Processo nº 20/1100-0000293-6
Parecer nº 069/2020 CEC/RS
O projeto “DOPAC SPDOC TURNÊ NACIONAL 1 ª EDIÇÃO 2020” é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto DOPAC SPDOC TURNÊ NACIONAL 1 ª EDIÇÃO 2020, inscrito na área de artes integradas, passou pela análise técnica do sistema Pró-Cultura, sendo habilitado e encaminhado a este Conselho. O projeto tem como produtor cultural BRUNO DOS ANJOS, CEPC 7040.
Na equipe principal consta ainda Caroline Trindade da Rocha na função de coordenação geral; Júlio César Correa, como artista e produtor visual; Regiane da Silva na função de produção artística; Oxalá Produções na fundão de produção audiovisual; Trovoa Comunicação, na função de comunicação; Dan Produções na função de Planejamento e estratégia. A contadora é Dinamara da Silva Prates, CRC 099447.
O período de realização é de 17/09/2020 até 10/10/2020.
O valor total do projeto é de R$132.200,00, dos quais R$99.900,00 são solicitados ao sistema LIC/RS. O restante do valor, R$32.300,00 são receitas previstas com a comercialização de bens e serviços.
Em sua apresentação, o proponente nos informa que este projeto foi aprovado no programa Natura Musical, que propõe a circulação de quatro shows (Porto Alegre, São Paulo, Rio de Janeiro e Salvador) da turnê nacional do disco DOPAC SPDOC, terceiro álbum do rapper pelotense Zudizzila, nome artístico de Júlio Cesar Correa. Além dos shows, o projeto prevê também a produção de um curta metragem de 30 minutos sobre “a expressão negra no RS, sobretudo na cidade natal do artista, Pelotas”. Destaca ainda que este tema do documentário “constitui um eixo filosófico e cultural na música do artista”. Afirma que “Pelotas é o ponto de partida para o entendimento do discurso trazido na obra e pra a ampliação do debate sobre pretitude no sul do país”.
Na justificativa do projeto, em relação a sua dimensão simbólica, o proponente nos conta um pouco sobre o trabalho do rapper Zudizilla, cuja obra é atravessada por questões que abordam sua condição de homem negro num lugar marcado pelo racismo e pelo apagamento de outras identidades que não as de origem europeia. Argumenta ainda que a possibilidade de fazer o disco circular nacionalmente através desses shows vai ajudar a “ampliar o debate sobre identidade no Brasil, e dar uma outra perspectiva sobre essa visão tão estereotipada da região sul do país”.
Fala também do trabalho audiovisual, que irá investigar a militância do movimento negro em Pelotas e que vê o trabalho de Zudizilla como referência da cultura negra na cidade.
Quanto a sua dimensão econômica, o proponente destaca que a sua aprovação viabilizará a circulação e ampliação de recursos econômicos na comunidade negra, movimento chamado Black Money, uma vez que todas e todos envolvidos no projeto são profissionais relacionados intimamente com o contexto do artista, profissionais negros, artistas, produtores, pesquisadores, ativistas e agentes da cadeia produtiva cultural nacional.
Em sua dimensão cidadã, o proponente explica que a estimativa de público com os shows é de 4.000 pessoas e que, em relação ao documentário, a previsão é de alcance ilimitado de acessos com a distribuição online do curta nas plataformas digitais. Afirma ainda: “é importante definir que este proposto contém sua maior importância das revoluções íntimas e coletivas que esses produtos culturais serão capazes de gerar junto da população negra brasileira. Abarcando jovens, independentemente da camada social em que estejam inseridos, através de ingressos acessíveis e o foco no planejamento de comunicação voltado para ações nesse sentido. O projeto sem dúvida tem a capacidade de, somado à qualidade do material proposto e do discurso incisivo de Zudizilla, amplificar ilimitadamente não só os seus seguidores, mas também o consumo crítico na cultura do hiphop brasileiro em meio a comunidade negra”.
Objetivo Geral
Realização de 4 shows do rapper Zudizilla nas cidades de Porto Alegre, São Paulo, Rio de Janeiro e Salvador e produção de um curta documental de 30 minutos a ser realizado em Pelotas.
Objetivos Específicos
Estimular o debate racial a partir de práticas culturais;
Difundir de forma ilimitada os produtos culturais relacionados ao projeto;
Ampliar o alcance sobre a realidade sociocultural da população negra da região;
Geral consumo crítico e desenvolvimento educacional a partir dos produtos culturais propostos.
É o relatório.
2. Como se pode constatar pelo relatório, o projeto em análise é meritório uma vez que pretende viabilizar a circulação de um artista e a produção de um documentário sobre questões referentes à identidade negra, sobretudo na região sul do Estado. Para tanto, apresenta com clareza e bons argumentos seus objetivos e metas. As cartas de anuência dos participantes, bem como demais documentos necessários, estão corretamente anexadas ao processo.
Abaixo, link para acessar uma das músicas do rapper Zudizilla:
https://www.youtube.com/watch?v=lUMVa5Usr2E
3.Condicionantes
As contratações de artistas e técnicos profissionais devem seguir os termos da Lei Federal do Artista 6533/decreto 82385, de 1978, bem como a portaria 656, além do cumprimento das normas de segurança: NR 10, NR 18 e NR 35.
Sugiro que em todo o material promocional e de divulgação, inclusive releases e entrevistas concedidas à imprensa, conste que o projeto teve seu mérito cultural examinado e aprovado pelo Conselho Estadual de Cultura e que por isso poderá usufruir de financiamento da Lei de Incentivo à Cultura (LIC) e Sistema Pró-Cultura RS.
Conforme resolução do CEC/RS, o produtor proponente deve submeter a realização do projeto às decisões legais das autoridades competentes referentes ao enfrentamento da pandemia covid 19".
4. Em conclusão, o projeto “DOPAC SPDOC TURNÊ NACIONAL 1 ª EDIÇÃO 2020” é recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade - podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 99.900,00 (noventa e nove mil, novecentos reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 17 de abril de 2020.
Gabriela Kremer da Motta
Conselheira Relatora
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário ficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 20 de abril de 2020.
Presentes: 23 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Cristiano Laerton Goldschmidt, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos, Nicolas Beidacki, Luis Antonio Martins Pereira, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Gilberto Herschdorfer, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha, Vinicius Vieira de Souza, Dalila Adriana da Costa Lopes e José Airton Machado Ortiz.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 29/04/2020 e considerados prioritários.
José Édil de Lima Alves
Presidente do CEC/RS
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