio, durante a Feira “Expo-Terneira 2020” festival este que terá como temática a música nativista do rio Grande do Sul e da “Pampa Gaúcha”.
Como objetivos específicos:
Oportunizar a produção cultural, poética e musical, bem como o surgimento de novos talentos, fortalecendo a produção musical do Rio Grande do Sul;
Incentivar o consumo à arte e cultura do estado do Rio Grande do Sul;
Incentivar o surgimento de novos talentos locais e integrá-los com demais representantes de outros municípios.
Gerar palco que oportunize o surgimento de novos talentos da música nativista;
Proporcionar alegria e satisfação ao público presente.
Divulgar as potencialidades culturais, sociais, econômicas, atraindo público e renda para a região.
Incentivar, através da Premiação e Divulgação, as composições que revelarem maior identificação com os objetivos Propostos;
Selecionar as 12 composições para a fase eliminatória do Festival
Selecionar as 10 composições finalistas do Festival
Realizar 01 apresentação musical com Cristiano Quevedo
Realizar 01 apresentação musical com Família Guedes
Nos itens 8 e 9 do Projeto o proponente descreve longa e detalhadamente as Metas
a Metodologia em todos os seus aspectos.
Análise do orçamento
O custo total do projeto é R$150.312,50 totalmente solicitado a LIC
Não tem outros patrocínios
Não tem recursos próprios do proponente;
A Prefeitura não aporta recursos.
Na planilha de custos não constam receitas previstas com a comercialização de bens e serviços.
É o relatório.
2. O projeto está bem formatado apresentando os documentos necessários, orçamentos, anuências, currículos dos jurados, certidões necessárias etc.
Passou por diligência no SAT respondeu satisfatoriamente aos quesitos solicitados e enviou fotos do local do evento.
É um projeto de festival de música regionalista de caráter competitivo, atende aos anseios da comunidade que preza e valoriza as tradições locais e do RS.
O Município de Três de Maio, distante 480 kms de Porto Alegre não tem muitas opções culturais ou de lazer, sendo que o Festival de Música representa uma atração muito aguardada pela comunidade e demais municípios da região, movimentando a economia local e proporcionando momentos de cultura, lazer, integração.
O projeto é enxuto, de valor similar a outros do gênero e plenamente justificado em todos os campos. Atenderá gratuitamente todos os públicos (idosos, crianças, estudantes e pessoas com deficiência.
No campo - Metodologia, consta que o PPCI da “Feira Expo Terneira 2020” que ocorre simultaneamente ao Festival abrange também o Espaço LIC, área em que o mesmo se realizará (por este motivo não consta na planilha de custos).
3. Glosa-se o item 1.24 – gasolina no valor de R$ 2.092,50, de acordo com artigo 19, parágrafo 5° da IN.
4. Em conclusão, o projeto “Festival da Canção Nativa Flor de Maio” é recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade - podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 148.220,00 (cento e quarenta e oito mil e duzentos e vinte reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 16 de fevereiro de 2020.
Paula Simon Ribeiro
Conselheira Relatora
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 17 de fevereiro de 2020.
Presentes: 22 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Cristiano Laerton Goldschmidt, Daniela Giovana Corso, Nicolas Beidacki, Luis Antonio Martins Pereira, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Vinicius Vieira de Souza, Gabriela Kremer da Motta e José Airton Machado Ortiz.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Gilberto Herschdorfer e Marcelo Restori da Cunha.
Abstenções: Marlise Nedel Machado, Plínio José Borges Mósca, Moreno Brasil Barrios, Dalila Adriana da Costa Lopes, Sandra Helena Figueiredo Maciel e Gisele Pereira Meyer.
Ausentes no Momento da Votação: Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 21/02/2020 e considerados prioritários.
José Édil de Lima Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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