Processo nº 19/1100-0002093-9
Parecer nº 066/2020 CEC/RS
O projeto “CORTEJO CULTURAL - ORLA DO GUAÍBA” é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto em epígrafe é proposto pela Download Produtora de Eventos e Marketing Ltda, cujo responsável legal é Júlio César da Silva Marques, na função de contador. Integram a equipe principal Cátia Ferreira da Silva Pessoa, como coordenadora geral do projeto, e Sandro Rafael Martins dos Santos, na função de produtor executivo do evento.
Na apresentação do projeto, assim narra o proponente:
O Presente projeto denominado Cortejo Cultural - Orla do Guaíba 2020, em sua segunda edição, busca para o próximo ano, reviver o sucesso de sua primeira edição e não deixar o Samba parar em nossa Capital. Para isso fomos procurados novamente por um conjunto de Dirigentes de Entidades Carnavalescas da capital e do interior, para formatar um conjunto de ações que pretende dar vivência cultural para suas entidades carnavalescas e para a comunidade que vive do samba e para o samba. Neste sentido propomos um Cortejo Cultural novamente junto a Orla do Guaíba, que nos últimos anos tem sido referência em mobilização cultural e turística da cidade de Porto Alegre. Nossa ideia com apenas três entidades carnavalescas novamente realizar o Cortejo Cultural 2020 (que podemos chamar também pode ser chamado de Muamba / Desfile / Ensaio Técnico / Apresentação Cultural) onde estas três entidades carnavalescas, realizem um desfile com seu grupo show completo, composto de bateria, harmonia, destaques, principais alas, mostrando um pouco do que apresentou junto ao Carnaval de 2020, onde elas desfilaram. Portanto esta ação pretende mobilizar algo entorno de 10000 mil pessoas em nossas apresentações. Neste sentido nesta readequação, propomos e construímos junto a com as Entidades o Cortejo pela Orla do Guaíba, saindo da Rotula das Cuias, pela Av. Edvaldo Pereira Paiva (Av. Beira Rio) e encerrando o Cortejo na Usina do Gasômetro. Para este ano contaremos com o Desfile da União da Vila do IAPI, Banda da Saldanha e Acadêmicos de Gravataí. Para o desenvolvimento do evento pela Avenida, contaremos com o que a Prefeitura de Porto Alegre, nos solicita, que são Banheiros Químicos, Brigadistas/Bombeiros, Segurança, Equipe de Limpeza da Via e gradis de contenção, que somarão a infraestrutura que colocaremos para o trajeto com tendas para as entidades se organizarem, caminhão som e outras necessidades que forem necessárias para a liberação do evento.
O objetivo geral descrito no projeto é: realizar o Cortejo Cultural: Orla do Guaíba 2020, na Orla do Guaíba - Avenida Beira Rio, cravando uma bandeira da resistência do Carnaval junto a Capital, que encontra dificuldades para a realização do Desfile das Escolas de Samba, nos últimos 03 anos, levando para esta atividade 03 entidades carnavalescas tradicionais do carnaval aqui em nossa cidade.
O projeto, cujos desfiles estão previstos para ocorrerem em um único dia, tem seu valor total orçado em 117.820,00, totalmente solicitados ao Sistema LIC/RS.
É o relatório.
2. Acerca das questões formais do projeto, cabe apontar diligência do SAT, solicitando carta de anuência das entidades carnavalescas, além de apontamento referente à participação e autorização da prefeitura. Quanto às anuências, recomenda-se ao proponente que, em uma próxima oportunidade, anexe juntamente com o projeto inicial a anuência das entidades (que veio somente após a diligência). Isso acelera a tramitação do projeto. No que tange à liberação junto à prefeitura, entende-se que a demora do poder público em anuir a edição deste ano não se transforma em óbice para a não recomendação do projeto, uma vez que o evento é análogo à edição de 2019. Deverão ser observadas, no entanto, as condicionantes estabelecidas ao final deste parecer.
Quanto ao mérito cultural, propriamente dito, entende-se o projeto como relevante e oportuno. Relevante porque o carnaval — esta expressão genuína de nossa cultura popular, onde a criatividade e a irreverência se manifestam de forma espontânea em nosso povo — merece ser financiada com recursos públicos. Ressalta-se que, infelizmente, esta legítima manifestação vem recebendo cada vez menos cuidado do poder público municipal de Porto Alegre. Desde a transferência dos desfiles para o Porto Seco, o carnaval da capital do estado vem sofrendo constante desvalorização, que é constatada pela infraestrutura precária oferecida tanto às escolas de samba, quanto ao público presente. Não bastasse isso, a crescente onda da paradoxal reivindicação por um Estado mínimo que vem assolando o país tem diminuído inclusive o reconhecimento e o apoio por parte de uma porção expressiva da população para eventos culturais, com singular desprezo para os de cunho popular. Neste sentido, trazer o carnaval, ainda que fora de época, ainda que de uma forma que não contempla nem um desfile propriamente dito, nem uma manifestação de carnaval de rua (o próprio proponente parece ter tido dificuldade de definir a forma pela qual o projeto vai ser realizado, uma vez que o evento é chamado de cortejo, muamba, desfile, ensaio técnico ou apresentação cultural) é bastante relevante. Isso simplesmente demonstra nada mais do que a imensa dificuldade pela qual passa o carnaval, sendo que a proposta parece tentar contemplar as duas faces mais conhecidas desta festa, ficando um meio-termo entre desfile de escolas e carnaval de rua. Fossem outros tempos, talvez essa aparente inconsistência pudesse ser apontada como falha, mas entende-se que, neste momento histórico, a resistência em se levar o carnaval à rua já é um substancial argumento para a afirmação da dimensão simbólica da proposta em tela, o que está bem apontado no objetivo geral do projeto. Neste sentido, os três grupos escolhidos para se apresentarem têm histórico suficiente para sabermos que farão alguma coisa e não simplesmente qualquer coisa com os recursos que lhes forem fornecidos. E, por mais que a ideia de que toda manifestação cultural ao ar livre na cidade parece estar sendo deslocada para a Orla do Guaíba (o que é um equívoco do ponto de como a cultura deve se fazer presente em uma cidade do tamanho de Porto Alegre), no caso específico do carnaval parece bem importante que este ganhe um espaço de grande visibilidade neste momento para que todos nós voltemos a sentir o quanto ele não pode ser relegado ao esquecimento de um passado não muito distante.
As considerações acima também corroboram a oportunidade da proposta, que apresenta uma planilha de custos coerente, sem excessos e que remunera dignamente os fazedores de cultura, sem os quais nenhuma ação cultural pode ser viabilizada.
3. Condicionantes: a liberação dos recursos está condicionada à renovação do alvará provisório, bem como apresentação de termo de cedência por parte da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, que, por não aportar recursos, não deverá constar em nenhum material de divulgação como participante ou agente realizadora, limitando-se à função de apoio pela cedência de espaço público. Deverão ser observadas as medidas de minoração de impacto ambiental, além de acessibilidade e segurança, incluindo os termos de responsabilidade técnica e PPCI, bem como o cumprimento do uso da nota contratual na contratação de artistas e técnicos segundo a Lei do Artista nº 6533/1978 e Decreto nº 82385/1978.
4. Em conclusão, o projeto “CORTEJO CULTURAL - ORLA DO GUAÍBA” é recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade - podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 117.820,00 (cento e dezessete mil, oitocentos e vinte reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 12 de maio de 2020.
Marlise Nedel Machado
Conselheira Relatora
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário ficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 14 de abril de 2020.
Presentes: 24 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bortolotto, Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Cristiano Laerton Goldschmidt, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos, Nicolas Beidacki, Luis Antonio Martins Pereira, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Gilberto Herschdorfer, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios, Marcelo Restori da Cunha, Vinicius Vieira de Souza, Dalila Adriana da Costa Lopes, Gabriela Kremer da Motta e José Airton Machado Ortiz.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 29/04/2020 e considerados prioritários.
José Édil de Lima Alves
Presidente do CEC/RS
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul Departamento de Fomento Centro Administrativo do Estado: Av. Borges de Medeiros 1501, 10º andar - PORTO ALEGRE - RS