Processo nº 20/1100-0000218-9
Parecer nº 056/2020 CEC/RS
O projeto “RECULUTA DA CANÇÃO CRIOULA” é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O Projeto “Reculuta da Canção Crioula” habilitado pela Secretaria de Estado da Cultura e encaminhado a este Conselho, nos termos da legislação em vigor, trata de um Festival de Música Nativista. O projeto está inserido na área de Música.
Identificação do Projeto
Produtor Cultural: Confraria da Produção
Função: Produtor Executivo e captação de Recursos
Título do projeto cultural:
Título: Reculuta da Canção Crioula – 2020
Área do Projeto - Música
Equipe Principal
Profissional: confraria da Produção
Função Produtor Executivo e captação de recursos
Contador: Carmen Oneida Barbosa Antunes CRC 9938205
Não tem outros participantes
Apresentação
Na apresentação do projeto, o produtor informa que “trata-se da realização da 20ª Recoluta da Canção Crioula, festival de composições inéditas que acontecerá nos dias 18 a 21 de novembro, na cidade de Guaíba, e que busca trazer à região a oportunidade de, em quatro dias, proporcionar aos munícipes e público visitante uma competição musical de qualidade, motivando novas composições e artistas, além de shows e oficinas".
Justificativa do projeto:
No campo da Dimensão Simbólica, o produtor, em longa assertiva, relata que “durante a ditadura militar a censura – que era pesada - definia o que se devia ou não veicular à população. A música estrangeira ganhava espaço, como forma de “abafar” os mais atuantes cultural e politicamente.”
Rebelando-se a esta situação grupos culturais em movimentos de sobrevivência organizaram festivais de música em diversas cidades brasileiras, que vieram a marcar a história da Musica Popular Brasileira...“[...] Mas todos tratam da música popular, em geral não considerando a música regional como tal. Na mesma época, aqui no sul o mercado da música gaúcha está voltado para o regionalismo”.
“[...] A história dos festivais é contada a partir de 1971, quando é realizada em Uruguaiana a 1ª California da Canção Nativa. Até então tem-se conhecimento de outro festival do gênero em Porto Alegre, porém não permaneceu no calendário cultural”.
Em extensa narrativa, o proponente descreve a evolução da Califórnia e de outros festivais que surgiram na esteira deste primeiro, que caiu no agrado do público gaúcho. Além disso, narra - em especial - o surgimento da primeira edição da Recoluta da Canção Gaúcha, em Guaíba, 1982, dizendo que “o festival ficou consagrado como um dos mais importantes festivais campeiros do Estado, reunindo em todas as suas edições um grande público para assistir as disputas entre importantes nomes da música gaúcha, e assim permanece há mais de 30 anos, com o objetivo de incentivar compositores, instrumentistas e intérpretes a defender, pesquisar e cultuar nossa música crioula, fazendo uso de instrumentos já consagrados na arte regional gaúcha, visando a preservação das raízes culturais de nosso estado”.
O proponente segue a sua assertiva elencado grandes nomes da musica regional que já pisaram no palco da Recoluta, e encerra dizendo: “Tudo isto busca trazer de volta um dos maiores festivais de música nativista do Estado, além de fomentar o turismo e a economia no município, se incentivar músicos, compositores e outros profissionais do ramo, além de artistas locais".
Dimensão Econômica - aspectos relacionados à economia da cultura:
O proponente informa que: “O movimento nativista multiplicou o repertório do regionalismo com uma série de canções que hoje são consideradas clássicos de nossa música. Mesmo acontecendo em menores quantidades e com bem mais dificuldades, os palcos dos festivais ainda são os maiores divulgadores e promotores da música nativista e tradicionalista do Estado” .... descreve a seguir os acontecimentos gerados pela repercussão dos festivais, ou seja, “surgimento de novos festivais, programas da rádio e televisão, mercado fonográfico, maior atenção da mídia, revistas especializadas etc., desta forma impulsionando “o mercado de pilchas, discos, livros, estúdios de gravação, além de fomentar o turismo , pois muitas cidades antes desconhecidas, passam a proporcionar este tipo de evento e atrair um público que permanece pelos dias do evento conhecendo o município e consumindo no mesmo”
Encerra dizendo: “Precisamos urgentemente resgatar nossa identidade e valorizar o que é nosso, para que nossa cultura não se perca em meio a tantas diferenças”.
Dimensão cidadã: práticas de democratização do acesso, formação de plateia, medidas de acessibilidade, relação com a comunidade local.
“O patrimônio cultural pode ser definido como um bem, ou bens, de natureza material ou imaterial, considerados importantes para a nossa identidade. A nossa Constituição federal define patrimônios como as formas de expressão, os modos de criar, as criações cientificas, artísticas e tecnológicas, as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços [...] desta forma, podem ser considerados bens imateriais conhecimentos enraizados nas comunidades, manifestações musicais, cênicas, rituais, festas, tudo que marca a vivência coletiva, entre outras práticas da vida social”.
Ademais, o proponente diz: “Visto que a música é forma de expressão cultural de uma sociedade, podemos então dizer, que festivais musicais como a Reculuta da Canção Crioula podem ser considerados patrimônios imateriais; e assim o foi, através da lei municipal 8317/19 que tornou o festival, patrimônio imaterial da cidade de Guaíba".
O proponente segue em longa e detalhada assertiva sobre a importância do Festival para a cidade e para os munícipes e da relação do mesmo com a comunidade e para a região, falando seobre a “importância de fomentar a produção e criatividade local além do turismo e economia”.
Diz que o “local da realização é público, de livre e fácil acesso, e ainda haverá cadeiras reservadas para a acomodação para que idosos, gestantes, portadores de necessidades especiais possam aproveitar o evento de forma segura e confortável, com seus acompanhantes. Acessibilidade de conteúdo para surdos e cegos também será viabilizada”.
Explica que a Prefeitura Municipal apoia do evento “através da cedência do espaço e outras formas de bens e serviços que serão estudadas e acertadas após a aprovação do projeto”.
Encerra relatando que o “Projeto irá oferecer uma oficina de acordeom e de literatura a alunos e professores da rede escolar no Parque Coelhão, e para a comunidade em geral na tarde de sábado no Centro Cultural Gomes Jardim, aprimorando o gosto pela arte e pela cultura”.
Tem como objetivo geral:
Realizar a 20ª Edição do Festival Reculuta da Canção Crioula
Como objetivos específicos:
1 - Oportunizar a descoberta de novos talentos;
2 - Servir como um estímulo para o surgimento de outros festivais tãp comuns;
3 - Valorizar a música gaúcha;
4 - Ampliar o repertório artístico dos envolvidos;
5 - Viabilizar prêmios aos vencedores, como forma de valorização e estímulo;
6 - Promover a integração entre artistas e a comunidade local e regional;
7 - Fomentar e incentivar a criatividade de compositores e intérpretes;
8 - Promover a divulgação da cidade de Guaíba;
9 - Despertar na população o gosto por este tipo de manifestação cultural;
10- Buscar a preservação de nossos valores de origem, temas, ritmos, usos e costumes, manifestando-os no presente e projetando-o através dos tempos.
Metas: o proponente elenca detalhadamente as metas desejadas, entre shows musicais, apresentações musicais e cênicas, produções de CDs ao vivo e oficinas de acordeom e literatura.
Em relação à metodologia, pode-se dizer que esta é cuidadosa e detalhadamente descrita.
Apresenta o seguinte quadro de financiamento:
O custo total é de R$ 456.821,60
Solicitado ao Sistema LIC R$ 240.000,00
Recursos próprios do proponente R$ 16.500,00
A Prefeitura Municipal não aporta recursos.
Não tem previsão de receitas de comercialização de bens e serviços.
É o relatório.
2. O projeto está adequadamente formatado, instruído com os documentos necessários para a apreciação do seu mérito tais como o contrato entre produtor, plano de divulgação, programação, orçamentos, currículos e anuências. É um projeto enxuto com um custo similar a outros eventos do mesmo porte.
Passou por diligência do SAT e respondeu satisfatoriamente.
Seus objetivos geral e específicos são adequados à motivação do projeto, com metas e estratégias que lhes são coerentes e com as leis que o amparam.
O projeto prevê espaços com acessibilidade a pessoas portadoras de necessidades especiais (rampas) ou locais adequados para idosos, gestantes etc. A acessibilidade de conteúdo para surdos e cegos também será viabilizada.
Atividades como literatura e oficina de acordeom serão oferecidas para professores e alunos da rede municipal de ensino e a comunidade em geral.
O projeto tem plano de redução de impacto ambiental como colocação de lixeiras, utilização de material reciclado etc.
Cabe lembrar que o termo correto é pessoas “com deficiência ou com necessidades especiais”. Não encontramos plano de redução de impacto ambiental nem o AAPCI. Estes documentos deverão ser apresentados ao gestor do sistema para liberação dos incentivos.
3. Em conclusão, o projeto “Reculuta da Canção Crioula” é recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade - podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 30 de março de 2020.
Paula Simon Ribeiro
Conselheira Relatora
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 26 de maio de 2020.
Presentes: 24 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ivo Benfatto, Cristiano Laerton Goldschmidt, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos, Nicolas Beidacki, Luis Antonio Martins Pereira, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Gilberto Herschdorfer, Vitor André Rolim de Mesquita, Jorge Luís Stocker Júnior, Vinicius Vieira de Souza, Dalila Adriana da Costa Lopes e José Airton Machado Ortiz.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Marcelo Restori da Cunha.
Abstenções: Moreno Brasil Barrios, Marlise Nedel Machado, Rodrigo Adonis Barbieri, Gabriela Kremer da Motta e Benhur Bortolotto.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 27/05/2020 e considerados prioritários.
José Édil de Lima Alves
Presidente do CEC/RS
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