Processo nº 19/1100-0002098-0
Parecer nº 076/2020 CEC/RS
O projeto “MOSTRA GUAPORÉ - EXPOCULTURAL 4 ª EDIÇÃO 2020”, em grau de recurso, não é acolhido.
1. O projeto “MOSTRA GUAPORÉ - EXPOCULTURAL 4 ª EDIÇÃO 2020” foi cadastrado em 21 de novembro de 2019 e habilitado pelo SAT/SEDAC em 03 de dezembro de 2019, sendo encaminhado ao CEC na mesma data. Foi relatado em 09 de março de 2020, não tendo seu parecer favorável, acompanhado em votação pela maioria deste Pleno. Em 17 de março, o proponente ingressa com recurso no sistema e é encaminhado a esta conselheira em 19 de março de 2020.
O projeto tem como produtor cultural Associação Guaporé Pró-Eventos, cujo responsável legal é Edmilson Zortea. Na equipe principal, a empresa Lume Organizações de Eventos, na função de coordenador financeiro e produção executiva. O contador é Fábio Moroni.
__Área do Projeto Artes Integradas
__Período de Realização De 08 a 16 de agosto de 2020.
__Local Autódromo de Guaporé. Avenida Silvio Sanson - Guaporé/RS
__Objetivo Principal
“Proporcionar ao público participante momentos de alegria e descontração, através da diversidade apresentada no espaço cultural ao público. Além de valorizar, promover e desenvolver a economia artesã da cidade”.
__Objetivos Específicos
_Fomentar a cultura da região, por meio de apresentação diversas, oportunizando aos artistas serem o foco principal da programação cultural do evento
_Incentivar artistas locais e regionais
_Divulgar e valorizar a produção dos artistas e artesãos locais
_Formar cidadãos que preservam valores e princípios, que está perpetuada no tempo através da riqueza de sua cultura e suas tradições.
__Valor Total:
R$ 190.000,00 [cento e noventa mil reais], totalmente solicitados ao Sistema Pró-Cultura LIC RS.
__as Atrações
Acústica Rock
Anderson e Everton
Banda Apple
Banda Ego Mecanóide
Ballet Estefania
Banda Barbarella
Banda Black Band
Grupo Esperança Viva
Banda Garotos do Hawaii
Jeverson Carelli e Grupo Identidade
Leandro Mallmann e Banda
Lucas Henrique
Acústico Mônica e Marco
Banda Red Train
Banda San Marino
TNG e Banda
Grupo Vantio In Orio
Paloma e Miqui
Haverá cobrança de ingressos para acessar o Autódromo de Guaporé, complexo que sedia todo o evento. Os valores serão de R$ 10,00, com exceção do dia 07 de agosto, que terá entrada gratuita.
O proponente ressalta que não haverá outra cobrança de ingressos dentro do evento, especialmente no espaço cultural financiado pela LIC. Estima-se que sejam vendidos 15 mil ingressos. Crianças até 10 anos de idade terão entrada franca; para idosos e estudantes será cobrada meia-entrada.
Em 09 de março de 2020, o projeto é relatado pela Conselheira Gabriela Kremer da Motta, não tendo seu parecer favorável, acompanhado, em votação, pela maioria deste Pleno.
Recorto trechos do parecer, nas palavras da Conselheira:
“... o projeto em análise muito pouco se dedica a refletir e argumentar sobre a parte cultural da mostra Guaporé...”.
[...]
“... Considerando que a LIC é um mecanismo de fomento à cultura e que, sim, alguns eventos comerciais - como feiras e festas temáticas de pequenas localidades - acabam fazendo parte da programação cultural de suas comunidades, me pergunto o porquê de muitos desses projetos, como o que está agora em análise, não se dedicarem a construir uma programação que vá de fato além de uma série de shows cujas justificativas...”.
Objetivamente, a Conselheira descreve os motivos para a não recomendação:
_[abre aspas]
Dessa forma, os motivos da não recomendação do projeto em tela são:
_Na apresentação, na dimensão simbólica e na dimensão econômica do projeto não são apresentados argumentos sobre a programação cultural da Mostra Guaporé e sim sobre a Mostra Guaporé e sua inegável importância para a região, prejudicando a avaliação de mérito da proposta;
_Na dimensão cidadã, apesar do projeto mencionar que irá adequar os espaços da Mostra considerando a acessibilidade, tal proposta não se pode confirmar, pois não há na planilha de custos nem nos anexos referentes à adequação física dos espaços ou à locação de equipamentos específicos.
_[fecha aspas]
É o relatório.
2. O proponente inicia o recurso respeitosamente, agradecendo e elogiando a postura e as colocações da Conselheira Relatora.
Aprofunda as questões conceituais acerca das dimensões simbólicas do evento-mãe {Mostra Guaporé Expocultural}, e os seus objetivos-macro: “reforçar a originalidade e importância simbólica do evento para a cidade e região”.
Contextualiza, discorrendo sobre as atividades agrícolas da imigração italiana na região, a importância das atividades de ourivesaria sobre o conceito de Moda, Arte e Design como manifestação artística, resultando em produção econômica e cultural.
Sobre a programação cultural, defende que a Mostra Guaporé amplia as atividades culturais do evento, proporcionando integração entre as diversas expressões da arte.
“Buscamos estimular o sentimento de pertencimento para a cultura local através da participação de artistas locais e regionais, que muitas vezes não têm a oportunidade de se apresentarem em eventos com grande circulação de público”.
Reitera a preocupação em estimular o desenvolvimento de grupos e artistas locais e regionais.
“Muitos artistas têm na Mostra Guaporé a oportunidade de ter seu trabalho reconhecido com amplitude regional. Da mesma maneira, toda a cadeia de fornecedores de equipamentos envolvidos com a cultura que, através destas atividades, conseguem reinvestir na melhoria de seus serviços”.
As atrações contemplam artistas locais e o projeto realmente oportuniza as apresentações em um palco de visibilidade dentro de um evento de grande circulação de público. Sob este aspecto, considero o projeto oportuno nas justificativas apresentadas pelo proponente em recurso. Porém, o que a Conselheira Gabriela relatou [e eu reitero] é a deficiência na relevância, por não costurar o conceito do evento com o projeto curatorial do projeto. Sendo assim, o proponente atendeu apenas parcialmente o colocado. Sem desmerecer, nem desqualificar [pelo contrario], as atrações.
O proponente descreve a atuação de alguns grupos elencados para alcançar a justificativa de suas metas e suas manifestações. São trajetórias louváveis, alguns projetos focados em [re] integração social, para públicos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social. Mas, infelizmente, não se alcança a relevância quando não se consegue, através destas manifestações, resgatar ou versar a cultura e identidade da cidade e região.
Não há, de fato, uma costura conceitual com o evento-mãe e com o tema para a edição de 2020, Agro Experience, como é apontado pela minha colega de Conselho.
_Já na dimensão cidadã, a conselheira relatora é clara quanto às questões técnicas de acessibilidade, estrutura e segurança:
“...apesar do projeto mencionar que irá adequar os espaços da Mostra considerando a acessibilidade, tal proposta não se pode confirmar, pois não há na planilha de custos nem nos anexos referentes à adequação física dos espaços ou à locação de equipamentos específicos”.
O proponente exalta a preocupação em atender aos quesitos levantados, justificando:
“Reiteramos ainda que em relação à dimensão cidadã do projeto, cumpriremos com todas as ações citadas na mesma, uma vez que a adaptação de rampas de acesso, espaços reservados para cadeirantes e banheiros químicos adaptados para pessoas com deficiência estarão presentes no evento e poderão ser confirmadas na prestação de contas. Estes custos não estão incluídos na planilha, uma vez que o proponente realiza as devidas adaptações com recursos próprios e o próprio PPCI prevê esses itens para liberação do evento”.
No entanto, os quesitos não estão contemplados em planilha orçamentária, nem nos anexos e documentações apresentadas. Mesmo sendo itens a serem custeados e realizados pelo proponente e/ou pela organização do evento-mãe, deveriam ser incorporados ao projeto.
Além disso, nos itens 1.20, 1.21, 1.28 e 1.29 referentes à cobertura, tablado e palcos, não há fornecedor definido. Não há anexos com o respectivo projeto, laudo estrutural, ARTs de projeto e execução, o que é motivo de atenção desta Conselheira, visando a segurança de todos os envolvidos em qualquer projeto que seja encaminhado a este Pleno para avaliação.
3. Em conclusão, o projeto “MOSTRA GUAPORÉ - EXPOCULTURAL 4 ª EDIÇÃO 2020”, em grau de recurso, não é acolhido.
Porto Alegre, 22 de abril de 2020.
Daniela Giovana Corso
Conselheira Relatora
Informe:
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Recurso não acolhido pelo Pleno.
Sessão das 13h30min do dia 27 de abril de 2020.
Presentes: 24 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Cristiano Laerton Goldschmidt, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos, Luis Antonio Martins Pereira, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Jorge Luís Stocker Júnior, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha, Gabriela Kremer da Motta e José Airton Machado Ortiz.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Vinicius Vieira de Souza e Dalila Adriana da Costa Lopes.
Abstenções: Gisele Pereira Meyer, Gilberto Herschdorfer, Benhur Bortolotto e Nicolas Beidacki.
Impedimentos: Plínio José Borges Mósca.
Ausentes no Momento da Votação: Moreno Brasil Barrios.
José Édil de Lima Alves
Presidente do CEC/RS
Parecer nº 042/2020 CEC/RS
O projeto “MOSTRA GUAPORÉ – EXPOCULTURAL 4ª EDIÇÃO 2020” não é recomendado para avaliação coletiva.
1. O projeto MOSTRA GUAPORÉ – EXPOCULTURAL 4 ª EDIÇÃO 2020, inscrito na área de Artes Integradas, passou pela análise técnica do sistema Pró-Cultura, sendo habilitado e encaminhado a este Conselho. O projeto tem como produtor cultural Associação Guaporé Pró-eventos; CEPC 5105, cujo responsável legal é Edmilson Zortea. Na equipe principal aparece a empresa Lume Organizações de Eventos, na função de coordenador financeiro e produção executiva. O contador é Fábio Moroni, CRC. 69907. O período de realização é de 08/08/2020 a 16/08/2020, no Autódromo de Guaporé. O valor total do projeto é de R$190.000,00, totalmene solicitados ao sistema LIC/RS. A prefeitura não aporta recursos ao projeto.
Em sua apresentação, o proponente explicita que o projeto em tela é, de fato, da parte artística e cultural da Mostra Guaporé 2020. A intenção da proposta é integrar artistas locais, regionais e o público durante todos os dias de realização do evento. O tema da Mostra Guaporé deste ano é Agro Experience.
Na justificativa do projeto, em relação a sua dimensão simbólica, o proponente destaca que a Mostra Guaporé já é um evento consolidado na cidade e que o mesmo visa “contribuir no fortalecimento da cultura local por meio da diversidade cultural, valorizando os costumes locais, elevando a auto-estima dos artistas e do público participante”. Além disso, sugere uma relação entre a colonização italiana da cidade, coragem e espírito empreendedor, o que justificaria a cidade ser destaque na prestação de serviços de ourivesaria e moda íntima. Destaca ainda o turismo de compras, afirmando que “o brilho e o glamour dos produtos confeccionados aqui são os principais atrativos para se conhecer na Capital da Moda Íntima e das Joias folhadas”. Por fim, afirma: “a realização da Mostra Guaporé se justifica em função deste forte turismo de compras que se concentra na cidade. Além de ser uma forma de consolidar vínculos entre as gerações, fazendo com que os valores e princípios sejam o mais importante meio para o desenvolvimento coletivo. A diversidade presente no evento oportuniza ao público diversas atrações culturais, que permitem que o evento se mantenha num formato popular, acolhendo a todos”. Em nenhum momento faz referência às atrações previstas no projeto.
Quanto a sua dimensão econômica - que deve contemplar aspectos relacionados a economia da cultura - o proponente enfatiza que a Mostra Guaporé é o evento mais importante da cidade e que, "em função disso, sua parte cultural movimenta o cenário de desenvolvimento econômico, gerando emprego e renda, formando redes produtivas na perspectiva de um desenvolvimento socialmente justo e sustentável”. Afirma ainda que o evento "contribui para o fortalecimento da cultura local por meio da diversidade cultural, valorizando os costumes locais, oportunizando que a comunidade tenha acesso a espetáculos de qualidade”.
Em sua dimensão cidadã, o proponente destaca que a programação diversificada do projeto permite o acesso ao evento de todas as camadas sociais, oportunizando a comunidade participante a criação de um relacionamento mais sólido, unindo os envolvidos, desenvolvendo habilidades e competências.
Afirma também que: "como ação de formação de platéia serão oferecidos materiais de divulgação aos grupos participantes para que possam convidar familiares, amigos, vizinhos a prestigiarem os espetáculos produzidos por eles”.
Sobre acessibilidade, afirma que rampas de acesso serão adaptadas e que haverá espaços reservados para cadeirantes e banheiros adaptados.
Não há referências sobre cobrança de ingressos, mas no site do evento podemos verificar que o valor do ingresso é de R$10,00.
Como objetivo Geral afirma:
Proporcionar ao público participante momentos de alegria e descontração através da diversidade apresentada no espaço cultural ao público. Ademais, tem como objetivo valorizar, promover e desenvolver a economia artesã da cidade.
Dentre os objetivos específicos destacam-se:
- Fomentar a cultura da região por meio da apresentação diversas;
- Incentivar artistas locais e regionais;
- Divulgar e valorizar a produção dos artistas e artesãos locais;
- Formar cidadãos que preservam valores e princípios.
Nas metas e planilha de custos do projeto, é possível identificar a programação para qual solicita financiamento:
2. Como se percebe, este projeto, inscrito na área de Artes Integradas, é, na verdade, uma proposta de parte cultural de evento, uma vez que é referente à programação de shows da feira comercial Mostra Guaporé. Para mais, o projeto em análise muito pouco se dedica a refletir e argumentar sobre a parte cultural da mostra Guaporé. Em todas as etapas da proposta – apresentação, dimensões simbólica, econômica e cidadã – os argumentos apresentados dão conta e fazem referência ao grande evento: a mostra Guaporé como um todo e sua importância para a região, afirmando que “a realização da Mostra Guaporé se justifica em função do forte turismo de compras que se concentra na cidade”.
Considerando que a LIC é um mecanismo de fomento à cultura e que, sim, alguns eventos comerciais - como feiras e festas temáticas de pequenas localidades - acabam fazendo parte da programação cultural de suas comunidades, me pergunto o porquê de muitos desses projetos, como o que está agora em análise, não se dedicarem a construir uma programação que vá de fato além de uma série de shows cujas justificativas, por sua vez, estão apoiadas em uma série de frases feitas e que se repetem em muitos projetos que chegam até o CEC, por exemplo: “contribuir com o fortalecimento da cultura local por meio da diversidade cultural”, ou “integrar artistas locais, regionais e público, durante todos os dias realização”, ou ainda “apoiar, criar, produzir, valorizar e difundir manifestações culturais, com base no pluralismo e na diversidade cultural, trazendo ao público espetáculos de qualidade”. Todas as ideias contidas nessas frases podem sim ser alcançadas através de propostas que de fato se preocupem com a realização das mesmas. Atividades diversificadas, workshops, palestras, oficinas, relação com espaços culturais da cidade, enfim, são muitas possibilidades de se construir uma programação cultural vinculada a uma feira que vá além de preencher um espaço.
3. Em conclusão, o projeto “Mostra Guaporé – Expocultural 4ª Edição 2020” não é recomendado para a avaliação coletiva.
Porto Alegre, 05 de março de 2020.
Gabriela Kremer da Motta
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
Sessão das 13h30min do dia 09 de março 2020.
Presentes: 18 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bortolotto, Cristiano Laerton Goldschmidt, Gisele Pereira Meyer, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos, Luis Antonio Martins Pereira, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Gilberto Herschdorfer, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Jorge Luís Stocker Júnior, Artur Santos Daudt de Oliveira, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha e Dalila Adriana da Costa Lopes.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Vinicius Vieira de Souza.
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