Processo nº 20/1100-0000058-5
Parecer nº 037/2020 CEC/RS
O projeto “PARTE ARTISTICO CULTURAL DA FESTA DA COLONIA DE GRAMADO 30ª EDIÇÃO 2020” é recomendado para avaliação coletiva.
1. O projeto cultural ‘Parte Artístico Cultural da Festa da Colônia de Gramado 30ª edição 2020’, é recomendado para a Avaliação Coletiva e tem como produtor cultural Adriana Mentz Martins/ AM Produções com CEPC 3228 com endereço no Bairro Cristo Redentor em Porto Alegre. A responsável legal é Gertrudes Mentz Martins com a função de proponente e coordenação administrativa. O período de realização será de 21 de abril de 2020 a 10 de maio de 2020, está inscrito na àrea de projeto de Tradição e Folclore e seu local de realização será no Complexo da Expo Gramado no município de Gramado.
Solicita ao Sistema LIC RS o financiamento no valor de R$ 130.460,00 (cento e trinta mil e quatrocentos e sessenta reais).
Na equipe principal está AM Produções Ltda. - ME, pessoa do tipo jurídica com a função de proponente e coordenação administrativa e no serviço de contabilidade Leonardo M. Duarte com CRC 075363/0-4 e no tópico 4 (outros participantes) consta a Gramado Tur – Autarquia Municipal de Turismo com o responsável legal Edson Humberto Nespolo.
Na apresentação do projeto temos que trata-se de uma festa popular que além de demonstrar a fé da população ressalta o patrimônio material e imaterial, com apresentações de bandinhas típicas e desfiles temáticos, com acesso gratuito.
Afirma o proponente que na Dimensão Simbólica além de abordar os costumes locais, também será celebrada a rica expressão identitária das etnias do RS: imigrações de alemães, italianos e portugueses. Faz parte desta festa popular a permanência da sociabilidade através da arquitetura, dança, ritos religiosos, música, artesanato e gastronomia. As apresentações culturais ocorrerão no Palco Pró Cultura, uma área coberta localizada no parque da Expo Gramado com apresentações de orquestras, corais, bandinhas típicas, jogos germânicos e grupos folclóricos de dança. A Festa da Colônia como um todo e sua parte cultural de maneira particular baseiam-se na manutenção da identidade do agricultor, na preservação dos usos e costumes herdados e na fruição da arte com os visitantes.
A Dimensão Econômica passa pela gastronomia, hotelaria, serviços de transporte, fornecimento de ingredientes culinários, incremento da venda de produtos artesanais como fiambres e derivados lácteos e pães e biscoitos caseiros.
A Dimensão Cidadã se passa pela participação dos munícipes como plateia, dos produtores artesanais com suas especialidades de culinária, a participação da população na decoração e enfeite da cidade, apresentações de grupos corais locais.
O público estimado é de 300 mil pessoas.
A maior parte dos recursos solicitados à LICRS é para o pagamento dos cachês artísticos, programação visual e custos administrativos. Informa ainda o proponente que constam somente lançadas na planilha orçamentária as despesas pertinentes ao Palco Pró Cultura LIC RS. Não constam as rubricas do realizador do evento, nem da lei federal, vez que não haverá duplicidade de rubricas.
No tópico 11 do projeto cultural, da Programação, podemos constatar que 100 apresentações subirão ao palco,
A soma para o pagamento de todos os cachês perfaz R$ 116.740,00 (cento e dezesseis mil e setecentos e quarenta reais), ou seja 89% do valor solicitado será para o pagamento de artistas.
É o relatório.
2. Com a expectativa de 300.000 pessoas como público, a possibilidade de fazer tal público conhecer esses artistas, participar pela primeira vez de atitudes que pelo lado festivo informará ao público a valorização do patrimônio material e imaterial da região, a valorização da Memória Social, dada pelos usos e costumes e pelas chamadas “passagens de memória” ou seja, nos lembrarmos de algo que não conhecemos a não ser pelo relato oral ou fotográfico dos que nos antecederam.
É necessário ressaltar que para uma próxima edição, os organizadores se sintam obrigados de valorizar também a rica cultura indígena do RS e o universo cultural africano que por nossas paragens aportou como seres humanos escravizados.
3. Condicionantes:
1ª)Que se obedeça à Lei 6.533 de 24 de maio de 1978, que dispõe sobre a regulamentação da Lei dos Artistas e dos Técnicos em Espetáculos de Diversão ;
2ª : Que se obedeça a Lei 8.069 de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente ;
3ª : Que se obedeça o Estatuto da Pessoa com Deficiência,especialmente o previsto no capítulo oitavo, artigos 58, 59 e 60 da Lei 13.146 de 06 de julho de 2015 ;
4ª : Que se obedeça a Lei 14.924 de 2016, que estabelece normas de segurança, prevenção e proteção contra incêndios nas edificações e áreas de risco de incêndio do RS ;
5ª : Que se obedeça a Anotação de Responsabilidade Técnica emitida pelo CREA quando tratar-se de obras de montagem de palcos e estruturas cobertas ou não, utilização de sonorização ou iluminação.
4. Em conclusão, o projeto “Parte Artístico Cultural da Festa da Colônia de Gramado – 30ª Edição – 2020” é recomendado para a avaliação coletiva em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade – podendo receber incentivos até o valor de R$ 130.460,00 (cento e trinta mil e quatrocentos e sessenta reais) do Sistema Unificado de Apoio e Fomento à Cultura – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 19 de fevereiro de 2020, Quinquagésimo segundo ano do Conselho Estadual de Cultura do RS.
Plínio Mósca
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 20 de fevereiro de 2020.
Presentes: 22 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bortolotto, Ivo Benfatto, Cristiano Laerton Goldschmidt, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos, Nicolas Beidacki, Luis Antonio Martins Pereira, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Gilberto Herschdorfer, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Jorge Luís Stocker Júnior, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha, Vinicius Vieira de Souza, Dalila Adriana da Costa Lopes e Gabriela Kremer da Motta.
Abstenções: Gisele Pereira Meyer e José Airton Machado Ortiz.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 21/02/2020 e considerados prioritários.
José Édil de Lima Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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