Processo nº 20/1100-0000174-3
Parecer nº 070/2020 CEC/RS
O projeto “FREC – Festival Regional da Canção 2020” é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto FREC – FESTIVAL REGIONAL DA CANÇÃO – 2020 passou pelo setor de análise técnica e foi habilitado, sendo encaminhado a este Conselho nos termos da legislação em vigor, para análise e emissão de parecer. O produtor cultural é a pessoa jurídica SOMAIS CULTURA, CEPC 6833, que possui endereço na Vila Laranjeira s/n°, no município de Santo Cristo, tendo como representante legal Juliano Luis Sowa, que exerce a função de coordenador geral. O projeto está vinculado a data fixa, com realização prevista para 24 e 25/07/2020, e foi inscrito na área da música, com local de realização na cidade de São Paulo da das Missões, no Clube Sete de Setembro. Consta ainda na equipe principal Antônio Inácio Weber como assistente de produção e Francisco Engel na captação de recursos, além de Marcio Adam na função de diretor artístico cultural.
O proponente informa que o FREC – FESTIVAL REGIONAL DA CANÇÃO – 2020 se apresenta como um festival de interpretação de músicas que contempla qualquer gênero musical. Informa que sua realização é uma iniciativa da Escola Municipal de Ensino Fundamental Pe. Francisco Rieger e da ACISA – Associação Industrial e Comercial, ambas do Município de São Paulo das Missões. Acrescenta também que poderão participar alunos do município, municípios circunvizinhos e cantores em geral, e que na realização serão oferecidos 20 prêmios, além de troféus, distribuídos em quatro categorias, sendo elas as seguintes: Infantil (para alunos dos 6 aos 12 anos); Juvenil/Estudantil (para estudantes dos 13 aos 18 anos), Livre Individual para cantores acima dos 18 anos e Duplas e Trios, sendo que as duas primeiras categorias serão exclusivamente para estudantes locais e regionais, e as duas outras serão abertas para intérpretes de outras regiões. O Festival será realizado com entrada franca.
Em seu desenvolvimento informa que o município de São Paulo das Missões, ao longo de sua história, vem buscando preservar uma das suas principais manifestações culturais, priorizando a arte de cantar, mas comentando também sobre a falta de oportunidades e a carência de professores e oficineiros de música na localidade. Destaca que buscar o incentivo na LIC/RS possibilitará a participação de cantores de outras regiões, que servirão como inspiração para os jovens calouros iniciantes. Coloca ainda que o projeto traz essencialmente a preocupação em valorizar as crianças e jovens em seus aspectos de formação e de desenvolvimento cognitivo e pedagógico, que muito contribuem para as mudanças sociais almejadas.
O projeto tem como meta a realização de um festival com a participação dos estudantes do município e de cidades lindeiras, incluindo 20 premiações em diversas categorias distintas. O investimento total soma o valor de R$98.200,00 (noventa e oito mil e duzentos reais), na íntegra solicitado ao Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais Pró-Cultura - RS.
É o relatório.
2. O projeto FREC – FESTIVAL REGIONAL DA CANÇÃO – 2020 apresenta uma proposta de evento de música relevante por sua qualidade, se mostrando também oportuno principalmente pelo fato de acontecer em um município que via de regra não é contemplado com recursos oriundos da esfera estadual. Ganha singular força a proposta por incluir municípios vizinhos, nos quais as manifestações artísticas ganharão mais visibilidade, tornando-os multiplicadores também por divulgar a música nos seus mais variados gêneros, potencializando as organizações envolvidas, estimulando a criação, bem como a preservação da cultura local.
Tecnicamente o projeto está bem formatado e é de fácil compreensão, apresentando diversos anexos que atestam a qualidade da proposição e que asseguram sua plena realização. Entre eles constam currículos, cartas de anuência, metodologia detalhada, certidões, regulamento, etc. Ainda nessa perspectiva, informo que o projeto apresenta um orçamento relativamente enxuto, o que contribui para credenciar a proposta. Ele ainda se destaca por apresentar currículo qualificado dos participantes e cronograma de execução de acordo com a proposta.
Importante mencionar que, durante a análise técnica, o SAT, entre diversas outras considerações, solicitou que a banda base do festival fosse trocada, baseada no inciso IX do artigo 12 do Decreto 47.618/2010, que menciona em seu “Art. 12 - Os benefícios da LIC/RS não poderão ser concedidos: (...) IX - a bens ou serviços de fornecedores com sede fora do Estado do Rio Grande do Sul, salvo nos casos em que antes não existam disponíveis dentro deste, resguardado o princípio da economicidade e qualidade, mediante comprovação na prestação de contas”. O proponente em primeiro momento justificou, mas, em seguida, em nova diligência, acatou tal solicitação do SAT, o que está de acordo com a visão do presente relator sobre o objeto de análise.
É possível afirmar, por todo o exposto, que a proposição em questão se legitima por evidenciar a cultura local, instigando a participação do público estudantil, de jovens e de adultos prioritariamente da comunidade, e também por ter potencial para despertar na sociedade a valorização de distintos segmentos da cultura na contemporaneidade. Nesse contexto, com dua realização, oportunizaremos à população o exercício pleno de cidadania e de participação em ações gratuitas, assim garantindo pleno acesso aos bens culturais desenvolvidos pelas entidades organizadoras, possibilitando aos jovens envolvidos seu aperfeiçoamento e criando as condições mínimas para que possam iniciar sua trajetória na cultura.
O presente relator acrescenta que no evento devem ser observadas as medidas de acessibilidade das pessoas com deficiência, idosos e com mobilidade reduzida em conformidade com as normas técnicas de acessibilidade em vigor, e que deverá ser apresentado Plano de Prevenção Contra Incêndios – PPCI, bem como que o produtor deve adequar o projeto às decisões legais das autoridades competentes referentes ao enfrentamento da pandemia Covid-19.
Tendo em vista que o proponente informa que se trata da primeira edição de um festival que terá continuidade, o presente relator sugere que em uma próxima edição o proponente possa também agregar ações culturais de formação aos jovens, se entender relevante e oportuno.
Por envolver atividades com crianças e adolescentes, que sejam atendidas as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente.
3. Em conclusão, o projeto “FREC – Festival Regional da Canção 2020” é recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade - podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 98.200,00 (noventa e oito mil e duzentos reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 19 de abril de 2020.
Vinicius Vieira de Souza
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário ficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 20 de abril de 2020.
Presentes: 23 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Paula Simon Ribeiro, Cristiano Laerton Goldschmidt, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos, Nicolas Beidacki, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Gilberto Herschdorfer, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios, Marcelo Restori da Cunha, Dalila Adriana da Costa Lopes e José Airton Machado Ortiz.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Luis Antonio Martins Pereira.
Abstenções: Marlise Nedel Machado e Gabriela Kremer da Motta.
Ausentes no Momento da Votação: Ivo Benfatto.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 29/04/2020 e considerados prioritários.
José Édil de Lima Alves
Presidente do CEC/RS
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